sexta-feira, 30 de setembro de 2011



A gestão tributária é, sem sombra de dúvidas, uma grande responsabilidade e uma tarefa desafiadora que pode ter papel decisivo para o sucesso e até mesmo o insucesso dos projetos empresariais. Com esse enfoque e em termos práticos, é fundamental que se realize metodicamente o exame das situações potencialmente geradora de riscos e oportunidades, avaliando as ações de acordo com os objetivos estratégicos e gerenciais de cada organização. Neste contexto, a Scalzilli.fmv Advogados e Associados recomenda atenção para alguns aspectos de suma importância para a boa prática e condução dos negócios tais como:


ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL

As empresas que enfrentam dificuldades em relação ao passivo tributário gerando durante os períodos de difícil gestão, seja por conta da desorganização econômica do País ou pela redução da atividade setorial, convivem com as mais diversas situações que acabam atravancando o desenvolvimento de seus negócios.

É possível conviver ou reduzir tais passivos quando, diante deles, é realizado um  planejamento que evite ou diminua os impactos negativos e permita identificar a solução definitiva das suas causas.


PROJETOS ESPECÍFICOS

Muitas vezes o objetivo da empresa, em relação aos aspectos tributários, está no aproveitamento de circunstâncias pontuais que possam compor a visão macro-estratégica da diretoria. Contudo, temos identificado desconhecimento sobre quais são essas oportunidades e quantas delas realmente agregam valor, seja financeiro ou de outra ordem.

Por esta razão, a Scalzilli.fmv Advogados e Associados tem competência para, através de um exame de caso voltado para a identificação de tais oportunidades, realizar um trabalho de mapeamento das questões tributárias pertinentes para cada organização, tais como:

- Recuperação de créditos (administrativo ou judicial);

- Ações visando reconhecimento de direitos estratégicos e/ou fiscais;

- Consultoria especializada para otimizar resultados econômicos/financeiros;

- Desenvolvimento e acompanhamento de projetos específicos.


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO/SOCIETÁRIO

Este trabalho requer conhecimento do planejamento estratégico da empresa ou organização, do mercado em que atua, seus competidores e das relações jurídicas existentes com fornecedores, clientes e órgãos ou entidades reguladoras, tudo com o objetivo de gerar soluções que tenham por meta a gestão das obrigações tributárias, evitando incorrer em violação a legislação tributárias, evitando incorrer em violação a legislação tributária e societária.

A segregação de operações desenvolvidas sob uma única pessoa jurídica, a adoção da melhor prática contábil/fiscal, o remodelamento de determinadas atividades, entre outras soluções, podem gerar segurança e economia tributária, além de viabilizar de benefícios fiscais desde que preenchidos os requisitos formais.



CONSULTE-NOS

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5 RAZÕES QUE LEVAM À PROCRASTINAÇÃO NO TRABALHO


Especialista identifica os principais vilões da produtividade no ambiente corporativo.

O hábito de procrastinar no trabalho é um mal que atinge profissionais de diversas áreas. Para você, quanto mais tempo conseguir arrastar seus compromissos, melhor? Se a resposta for positiva, talvez seja a hora de uma reflexão.

O especialista em gestão do tempo, Christian Barbosa aponta quais são as principais razões que alimentam a procrastinação no ambiente de trabalho:

Tempo

“A fata de tempo é uma das desculpas mais usadas. Na verdade a falta de tempo tem um motivo simples, o tempo no trabalho é utilizado para fazer coisas não relevantes”, explica Barbosa.

Segundo o especialista, a incessante checagem ao e-mail é uma das atividades que gasta tempo e impede que o profissional foque em uma tarefa. Sem falar das redes sociais, nos favoritos do seu navegador e programas de mensagens instantâneas.

Dúvida

O profissional tende a adiar tarefas que não sabe como resolver. Em vez de procurar ajuda, prefere se ater a outras responsabilidades e compromissos. Dessa forma, o que também é preciso ser resolvido fica para trás.

Receio

Atividades que após serem completadas podem gerar algum problema também são uma das razões para que profissionais adiem a realização desta.

Dificuldade

Atividades que demandam tempo e dedicação também são procrastinadas. Outro fator que contribui para essa “enrolação” é quando o profissional classifica a tarefa como complicada.

Emocional

Falta de energia, indisposição, excesso de trabalho, problema na saúde e desmotivação no trabalho, são fatores emocionais que acabam alimentando a procrastinação. Para render mais no trabalho, Barbosa recomenda solucionar esses problemas para que não exista desculpa na hora de focar no trabalho.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

SALÁRIO ALTO NÃO DEVE SER OBJETIVO AO PLANEJAR A CARREIRA

"Salário é consequência do cargo. Ao planejar carreira, importante é definir metas altas", diz especialista

Quando se fala em planejamento de carreira, muitos pensam em metas e objetivos. Entretanto, de acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Coaching, Villela da Matta, as pessoas erram ao definir um salário alto como alvo principal.

“O salário é consequência do cargo, das atividades que a pessoa exerce. Ao planejar uma carreira, o importante é definir metas altas, que estão relacionadas com cargos e responsabilidades”, observa.
Outro erro comum, quando o assunto é planejamento da carreira, diz o especialista, é considerar a profissão como carreira. Para ele, a carreira envolve todas as atividades profissionais que o indivíduo irá exercer durante a vida, que podem ser mais de uma.

“Hoje, com o aumento da expectativa de vida, é comum que as pessoas exerçam cerca de três atividades diferentes durante a vida, por isso, todo o período deve ser considerado como carreira e planejado”.

Planejamento

Da Matta explica que uma carreira bem-sucedida está intimamente ligada ao planejamento, por isso, diz ele, é essencial fazer um. Outra questão que conta pontos positivos para o planejamento, ressalta, é o fato de que as pessoas passam a maior parte da vida trabalhando, portanto, “é necessário sentir-se feliz e realizado”.

Dessa forma, ele aponta alguns pontos essenciais que não devem ser deixados de lado no planejamento da carreira:

1 – Identifique qual a área de atuação que o deixará realizado;

2 – Estipule metas altas para a carreira. Elas ajudarão o profissional a se sentir motivado;

3 – Sabendo aonde quer chegar, reflita sobre quais as competências estão envolvidas para tal fim e desenvolva-as;

4 – Desenvolva a capacidade de contribuir com o meio, não só na empresa, como fora dela. Aparecer ajuda a alcançar os objetivos;

5 – Tenha uma vida equilibrada. Ter sucesso nas outras áreas da vida, explica, é importante para a carreira, já que o contrário pode fazer com que a pessoa perca o foco, por ter de lidar com interferências dos outros setores da vida.


Fonte: Administradores.com

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Aprovado limite maior de faturamento no Supersimples



Micro e Pequenas Empresas

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (27/9), o projeto que, entre outros pontos, amplia a faixa de cobertura do sistema de simplificação tributária para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional (Supersimples). Foi aprovado também requerimento do autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), para que o texto siga em regime de urgência para o plenário da Casa.

O projeto de lei do Poder Executivo reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, elevando de R$ 240 mil para R$ 360 mil o ganho da microempresa e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o da pequena empresa. O texto também eleva de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do microempreendedor individual.

O parecer de José Pimentel foi aprovado com algumas emendas de redação, que não alteram fundamentalmente o texto. Todas as emendas de mérito foram rejeitadas na CAE e, com isso, o projeto irá ao plenário sem alterações do texto enviado pela Câmara dos Deputados.

Com a aprovação da urgência solicitada pelo relator, o projeto passa à frente dos outros e pode ser votado ainda hoje no plenário do Senado. Se for aprovado sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial. Com informações da Agência Brasil.


Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 27 de setembro de 2011

A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE CRESCIMENTO DA EMPRESA

                                                                                            
Considera-se assédio moral todo o tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a auto-estima e a segurança de uma pessoa fazendo-a duvidar da sua competência e implicando em danos irreversíveis ao ambiente de trabalho, à evolução da sua carreira profissional e à continuidade do vínculo empregatício, podendo se manifestar entre superiores e subordinados e também entre empregados de um mesmo nível hierárquico.

Sua ocorrência dentro do ambiente de trabalho vem trazendo preocupações imensuráveis tanto aos trabalhadores quanto aos donos de empresas, sendo notória a necessidade de uma atitude efetiva para coibir essa prática.

Recentemente o Banco Santander foi condenado a pagar R$ 40 milhões de reais por prática de assédio moral contra seus funcionários.

A multiplicação de condenações do gênero levaram a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) recentemente a assinar um acordo para prevenção de conflitos no ambiente de trabalho, visando a redução do assédio moral na empresa através da criação de um canal específico para apurar denúncias, as quais serão recebidas em caráter anônimo e deverão ser resolvidas em 60 dias, informando o sindicato sobre sua resolução.

Como vemos, nos mais variados setores a palavra de ordem tem sido a mesma: PREVENÇÃO. Isso porque o dano maior não é financeiro, mas à imagem da empresa que fica comprometida para o público, para seus clientes e para o próprio mercado de trabalho.

Não podemos negar que as inúmeras atividades do trabalho e as metas a que o trabalhador está adstrito, hoje entendidas como obstáculos, devem ser vistas como algo positivo, na medida em que enrijecem a energia psicológica e redobram a disposição física do trabalhador através do incentivo que geram.

Porém, só serão realmente válidas e rentáveis se foram exigidas de maneira coerente e respeitosa, já que o trabalhador assediado perde o interesse pela empresa e a motivação para o trabalho de qualidade deixa de existir.

Em nossa rotina de trabalho diária nos deparamos com inúmeros questionamentos de nossos clientes empresários sobre a conduta correta a seguir em casos específicos e vemos que essa prática preventiva vem rendendo frutos, tais como o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade do trabalho, redução de custos com faltas e atrasos, redução de doenças do trabalho, levando ao conseqüente aumento no faturamento.

Por isso é importante investir em uma política de controle eficaz que permita aos empresários a utilização de seu faturamento para seu próprio benefício e não para o pagamento de obrigações trabalhistas que derivam de atos impensados.

Ante o quadro que vem se delineando na Justiça do Trabalho desde o início deste século é fácil concluir que a atitude de adotar determinados procedimentos preventivos pode determinar o destino de uma empresa, conduzindo os negócios de tal maneira que a torna parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social da sociedade, reduzindo os custos, aumentando os lucros e alterando completamente a sua imagem frente à sociedade.


Autora: Kerlen Caroline Costa - Advogada Trabalhista

BENEFÍCIOS PARA FÁBRICAS JÁ NÃO SE JUSTIFICAM




A Justiça deve ser simples e suas normas devem ser acessíveis a todos os cidadãos. Isso também deve se aplicar ao campo da tributação. Para que o contribuinte possa pagar corretamente o tributo que deve, as normas que regulam o assunto devem ser claras, objetivas, fáceis de interpretar. Outrossim, o sistema tributário é apenas um meio de se viabilizar o bem comum, a felicidade das pessoas.

Pois apesar disso ser óbvio, o governo federal fez mais uma de suas lambanças com a MP 540 e o Decreto 7.567, de 15 de setembro, tornando confuso um conjunto de normas que deveriam ser simples. Bom para os advogados que já conseguiram obter liminares na Justiça e ruim para o Ministério da Fazenda, que demonstra não possuir em seus quadros um bacharel que possa ser aprovado no exame da OAB. Afinal, o mínimo que a OAB exige é que um bacharel tenha lido a Constituição.

O decreto já mencionado aumenta o IPI dos automóveis e permite redução naqueles onde haja nacionalização do produto em determinado percentual. Não vamos entrar nas minúcias aqui mesmo já debatidas por outros colegas. Mas chega a ser ridículo que se pretenda aumentar qualquer imposto ignorando o disposto na letra “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.

Quanto ao aumento do IPI propriamente dito, ele pode ser aumentado durante o exercício por força da exceção contida no parágrafo 1º do artigo 150, mas o prazo de 90 dias deve ser observado.

As alíquotas do IPI variam conforme a essencialidade dos produtos, com o que não existe nenhum problema para o aumento, até porque o conceito de essencialidade não é claramente definido no direito positivo.

Afastadas essas questões de técnica legislativa, não nos parece que se possa impedir o poder Executivo de fixar a alíquota que lhe pareça adequada em relação a veículos de passeio. Além disso, é razoável que sejam criadas barreiras para determinados produtos cuja produção nacional já esteja atendendo razoavelmente os consumidores. Isso é protecionismo e é praticado por todos os países do mundo.

Não se pode imaginar que a importação de veículos automotores, na atual conjuntura, seja atividade que mereça estímulo ou que não possa se sujeitar a restrições ou encargos.

Uma importadora de veículos que represente determinada marca está obrigada a realizar investimentos de monta para colocar seu produto junto ao consumidor. Haverá de se implantar uma rede de concessionárias, dotadas de lojas, oficinas, etc., implicando em média na contratação de 50 pessoas para cada unidade. Levando-se em conta a necessidade de que a rede de lojas tenha representação em boa parte do território nacional, abrem-se cerca de 100 estabelecimentos, ou seja, no total geral a operação envolve pelo menos 5 mil empregos diretos.

Mesmo que a operação se inviabilize por causa do preço final do produto, não é impossível adaptar essa estrutura comercial para o atendimento de outra marca, fato que já tem precedente no país.

Assim, há boas razões para acreditarmos que os fabricantes de veículos que estão exportando para o Brasil querem apenas obter o maior lucro possível, no menor prazo, sem maiores compromissos. Imaginar que estejam exportando veículos para no futuro instalar uma fábrica, é só isso mesmo: exercício de imaginação.

Por volta de 1995 ou 1996 uma empresa coreana (Asia Motors) anunciou a instalação de uma fábrica no Brasil e nessa condição passou a ser beneficiada com redução de impostos sobre os veículos que então importava. Obteve uma condição bastante favorável de comercialização, com o que vendeu grande quantidade de veículos. No entanto, não deu andamento ao seu projeto de criar uma fábrica no país, com o que deveria recolher os valores dos impostos de que se beneficiara. Até hoje nada pagou e consta que existe um processo para tentar receber a dívida que já ultrapassa um bilhão de reais, incluídos multa e acréscimos legais.

O mercado de veículos é altamente competitivo no mundo todo. A vinda de novas fábricas para o Brasil pode não ser um benefício que justifique a concessão de incentivos fiscais ou quaisquer outros. Primeiro, que não há falta de oferta de veículos no país. Segundo, que a chegada de novos vendedores parece ser uma operação cartelizada, pois os preços continuam elevados. Terceiro, que os padrões de qualidade dos novos produtos não alteram em nada aqueles a que já estamos habituados. Ou seja: mais carros importados não representam benefício para o país.

Há muito o que fazer no Brasil em benefício de toda a sociedade e isso não passa pelas fábricas de automóveis. As obras de infraestrutura, estas sim precisam de incentivos e investimentos. Ferrovias, telecomunicações, aeroportos, hidrovias, navegação de cabotagem, mineração, equipamentos agrícolas, educação, tudo isso precisa de incentivos e investimentos.

O Brasil já está numa nova fase. Há muito o que fazer. Ninguém precisa mais brincar de carrinho.

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

FUSÕES E AQUISIÇÕES DE PROCESSOS






Contamos com uma área exclusiva de M&A, totalmente estruturada para atender processos e operações de fusão, aquisição e incorporação. São diversos os fatores que levam as empresas a decidirem por um processo de venda e aquisição de ativos e unidades produtivas, como venda em escala, falta de sucessão ou liderança e contextos de crise.

Atuamos desde a tomada de decisão (venda ou compra), estudos de viabilidade econômico-financeira, preparação dos memorandos de entendimento, valoração da empresa e busca por players de mercado nacionais e internacionais.

Fatores de natureza qualitativa, quantitativa e até psicológicos podem influenciar no sucesso de operações dessa natureza. A área de Fusões & Aquisições da Scalzilli.fmv trabalha com total independência, sigilo e descrição, com objetivo de maximizar os resultados financeiros e estratégicos para os nossos clientes.


(51) 3382 - 1500 / (11) 3231 - 0399
 

TER BOM HUMOR NO TRABALHO É FUNDAMENTAL


Trabalhar é sim uma tarefa que precisa de concentração e dedicação, porém se uma pessoa não possui dialogo e bom humor no trabalho, o mesmo de torna chato, e a produtividade sem dúvidas não evolui como poderia ser. Porém mais importante do que tudo é evitar rivalidade e conflitos.

Como o ambiente de trabalho é associado a muitos empregados, o mesmo não pode haver discórdia, um ar de competitividade, ou mesmo comparações entre eles. É preciso sim haver bom humor para que exista vontade de estar no local e para que renda as obrigações do dia. É claro que tudo tem seu limite, e exageros de conversa ou brincadeiras não é legal na hora do trabalho, porém cultivar uma amizade com um colega de trabalho vale muito à pena.

Sem falar que quando pinta um trabalho de equipe, há mais interação entre os empregados, e tudo flui com naturalidade. Quando uma pessoa tem uma postura mais humorada, é difícil alguém não gosta dela e não a conhecê-la, o que faz a pessoa ser mais convocada.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Fantasmas ou Atitude?

Lendo na Zero Hora de Domingo (28/08) interessante reportagem sobre o atraso e as dificuldades que nosso Rio Grande tem enfrentado em acompanhar o desenvolvimento do País, em razão de uma cultura ou ideologia de conflitos, me veio em mente outra constatação.

O empresário gaúcho possui muita dificuldade, para não dizer quase um bloqueio, em pedir ajuda ou reconhecer quando sua empresa está atravessando por um momento de crise, leia-se financeira.

Como questões ideológicas e raízes culturais, sob certa ótica, podem ser prejudiciais!

Depois de anos trabalhando com empresas em crise, afirmo sem medo de errar que muitas das falências das empresas gaúchas podiam ter sido evitadas se houvesse o reconhecimento e conscientização do empresário do estado de crise e tomadas as medidas eficazes de gestão nesse sentido.

No Sul,  diferentemente de outros centros e pólos econômicos do país, o gaúcho tem pavor que alguém saiba que ele está em dificuldade, principalmente por questões de imagem e relacionamento pessoal envolvido.

Muitas das empresas ainda são familiares.

Como consequência, diminuir o padrão de vida é outra dificuldade, esquecendo-se muitas vezes uma questão singela: os gastos devem adaptar-se a nova realidade.

Em São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, por exemplo, a Recuperação Judicial para empresas em dificuldade é bem mais utilizada.

“Se temos um remédio que pode nos ajudar em momentos de dificuldade, por que não vamos usá-lo”, me disse um empresário do setor farmacêutico na capital paulista na última semana.

A General Motors e a Chrysler, como outras empresas americanas usam e abusavam da “concordata”, quando necessitam equacionar suas dívidas, conforme proteção instituída no capítulo 11 da Lei de Falências americana.

E o mercado entende. Faz parte do jogo.

O gaúcho não!

Ele como patriarca e pai da empresa, sofre sozinho, vai inchando seu endividamento, aumentando seu custo financeiro, perdendo crédito, não pagando os imposto e somente quando está com salários atrasados e sem matéria-prima para rodar sua empresa é que se dá conta de dividir isso com a família, consultores e amigos.

Na maioria das vezes é tarde. Menos uma empresa a funcionar no Rio Grande.


Fabrício Nedel Scalzilli é advogado e presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS.

Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida...





Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito:

"Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na quadra de esportes".

No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava:

- Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ?

- Ainda bem que esse infeliz morreu !

Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para suas salas. Todos, muito curiosos mantinham-se na fila até chegar a sua vez de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um deles.

A pergunta ecoava na mente de todos: "Quem está nesse caixão"?

No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si mesmo. "SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA) NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA."

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença. A vida muda, quando "você muda".

Luís Fernando Veríssimo

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CUIDADOS NECESSÁRIOS NA AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO

Autor:Gabriele Chimelo - OAB/RS 70.368
 

Até que ponto uma sociedade que absorve outra, adquirindo seu fundo de comércio - será responsabilizada pelas dívidas anteriores à sua aquisição? Esta é a questão que analisaremos a seguir.

A aquisição de fundo de comércio é caracterizada quando são comprados bens corpóreos (mercadorias, instalações, máquinas e utensílios) e bens incorpóreos (tutela do ponto comercial, título de estabelecimento, privilégios de invenção, modelo de utilidade e desenhos industriais).

Existem diversos dispositivos legais prevendo a responsabilização por sucessão empresarial nos casos de aquisição de fundo de comércio. Um desses dispositivos é o Código Tributário Nacional – que prevê em seu art. 132 que “a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas”.

Por sua vez, o código civil disciplina, em outras palavras, que o empresário que adquirir o estabelecimento responderá pelo pagamento dos débitos anteriores a esta transação, desde que regularmente contabilizados, continuando o antigo proprietário como devedor solidário pelo prazo de um ano, quanto aos créditos vencidos.

A responsabilidade pelo pagamento das obrigações dependerá do quanto acordado na reestruturação. Certa é, entretanto, a previsão do Código Civil de que a transformação não modificará, nem prejudicarão, em qualquer caso, os direitos dos credores.

 Para a imposição da responsabilidade por sucessão neste caso, é necessário que seja comprovada que a aquisição foi do fundo de comércio. Quando se adquire apenas bens corpóreos (lotes de terra, cercas, guaritas, escritório, laboratório, casas, etc.), não há que se falar em aquisição de fundo de comércio, inexistindo conseqüentemente, responsabilidade por sucessão.

O entendimento dominante em nossos Tribunais é que havendo a aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelas dívidas, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, ou seja, estando comprovado que a empresa sucessora continuou a explorar o mesmo ramo de atividade da empresa sucedida, impõe-se o reconhecimento da existência de sucessão comercial integral.

Assim, o que se pretende alertar é que existem inúmeras disposições e julgados sobre responsabilidade por sucessão, cada caso com suas peculiaridades e todos, sempre, visando à proteção do fisco, do trabalhador e do credor eventualmente prejudicado.

 É claro que todos esses efeitos sucessórios da aquisição de empresas ou de fundos de comércio podem ser amenizados, tomando-se os devidos cuidados na elaboração do Contrato de Compra e Venda. Existem cláusulas que podem, em alguns casos, evitar a responsabilização do adquirente e, em outros, assegurarem o ressarcimento dos danos eventualmente sofridos em decorrência da aquisição.

 Por isso, ressalta-se que uma assessoria jurídica preventivo-adequada, para conduzir estas transações comerciais é de extrema importância, para alertar, prevenir e conduzir a negociação da forma correta para o empresário.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ASSESSORIA JURÍDICA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Saiba quais são os comportamentos mais desagradáveis no mundo corporativo




Recusar desafios mostra que colaborador não está interessado e voltado para o progresso da companhia.

No mundo corporativo, os profissionais são constantemente avaliados, seja pelos chefes, seja pelos demais membros da equipe. A avaliação é 360°, ou seja, está sendo observada desde a entrega e relevância do seu trabalho até a forma como você se comporta no dia a dia da empresa.

Quando o assunto é comportamento, a lista de posturas desagradáveis pode se estender por páginas e mais páginas. Aqui, no entanto, listamos aquelas 10 atitudes que o profissional deve evitar ao máximo, de acordo com as sugestões e conselhos do Diretor da Bazz Estratégia e Operação de RH, Celso Bazzola.

Veja 10 comportamentos mais desagradáveis no mundo corporativo:

1 - Concorrência de mercado desleal – o primeiro comportamento altamente desagradável no mundo corporativo é a tentativa de autopromoção por meio mecanismos injustos. Exemplo dessa postura é se aproveitar de uma amizade interna com um gestor para que suas ideias tenham prioridade em algum projeto. Utilizar sua equipe como ferramenta de autopromoção também é visto como uma atitude antiprofissional e facilmente identificável.

2 - Recusa em aceitar desafios - as empresas são dinâmicas, o mercado exige pessoas competentes, interessadas e voltadas para resultados. Nesse sentido, desafios serão constantemente propostos e não aceitá-los é confirmar que você não tem interesse no sucesso da empresa.

Bazzola lembra que o pensamento ‘eu não fui contratado e não ganho para isso’ nem sempre é válido. Fazer parte de um projeto novo, mesmo que tenha de trabalhar mais, sem que haja inicialmente um retorno financeiro, pode trazer muitas outras recompensas, sobretudo no que diz respeito ao aprendizado e à experiência.

3 - Denegrir colegas de trabalho – ponto inquestionável, quando o assunto é comportamento desagradável no mundo corporativo. Falar mal de colegas de trabalho tem implicações tão profundas que pode até motivar acusações de assédio moral.

Denegrir a imagem de outros colaboradores mostra imaturidade e comportamento antiprofissinal, comenta Bazzola.

4 – Individualismo – existem dois tipos de individualistas: aqueles que são assim, pois têm problemas em dividir tarefas, ou seja, não desenvolveram tal competência, e aqueles que adotam esse tipo de postura para 'se mostrar', anunciando em todas as oportunidades que ele é o "faz tudo", que só ele tem capacidade etc.

No primeiro caso, a solução é simples: desenvolva a habilidade de trabalhar em equipe. No segundo caso, é preciso que o profissional entenda que a empresa está voltada para resultados e não para os empregados. Ou seja, é preciso que haja velocidade e o individualista sempre pode travar os processos, então, por mais que você seja capaz de fazer tudo, sua individualidade em excesso vai sempre ser um ponto negativo.

5 - Falta de humildade – o problema da falta de humildade dentro de uma equipe é que esse tipo de atitude geralmente cria conflitos e causa desmotivação.

6 - Ser intolerante e inflexível – esse comportamento mostra que você não sabe receber críticas. De acordo com Bazzola, “profissionais intolerantes sabem que estão errados, mas mesmo assim não estão dispostos a mudar”. Lembre-se de que esse não é o tipo de profissional que as empresas querem.

7 - Não assumir suas falhas - quando um problema ocorre e um projeto, por exemplo, não sai conforme o esperado, todos sabem exatamente onde foi o problema. Tendo isso em mente, não assumir suas falhas, pensando em não abalar sua imagem, não vai ajudar em nada.

A atitude profissional nesse caso é assumir as falhas e sugerir formas de reverter os danos, assim, o colaborador mostra que está aberto.

8 - Expor assuntos confidenciais da empresa – mal intencionado ou simplesmente por falar demais, expor assuntos confidenciais sempre pode colocar o profissional em uma péssima situação dentro da empresa.

Se a estratégia for adotar esse tipo de comportamento para conseguir um espaço ou uma oportunidade no concorrente, saiba que a própria empresa interessada em suas informações não vai avaliá-lo como um profissional.

9 - Não valorizar contribuições de colegas - muitos profissionais simplesmente desconsideram a opinião e as ideias dos demais colegas. Isso novamente gera desmotivação, justamente o que as empresas não querem. Mesmo que uma sugestão exposta não seja do seu agrado, há formas e formas de expressar sua opinião. Portanto, tenha sempre cuidado ao falar e, antes de rejeitar algo, mostre que teve a preocupação de analisar a ideia.

10 - Não ter pontualidade na entrega de compromissos – as empresas contam com seus profissionais e com a entrega dos seus trabalhos. Atrasar-se para uma reunião ou deixar de entregar trabalhos, cuja entrega você já havia confirmado, mostra claro descaso com suas obrigações e também pode dar sinais de incompetência.


Fonte: www.administradores.com.br

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A Nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e seus Efeitos nas Relações Jurídicas do Empresariado

Autor: Ricardo Pegoraro - OAB/RS 81.686

 A partir do dia 4 de janeiro de 2012, uma nova figura passará a integrar, obrigatoriamente, os serviços dos Tribunais do Trabalho do país, ou seja, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, normatizada pelo artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, que será acrescido a esta no próximo ano. Esse documento traz consigo a pretensão de demonstrar a (in)existência de débitos inadimplidos na Justiça do Trabalho.

 Observado isso, o Tribunal Superior do Trabalho regulamentou a criação do “Banco Nacional de Devedores Trabalhistas”, com o objetivo de agrupar dados de pessoas físicas e jurídicas em estado de inadimplência na Justiça Especializada. De acordo com a norma regulamentadora do TST (Resolução Normativa 1470), os tribunais regionais deverão atualizar, diariamente, os bancos de dados com CPF/CNPJ, nome/razão social do devedor, além do número do processo e se houve depósito ou penhora capaz de garantir o adimplemento da dívida. Atenta-se para a situação de pessoas jurídicas, pois, se positivadas no banco de devedores, os efeitos são lançados sobre todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

 Os referidos registros serão efetuados a partir de informações de processos judiciais com condenações transitadas em julgado, acordos judiciais e execução de acordos com o Ministério Público do Trabalho ou perante Comissão de Conciliação Prévia. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho deixou de fixar o lapso temporal para a efetiva inclusão do nome do devedor no cadastro, referindo tão somente que será após o trânsito em julgado da decisão ou diante do inadimplemento do acordo. Observada a prática do processo do trabalho a meu ver, contar-se-iam 48 horas a partir do mandado de citação para pagamento voluntário. Porém, essa ausência de marco expresso para o registro do débito poderá gerar efetivo prejuízo ao executado (pagador), diante da complexidade que envolve a disposição de valores de grande monta, principalmente para micros e pequenas empresas.

 A discussão que se instaura é sobre os efeitos jurídicos e outras lacunas acerca da instituição da nova certidão.

 Não raro verificam-se demandas que perduram por longos períodos até o efetivo adimplemento do valor gerado pela condenação, no entanto, não por mera liberalidade de “não pagar”, mas não se pode olvidar de casos que embora exista patrimônio disponível, não há solvência nos bens. Nessa linha, o que se questiona é sobre a aplicabilidade da CNDT nos casos em que houver, por exemplo, execução provisória. Haverá positivação do devedor? Evidente que não. Ademais, certo é que não haveria pretexto para registrar aquele que garantir, em juízo, a integralidade da dívida. Todavia, deve-se atentar que a literalidade da Lei 12.440/2011 não aponta para esse norte, pois o que se lê dos dispositivos é que nos casos de garantia integral da dívida será emitida certidão positiva, porém, com os mesmos efeitos da certidão negativa, logo, não haverá prova de inexistência de débito, o que, certamente, irá gerar inúmeros embates quanto à matéria.

 Passo avante, importante alteração foi o tema acrescentado à Lei de Licitações (8.666/93).

 As alterações advindas com a nova lei, certamente agitarão os processos licitatórios, uma vez que estabelece novos pontos a serem supridos pelo empresário que pretende participar do processo de concorrência pública. A partir da vigência da nova lei, a quitação dos débitos junto à Justiça do Trabalho será condição essencial para a habilitação no processo, conforme passará a dispor os artigos 27 e 29, da Lei 8.666/93.

 Sem excesso de zelo, cautela deve ser direcionada à projeção de possíveis efeitos da CNDT sobre os programas de benefícios e incentivos fiscais do Governo, além de financiamentos e demais contratos com bancos públicos, aspecto este que em nenhum momento foi considerado pelo legislador, todavia, diante de tamanha importância do tema, principalmente para o empresariado, é ponto imprescindível de elucidação por parte da Administração Pública.

 Mais que isso, a certidão poderá sim ser exigida nas mais variadas relações jurídicas e comerciais, principalmente nas transações imobiliárias e noos casos em que se exigir fidúcia.

 Indubitavelmente, os grandes beneficiários dessa nova postura do Governo são os credores de grandes empresas, cujas finanças permitem um adimplemento sem maiores riscos para as suas contabilidades.

 Contudo, não há como deixar de lado a condição das micros, pequenas e até médias empresas que, com as novas mudanças da lei, podem passar a contar com um passivo trabalhista determinante para sua saúde financeira. Pois considerando os efeitos nefastos ao empresariado, a gerar eventuais impedimentos de participação em processos licitatórios, consabida forma de geração de resultado, assim como a insegurança jurídica quanto aos programas de incentivos fiscais e financiamentos, vem a dificultar ainda mais a obtenção de receita capaz de proporcionar a empresa o cumprimento de suas obrigações, em especial as de natureza fiscal/trabalhista.

 A CNDT trata-se de mais um óbice ao empreendedorismo, cujos propósitos ficam cada vez mais a mercê de uma política altamente protecionista à classe operária, e que esquece a classe empresarial, senão veja-se a barreira que se instaura com a vigência da nova lei, que impossibilita o empresário a almejar outros nichos de mercado e benefícios capazes de fortalecer seu negócio e gerar mais empregos e divisas.

 Diante desse prospecto, a elaboração de um plano de ação para empresas que possuam débitos trabalhistas impagos, os quais impossibilitarão a obtenção de certidões negativas, é medida indispensável para a segurança jurídica e equilíbrio financeiro.

Projeto de nova CLT chega à Câmara de Deputados


O deputado João Dado (PDT-SP) deu entrada nesta quinta-feira (15/9), na Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei 2.322/2011, que atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na parte que dispõe sobre os órgãos da Justiça do Trabalho. O texto apresentado é resultado do trabalho da comissão temporária que se reuniu em maio deste ano, durante a semana em que o TST parou para apresentar propostas de atualização da CLT.

As alterações contemplam principalmente a terminologia ainda existente na CLT para designar os órgãos da Justiça do trabalho. Na exposição de motivos apresentada pela comissão ao ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, em julho deste ano, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, que a presidiu, Ives Gandra Filho e José Roberto Freire Pimenta observaram que várias alterações na estrutura da Justiça do Trabalho foram introduzidas por emendas constitucionais e leis posteriores a 1943, quando foi criada a CLT.

Entre elas, destacaram a extinção da representação classista pela Emenda Constitucional 24/1999 e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004. Além disso, as modificações trazidas pela informatização dos procedimentos judiciais tornaram obsoletas várias das atribuições previstas na CLT para as secretarias de órgãos judicantes de todos os graus de jurisdição. Tais argumentos foram adotados pelo deputado João Dado na justificativa apresentada à Câmara juntamente com o texto do projeto de lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011


A Scalzilli.fmv tem forte tradição na área de Falências e Concordatas, esta ultima transformada em Recuperação Judicial com o advento da Lei 11.101 de 2005.

Atuando há mais de 35 anos nesta matéria, diversas empresas foram assistidas como clientes, além daquelas nas quais o escritório, na pessoa de seu sócio, Fabricio Scalzilli, atua como sindico e administrador judicial, podendo citar como exemplos mais notáveis, a Recuperação Judicial da Varig, a Falência da Seguradora Saoex, da Construtora Silva Chaves, da Industrial Textil WR (grupo Empório de Tecidos), etc.

O objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Este instituto visa, através de um plano estratégico de trabalho, auxiliar a empresa a superar uma situação de crise e evitar a sua falência, em razão da voracidade dos credores.

Já a falência de uma empresa é decretada quando não consegue honrar com seus compromissos e não tem perspectiva de se recuperar. Mesmo com a decretação da quebra, necessário o acompnhamento do processo falimentar por advogados experientes que conheçam os dois lados do jogo.

A Scalzilli.fmv tem larga experiência como sindico em falências o que nos possibilita segurança e técnica pra atuar como advogados em qualquer processo relacionado a área de falências e recuperações judiciais, tanto como administradores como advogados.

O site www.scalzilli.fmv  elenca todas as falências e recuperações judiciais que atuamos como síndicos ou administradores, constando informações estratégicas sobre cada uma delas, tais como Quadro Geral de Credores, plano de pagamento, planos de recuperações judiciais, leilões, peritos, e informações diversas.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Aspectos Gerais sobre Responsabilidade Civil das Agências de Turismo nas Relações de Consumo



Autor:Jorge Suñe Grillo Neto OAB/RS 74.269

As relações de consumo são regidas pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

A necessidade de um código para regulamentar a relação entre fornecedores de produtos e serviços e os consumidores fundamenta-se na fragilidade e vulnerabilidade do consumidor.

No caso específico das agências de turismo, como fornecedoras do serviço \"pacote turístico\", a questão gira em torno de ser a agência responsável pelos danos ocasionados pelos defeitos dos serviços intermediados, como hotéis, empresa aérea, tours e restaurantes, sendo considerados verdadeiros prepostos dela, na forma do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo, em si, é analisar e discutir a responsabilidade civil objetiva das agências de turismo, ao venderem pacotes fechados, no caso de ocorrer lesão ao direito do consumidor. Como objetivos específicos, serão verificadas: a) a relação de consumo entre a agência de viagem e o turista/consumidor; b) a responsabilidade civil nas relações de consumo; e c) a possibilidade de responsabilização das agências de turismo ante o dano causado por prepostos por ela contratados ou autorizados.

Importante salientar que os turistas se encaixam perfeitamente no conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC, sendo este toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ademais, as agências de turismo se enquadram no conceito de fornecedor, forte no art. 3º do mesmo Diploma Legal, in verbis: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Assim, verifica-se que a relação de consumo está devidamente caracterizada. Adentrando no tema proposto, podemos dizer que a responsabilidade civil de que trata o Código de Defesa do Consumidor é objetiva, de acordo com seu artigo 6º, que traz, entre os direitos básicos, o da obrigação de indenizar o consumidor pelos danos sofridos.

Quando o fornecedor coloca no mercado de consumo um produto ou serviço, está sujeito à responsabilização objetiva, independentemente de culpa, por todos os danos que puderem vir a sofrer os consumidores, seja por fato – acidente de consumo – ou por vício, artigos 12/14 e 18/20 do CDC, respectivamente.

A agência de turismo, como fornecedora do serviço \"pacote turístico\", deve ser considerada responsável pelos danos ocasionados pela má prestação de quaisquer um dos serviços contratados, já que é a intermediária da relação de consumo e o consumidor, ao contratar seus serviços, está aderindo a outros intermediados por ela. Um pacote turístico abrange uma cadeia de fornecedores, na qual um número indeterminado de agentes está vinculado a uma parte específica da prestação, compreendendo não só a viagem em si, mas hospedagem, alimentação, traslados, seguro, excursões e visitas etc.

Com isso, o consumidor adere a esse pacote que já está previamente constituído, decorrendo daí a total responsabilidade das agências de turismo. A responsabilidade das agências de turismo envolve a garantia de qualidade dos hotéis, do transporte e da alimentação oferecidos, e o consumidor que se sentir lesado em seus direitos e expectativas poderá ingressar em juízo contra a agência que vendeu o pacote turístico e, ainda, contra toda a cadeia de fornecedores envolvida, em demanda fundada em responsabilidade solidária e objetiva, de modo a reequilibrar os direitos do consumidor diante do fornecedor, no mercado de consumo.

Nessa mesma linha de raciocínio, dentro desta cadeia de fornecedores envolvida, aquele que efetuar o pagamento ao prejudicado, poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo a participação na causação do evento danoso, nos termos do art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, o Código de Defesa do Consumidor teve seu surgimento vinculado à massificação da sociedade e do grande poder exercido pelos fornecedores sobre os consumidores, que viam seus direitos podados pelo capitalismo exacerbado.

Com isso, o sistema protetivo instaurou uma série de mecanismos com o fim de garantir o efetivo amparo ao consumidor, como a responsabilidade civil objetiva, que exige apenas prova do dano e do nexo causal, facilitando os meios de os consumidores comprovarem a violação de seus direitos em juízo.

A relação entre as agências de turismo e os turistas/consumidores dos seus serviços, chamados pacotes turísticos, é de consumo, conforme o disposto no Código Protetivo, e, como fornecedora, a agência possui o dever de ressarcir eventuais vícios ou danos ocasionados na prestação desses serviços, já que a responsabilidade imposta pelo código é objetiva, e todos os fornecedores da cadeia de consumo respondem solidariamente.

Pressão no Trabalho: Saiba lidar com ela




Hoje em dia, com equipes cada vez mais enxutas, é extremamente comum trabalhar em um ambiente no qual a pressão faz parte do cotidiano. Existem pessoas que lidam muito bem com o fato de estar pressionadas, e outras, acabam se prejudicando tanto no pessoal como no profissional. Para otimizar a vida empresarial, a equipe do Bem Simples traz dicas de como lidar com essa situação: pressão no trabalho.

Passos

1) Procure evitar começar a fazer diversas tarefas que não consiga finalizá-las, por ter outras várias pendências. Quase sempre isso faz com que, ao invés de diminuir, sua pressão aumente ainda mais.

2) Em certos momentos, manter a neutralidade, visando sempre a posição de equilíbrio, previne um ambiente hostil, ou de pressão no trabalho.

3) Uma boa gestão do seu tempo, pode, e provavelmente vai, minimizar os efeitos da pressão no dia-a-dia.

4) Ter um pensamento positivo é uma boa "arma" para conviver com a pressão. Deve-se ter ciência que ficar estressado não ajudará, e provavelmente piorará, a situação.

5) Não ache que o fato de seu chefe estar constantemente no seu pé, é por uma questão pessoal ou porque seu trabalho não está sendo feito corretamente. Lembre-se: só se pode cobrar daqueles que tem a dar.

6) Saiba diferenciar sua vida pessoal da profissional. A pressão no trabalho não pode, nem deve, influenciar na sua vida fora do ambiente corportativo.

Importante

Realizar atividades, no seu tempo-livre, totalmente diferentes com sua vida profissional ajuda a esquecer, pelo menos por um momento, as dificuldades encontradas na organização onde trabalha. Esportes ou exercícios que envolvem atividades físicas e mentais são ótimos para isso.




 

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Assessoria Trabalhista

O "Programa de Verificação de Riscos de Demandas Trabalhistas - PVRDT" objetiva apurar e, por via de consequência, elidir todo e qualquer foco que possa representar risco de processo trabalhista para a empresa. Ele consiste, portanto, na elaboração de um trabalho junto ao departamento de Recursos Humanos e demais setores da empresa, através da interpretação de dados e informações de todos os elementos que estão inseridos na relação empregador/empregado, à luz do que preceituam a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, a doutrina e a jurisprudência, e os dissídios coletivos.


Novidade Scalzilli.fmv: siga twitter.com/@mscalzilli e receba dicas trabalhistas importantes  para o dia a dia de sua empresa.

PREFEITUTRA DE PORTO ALEGRE AMPLIA PRAZOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS



A Prefeitura de Porto Alegre abriu possibilidade aos contribuintes com débitos referentes a IPTU e ISSQN, tanto em fase administrativa quanto em fase judicial, ampliando os prazos para parcelamento.

Para regularizar os débitos referentes a IPTU os contribuintes podem optar por um prazo de 72 parcelas, cujos valores mínimos são R$ 60,0(pessoas físicas) e R$ 120,00 (pessoas jurídicas).

Já com relação ao ISSQN, apurado com base na receita bruta, o número de parcelas pode chegar a 72, desde que o valor mínimo da parcela seja superior a R$ 120,00. Para as demais formas de recolhimento de ISSQN as parcelas foram ampliadas de 24 para 36 meses.

Este é uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos, porém devem ser observados os juros e multas incidentes sobre montante no momento da análise da opção, bem como a necessidade de prestar garantias.


Naíla Gonçalves

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

A FORÇA DO HÁBITO


A simples transferência do bebedouro de um lugar para outro geralmente provoca uma série de reações inesperadas em uma empresa. Não é difícil, portanto, imaginar o impacto causado por uma fusão, pelo fechamento de uma fábrica, pela abertura de uma planta no exterior, pela entrada em um novo negócio ou em razão da incorporação de uma nova tecnologia. Segundo os especialistas, qualquer processo de mudança é doloroso e se assemelha às cinco fases do luto: negação, raiva, negociação, depressão e aceitação.

Como a inovação agora faz parte do negócio de qualquer companhia que queira se manter competitiva, é difícil hoje alguém escapar de uma mudança, seja no ambiente corporativo ou na metodologia de trabalho. Pesquisas indicam, entretanto, que 70% desses processos de transformação fracassam. Lagartas que jamais se convertem em borboletas. O principal motivo, contudo, não está relacionado ao volume de investimentos ou à disponibilização das ferramentas necessárias para sua execução. O que pode fazer tudo ir por água abaixo é justamente o intangível, o lado humano da questão. “O planejamento quase sempre é definido em termos estritamente técnicos sem levar em conta a emoção dos empregados”, diz Robert Bruner, reitor da Darden Graduate School, escola de negócios da Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos. “As companhias sempre erram na equação: gente, tempo e dinheiro.”

“Quando uma pessoa é obrigada a engolir uma mudança de forma hierárquica, ela não faz sacrifícios para que o projeto dê certo. Isso, simplesmente, porque não se sente envolvida”, afirma Silvana Martins, gerente de gestão de mudanças da Natura. Ela assumiu o cargo, criado em 2010, com o desafio de oferecer suporte a qualquer processo de transformação da companhia. Atualmente, Silvana administra uma reestruturação na área de call center, medida que atinge mais de mil pessoas. Até o fim do ano, também estará lidando com a implementação de melhorias em quatro centros de distribuição da empresa, operação que inclui a capacitação de funcionários, terceirizados e fornecedores. “O dono do projeto nunca executa tudo, ele precisa envolver os diversos stakeholders (públicos). O desafio é coordenar tudo isso”, diz.

Toda atenção ao entorno deve estar prevista no planejamento estratégico de uma transformação. “O mercado vai estar atento aos movimentos da organização naquele período”, diz a consultora Vicky Bloch. Ela ressalta que toda modificação afeta direta ou indiretamente o cliente em relação ao produto ou aos serviços. “Trata-se de uma ruptura com diferentes públicos. Se a passagem não for bem executada, pode destruir uma marca”, afirma. A companhia nunca voltará a ser a mesma após uma mudança.

“É preciso se antecipar às notícias”, diz Jonio Foigel, presidente da Alcatel-Lucent no Brasil. Em 2006, quando era presidente da Alcatel no país, ele comandou a fusão da companhia com a Lucent. “Você é observado o tempo todo”, afirma. Ele conta que a etapa de estruturação do negócio, da definição de qual tecnologia seria usada e até de quais pessoas seriam dispensadas foi a mais simples. “A consolidação de uma nova cultura foi um processo muito mais longo e complexo”, ressalta.

Hoje, cinco anos depois da mudança, ele diz que a organização tem um novo perfil. Os diferentes estilos gerenciais da francesa Lucent e da americana Alcatel, afinal, se fundiram depois de vários ajustes. Quando duas empresas se juntam, quem vem de uma costuma achar que seu jeito de trabalhar é o mais correto. “As pessoas levam um tempo para abandonar um modo de pensar e adotar outro.”

Cada indivíduo vai absorver uma transformação a seu modo, em seu próprio ritmo. “Tem gente que troca de casa e tira tudo das caixas no mesmo dia. Outros, levam semanas para organizar as coisas”, diz Márcia Baggio, diretora de operações e novos negócios da consultoria Dextera, que faz a gestão de mudanças organizacionais. Segundo ela, a adaptação depende do grau de maturidade de cada um em relação ao novo. Ela lembra que os mais resistentes às inovações costumam se apegar aos métodos antigos, ou então passam a utilizar apenas “o feijão com  arroz” de um procedimento inédito. “Soluções excelentes acabam não funcionando por conta dessa oposição dos funcionários.”

O que pode fazer diferença nesse convencimento do efetivo é uma boa comunicação. “Ela garante 50% do sucesso”, diz o consultor Gilberto Guimarães, diretor da BPI no Brasil. O segredo, segundo ele, é a companhia se antecipar à “rádio-peão”, sendo proativa no anúncio das mudanças. “Quando a notícia vaza, vira motivo de angústia. Não existe espaço para o improviso”, diz. Afinal, todo profissional tem um plano de carreira que sempre será de alguma forma afetado pelo projeto.  Um processo de informação bem-sucedido funciona como ferramenta de retenção.
 
Em alguns casos, os efeitos podem ultrapassar os limites da companhia e comprometer a família do trabalhador como em uma troca de horário de expediente ou de endereço corporativo. Quando a Whirlpool transferiu a produção de fogões da cidade de São Paulo para sua unidade fabril de Rio Claro, o vice-presidente de operações de manufatura, José Julio Pereira, organizou uma verdadeira operação de combate para tentar minimizar os problemas com a mudança. A companhia teve que dispensar 450 empregados e transferir outros 150 de cidade. “As pessoas tiveram que levar os familiares para o interior, arrumar escola para os filhos e reorganizar toda a vida. Tivemos que pensar em tudo isso, além de ajudar na recolocação dos demitidos”, diz.

Para organizar todo esse processo, Pereira elegeu um time com representantes de diversas áreas da empresa como recursos humanos, tecnologia, logística, suprimentos, planejamento estratégico, finanças, comunicação, jurídica, manufatura, além de especialistas em gestão de mudanças. “O trabalho desse grupo começou seis meses antes”, diz Pereira. Ele conta que houve uma preocupação em oferecer o mesmo tratamento aos funcionários, do nível executivo ao operacional, embora o entendimento entre eles fosse diferente. “Conseguimos fazer tudo sem interromper a produção nem por um minuto”, comemora.

A participação dos gestores da empresa nesse momento crítico ajudou no sucesso da operação. Os líderes das diversas áreas, segundo Karin Parodi, do Career Center, precisam ser preparados e engajados logo no início da operação para entender seus papéis. Eles serão responsáveis por repassar essa confiança para suas equipes e, portanto, precisam agir como “patrocinadores” da ideia. “Cabe a quem está no comando dar poder para que eles possam contribuir de fato com o projeto e não fiquem apenas executando ordens”, diz.  A consultora Márcia Baggio enfatiza que em todos os lugares existem funcionários que têm uma grande influência sobre o ambiente de trabalho, pois exercem um tipo de liderança informal. “Eles também precisam estar envolvidos.”

Ao dar início ao processo de mecanização de toda a sua operação agrícola, a empresa ETH Bioenergia, que atua na produção e comercialização de etanol, energia elétrica e açúcar, transformou os antigos “capatazes” em “líderes de frente”. “Cada um passou a comandar sua própria unidade, como se fosse dono do negócio”, conta Genésio Leme Couto, vice-presidente de pessoas, sustentabilidade e comunicação da empresa.

Trata-se de um processo de mudança cultural, não só de nomenclatura. Desde o ano passado, 272 profissionais já foram treinados para assumir a função e as novas responsabilidades. Outros 178 ainda estão realizando o curso de qualificação. O investimento nesse plano de capacitação foi de R$ 3 milhões e resultará na formação de 700 lideranças nos próximos três anos. “Até mulheres operadoras e tratoristas com potencial foram selecionadas para participar”, diz Couto.

Essa transformação envolveu todos os níveis de profissionais da ETH. Os executivos e os profissionais de recursos humanos foram responsáveis por espalhar a notícia nos mais longínquos polos em que a companhia opera. “Passar a informação estratégica até a base é um trabalho de formiguinha”, compara o presidente José Carlos Grubisich. Em sua opinião, o que dificulta as grandes mudanças é a falta de consistência entre o discurso e a prática, principalmente do líder. “Esses processos geralmente são longos e exigem coerência em sua condução”, afirma. 

Todas as transformações acabam durando mais do que o previsto e o principal executivo vai ser cobrado por essa demora. “É importante que o CEO esteja sempre bem informado, pois ele tem que ser o modelo nesse momento”, diz Karin Parodi, do Career Center. Nesses projetos, é recomendado que o presidente traga alguém de fora se perceber que não possui o perfil adequado para aquela situação. “Um ‘turnaround’ (ajustes em empresa com problemas), por exemplo, exige um conjunto específico de competências”, afirma. O “culpado” por um eventual desastre será sempre aquele que fez a implementação. “Um interino recebe o mérito do sucesso ou o ônus do fracasso, o que acaba poupando os demais”, diz  Guimarães, da BPI.

O suporte durante e após uma mudança organizacional é fundamental para que as coisas não desabem alguns meses depois. “É importante medir a temperatura das áreas que foram afetadas para promover prontamente as ações corretivas necessárias”, diz Silvana Martins, da Natura. Comemorar todas as pequenas vitórias durante a transição também ajuda na motivação dos funcionários. “É melhor do que deixar tudo para o fim do processo”, diz Karin Parodi.

Embora a gestão de uma mudança seja bastante trabalhosa e difícil, já é possível mensurar os efeitos positivos de quem consegue conduzir a transição com sucesso. Pesquisa realizada pela consultoria britânica Changefirst com 2,5 mil gestores de 120 empresas de diferentes tamanhos e setores concluiu que, em grandes projetos, para cada R$ 1,00 investido na gestão da mudança, o retorno esperado é de R$ 6,50. Mesmo com essa perspectiva financeira positiva, o mesmo estudo informa que 77% dos pesquisados afirmaram que somente 30% do orçamento total dos projetos de suas companhias foi dedicado a esse gerenciamento da transformação, sendo que em projetos de grande porte esse percentual cai para 10%.  

A companhia que promove uma mudança arrisca sua reputação, sua autoestima e dedica parte importante de seu tempo para estruturar as novas diretrizes e alinhar os procedimentos. O fracasso, diz Robert Bruner, reitor da escola de negócios Darden, pode encerrar a carreira de uma organização. “Esse será, sem dúvida, o momento de maior complexidade política de uma companhia, no qual todos vão precisar de ajuda para navegar.”


Fonte: Site Valor Econômico

O MERCADO IMOBILIÁRIO EM TRANSFORMAÇÃO




Autores:Fabrício Nedel Scalzilli e Ingrid Nedel Spohr Schmitt

O que diferencia uma empresa imobiliária da outra? Essa é uma pergunta crucial para aqueles que querem um lugar ao sol nesse mercado. Certamente não é mais apenas a venda do “imóvel dos sonhos” e sim a busca por satisfação e um atendimento diferenciado, palavras de difícil compreensão para muitas empresas do setor.

 Atendimento pressupõe o cliente receber um serviço verdadeiramente completo e único, que traga a ele um grau de satisfação hoje raramente visto. As imobiliárias são praticamente iguais, se engalfinhando por um mercado que está em consolidação e transformação. Todas, sem exceção, informam que possuem os melhores produtos do mercado, com financiamentos e facilidades de pagamento.

 Mas esquecem quanto poderiam, com ações simples, entender seus reais anseios e satisfazer esse cliente, fazendo com ele tenha intenção clara de voltar. Criar com ele um vínculo, uma referência.

É assim que nós pensamos o mercado imobiliário e, por tal razão, nossa forma de atuar na Assessoria Jurídica e Estratégica é totalmente diferenciada, única. Partimos do pressuposto que o Juridico não é uma área marginal da empresa, entregue a algum parente ou amigo, para solução de alguns problemas ou geração de honorários em cima de casos dos clientes.

O Departamento Juridico da imobiliária é bem mais que isso. Deve atuar como ferramenta de gestão e trazer um diferencial competitivo, principalmente no atendimento ao cliente, que quer segurança e tranqüilidade na hora de realizar qualquer transação ou negócio imobiliário. Implementamos o Conselho Jurídico em algumas imobiliárias, onde reuniões mensais são realizadas na sede da empresa, quando se analisa toda estratégica jurídica em andamento. Ações pontuais, análise e impacto de decisões judiciais, novas legislações e situações individuais de clientes são sempre abordadas nessas solenidades, sempre com a elaboração de atas e cronograma de ações, para acompanhamento do trabalho.

 O “Jurídico” tem a obrigação de trabalhar na revisão dos modelos de Contratos na esfera imobiliária, objetivando a adaptação a nova realidade de mercado e valorizando a simplicidade e objetividade, sem a perda da qualidade e garantias. Mesmo nos contratos de lançamentos imobiliários, cuja política e modelo contratual, na maioria das vezes, são pré-definidos pelas construtoras, a imobiliária deve trabalhar com intuito de auxiliar nos ajustes necessários, conforme o perfil do público e características do produto. Importante que a construtora saiba que a imobiliária também tem esse serviço agregado, pois ambos querem a mesma coisa: segurança jurídica na hora da venda! O “Juridico” deve ir mais longe. Ele deve auxiliar no treinamento dos Corretores de Imóveis que devem possuir o mínimo de conhecimento jurídico e técnico para atuarem no mercado.

 Hoje o corretor responde solidariamente com a imobiliária por atos e prejuízos que venha a causar ao cliente e construtoras. Essas e outras situações devem ser trabalhadas de forma pedagógica com o corretor que deve ter o mínimo de conhecimento legal para o exercício de seu ofício e qualidade nas vendas. Interpretar uma matrícula imobiliária, elaborar um recibo de arras e entender a necessidade de se auferir o histórico do comprador é o mínimo que se espera hoje desse profissional de mercado e da imobiliária que o contrata. O “Juridico” deve ainda dispor de uma estrutura e de mecanismos de comunicação via web para levar ao cliente da imobiliária, informações jurídicas relevantes, oferecendo dicas e soluções para as mais variadas situações do segmento imobiliário e áreas correlatas.

 Somente com profissionalização, investimento em pessoas, estrutura e gestão as empresas imobiliárias vão conseguir ganhar mais espaço nesse mercado cada vez mais competitivo. O “Juridico” como aqui exposto pode fazer a diferença na percepção do cliente e do próprio mercado.