terça-feira, 1 de outubro de 2013

Sustentabilidade ética

A expressão sustentabilidade no viés socioambiental está cada vez mais constante nas pautas dos governos e nas reuniões empresariais. Para alguns, é modismo, para outros, temática essencial à perpetuação da espécie humana. Durante sua participação no evento Fronteiras do Pensamento, o filósofo Peter Singer elencou como prioridade o cuidado com as mudanças climáticas. Porém, não é apenas na área ambiental que tal palavra é aplicada: no mundo dos negócios, é fundamental saber o potencial de sustentabilidade do empreendimento antes de aportar o capital. Tantas são as aplicações desse termo oriundo do latim (sustentar, apoiar, suportar), que ele deveria ser associado à palavra ética, pois as expressões conciliadas viabilizam uma reflexão mais apropriada sobre como estamos conduzindo a sociedade.

A sustentabilidade ética poderia servir de respaldo para a criticidade sobre eventos que de alguma forma nos contrariam enquanto civilização. Quando um conflito propicia que crianças sejam mortas por armas químicas, o olhar sob o prisma da sustentabilidade ética apontaria que aquelas lideranças envolvidas já não têm subsídio moral ou capacidade de sustentar quaisquer que fossem seus argumentos. Quando um contexto de mercado permite que um menino tenha seus olhos “roubados”, subentende-se que existe demanda: receptadores, profissionais com apurado conhecimento técnico para realização dos procedimentos, enfim, uma cadeia de negócio “sustentável” no sentido de viabilidade econômica, mas inadmissível para a sustentabilidade ética, pois como manter ou suportar tal conduta?

Perspectivas enquanto civilização - o que queremos para o futuro da sociedade? Conforto, status? Sim, por que não. Se conseguirmos conciliar a geração de empregos com a substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis: ótimo! Mas, sem premissas básicas como ética e compaixão, não nos sustentaremos nem com todo o dinheiro e as reservas ambientais do planeta.

Alan Triumpho
Professor de sociologia da Fundação Bradesco e gestor de projetos do Gabinete de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de Porto Alegre
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=135762

Profissionais temem se prejudicar ao usar horário flexível, diz estudo

SÃO PAULO  -  A maioria dos profissionais considera a flexibilidade um aspecto importante  no trabalho e acha que a empresa onde trabalha permitiria algum tipo de adaptação da rotina nesse sentido. No entanto, é grande o número de funcionários que acha que usufruir dessas opções poderia prejudicar suas chances de avançar na carreira.
Os dados são de uma pesquisa da empresa de recursos humanos Mom Corps, realizada nos Estados Unidos, com mais de 800 pessoas. Segundo o levantamento, 75% dizem ter "ao menos um pouco" de flexibilidade no trabalho, e 68% acham que seus empregadores aceitariam mudanças na rotina por razões como cuidar da família, problemas de saúde ou mesmo preferências pessoais. No entanto, quase metade (47%) dos entrevistados concordam que, apesar disso, um pedido para ter mais flexibilidade no trabalho prejudicaria suas chances de avançar na carreira.
A CEO da empresa, Allison O'Kelly, diz que há um descompasso entre o que companhias dizem oferecer e as possibilidades que os profissionais se sentem confortáveis aproveitando. "Os funcionários ainda se sentem suscetíveis a perder oportunidades de crescimento ao pedirem alternativas a uma rotina fixa. Mas ao mesmo tempo, eles estão cientes de que há opções flexíveis no mercado". Segundo os dados, 39% considerariam deixar um emprego que não fosse flexível o suficiente e 73% acham que a prática é um dos fatores mais importantes a serem considerados na hora de escolher um emprego.
(Letícia Arcoverde | Valor)



Leia mais em:
http://www.valor.com.br/carreira/3285808/profissionais-temem-se-prejudicar-ao-usar-horario-flexivel-diz-estudo#ixzz2gTB0DUM2

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Suspenso o uso do sistema de avaliação de risco para concessão de crédito da CDL em todo o país

O sistema de banco de dados e pontuação para concessão de crédito aos consumidores, criado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, está suspenso, dentre os quais o denominado de Crediscore. Em sessão realizada no dia 11/9, data na qual o Código de Defesa do Consumidor completou 23 anos, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os magistrados entenderam que o sistema de avaliação em questão em última análise, é um banco de dados e, como tal, está sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, em especial no que diz respeito ao dever legal de informar os critérios utilizados para avaliação do consumidor.
Pela decisão, o consumidor terá que ser comunicado da sua pontuação neste tipo de cadastro quanto à integralidade dos critérios e dados, de forma clara, adequada e objetiva, levados em conta para estabelecer determinada pontuação que seria utilizada pelo comércio para concessão de crédito. Situação que, na prática, pode importar ou ocasionar restrição de crédito, sem que o consumidor saiba dos motivos que limitaram o acesso a este e impediram de adquirir os bens de consumo que desejava ou necessitava.
A CDL também deverá excluir e se abster de inscrever os nomes dos consumidores em órgão de restrição ao crédito ou banco de dados mantido por ela, e também não prestar estas informações ao comércio local até que se cumpra a decisão judicial.


Senado aprova MP que abre prazo para Refis da crise

Por Raquel Ulhôa | Valor
BRASÍLIA  -  O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao "Refis da crise" (programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008). Foi mantido o texto da Câmara, que também cria dois novos refinanciamentos — um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior — e trata de vários outros temas desconexos. A proposta vai à sanção presidencial.
O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, já tratava de três assuntos diferentes: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos "arranjos de pagamento" (toda a cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos) e as instituições de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e, por fim, autorização para a União emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

© 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.

Leia mais em:

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

O Advogado, o Marketing Jurídico e a necessidade de ser diferente

Atualmente, diz-se que o mercado de serviços jurídicos no Brasil está saturado, mas isso é uma verdade? Uma coisa é incontroversa: de um lado, observamos um boom de profissionais do direito com as mais diversas inserções acadêmicas, pessoas e profissionais e, de outro, uma assimetria enorme em termos de conhecimento jurídico. Porém, temos igualmente um movimento cada vez maior de ampliação dos canais de informação, tais como a Internet, os canais de TV específicos (TV Justiça, TV Senado, etc) e tantas outras fontes que fazem com que o conhecimento jurídico seja cada vez mais compartilhado.

Além de um boom de profissionais de direito, também temos um aumento significativo de serviços jurídicos. Já se foi o tempo que os serviços de advocacia se restringiam à mera propositura e acompanhamento de ações judiciais. Atualmente, observa-se a atuação dos advogados na realização de diligências em instituições públicas, na condução de decisões por meio de arbitragem, no desenvolvimento da mediação extrajudicial e, até mesmo, no desenvolvimento de consultorias para empresas.

O desafio de todo aquele que trabalha com a advocacia consiste justamente em fazer diferente e dar visibilidade ao que faz. Vale dizer que “fazer diferente” não significa necessariamente desenvolver uma atividade que ninguém faz. Eu posso ser diferente mesmo em áreas cuja concorrência é bastante acirrada, tais como a advocacia trabalhista para reclamantes. Não é preciso inventar fórmulas revolucionárias. O segredo de ser diferente consiste em pensar de forma inovadora e em soluções mais eficientes e com alcance de resultados mais substantivos.

Cada vez mais valorizada, a inovação passou a ser a palavra-chave no mercado de serviços jurídicos. Para superar paradigmas e propor soluções originais e inteligentes, é fundamental o desenvolvimento de estratégias inovadoras. O advogado que busca estabelecer estratégias inovadoras possui uma ferramenta útil neste mercado, pois fez diferente e esta diferença trouxe impactos positivos.

E basta ser diferente e inovador? Também não. Tão importante quanto ser diferente consiste em dar visibilidade a este diferencial. Eu posso ter uma tese jurídica muito interessante para defender indivíduos que tenham sido prejudicados com o deferimento de uma determinada falência no Brasil inteiro. Porém, isso não adianta muito se eu não consigo estabelecer uma estratégia de visibilidade da minha ideia e consiga traduzir isso em clientes.

Não é por acaso que os profissionais do direito têm estudado cada vez mais administração, economia, literatura e, inclusive, Marketing. Cada vez mais o advogado deve ser um gestor do serviço prestado e, além de investir nas ferramentas próprias da administração, é fundamental que pense em estratégias inovadoras para dar visibilidade ao seu trabalho nesta “selva de concorrentes”. O Marketing pode ser decisivo para evitar o desperdício de esforço e de um trabalho bem feito, na medida em que auxilia o profissional do direito a torná-lo visível.

De fato, é difícil fazer diferente e é mais difícil ainda estar visível neste “sem número” de profissionais. Mais difícil e complexo ainda é ser concebido pelos clientes (passados e presentes), pelo público-alvo, pelos funcionários e, até mesmo, pela comunidade jurídica como uma marca confiável.

Uma marca confiável não pode ser vazia. Isto é, não basta parecer ser confiável, pois é preciso realmente que você o seja. A ênfase na qualidade e na ética, por exemplo, tornam-se fundamentais nesta empreitada, assim como o desenvolvimento de uma relação transparente com os seus clientes. Nenhum cliente espera contratá-lo para uma recuperação judicial se você, apesar de parecer ter conhecimento do assunto, efetivamente não o tem. Por mais óbvio que isto possa ser, quando se trata de ética no Marketing jurídico, somente sendo é que você pode efetivamente parecer ser, e não o inverso. Em função desta forte aproximação com a ética, o Marketing jurídico somente pode versar sobre o que você é, sob pena de desastres sucessivos.

Investir em marketing jurídico não se reduz a contratar uma empresa de consultoria na área para fazer a gestão da visibilidade da empresa de advocacia. Os diferenciais do seu serviço devem ser reais. Portanto, independentemente da existência de um setor de Marketing ou uma consultoria, é fundamental que haja uma internalização da confiabilidade do serviço pelos próprios advogados que o prestam. Como se diz no mundo corporativo, você só pode vender aquilo que você acredita que é bom e merece ser contratado!



Fonte: Blog de Felipe Dutra Asensi

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TJ edita norma sobre prazo em processo on-line

Diante das reclamações de advogados que perderam prazos para recorrer por falhas no sistema eletrônico, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu regras claras para prorrogar o envio de peças processuais pela internet quando houver instabilidade no sistema.
O Provimento nº 26, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP, publicado no Diário de Justiça Estadual de terça-feira, prevê que, se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Isso desde que a indisponibilidade seja superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h. Se a indisponibilidade ocorrer entre 23h e 24h, por quanto tempo for, o prazo também será estendido automaticamente.
O provimento vale apenas para os processos em primeira instância. Porém, uma nova regulamentação, nos mesmos moldes, poderá ser editada nos próximos dias para a segunda instância.
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, afirma que recebeu centenas de reclamações de advogados que perderam o prazo por interrupção no sistema. Alguns fóruns estabeleceram o peticionamento eletrônico obrigatório, como o João Mendes Júnior, o maior da América Latina, que instituiu a prática no início deste ano. "É natural que aconteçam essas intermitências. Até porque o sistema está em fase de implantação. Mas o advogado não pode ser prejudicado", diz Rosenthal.
O advogado que perdesse o prazo até então tinha que explicar a situação para o juiz do caso, que poderia aceitar ou não a petição no dia seguinte. Em consequência das reclamações, a AASP, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediram ao tribunal uma regulamentação sobre a questão. Na ocasião, sugeriram que o tribunal adotasse as mesmas regras utilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que ocorreu.

© 2000 – 2013. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. 

Leia mais em: