sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Certificação de qualidade no meio jurídico

Bastante disseminada em organizações de diversos ramos de atividade, a certificação de qualidade baseada nos modelos das normas série ISO 9000 começam a despertar interesse também de um número cada vez maior de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas e até de órgãos públicos no Brasil.
Os registros do Centro de Estudos de Administração de Escritórios de Advocacia (CEAE) dão conta de que a primeira certificação de um escritório jurídico no Brasil deu-se em janeiro de 1999. De lá para cá se tem notícias da certificação de vários outros. Mas, na opinião da consultora em administração de escritórios de advocacia Simone Viana Salomão, o número mais expressivo é o de escritórios que, embora não estejam certificados, adotaram a metodologia de trabalho típica das organizações que buscam se certificar
O certificado, muitas vezes, serve para atestar o cumprimento de procedimentos já adotados por muitos escritórios, especialmente aqueles mais profissionalizados , afirma a consultora. Se por um lado a certificação implica em mostrar aos clientes o comprometimento com a qualidade na gestão das atividades do escritório, por outro exige esforços da equipe para se adequar à chamada cultura da qualidade e, na parte econômica, investimentos em consultoria, implementação do sistema e certificação propriamente dita

Controle de registro
A adoção da norma ISO de qualidade gera, na prática, a necessidade de os escritórios manterem registros de uma série de atividades para evitar que prazos sejam perdidos, documentos extraviados, a reclamação de um cliente não seja analisada e assim por diante. Desde o início do processo até a efetiva certificação, um escritório leva, em média, dois anos ou mais para se adequar totalmente. Uma vez certificado, o compromisso é contínuo. Além de melhorar a organização interna do escritório, a vantagem é que a certificação acaba atraindo novos clientes.
O certificado é outorgado por um organismo certificador independente que o concede, por tempo limitado, após ter realizado uma auditoria para verificar se todos os procedimentos administrativos são seguidos à risca. Novas auditorias são feitas periodicamente, normalmente uma vez por ano, para manutenção ou revalidação do certificado.

Nas empresas, a certificação do departamento jurídico, em geral, é uma extensão do trabalho já realizado em outras áreas da mesma companhia, segundo observa a consultora. Mas a onda da qualidade atinge também órgãos públicos, como é o caso do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que teve uma de suas áreas certificadas em 1996 e, dois anos depois, ampliou o escopo para contemplar todas as áreas da secretaria de fiscalização e elaboração de relatórios anuais da administração pública municipal, segundo relata o coordenador do Escritório da Qualidade Total Mauro Massahiro Chosa. No final de 2002, o TCM passou por nova auditoria de adequação à versão 2000 da ISO 9001.

Por Marcelo Couto - RT Informa/Ed.Revista dos Tribunais









Nova metodologia torna Justiça em Números mais acessível

O relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo Departamento de Estudos e Pesquisas do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ), vai ganhar neste ano uma nova forma de apresentação: a metodologia adotada torna mais fácil a análise dos dados pelos tribunais e pelo público em geral.
“A apresentação vai ficar mais fácil, mais acessível e mais inteligível para as pessoas”, explica a diretora do DPJ, Janaína Lima Penalva da Silva. A divulgação será em 29 e 30 de outubro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o uso de infográficos, segundo ela, será possível visualizar claramente todas as informações de determinado tribunal e compará-las com as de outros tribunais. “A metodologia analítica tem como marco principal a tentativa de avaliar a eficiência do tribunal de forma comparativa”, explica Janaína.

O seminário será aberto em 29 de outubro, à noite, com a apresentação do relatório Justiça em Números pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, e exposições dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner e Jefferson Kravchychyn. Autoridades de diversos países participarão do evento.

A programação do dia 30 prevê uma palestra do conselheiro Vasi Werner, que fará a análise dos números coletados nesta oitava edição do Justiça em Números. O segundo painel, sobre políticas judiciárias, terá a participação do conselheiro José Lucio Munhoz e de autoridades do Ministério da Justiça e de universidades. O conselheiro Silvio Rocha coordenará o debate sobre transparência de dados e o conselheiro Neves Amorim presidirá o painel sobre a nova metodologia do Justiça em Números.

Participarão do seminário, além de autoridades estrangeiras, representantes dos outros poderes, de universidades, centros de pesquisa e diversos outros segmentos da sociedade. Estudantes, professores e pesquisadores, que tenham algum estudo sobre o Poder Judiciário, terão espaço para expor o resumo de seus trabalhos.



Por Gilson Luiz Euzébio

http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=90871











quinta-feira, 27 de setembro de 2012

A Nova Guerra Dos Advogados


Historicamente a comunicação tem sido entendida como um conhecimento científico inapropriado à profissão de advogado. O próprio código de ética teve alguns avanços com o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB esclarecendo e permitindo a comunicação desde que bem realizada e sem conotação excessiva para captação de clientes. Na realidade são os outros profissionais que exercem uma microfísica do poder, vigiando e punindo aqueles que tentam diferenciar-se. Talvez esse fato se deva à confusão que se faz entre marketing, vendas e publicidade. O marketing é uma espécie de guarda-chuva que abarca as outras duas disciplinas, e, para resumir, está mais vinculado com o planejamento e o livre pensar em se diferenciar do que com a venda propriamente dita. Acreditava-se que apenas uma excelente formação, pós-graduação e a posterior especialização em uma área específica do Direito seria suficiente para garantir o futuro. Sabemos que isso não funciona mais assim. Para auxiliar neste processo, em breve, será lançado pela Juruá Editora, o livro Marketing Jurídico A Nova Guerra dos Advogados.

A imagem forte, associada com transparência, modernidade e competência deve se converter juntamente com o domínio do conhecimento jurídico nos ativos mais importantes do escritório.

A função que o marketing deve assumir na área jurídica é a ordenação mais eficaz dos recursos do escritório e de seus profissionais, ampliar o prestígio profissional, planejar o futuro, racionalizando os custos, focando o cliente, criando estratégias para clientes potenciais, investindo em relacionamentos e imagem pessoal. Não se trata de vender serviços, e, sim de posicionar-se em um mercado cada vez mais escasso e complexo. Um escritório jurídico que incorpora o marketing torna-se mais competitivo, sem necessariamente quebrar a ética da profissão.

O marketing bem realizado deve na realidade influir em como os clientes percebem o escritório, e essa percepção é que irá gerar a imagem positiva ou negativa. Então, precisamos começar a compreender, como lição básica, nossos estimados clientes.

A disponibilidade da informação através dos meios de comunicação cada vez mais desenvolvidos nos permite dizer que o cliente está cada vez mais difícil de ser conquistado. Antes de construir uma marca, os advogados devem assumir que os clientes estão cada vez mais conscientes de seus direitos e mais exigentes, querendo mais pelo seu tempo e dinheiro. O cliente é um ser específico e tem necessidades diferentes, por isso, a sua satisfação não pode ser garantida com soluções uniformes.

Adotar um enfoque no respeito ao cliente não é uma opção, mas uma questão de sobrevivência para os escritórios jurídicos.

Perguntas chaves para você refletir:
  • Quem é o seu cliente?
  • Como você se relaciona com seus clientes?
  • Como os mantém informados?
  • Qual a política de relacionamento com o cliente?
  • Que equipamentos são utilizados em seu atendimento?
  • Como seria possível manter um vínculo com ele mensalmente?
  • O que estou fazendo para promover minha carreira?
O marketing jurídico pretende influir na maneira como os clientes percebem o escritório. Não basta ser bom, as pessoas precisam perceber isso.

Conceito de Marketing Jurídico:

São todos os esforços estratégicos de marketing dentro da comunidade jurídica, utilizando os instrumentos de acordo com o Código de Ética da OAB. O profissional do Direito deve construir uma marca pessoal no universo jurídico. O marketing é a principal arma para posicionar o profissional ou escritório jurídico num mercado altamente competitivo e deve ser incansável para obter os melhores resultados. A Formatação adotada é de planejamento estratégico constante, visando a segmentação de grupos de ações, como vimos em artigos anteriores.

O marketing jurídico busca, através da criatividade, a fórmula ideal para atrair pessoas, relacionamentos profissionais e clientes, além de preocupar-se com a evolução da sociedade e de seu desenvolvimento perante aos novos fatores tecnológicos do novo milênio.

O marketing jurídico visa construir uma marca pessoal ou de uma instituição.

A idéia da comunicação no mundo jurídico sempre foi repudiada ou sequer desenvolvida, mas com a massificação da profissão, a tendência é que os advogados comecem a se movimentar neste sentido, tal qual tem acontecido em outros países. Minha missão tem sido a de difundir através de cursos, palestras e livros a idéia da diferenciação e do princípio da comunicação para advogados, justamente para que despertem para essa realidade.

5 regras conclusivas que devem ser aplicadas nos escritórios jurídicos:
  • Ser competitivo;
  • Criar o valor adequado as causas, para diferenciar-se positivamente pela competência;
  • Conhecer melhor o negócio do cliente;
  • Desenvolver mecanismos que privilegiem a informação ao cliente;
  • Acompanhar as tendências de mercado para prestar melhor assessoramento.
A finalidade do marketing jurídico é servir de elo conclusivo entre o mercado (demandas jurídicas possíveis) e os advogados, criando e oferecendo serviços de valor definitivamente percebidos pelos clientes.

Objetivos do Marketing jurídico:
  • Fazer-se conhecer;
  • Construir uma imagem positiva;
  • Diferenciar-se da concorrência;
  • Aumentar as demandas judiciais;
  • Gerir adequadamente o relacionamento com clientes;
  • Ser tecnicamente mais eficaz.
Existe uma infinidade de advogados conservadores, absolutamente contra a comunicação, entendendo-a como uma artifício anti-ético e de pouco merecimento. Mas atente para o seguinte e espantoso fato: todo o advogado aplica diariamente conceitos e técnicas de marketing, mesmo sem perceber.

Como exemplo:
  • Identificação de tendências no Direito;
  • Oferecimento de teses novas;
  • Desenvolvimento e manutenção de clientes;
  • Preocupação com o marketing pessoal;
  • Viabilizar parceiros em outras localidades;
  • Estabelecer relações duradouras com o mercado.
Ou seja, bem-vindos ao mundo do marketing, ao qual todos estão inseridos, quer goste ou não. O fundamento do marketing jurídico é conquistar e manter clientes com ética e dignidade, construindo uma marca forte (pessoal e corporativa).

A evolução cultural do ser humano está condicionada ao seu desejo, à fome verdadeira do saber, para que exista pelo menos uma chance de obter-se várias escolhas. E, esse processo reflexivo, da necessidade do conhecimento, provoca em nossa alma a revolução interna que irá nos diferenciar dos demais o grupo no qual estamos inseridos transformando a essência que compõe a personalidade, e transpondo obstáculos.

Qual o desejo que nos impulsiona ao conhecimento?

Embora seja uma questão altamente complexa, podemos crer que alguém, em determinado momento, sente-se deslocado de seu meio, como se uma angústia o devorasse, eliminando suas forças. Então, essa predisposição o conduz a questionar e filosofar sobre a vida, o mundo, as regras e as próprias limitações. A constatação de deparar-se com um tempo imperfeito e, paralelamente, mirando-se em outros que seguiram adiante no saber professor, escritor, cientista e poeta o desejo evolui para uma ação incontrolável e sem retorno.

Em um mundo sem heróis e de conceitos deturpados sobre o bem e o mal, prevalece a máxima socrática: conhece-te a ti mesmo. Assim, conhecendo nosso espírito e buscando a luz do mundo (conhecimento e repertório), seremos o que desejamos: alguém disposto a mudar a ordem do tempo e das coisas.

O que podemos fazer? Refletir.

Os advogados face o conceito de sua profissão arraigada historicamente não vêem necessidade de vender seus serviços. Talvez há 20 anos esse raciocínio fizesse sentido, mas na atualidade, infelizmente, todos precisam se expor para não correr o risco de ser esquecido. O conservadorismo deve ceder seu lugar à comunicação inovadora, agressiva, porém, extremamente ética. Destaco que a formação da imagem deve constar em seus planos desde o início das atividades profissionais, pois, tanto na advocacia como na medicina, a indicação representa a maior forma de se captar clientes, o que esse o marketing jurídico pretende ensinar é melhorar essas estatísticas de desempenho.

Então, senhores e senhoras, bem-vindos a um novo mundo...

Por Rodrigo D.Bertozzi

Greve dos Correios causa transtornos para advocacia


Após mais uma audiência de conciliação sem acordo, funcionários dos Correios permanecem em greve. De acordo os Correios, estão em greve pouco mais de 11 mil funcionários. A paralisação atinge 16 estados e do Distrito Federal. Apesar dos esforços dos Correios para garantir o atendimento à população, a paralisação causa prejuízos e preocupa escritórios de advocacia.
Em Minas Gerais, a paralisação traz de volta a polêmica sobre a extinção do protocolo integrado, feita por meio da resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de 2010. Desde então, protocolo de petições e documentos judiciais referentes a processos que tramitam em outra comarca ou, em caso de recurso ou processo de competência originária, no Tribunal de Justiça, passa a ser feito exclusivamente nas agências dos Correios, por meio do Protocolo Postal.
O diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão, afirma que com o protocolo postal a responsabilidade pela possível não entrega da correspondência ao destino é do próprio advogado. “A greve prejudicará centenas de advogados que dependem dos serviços de entrega para exercerem as atividades profissionais. Criou-se uma grande insegurança na classe quanto à entrega e ao cumprimento dos prazos, impossibilitando fazer petição urgente para que chegue a tempo e modo em outra cidade”, explica.
Apesar de valer a data de postagem da petição, os advogados ficariam impedidos de atuarem. “Não perderíamos os prazos de envio, mas o processo ficará parado e os advogados, sem possibilidade de ação, uma vez que a petição não chegará a seu destino”, pontua Thiago Carvalho, mestre em direito processual civil. Na opinião do advogado, o ideal é o retorno do protocolo integrado.  “Mesmo sem greve, já tivemos atrasos de dois meses na anexação de protocolos a processos, devido ao sistema de protocolo postal. Hoje, está claro que, além de mais caro e inflexível, esse sistema é muito mais demorado. Uma greve no serviço de postagem agrava ainda mais a situação. O ideal é retomar o antigo sistema que funcionava muito bem”, sugere Carvalho.
Para Valladão, a proposta mais sensata é possibilitar a coexistência do protocolo integrado e postal. Dessa forma, haverá mais facilidade na entrega e devolução de petições com posterior encaminhamento aos órgãos competentes. “A classe ficará mais satisfeita com o sistema judiciário, beneficiando-se do conforto, rapidez, economia, praticidade, segurança e confiabilidade”, defende Valladão.
O dissídio coletivo de greve dos Correios será levado a julgamento nesta quinta-feira (27/9), às 13h. No último dia 19, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que 40% dos funcionários em greve de cada agência dos correios trabalhem durante a paralisação. O descumprimento da decisão implica em multa de R$ 50 mil por dia à Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Jovens acreditam que conversar com chefe mantém um bom clima na empresa

Uma pesquisa revela que um bom ambiente de trabalho é caracterizado pelo contato direto com diferentes níveis hierárquicos da organização

Tecnologia de ponta, salas de jogos e áreas de descanso com sofás confortáveis. Errou quem pensou que eram estes os itens que mais atraem os jovens profissionais em uma empresa. Um levantamento realizado pela Page Personnel revela que um bom ambiente de trabalho é caracterizado pelo contato direto com diferentes níveis hierárquicos da organização.
Para mais que a metade dos entrevistados, ter a liberdade de poder dialogar com outros superiores ajuda a manter um bom clima na empresa. Segundo o diretor-executivo da Page Personnel, Roberto Picino, muitas empresas já estão atentas a essas mudanças, visam melhorar o clima corporativo e estão aderindo as estratrégias que despertem um maior interesse do profissional pelo local de trabalho.
“Atualmente, além de concorrer com produtos e serviços, as empresas também disputam os talentos do mercado, que geralmente, mantêm-se fiéis às empresas que lhes proporcionam maior qualidade de vida e gratificação no trabalho”, ressaltou Pinico.

Um ambiente que segue regras e preza pelo respeito pela equipe é outro item que agrada mais de 19% dos novos profissionais. Também aparece na pesquisa que o clima informal e dinâmico é essencial para 17,3%. Em seguida aparece a flexibilidade de horário e boa estrutura física.
“Essa abertura proporciona também melhor visão das dinâmicas da empresa, indo além das funções delimitadas pela área onde um profissional atua. O modelo já é seguido por grandes organizações que permitem não só o acesso livre para comunicação, mas também a rotatividade de setores em programas de trainees ou ainda deslocamento interno de profissionais para projetos específicos”, completa Picino.
Metodologia

A pesquisa foi realizada entre junho e julho deste ano com 200 profissionais de São Paulo e Rio de Janeiro. Participaram do levantamento analistas, coordenadores e jovens gestores de diversos setores de 20 a 30 anos.

Por Infomoney

http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/jovens-acreditam-que-conversar-com-chefe-mantem-um-bom-clima-na-empresa/61927/


A compensação de horas extras

Anteriormente à publicação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 415, o entendimento predominante no TST era de que, no caso de a empresa ser condenada ao pagamento de horas extras, somente seriam deduzidas, na fase de liquidação, as horas extras pagas no mês correspondente. O entendimento, portanto, era que as horas extras pagas, ainda que além do devido em outros meses, não podiam ser deduzidas da condenação.
Em analise, a forma de compensação descrita acima acabava por favorecer o enriquecimento sem causa do trabalhador, em razão de que, dependendo do caso, se pagava duas vezes pela mesma hora laborada extraordinariamente.
Em fevereiro de 2012, o TST publicou a OJ nº 415 modificando o entendimento da compensação de horas extras - “A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho”.
Após esta publicação, tem predominado o entendimento em nossos Tribunais de que há possibilidade de ser determinada a compensação das horas extras pagas ao empregado ao longo do período contratual, ou seja, o abatimento das horas extras pagas não se limita ao mês da apuração, devendo este ser integral, com o cômputo da totalidade das horas extras comprovadamente quitadas no período do contrato de trabalho não alcançado pelos efeitos da prescrição.
Contudo, é importante destacar que os Tribunais Regionais do Trabalho não são vinculados à Orientação Jurisprudencial, podendo decidir de maneira diversa. Desta forma, podem ficar prejudicadas as empresas que, sem condições de arcar com os valores de depósito recursal, restem impossibilitadas de levar a matéria para análise do TST.

Autor: Greice Feier - Advogada OAB/RS 65.792


terça-feira, 25 de setembro de 2012

Líderes despreparados: por que muitos deles têm tido sucesso?

Quando um profissional deseja ser o principal líder da organização simplesmente para ganhar dinheiro, ter status e poder, empresa e equipe devem ficar em alerta

Em geral, o sucesso leva ao orgulho. E o orgulho, ao fracasso. É comum um profissional almejar o posto mais alto da companhia. Esse desejo é saudável, desde que seja acompanhado de um propósito empresarial – e pessoal – maior. Ou seja, é válido querer ser o presidente da empresa por ter um pensamento novo, de como ela poderia atender melhor os clientes, crescer e oferecer melhores condições aos seus funcionários. Entretanto, quando o indivíduo deseja ser o principal líder da organização simplesmente para ganhar dinheiro, ter status e poder, causa grandes danos à organização e às pessoas.
A soberba de estar em uma posição de poder, acrescida da ausência de propósitos elevados, promove as condições para que o indivíduo, principalmente aquele de má índole, se deixe levar por ambições negativas.
O que faz um bom líder é o seu propósito. Esse desígnio pode ser de construção, no qual identificamos elementos de coexistência e de desenvolvimento. Ou pode ser destrutivo – e nesse caso observamos evidências de desconstrução, desrespeito a normas e pessoas.
Não é fácil fazer frente a um líder de destruição, quer seja individualmente ou em grupo. Afinal, o ato de destruir é muito mais fácil que o de construir. Um edifício demora anos para ser erguido. Exige planejamento, técnica, método e pessoas trabalhando em conjunto até a sua conclusão. Para destruí-lo, um explosivo pode fazê-lo em questão de segundos. Por isso é que um líder de destruição não precisa ser tão inteligente quanto aquele que constrói. E, em geral, não é.
O mesmo ocorre com as empresas. Décadas de construção podem ser arrasadas com a simples ascensão de um líder destrutivo a uma posição relevante. Geralmente, adotam estratégias equivocadas, removem pessoas-chave de postos fundamentais, promovem indivíduos despreparados – mas que são bons puxa-sacos – e desdenham regras, auditoria e planejamento. Com frequência, se beneficiam de acordos obscuros e questionáveis com fornecedores.
Normalmente, o líder destruidor chega a essas posições por sua capacidade de gerar resultados financeiros. Isso chama a atenção de acionistas e, com a habilidade de esconder seus métodos, acaba por ser visto de forma favorável.
Somente no longo prazo aparece o verdadeiro resultado de suas ações, e do grupo que o acompanha: a destruição. Ela pode vir em forma de um dano à marca, à reputação da empresa, alta rotatividade e, nos casos mais agudos, acidentes e falência da companhia.
Por essa razão é que existe a necessidade, cada vez maior, de formar bons líderes e fazê-los se interessar em ocupar posições relevantes nas empresas, no governo e no mundo. Não adianta que pessoas de boa índole se graduem em excelentes universidades, aprimorem suas competências em cursos, workshops e coachings executivos, se não tiverem energia e desejo de ocupar cargos de grande responsabilidade. É preciso fazer isso imbuídos de propósitos elevados.
Infelizmente, nossa cultura, até nas organizações, valoriza demais quem fala bem e não necessariamente quem pensa bem. Muitas vezes observamos que a liderança é selecionada pela forma como expressa ideias, e não pelo conteúdo de sua fala e capacidade de reflexão. O mundo e as empresas estariam em melhores condições se refletissem profundamente sobre o significado das palavras pronunciadas por líderes. E se avaliassem, com severas restrições, seus resultados no curto prazo, carisma e capacidade de emocionar a plateia. Vamos em frente!

Por Sílvio Celestino - é sócio-fundador da Alliance Coaching e autor do livro "Conversa de Elevador – Uma Fórmula de Sucesso para sua Carreira". No Twitter, siga @silviocelesti

http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/lideres-despreparados-por-que-muitos-deles-tem-tido-sucesso/61770/

Danos morais curiosos

A variedade dos casos de dano moral julgados pelo TST revela inúmeras situações em que trabalhadores são submetidos a situações vexatórias. A "criatividade" dos lesantes parece inesgotável.
* Em algumas empresas, vendedores que não cumprem metas têm de pagar "prendas" ridículas, como se vestir de palhaço ou correr com um capacete de morcego em volta de uma praça pública.
* Um operador de câmera da RedeTV! era chamado pela apresentadora, ao vivo, em programa noturno, de "Todinho" ("porque é marronzinho e tem um canudinho pequenininho").
* Em Santa Catarina, um operador de telemarketing era tratado pelos chefes e colegas de "cavalo paraguaio".
* Em São Paulo, um ferroviário ganhou dos colegas o apelido de "javali" – aquele que já valeu alguma coisa para a empresa, mas não valia mais.

* Recentemente, outro vendedor ganhou ação contra a Ambev porque as reuniões "motivacionais" tinham como convidadas garotas de programa e strippers.
* E no TRT-RS uma rede de lojas pagou indenização porque o gerente chamava, repetitivamente, uma vendedora de "gorda obesa deselegante".

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Os riscos da utilização de propaganda no uniforme do empregado


Tem se tornado cada dia mais recorrente nas reclamatórias trabalhistas o pedido de indenização pela divulgação de marcas e produtos nos uniformes de empregados, prática esta que, em tese, violaria os direitos da personalidade, mais especificamente o direito à imagem, insculpido no art. 5º, X da CF/88 e art. 20 do Código Civil.

Sobre o assunto, os Tribunais Pátrios têm apresentado os mais antagônicos posicionamentos. Nos casos concretos, diversos fatores costumam ser determinantes para as decisões judiciais: se houve autorização expressa do empregado; se o funcionário apenas veste seu uniforme na empresa ou se já deve deslocar-se com a vestimenta até o local de trabalho; se os produtos ou marcas são comercializados na própria empresa; se há previsão em norma coletiva a respeito, entre outras questões.

Neste contexto, há quem entenda que a utilização de vestimentas com propagandas pelo empregado o torna “um outdoor ambulante” de diversas marcas e produtos, havendo abuso do poder diretivo do empregador, o que justificaria a condenação ao pagamento de indenização. Tal corrente considera, em regra, que não é necessária a prova do dano material ou constrangimento pelo uso da imagem, pois a simples utilização desta para fins comerciais, sem a expressa autorização ou compensação financeira do trabalhador, já justifica a obrigação de indenizar.

Ademais, para estes juristas e operadores do direito, fazer propaganda no uniforme do empregado sem o seu consentimento implica enriquecimento indevido, pois excede os limites da relação de emprego e os objetivos do contrato de trabalho, mesmo que não provoque consequências danosas.

De outra banda, há quem entenda que para haver dano e indenização seria necessário prova contundente do prejuízo sofrido, o que não ocorre pura e simplesmente da obrigatoriedade do uso de uniforme contendo propagandas. Alguns Julgadores entendem que a empresa estaria utilizando “exercício regular do seu poder diretivo” e, portanto, o fato não representaria ofensa à honra ou à imagem do trabalhador.

Atualmente, está em tramitação na câmara o Projeto de Lei nº 1.935, de 2011, que prevê o acréscimo do art. 457-A, à CLT assegurando ao trabalhador um adicional, estabelecido em convenção ou acordo coletivo, pela fixação de propaganda de marcas e produtos em seu uniforme de trabalho.

As posições divergentes quanto ao assunto, inclusive entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, associadas à inexistência de lei em vigor que regulamente a matéria, geram insegurança ao empresariado, que deve estar atento às mudanças no posicionamento do Poder Judiciário e Legislativo.

Assim, a empresa deve alertar-se, inicialmente, para a eventual existência de previsão na convenção coletiva da categoria – como já ocorre em alguns segmentos – estipulando o pagamento de percentual sobre o salário básico do trabalhador que utilizar uniforme com propagandas de fornecedores.


Porém, mesmo que não haja a previsão em norma coletiva, a fim de se tentar afastar eventuais condenações, é importante exigir-se a utilização do uniforme com conteúdo propagandístico somente no local de trabalho, sem que seja necessário o profissional deslocar-se até a empresa com a vestimenta, bem como buscar-se autorização por escrito do empregado para a utilização destes uniformes. Entretanto, a empresa deve estar ciente dos riscos existentes em face das discrepâncias nos entendimentos Jurisprudenciais acerca do tema e das correntes que vêm se firmando no sentido de proteção à imagem do trabalhador.

Luana Bezerra da Silva
               Advogada da área Trabalhista
Scalzilli.fmv Advogados & Associados
OAB/RS 72.972


Finalmente ouvimos boas notícias que vão no caminho certo para o desenvolvimento do Brasil: desonerações tributárias e um choque de gestão na infraestrutura!
Todos reclamam da alta carga tributária e esquecem-se de que ela decorre da necessidade de arrecadar para fazer frente ao custo do Estado. Ninguém quer reduzir despesas, mas todos querem reduzir tributos, ou seja, reduzir receitas. Daí porque muito se fala em reforma tributária e ela nunca sai.
É preciso saber o que significa reforma tributária: para o contribuinte é simplificação e desoneração, para o Estado, é aumento de arrecadação. Com esse conflito de interesses não se chega a lugar algum. Antes de falarmos em reforma tributária, portanto, é preciso repensar que Estado queremos, de que tamanho, prestando que serviços e quem pagará a conta.
Não existe fórmula mágica: não se pode reduzir receita sem cortar despesas. Uma alternativa salutar é aumentar a arrecadação por meio do crescimento e desenvolvimento econômico do país e geração de mais emprego, tudo acompanhado de uma gestão eficiente.
Apesar de a carga tributária ser alta para quem paga ela é insuficiente para que o Estado preste os serviços de qualidade necessários à população. Segundo publicação em 2010 da OCDE1, se compararmos a carga tributária de 29,77% dos países do G-7, que têm um PIB por habitante de U$ 39,67, com a do Brasil de 33,56%  e um PIB por habitante de U$ 3,79, constata-se que o Brasil precisaria arrecadar três vezes mais ou ser três vezes mais eficiente para dar o retorno social que a população necessita, isto é, a carga tributária precisaria aumentar.
Precisa-se, portanto, de um choque de gestão que deve iniciar por implementar uma alternativa mais rápida e que trará reflexos positivos para a economia: a redução da burocracia!
Esse é um custo adicional para as pessoas e empresas que não é só fiscal, mas decorre do excesso e complexidade de normas e regulações, exigências de papéis e procedimentos, muitas vezes repetidos em vários órgãos, que resultam em perda de tempo e dinheiro para todos, inclusive para o Estado, além de contribuir para onerar e aumentar a insatisfação geral dos que são obrigados a cumprir esse cipoal de exigências.
É preciso controlar e combater de forma acirrada a sonegação, as fraudes, os desvios e as corrupções, mas esse controle não pode alimentar a burocracia e produzir o efeito inverso de estimular tais desvios e aumentar o gasto da sociedade.
Segundo estudo do Banco Mundial (Doing Business - 2012), entre 183 países pesquisados, o Brasil ocupa posição baixa no ranking1.É incrível que dos 183 países pesquisados, nosso país, como a 6ª economia do mundo, esteja classificado entre os países menos desenvolvidos com relação à facilidade de fazer negócios (126ª); abrir empresas (120ª); obtenção de licenças e alvarás para construir (127ª); registro de propriedades (114ª) e fechamento de empresas, cuja nomenclatura atual é resolução de insolvência, (136ª). 
Para abrir uma empresa, no Brasil, gastam-se cerca de 120 dias e são necessários mais de 18 procedimentos realizados em 12 órgãos, enquanto no Canadá levam-se, apenas, três dias. Se abrir é difícil, fechar é muito pior: levam-se meses ou até mesmo anos. Tudo isso tem reflexos negativos sobre a economia, especialmente considerando que as empresas gastam, em média, 2,6 mil horas para cumprir com todas as exigências burocráticas dos diversos órgãos federais, estaduais e municipais.1
Não se pode negar que existem boas iniciativas que tentam reduzir procedimentos e entraves: cite-se a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de cuja concepção e elaboração participamos junto com a equipe do Sebrae (2002/2003) e que mostrou seu resultado ao conseguir a formalização de, aproximadamente, 6 milhões pequenas e micro empresas, a criação do MEI (microempreendedores individuais), que formalizou mais de 2,8 milhões de microempreendedores e a implantação da REDESIM.1
No aspecto da desburocratização fiscal, o Brasil, com a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, tem grandes avanços tecnológicos: 95% das pessoas físicas transmitem as declarações via internet, e em relação às pessoas jurídicas o percentual chega a 100%, tudo levando à agilidade da cobrança de débitos tributários.  Infelizmente ainda não se pode dizer o mesmo relativamente ao prazo em que são efetuadas as restituições devidas aos contribuintes. Mas, essa modernidade ainda não chegou a todos os órgãos públicos. 
Cada vez mais, são repassadas obrigações para os contribuintes, que eram de responsabilidade das fazendas públicas, o que lhes onera ainda mais, pois além da carga tributária, há o custo do controle. Precisa-se reduzir o excesso de informações, certidões, licenças, alvarás e declarações que têm que ser apresentadas aos órgãos da União, dos Estados e dos Municípios. Já é tempo de se criar um só número de inscrição, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas, e que este sirva para fins societários, comerciais, entre outros. Os recolhimentos dos tributos poderiam ser feitos por meio de um único documento, e a repartição dos recursos caberia ao Estado, aliviando assim as empresas para que pudessem gerar, produzir e arrecadar mais, contribuindo também para a satisfação geral. São várias exigências que têm de ser cumpridas pelo mesmo contribuinte.
Faz-se urgente a implementação de um plano de desburocratização para facilitar, agilizar e simplificar (o projeto FAS?) a vida de todos, especialmente daqueles de mais baixa renda, que, proporcionalmente, pagam mais tributos indiretos e são os que mais sofrem recebendo serviços de baixa qualidade, duplamente castigados. Para esses o ônus é muito maior. Quem ganha até dois salários mínimos paga o dobro (13,13%) dos tributos indiretos daqueles que ganham acima de 30 salários mínimos (6,94%).1
O grande nó da burocracia precisa ser desatado e resultar em simplificação e redução de custos, com ganhos para a economia, o emprego e o desenvolvimento do país e... sem reduzir tributos pode-se reduzir custos e aumentar os lucros. Com isso ganham todos.

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Onde está o pós-venda?

Como saber se o serviço de pós-venda traz resultados? Está é uma pergunta comum, feita principalmente por CEOs de empresas ávidas por cortar gastos no planejamento anual. O que sei é que sem pós-venda toda empresa vive em uma corda bamba, confiando-se apenas nas estratégias de vendas e em suas campanhas de marketing, visando sempre ampliar a carteira de novos clientes, que na maioria das vezes não suportam as tentações de uma concorrência mais persuasiva e atenciosa.

Você certamente já ficou alguns longos minutos aguardando ao telefone, enquanto realizava uma ligação para o Serviço de Atendimento ao Cliente de alguma empresa, o famoso SAC, e garanto que a grande maioria de vocês desligou frustrado por não conseguir sanar sua dúvida ou resolver seu problema. É realmente desconsolador!

Os anos de experiência em vendas me moldaram uma pessoa mais exigente de meus direitos como consumidor, e o pós-venda está incluso nesta lista. Quando adquirimos um produto ou serviço, é dever de quem vende, atender nossas necessidades pós-venda, mas infelizmente, não é isso que acontece em nosso dia-a-dia, o que vemos são empresas tentando astutamente se eximir de suas responsabilidades para com seus clientes.

É bastante comum, encontrarmos vendedores que nunca abriram o Código de Defesa do Consumidor. Na minha visão, todos os colaboradores de uma empresa, deviam possuir pleno conhecimento do Código, pois a partir do momento que existe a relação com o cliente, este colaborador precisa estar apto a sanar dúvidas e orientar em caso de necessidade.

Não basta apenas ter um telefone com o número do SAC impresso no folheto de divulgação, na nota fiscal ou na embalagem, o que é preciso é realmente estabelecer um serviço de pós-venda funcional e compensador de seus custos, que facilite para seus clientes o acesso por telefone, internet e também na própria empresa, lembrando que isso é o dever de toda empresa que se dispõe a oferecer seu produto ou serviço ao consumidor.

Treinar adequadamente seu corpo de colaboradores se faz imprescindível, e também é necessário dar-lhes autonomia para resolverem de imediato as necessidades do cliente, minimizando assim custos futuros.
Como vendedor, trabalhei muito tempo no corpo-a-corpo com o cliente, buscando o resultado em campo, e sempre mantive um contato estreito com meus amigos clientes, fazendo visitas continuas sempre que sobrava um tempinho entre uma venda e outra, não precisava ter motivo, eu falava sobre coisas normais, banalidades que conversamos com amigos comuns, e o resultado desse tratamento próximo, é uma excelente rede de amigos que sabem o que eu faço e o que eu vendo, este contato contínuo é fundamental para que estejamos sempre atentos às necessidades de nossos clientes, e assim, sempre prontos a atender-lhes de imediato.

Lembrem-se! Você é a imagem do que vende, um pós-venda bem feito é sinal de compromisso, respeito e profissionalismo.

Em setores como os de seguros gerais, hoteleiros, automobilísticos, companhias aéreas e marítimas, informática, telefonia, só para citar alguns, o pós-venda é peça chave na fidelização e retenção da clientela, e não preciso dizer, que é fundamental para o aumento da carteira de clientes novos, em épocas de concorrência acirrada e preços baixos, o maior diferencial é e sempre será um pós-venda bem feito.

As empresas precisam se conscientizar que investir em soluções de pós-venda, só traz resultados benéficos, maior fidelização e retenção, diminuição da inadimplência, redução do custo da venda, elevação dos lucros e melhor direcionamento dos investimentos de marketing, são apenas alguns dos efeitos saudáveis que uma empresa obtém ao adotar soluções para seu setor de pós-vendas. Sempre digo em minhas palestras que não basta ter preço baixo e produto de qualidade, é necessário atender e pós-atender o cliente da mesma maneira como você gostaria de ser atendido.

Tenho o hábito de presentear amigos e parentes com livros, e diante da falta de tempo e as facilidades da compra por meio da internet, neste final de ano, comprei uma quantia significativa de livros, pois a família é grande; realizei a compra na loja virtual de uma das maiores livrarias do país, que garantia a entrega de minha encomenda em até quatro dias úteis, no fim do quarto dia, já por volta das 19:00h, resolvi entrar em contato com o atendimento on-line da empresa, para saber se havia ocorrido algum transtorno, e para minha surpresa, fui atendido pessimamente e informado que receberia a mercadoria dentro de dois dias; os dois dias se passaram e minha mercadoria não havia chegado e novamente entrei em contato, e desta vez fui atendido um pouco melhor, mas sem nenhuma solução, seguido da seguinte frase do atendente, "não podemos fazer nada! Seu pedido esta na transportadora, e o senhor deve recebê-lo dentro de ALGUNS dias", mesmo depois de vários argumentos, e até me propor a levar o recibo de pagamento até uma das lojas da rede para poder pegar os livros pessoalmente, a resposta do atendente continuou a mesma, "não posso lhe ajudar senhor! Aguarde o seu pedido chegar dentro de ALGUNS dias!". Resultado, eu havia comprado os livros para dar como presentes de Natal, e como fiz a compra no dia 17 de dezembro, e o pedido demorou mais de duas semanas para chegar, vocês já devem ter imaginado a minha cara na noite de Natal!

Citei este ocorrido, pois é apenas um dos que vivi na pele, e por incrível que pareça nos dias atuais, quanto maior as empresas, maior parecem ser os descumprimentos ao Código de Defesa do Consumidor, unidos à falta de respostas para os clientes.

Não podemos esquecer nunca! Sejamos um simples vendedor autônomo, um pequeno, médio ou grande empresário, deve-se sempre estar atento aos benefícios de um pós-venda bem feito, este acompanhamento do cliente é o fator primordial para a saúde de sua empresa.

Devemos sempre ter em mente que clientes satisfeitos, bem atendidos e bem pós-atendidos, voltam à sua empresa, e normalmente acompanhados de novos clientes.

Atenda, venda e não esqueça nunca! Faça o pós-venda!

Por Fabio Azevedo
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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Transação comercial internacional exige cuidado extra


No mundo atual o termo globalização passou a ser conhecido como universalização. Os países já não possuem mais fronteiras e os mercados internacionais, antes concentrados em blocos econômicos regionais (União Europeia, APEC, Mercosul, Nafta, por exemplo), ora se expandem e se interagem, diante das infindáveis alterações das vidas políticas, econômicas e financeiras de cada país.
A internet, as redes de relacionamento e as informações online acirraram e aproximam cada vez mais o mercado internacional já tão competitivo, sendo obrigatório que o empreendedor, brasileiro ou estrangeiro, conheça dos riscos do seu negócio, para avaliar com muito cuidado as normas internacionais (tributos, incentivos, vantagens, desvantagens, lugares estratégicos, etc.) que ditam a importância das transações comerciais off shore.
Neste cenário, as preocupações do empresário poderão ser minimizadas — não eliminadas — quando se tem o real conhecimento do estado financeiro do seu empreendimento e das empresas que transacionam na sua área de atuação, sendo importante trabalhar preventivamente, e de forma conjunta, em diversos setores da empresa, especialmente financeiro e jurídico.
Uma administração dinâmica e eficiente deve se pautar em uma tríade de assessorias importantíssimas e complementares: (a) administração (preventiva); (b) contabilidade (segura); (c) jurídico (preventivo e eficiente).
Isso porque, diante dos diversos cenários de incertezas, ameaças e oportunidades que diariamente o empresário se depara (tanto interno, ambiente de trabalho, quanto externo, com relação aos clientes, fornecedores, concorrentes, etc.) é fundamental alinhar os envolvidos da operação em um trabalho de prevenção em prol do objetivo da organização e da sustentabilidade do negócio.
Nas negociações internacionais podem ocorrer diversos problemas entre o comprador e o vendedor, seja pela qualidade/quantidade da mercadoria, a forma de entrega ou divergências com o pedido e pagamento. A solução é estabelecer um contrato internacional rígido e transparente, além de escolher, com muita cautela, o foro do país competente que eventualmente poderá julgar demanda judicial.
Por esse motivo, como opção, a arbitragem assumiu papel fundamental no cenário comercial internacional, especialmente pela agilidade que proporciona na solução de eventual conflito, e pela ausência de surpresas na futura escolha das partes de um árbitro competente.
Além disso, as constantes fraudes praticadas no comércio internacional são muitas vezes relacionadas com commodities, onde algumas empresas de fachada são criadas e revestidas como um grupo econômico sólido, com preços tentadores, propostas maliciosas e até sites na internet.
Infelizmente a carta de crédito deixou de ser garantia certa de que o dinheiro será liberado somente com o envio da mercadoria. Aliás, muitas vezes o exportador fraudulento apresenta aos bancos documentos falsos que simulam a operação comercial (certificado de origem, conhecimento de embarque, inspeção comercial, etc.) e que servem para obter a liberação do dinheiro, combinação reprovável entre a fraude praticada e a falta de rigidez dos bancos na análise detida dos documentos de liberação do crédito documentário.
Para constituir e desenvolver seguramente o negócio, além de sopesar e avaliar bem a questão da língua, cultura, distância física, política internacional, etc., é imprescindível conhecer o mercado que está atuando, viajar até o fornecedor ou cliente, marcar reuniões com os representantes das Câmaras de Comércio de cada país e, até mesmo solicitar o apoio dos representantes das embaixadas locais para as questões públicas para demonstrar os interesses das empresas com negócios voltados àquele país. Em suma, o comprador precisa ter a certeza de que a operação existe e foi realizada com sucesso.
Está se tornando inclusive habitual que o comprador exija que o certificado de origem do produto seja consularizado na Embaixada do Brasil no país do exportador; que exista uma empresa de inspeção internacional que confirme o embarque da mercadoria e que o conhecimento de embarque siga as orientações previstas na Câmara Internacional de Comércio, principalmente informando o endereço do armador marítimo. Contudo, mesmo diante dessas observações, cabe reforçar essas informações através de telefonemas a cada uma das empresas envolvidas na operação, assegurando a sua existência e a real emissão dos documentos que amparam toda transação comercial.
Evidentemente que discutir as fraudes em transações comerciais internacionais sempre é um tema extremamente delicado e complexo, envolvendo questões que ultrapassam a sistemática financeira e esbarram até mesmo em questões políticas preocupantes e legais de cada país. Exatamente por isso é recomendável ter uma parceria sólida com advogados locais de confiança que conheçam, entendam e realizem tarefas seguras, cujo objetivo central é a troca de informações e apoio mútuo aos empresários dos dois países nas negociações internacionais.
Os cuidados acima listados são necessários para que este caminho comercial seja realizado com eficiência e lucratividade, posto que, infelizmente, não são raros os casos em que empresas idôneas têm sua reputação abalada e seus negócios frustrados por transacionarem, sem prévio conhecimento, com empresas de reputação discutível, inadimplentes, inexistentes e/ou falidas que surgem à tona de forma surpreendente, maculando invariavelmente a sua imagem e credibilidade, como também daquele país que muitas das vezes luta para desenvolver sua infraestrutura e tenta se destacar de forma justa no mercado internacional.
Em síntese, as empresas, brasileiras ou não, que transacionam com outros países devem realizar umdue diligence mínimo necessário para verificar se a empresa estrangeira contratada é idônea e sólida. Esta acuidade, mesmo diante de uma transação comercial interessante (estrategicamente para o mercado ou financeiramente para o negócio, por exemplo) deve ser pesquisada pelo setor comercial da empresa interessada e, paralelamente, passar por uma análise jurídica dos países envolvidos na transação para avaliar o histórico e solidez do negócio, inclusive os sócios das empresas, visando concretizar efetivamente um negócio não apenas promissor, mas firme, duradouro e próspero. 

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Por que se fala tanto e se faz tão pouco em termos de feedback?

A todo momento, somos envolvidos e informados sobre a importância de se fornecer feedback, mas o que faz com que a realidade seja tão dissonante do que se prega?
Normalmente, o problema é a falta de hábito de se praticar a ferramenta. Às vezes, não percebemos o momento adequado de fornecê-lo ou achamos que não somos capazes. E acreditamos também que se não fornecermos feedback, cedo ou tarde o outro entenderá. Pura enganação! Trata-se de pensamentos que retardam a evolução do próprio profissional, bem como da equipe, gerando desperdício de tempo, dinheiro e energia emocional.
Corrigir comportamentos inadequados talvez seja mais difícil ainda do que fornecer feedback positivo. Quais são os principais fatores que dificultam o fornecimento de feedback corretivo?
- falta de tempo: é uma desculpa muito utilizada e, após decorrido determinado tempo, nem adianta mais fornecê-lo, pois se tornaria inócuo.
- não saber enfrentar uma eventual discussão: há pessoas que receiam sobre como o outro perceberá o feedback, então o melhor é fazer vista grossa e seguir em frente.
- o tempo falará por si: essa tática tem como premissa que cedo ou tarde o outro entenderá o que era para ser dito e, com isso, perde-se uma chance efetiva de fornecer feedback genuíno.
- falta de preparo: um dos itens que mais impactam no fornecimento do feedback. As pessoas ficam com receio de proceder incorretamente por não saberem como começar, manter e finalizar uma conversa na qual estão envolvidas aspectos comportamentais que precisam ser trabalhados.
- para não magoar: às vezes, o receio recai em como falar certas coisas e ficamos muito preocupados em não melindrar os outros. Esse é um problema de assertividade, porque a partir do momento que o que deveria ser dito não o é, assume-se uma postura passiva.
A questão é que se desejamos efetivamente que o outro cresça como pessoa e profissional, então devemos nos preocupar em fornecer feedback, mesmo sabendo que as consequências talvez não sejam as mais agradáveis. Quando lidamos e lideramos grupos, é melhor falar do que se omitir, pois caso nos comportemos assim, estaremos sinalizando para a equipe que certas coisas que não deveriam ser toleradas passaram a ser e isso certamente influenciará sobremaneira a autoridade do líder sobre a equipe.

Alberto Pirró Ruggiero - é consultor MOT.






Pedido de recuperação judicial de empresa é aceito

juiz Maurício Cavallazzi Povoas, de Joinville (SC), acatou esta semana o pedido de recuperação judicial da empresa Busscar S/A, fabricante de ônibus e peças em fibra de vidro para a indústria automotiva. A dívida da empresa é de pouco mais de R$ 1,2 bilhão. São 6,8 mil de credores — entre bancos, fornecedores e funcionários — que têm direito a R$ 622 milhões. Os débitos tributários alcançam R$ 580 milhões.


De acordo com advogado da empresa, especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro, todos os credores serão contatados nas próximas semanas para negociar as dívidas com a fabricante de carrocerias. Os funcionários serão representados pelo sindicato da categoria (Sindicato dos Mecânicos de Joinville) e os principais bancos farão os acordos que julgarem mais coerentes. “O foco é estruturar o plano para que a empresa volte a funcionar com força total”, disse.
Ele explicou que inicialmente a empresa não divulgou quais opções de pagamento e planejamento de investimentos que pretende apresentar ao mercado. “Há a ideia de desmobilização e possivelmente pode haver a contratação de uma consultoria de reestruturação para acompanhar o projeto”, informou.
Segundo o advogado, se o plano de recuperação judicial for aprovado, a lei determina que os 19 salários atrasados dos funcionários da Busscar devem ser pagos no prazo máximo de um ano. A retomada da produção poderá acontecer em qualquer momento estabelecido pela diretoria. O presidente do Sindicato dos Mecânicos, João Bruggmann, entende que a decisão da Busscar de recorrer à recuperação judicial é positiva, mas evita euforia.

Para o sindicalista, a recuperação judicial é muito melhor do que o leilão ou a decretação da falência. “O que for adequado e que permita pagamento de salários em dia nós apoiamos. Afinal, a Busscar é da sociedade.”
A advogada do sindicato, Luiza de Bastiani, diz que a avaliação dos bens do Grupo Busscar, prevista para ser encerrada nos próximos dias, vai continuar. Ela explica que a 5ª Vara Cível deve intimar a Justiça do Trabalho. “Não acredito que alguém vá recorrer à decisão da 5ª Vara Cível, pois a situação ficou mais confortável para os credores”, acrescentou.   Por Revista Consultor Jurídico 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Quem disse que satisfazer o cliente é a solução?

Existe um grande mito (me arrisco a dizer) de que satisfazer é a única solução de sobrevivência de uma empresa.

"Uma meta numérica leva à distorção e ao fingimento - especialmente nas situações em que o sistema não tem condições de atingir a meta. Todo mundo sempre vai atingir a meta que lhe é determinada. Ninguém será jamais responsabilizado pelo prejuízo que isso causa." W. Edward Deming (o pai da gestão da qualidade).
Gerenciar custos é uma disciplina contábil e reflexo de um resultado de processos. A noção de que podemos diminuir os custos sem mudar processos (daí entra a inovação como meio oposto), é uma visão que nos leva a acreditar que podemos consertar problemas só por números, sem imaginar as causas, apenas os resultados. Ou seja, gerenciar custos, preços, negociações são condições sine-qua-non para a sobrevivência de uma empresa. (Porém, sempre podemos diminuir custos, mas pela inovação!) Contudo, se torna uma luta no mínimo desumana lutar com números sem buscar processos de melhorias. É sempre querer tirar leite de pedra. É na geração de valor que podemos melhorar sempre. Analisar processos é o início. Daí que surgem six sigma etc. Que surgiram não para "reduzir custos", ou "eliminar desperdícios", mas como ferramentas para buscar valor, no caso processual.
Quando todos os departamentos participam para levar a satisfação do cliente como meta existe um colapso! O que eu quero dizer. Existem empresas - na maioria das vezes, que têm um modelo de gestão baseado em metas departamentais, ou seja, cada departamento precisa bater a suas meta. Até aí nada estranho. Contudo, os indicadores, dos quais você precisa bater meta são orientados REALMENTE pelas estratégias ou seja, além de entregar valor também compreendem o aspecto financeiro? Ou, são indicadores que vivem puramente na dimensão financeira - encarada como mais importante para bater metas de curto-prazo? Se forem os últimos, certamente você não está entregando valor, e assim, está perdendo competitividade a longo prazo (fato que pode variar de departamento). Pois deixam de lado o aspecto dos ativos intangíveis, que são aqueles ativos não têm uma função-base de entregar um resultado financeiro, mas de valores econômicos.
Essa é a lógica da eficiência. Lógica do controle orçamentário e da gestão de custos.
Agora, se suas metas entregam valor para o cliente, eles são indicadores "não-financeiros" que constroem valor de médio-longo prazo, cujo são direcionados a Marketing, RH ou até TI, tão bem quanto projetos de Sustentabilidade e Governança Corporativa são abraçados.
Pois bem, agora você revisando sua estratégia, percebe que seus indicadores (os antes das metas) são orientados financeiramente exclusivamente e não tem vínculo com estratégia ou não "chega" ao cliente. Existe alguma coisa estranha. Suas metas certamente são imbatíveis e você não se sente motivado por não encontrar solução para essa equação. Claro, é apenas uma suposição.
Cliente pede valor antes de preço baixo.

Viver em um cenário rodeado pelo "o cliente sempre tem razão" é viver perigosamente. Em especial agora com a ascensão da Classe C, este que é mais fiel do que as classes AB. Mas, Wim Rampen é mais incisivo e diz que 'Todo consumidor está errado!' e não devemos encará-los como tanta seriedade:
"Customers don't fill out (online) forms like they should, they don't read the terms and conditions when they buy, they are wrong about what they thought they read (somewhere), about how to use your product and how to maintain it.....And even more so the Customer leaves value on the table, because features and/or options are not recognized, not used, not understood.. They are wrong because afraid to ask and look stupid, and they're not capable of searching your website.."
Então, entregar o que o cliente quer é a melhor solução? A resposta é sim e não. Não, porque nem sempre ele sabe o que quer ou consegue prever o que vai querer. Sim, se você aproximá-lo dele e tentar entendê-lo melhor. Omo fez isso perfeitamente.
No entanto, diante do seu mercado e a profusão dos Clientes com Necessidades - aqueles que entram no Funil de Vendas, para aqueles que (saem do funil e) são servidos, existem um grande gap. Identificar onde existe esse gap é importante para entender e impedir que o cliente saia antes da compra. Por isso a busca pelo entendimento do processo se torna um argumento contra aqueles que defendem o "fazer" contra o "planejamento", como certa vez ouvi: "Eu não gosto, nem faço planejamento. Meu negócio é fazer." Suponho que muitos do que dizem sobrevivem para bater metas, sem gerar valor para o cliente, sobrevivendo no oceano do preço.
Existe uma fórmula (correta?) para lidar com a geração de valor: o valor dos funcionários (engajamento e desempenho) gera valor para o cliente (produtos e serviços úteis), o que por sua vez, gera shareholder value (aumento do patrimônio para o acionista). Esta briga é longa, de quem tem a razão: se quem vem primeiro, os funcionários ou o cliente, aqui não é o ponto, mas sim como satisfazer -de forma correta, o cliente final.
"...quem se informa mal sobre as necessidades dos clientes tem dificuldade de perceber, produzir e fornecer valor para eles." Niels Pflaenging
Satisfazer os clientes é um final que começa na estratégia da empresa. A satisfação é uma métrica importante quando sabemos o porquê que o cliente está satisfeito, o que o fez comprar e ficar satisfeito? Se for apenas o preço, seu poder de sobrevivência pode estar comprometido, se foi experiência você já ganhou alguns pontinhos. Descubra os motivos antes-durante-e-depois da satisfação do cliente.
Isso deve fazer você refletir se o você como agência por exemplo, está lutando para simplesmente reduzir custos para o seu cliente, ou quando não bater metas de gerentes e diretores. E não gerar valor para o cliente.
Você pode estar satisfazendo "errado" o seu consumidor e, assim todos batendo a meta tranquilamente. Lembra-se da frase do Edward Deming?

 
Por Paulo Peres





TJRS aprova pedido da OAB e suspende prazos processuais, audiências e julgamentos de 20/12/2012 a 20/1/2013


Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovaram a suspensão dos prazos processuais, das audiências e dos julgamentos no período de 20/12/2012 a 20/1/2013. O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio Grande do Sul (OAB/RS). Durante o período, está vedada também a publicação de notas de expediente. A medida não se aplica às demais atividades da Justiça Estadual, que terá funcionamento normal no período.

Pedido

O pedido foi formulado pelo Presidente da OAB-RS, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. Segundo ele, a medida, além de antecipar o disposto no Projeto de Lei Complementar nº 06/2007, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e incorporado pelo substitutivo do PLS 166/2010, que dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil, representando merecido reconhecimento aos profissionais da Advocacia, garantirá 30 dias de efetivas férias para a classe e suas famílias.

Necessário lembrar que a Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou o inciso XII ao artigo 93 da constituição Federal, vedou as férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º Grau, tornando a atividade ininterrupta, diz Lamachia em seu pedido. Atualmente existem 85 mil advogados inscritos na OAB-RS, dos quais 50 mil se encontram em atividade.

O Presidente da OAB-RS destacou que o período solicitado coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário, e que a Lei 5.010/66 já prevê como feriados, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20/12 e 6/1, prejudicando os Advogados que atuam no âmbito da justiça estadual, uma vez que não há disposição específica nesse sentido.

Acórdão

Ao relator do acórdão, o Desembargador Guinther Spode, 1ª Vice-Presidente do TJRS, destacou que o exercício da advocacia, sem dúvida, significa a prestação de um serviço público e o desempenho de uma função social. Nesse sentido, lembrou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil destacam o caráter imprescindível dos serviços prestados pelos advogados.

Por outro lado, não se pode olvidar que os aludidos profissionais necessitam de que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do setor público, seja da iniciativa provada, diz o Desembargador Guinther em seu voto. O que se constata é o justo reclamo da classe, diante da evidente dificuldade enfrentada pelos profissionais do Direito, no monitoramento dos processos que tramitam tanto em primeiro, quanto em segundo grau de jurisdição.

Segundo o Desembargador Guinther, nada mais justo do que a suspensão de todos os prazos durante o período postulado pela OAB. Exemplo do acerto da postulação é justamente o fato de o PLC nº 06/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados, e que foi incorporado pelo substitutivo do PLS 166/2010, que dispõe sobre a Reforma do CPC, no qual está previsto como período de suspensão dos prazos processuais os dias compreendidos entre 20/12 e 20/1, inclusive, diz o relator.

Não se pode esquecer também que a suspensão dos prazos solicitada virá em benefício do próprio Poder Judiciário, desafogando temporariamente os Cartórios e Secretarias do Tribunal, cujos servidores não terão de atender e dar andamento a petições protocoladas pelos profissionais do Direito no período, com exceção das prioridades que sempre são ressalvadas quando da determinação de cumprimento à decisão do Órgão Especial.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Busca e retenção de talentos

Uma média de dois, em cada três brasileiros ,na faixa dos 15 a 18 anos, com carteira de trabalho assinada, mudam de emprego

Segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a rotatividade de funcionários no Brasil subiu de 34%, em 2007 para 36% em 2011. Os jovens são os mais prejudicados, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A pesquisa indica, que nos últimos dez anos houve aumento de 73,5% no entra e sai de jovens no mercado de trabalho.

O alto índice de rotatividade nessa faixa etária até os 20 anos está relacionado à busca do primeiro emprego. Nessa idade ainda não determinamos qual profissão seguir, devido a isso, cada nova oportunidade de emprego que surge fazemos a mudança.

Com o alto índice de rotatividade de funcionários, a busca e retenção de talentos se tornou a nova cultura no ambiente corporativo. Peter Drucker em uma entrevista afirmou que só se pode fazer duas coisas para atrair e reter talentos nas empresas. Montar um tipo de organização para a qual as pessoas queiram trabalhar e desenvolver talentos, entendendo que não são empregados, e sim pessoas.

A retenção de talentos ainda é uma das prioridades da área de Recursos Humanos. Com isso as empresas procuram fazer combinações de programas de remuneração para cumprir as metas de retenção Para que a retenção de talentos seja eficaz, é necessário que haja um acordo entre o que o funcionário deseja, e o que a organização tem a oferecer.

Atualmente, o Brasil ocupa a terceira posição entre os países com as maiores taxas de expectativas de contratação, atrás apenas da Índia e de Taiwan segundo pesquisa do ManpowerGroup. Esses dados mostram que a busca por novos talentos continua aquecida no ambiente corporativo.

Porém, é necessário manter o funcionário motivado. As empresas costumam achar, que apenas o incentivo financeiro mantém alguém na empresa. Atualmente, as perspectivas de crescimento e o clima organizacional influenciam muito mais na decisão do que a questão financeira. Reter talentos deixou de ser um diferencial e passou a ser uma característica fundamental para o sucesso de uma empresa.

Por Sebastião Luiz de Mello
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