sexta-feira, 27 de abril de 2012

Racismo é violação dos Direitos Humanos

Pode-se compreender o racismo pela internalização de imagem desfavorável de si mesmo. A inferiorização e a diferenciação presentes no fenômeno do racismo vêm analisados por Maria Palmira da Silva. Relaciona a identidade pessoal com a identidade social, concebendo-a como produto social resultante de situação de conflito “envolvendo discriminação, exclusão social, exploração e opressão individual ou coletiva” (SILVA, 2002, pág. 55).
O direito à imagem vem estabelecido pelo art. 5º, incs. V, X e XXVIII da Constituição Federal de 1988 (DAVID ARAÚJO, 1996, pág. 19). Resta como sugestão de pesquisa o direito à imagem de grupo. A Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, Decreto nº 30.822/1952, art. 2º b), considera genocídio o “dano grave à integridade física e mental de grupo”.
A força do racismo e o grau de tensão social, surgida por meio da idéia de raça, “depende da peculiaridade das relações sociais de cada sociedade” (SILVA, 2002, pág. 54).
A consciência racial desenvolve-se nas experiências da criança no núcleo familiar (SILVA, 2002, pág. 57). Acerca do sentido social da cor de pele para a criança, do fato da consciência relacionar-se à experiência estatui a autora em estudo:
“A atribuição de significado social às propriedades físicas, desde a infância, resulta da compreensão que, paulatinamente, vai se adquirindo em face dos sinais de aceitação ou de rejeição implícitos nas atitudes e nas condutas dos adultos” (SILVA, pág. 57 apud BERGER & LUCKMAN, 1977).
A consciência racial antecede à experiência de discriminação racial e ao engajamento pessoal nas lutas de combate ao racismo, ao exame de narrativas diante de situações concretas de racismo. Destaca o engajamento e também o medo do confronto aberto, a apatia e a paralisia.
João Baptista Borges afirma a identidade como resultado de “jogo contrastivo” sobre a construção da auto-imagem do negro no Brasil, na avaliação do não-negro do negro e do negro em relação ao próprio negro (PEREIRA, 2002, pág. 66).
Para este autor a identidade constitui teoria surgida na semiologia, apropriada pelas ciências humanas, conceito utilizado fora da vida acadêmica "(...) como rótulo mágico e simplificador, para explicar as características do povo brasileiro e dos segmentos étnico-raciais que o compõem" (PEREIRA, 2002, pág. 65).
Explicita a identidade racial como construção histórica. Tratam-se das interpretações social e cultural às características biológicas a criar a identidade simbólica de grupo (PEREIRA, 2002, pág 65). Refere o autor os momentos históricos da identidade negra no Brasil: período abolicionista, semana de arte moderna, Frente Negra Brasileira e Movimento Negro Unificado, afirmando o negro estar procurando construir identidade positiva de grupo com inspiração na classe média emergente, com conquista de espaços sociais, antes vedados ”isto é, o negro quer ir além dos espaços que historicamente a sociedade brasileira lhe tem reservado: futebol, carnaval, música, escola de samba, terreiros religioso" (PEREIRA, 2002, pág. 69).
Rechaçam Pierre Bourdieu e Loïc Wacquant a “transfiguração conceitualizada” (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 20) das teorias das relações raciais estadounidenses. O “imperalismo cultural” universaliza os particularismos associados a uma tradição histórica singular “tornado-os irreconhecíveis como tais” (BOURDIEU & WACQUANT, 2002, pág. 15).
Andreas Hofbauer pondera que ninguém poder prever o desdobramento da implementação dos programas de ação afirmativa, se por um lado, fortalecer-se-á a sensibilização e conscientização para a discriminação, ou se por outro, impulsionará o acirramento com atos discriminatórios (HOFBAUER, 2006, pág. 50).
Este autor contribui para a compreensão da discriminação no Brasil, alerta para o perigo da essencialização das categorias “branco” e “negro”, mostra os termos “raça”, “branco” e “negro” vinculados a tradições acadêmicas de estudos de relações raciais, em exame do conceito sociológico de raça, a render trabalhos empíricos com dados estatísticos. O papel dos pesquisadores e militantes negros dos E.U.A e de fundações norte-americanas para o fortalecimento de idéia essencializada da diferença ainda não foi estudado “por constituir um tema bastante delicado” (HOFBAUER, 2006, pág. 17).
Há por um lado o desmascaramento do mito da democracia racial, porém, por outro, esta postura teórico-metodológica estadounidense não compreende “a complexa questão das identidades” (HOFBAUER, 2006, pág. 18) e distorce o fenômeno do racismo.
De Antônio Sérgio Guimarães, tem-se a utilização de “raça” como instrumento acadêmico e político de luta por políticas compensatórias. Considera-se a grande quantidade de termos de cor: moreno claro, moreno escuro, moreninho, marrom. Trata-se “a variedade e o uso flexível de denominações de cores de pele usadas no cotidiano” como expressão de “falta de consciência” (MOURA, 1998, pág. 63 apud HOFBAUER, 2006, pág. 21).
Sobre a categoria moreno, Yvonne Maggie: “(...) é como uma chave para se falar de cor e raça sem falar de cor e raça, pois moreno contém em si mesmo tanto cor, como ausência de cor (...)” (MAGGIE,1996, pág. 231-232 apud HOFBAUER, 2006, pág. 38).
Não é demais lembrar que o conceito biológico de raça, descartado pela antropologia e pela genética, contribuiu para a “naturalização” da desigualdade socialmente herdada da escravidão.
Para Andreas Hofbauer a força do fenômeno racismo provém do entrelaçamento de concretudes e ideários, pela “maneira como concretudes e ideários se entrelaçam” e como desigualdade real e diferença simbólica “são produzidas, articuladas e mescladas pelos atores sociais” (HOFBAUER, 2006, pág.46).
Em referência a M. Frye Jacobson, este autor indica haver uma epistemologia legal de raça (JACOBSON, 1998, pág. 226 apud HOFBAUER, 2006, pág. 26).
Para Montagu o termo “raça” ganha força para explicar e justificar as diferenças de contextos sociais específicos a dividir, segregar as pessoas em classes e castas (MONTAGU, 1997, pág. 43 apud HOFBAUER, 2006, pág. 28). Propõe-se substituição pelo termo grupo étnico, devendo a antropologia, para este autor, também ater-se as questões de relações de poder, desigualdade socioeconômica e discriminação.
A aplicação da crença na existência de cultura ou identidade particular, como essência de povo, pode surtir efeitos semelhantes aos processos de discriminação e exclusão. Vários pesquisadores criaram neologismos para essa situação. Mais uma transcrição de Andreas Hofbauer:
“Balibar criou o conceito de ‘racismo sem raças’, e usa também o termo ‘neo-racismo’ (este último tem sido usado também por Castles); Fanon, e recentemente também Hall, fala em ´racismo cutlural’; Essed cunhou o termo ‘etnicismo racial’; e Taguieff propôs o conceito ‘racismo diferencial’ (ZERGER, 1997, pág. 84 apud HOFBAUER, 2006, pág. 44).
Neste marco de compreensão do racismo à brasileira, Roberto Da Matta chama atenção, à diferença do “sistema racial bipolar dos E.U.A, que define o ´mestiço´ como negro”, no Brasil, as relações sociais são dominadas por ideologia de mistura e ambigüidade, “faz com que o mestiço simbolize ´integração´” (DA MATTA, 1997, págs. 71-72 apud HOFBAUER, 2006, pág. 37).
Roberto Da Matta assume sermos uma sociedade hierarquizada e dividida. Afirma o preconceito ser contextualizado. Contrapõe à tradição igualitária anglo-saxã, à moralidade individualista moderna, o mulato: essa possibilidade de relação.
“É que primeiramente devemos ressaltar como as sociedades igualitárias engendraram formas de preconceito muito claras, porque sua ideologia negava o intermediário, a gradação e a relação entre grupos que deveriam permanecer separados, embora pudessem ser considerados teoricamente iguais. (...) O fato contundente de nossa história é que somos um país feito por portugueses brancos e aristocráticos, uma sociedade hierarquizada e que foi formada dentro de um quadro rígido de valores discriminatórios. (...) A mistura de raças foi um modo de esconder a profunda injustiça social contra negros, índios e mulatos, pois, situando no biológico uma questão profundamente social, econômica e política, deixava-se de lado a problemática mais básica da sociedade” (DA MATTA, 2000, pág. 46).
Kabengele Munanga conceitua raça, no sentido sociológico, “como categoria social de exclusão”. Conceitua etnia, comunidade religiosa, comunidade econômica/classe, comunidade política/nação, assinalando as práticas racistas de rejeição verbal, evitação e discriminação – negação de igualdade de tratamento e agressão física.
Defende o indigitado os direitos de participação política e econômica, sem deixar de atentar para os critérios de mobilidade social da sociedade capitalista. “O racismo nunca foi um fenômeno estático e, no seu dinamismo atual, recorre com freqüência à hipervalorização das diferenças ou das identidades culturais para reestruturar-se e reformular-se” (MUNANGA, 1990, pág. 54).
O STF decidiu, no HC 86.452, ser imprescritível ofensa de conteúdo racial e, no HC 82.424, pela condenação por idéia anti-semita (CYFER, 2009, pág. 361).
Daniel Sarmento pensa a ofensa ao princípio da isonomia através da discriminação de fato - por meio de estatística e por meio da aplicação ou desaplicação da lei pelas autoridades, e através da discriminação indireta - por meio da teoria do impacto desproporcional, recolhida da Suprema Corte dos E.U.A e da Corte Européia de Justiça (SARMENTO, 2008, págs. 70-77) .
Para Norberto Bobbio o racismo surge “como atitude de desconfiança para com o diferente” (BOBBIO, 1998, pág. 124). Para este autor podemos corrigir o racismo e, “em hipótese extrema, eliminá-lo” por meio da compreensão de suas razões (BOBBIO, 1998, pág. 123). O preconceito provoca opiniões errôneas. A discriminação está em partir de um juízo de fato para dele derivar um juízo de valor odioso de pretensa superioridade de grupo (BOBBIO, 1998, págs. 107-109).
Pode-se reproduzir Boaventura de Sousa Santos: “Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando nossa igualdade nos descaracteriza” (SANTOS, 2003, pág. 56 apud PIOVESAN, 2008, pág. 31).
Conclui-se, com um parâmetro normativo. O Brasil assinou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Étnico-Racial, com promulgação pelo Decreto nº 65.810/69, com reconhecimento de competência do Comitê Internacional para Eliminação da Discriminação Étnico-racial para receber e analisar denúncias, através da promulgação do Decreto nº. 4.738/03.
Constitui dever do Estado brasileiro garantir os direitos de participação política, conforme o art. 5º, “c”, o “direito de tomar parte do governo”, assim como na “direção dos assuntos públicos em qualquer nível”, e de “acesso em igualdade de condições às funções públicas” (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Étnico-Racial, Decreto 65.810/69).
A injúria qualificada por discriminação vem disciplinada pela Lei nº. 12.033/94. Em matéria de intolerância, devem ser mencionadas a Lei nº. 7.716/89 e a Lei nº 9.459/97. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa , art. 1º, I, c) da Lei Nº 9.455 de 7 de abril de 1997, definidora dos crimes de tortura, e o art. 24 da Lei 12.288 de 2010, Estatuto da Igualdade Racial, reconhece o direito à liberdade religiosa de matriz africana, em reforço ao art. 208 do Código Penal.

Konstantin Gerber
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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Proibir emissão de NF-e é inconstitucional

Há poucas semanas, sentada em frente a uma cliente, aparentemente esmorecida com as reiteradas condutas da administração fazendária de violação a seus direitos, ouvi a seguinte indagação, em tom de desabafo, antes do início da reunião.
Por que o Estado pode desrespeitar, reiteradamente, os nossos direitos sem que nada lhe aconteça e, desproporcionalmente, nos cobra tantos deveres? Se não cumprimos nossos deveres, arcamos com consequências severas. Já, para o Estado, não há consequência alguma quando desrespeita os nossos direitos? Como vencer a luta contra um Estado que desrespeita a Constituição do País, despudoradamente por repetidas vezes e até da mesma forma, enquanto nós somos obrigados a respeitar instruções normativas e portarias que a contrariam? Ando cansada de precisar recorrer à Justiça para fazer valer meus direitos – enfatizou.
Os olhos da cliente, presidente de uma empresa que sobrevive há mais de oito décadas, não deixaram transparecer indignação, mas desânimo e descrença.
Tudo isso ocorreu num cenário conhecido por nós advogados que vivenciamos a advocacia tributária. A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo editou uma instrução normativa estabelecendo a proibição de autorização para emissão de notas fiscais eletrônicas às empresas que deixaram de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados. A permissão de autorização para emissão da NF-e somente será concedida após o pagamento dos débitos pelo contribuinte.
Situações em que os contribuintes são facilmente considerados devedores do ISS pela administração fazendária com seu apetite voraz de arrecadar não se apresentam raras, sobretudo porque a referida instrução normativa não menciona a suspensão da exigibilidade do débito como razão para e empresa voltar a ter a autorização para emitir a NF-e.
No caso da cliente, a consternação externada na reunião decorria do fato de a Secretaria de Finanças considerá-la devedora do ISS a despeito de os supostos débitos estarem com a exigibilidade suspensa por decisão liminar.
A Secretaria de Finanças lavrou auto de infração exigindo o ISS dos últimos cinco anos. Vencida na esfera administrativa, a empresa acionou o Poder Judiciário com a pretensão de obter a anulação do auto de infração e, para evitar a cobrança antes da sentença, pediu a prolação de uma decisão liminar. Para que o ISS não continue a ser exigido, pediu, também, decisão liminar de reconhecimento do seu direito até a prolação da sentença.
Foi proferida decisão liminar acolhendo o pedido, de modo que o suposto débito se encontra com a exigibilidade suspensa, o que é suficiente para a empresa não ser considerada devedora.
No entanto, para a Secretaria de Finanças ela é devedora e, nessa condição, por força da Instrução Normativa 19, publicada em 17 de dezembro de 2011, está suspensa a autorização para que emita NF-e até a regularização do débito, ou seja, até o pagamento.
O abatimento causado à cliente por esse entendimento atemorizador da Secretaria de Finanças é fundado, pois a negativa de autorização para emitir notas fiscais eletrônicas constitui impedimento para a empresa desenvolver sua atividade econômica, dado que não poderá mais prestar seus serviços (seus clientes exigem e precisam da NF-e). Como não poderá prestar seus serviços, não terá recursos financeiros para honrar seus compromissos com empregados, fornecedores e com o próprio Fisco.
No entanto, a Secretaria de Finanças, ciente disso, estipulou a solução: as empresas estabelecidas no Município de São Paulo, quando tomarem serviços de empresa domiciliada em seu território que não emitir NF-e em razão da suspensão da autorização para tanto, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, reter na fonte e recolher o ISS considerado devido.
Conclusões: a instrução normativa condiciona a autorização para emissão de NF-e ao pagamento do ISS que a Secretaria de Finanças entende devido, mesmo que seja impugnável ou esteja com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial; o fato de a empresa não ter autorização para emitir NF-e não a impede de desenvolver suas atividades nem facilita que atue na clandestinidade, pois o tomador emitirá NFTS, reterá o ISS dela considerado devido e o recolherá aos cofres públicos municipais.
Nota-se que a façanha instituída pela instrução normativa 19/2011 apresenta-se perfeita para os interesses arrecadatórios do Município.
Entretanto, esqueceu-se o Secretário de Finanças que somente lei pode criar obrigações, em obediência à Constituição Federal.
A instrução normativa criou três obrigações para o tomador de serviços de empresas impedidas de emitir NF-e: emitir nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços (obrigação acessória); reter na fonte o ISS devido ou supostamente devido (obrigação acessória); e recolhê-lo aos cofres públicos municipais (obrigação principal).
Instrução normativa, nos termos da Constituição Federal, somente pode ser expedida para execução das leis, decretos e regulamentos. A Instrução Normativa 19/2011 criou obrigações não previstas em lei, as quais têm servido ao propósito de ladear para, sub-repticiamente, desobedecer decisões liminares que suspendem a exigibilidade do ISS supostamente devido, o que, também, contraria a Constituição Federal.
Lembremos que lei municipal exige a emissão de nota fiscal pelo prestador de serviços, o que a torna necessária para o livre exercício de atividade econômica, e, contrariamente a essa exigência, foi editada a instrução normativa 19/2011 negando a autorização para sua emissão, o que configura restrição a esse livre exercício.
Mas, importa deixar bem assentado que nem mesmo lei poderia condicionar a autorização para emitir nota fiscal ao pagamento do ISS, em respeito à Constituição Federal.
É preciso ter em mente que se a suspensão de autorização para emissão de NF-e, aparentemente, não impede o desenvolvimento de atividade econômica, dúvida não deixa de que o restringe. E essa restrição corresponde a violação da liberdade de exercício de atividade econômica.
Para além desse fato, a suspensão de autorização para emissão de NF-e consiste em meio coercitivo para exigência do ISS, até mesmo daquele que não é devido.
O meio constitucional para o Município exigir ISS devido e não pago é o processo judicial em respeito ao princípio do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa. Recordemos que à administração fazendária, assim como a qualquer pessoa, é vedada, pela Constituição Federal, a autotutela ou a justiça de mão própria.
Condicionar a autorização para emitir nota fiscal ao pagamento do ISS, além de restringir o desenvolvimento de atividade econômica, consiste em fazer justiça com as próprias mãos, o que, sem margem para dúvida, contraria a Constituição Federal, dado que ela entregou a jurisdição (poder de dizer o direito) ao Estado-juiz.
O caso exposto é apenas um exemplo de que vivenciamos, no exercício da advocacia tributária, formas e formas de o Estado vilipendiar a Constituição Federal e, por conseguinte, os direitos dos contribuintes. Uma das mais tradicionais consiste na emissão de atos normativos hierarquicamente inferiores à lei que retiram ou esvaziam direitos. O Município de São Paulo utilizou-se, mais uma vez, dessa prática, a qual, aliás, é prodigalizada pelos entes públicos.
Para além da gravidade de retirarem ou esvaziarem direitos dos contribuintes, essas práticas revelam uma conduta de desdém pela Constituição Federal e pelos pronunciamentos do Poder Judiciário, o que é mais grave e complexo.
Reiteradas vezes, o Poder Judiciário já se pronunciou pela inconstitucionalidade da utilização de meios coercitivos para cobrar tributos considerando que a Fazenda Pública deve fazê-lo por meio da ação de execução fiscal. Entrementes, esses expedientes sempre voltam à cena dos filmes de terror protagonizados pelo Estado com sua sanha arrecadatória.
Não se desconhece que o Estado conta com a aceitação dessas práticas por milhares de contribuintes que, atormentados, pagam, imediatamente, tributos que não são devidos. Além disso, há os que não dispõem de recursos financeiros para custear uma demanda judicial com a pretensão de resguardo de seus direitos.
Um antídoto para conter um pouco esses impulsos transgressores da Constituição diante das ambições arrecadatórias do Estado e coibir a disseminação de tais práticas é a reação, não só por meio de ação judicial para sofrear o ímpeto do Fisco, como também mediante ação para reparar os danos que essas condutas causam aos contribuintes. Se ele não for aplicado em tempo, chegará um dia em que a Constituição não valerá mais nada e todos nós ficaremos à míngua de proteção, subordinados, como servos, a um Estado autoritário e acachapante, que de democrático tem só o nome no papel e no discurso, mas nada deixa a desejar aos mais tiranos governantes do Estado absolutista de antanho. Todavia, a aplicação desse antídoto sozinho não basta. É preciso que essas práticas sejam rechaçadas pelo Judiciário, único órgão dotado de poder para determinar que o Fisco respeite a Constituição Federal e, por decorrência, os direitos dos contribuintes.
Maria Ednalva de Lima
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terça-feira, 24 de abril de 2012

Condenação solidária de advogado afronta Estado de Direito

Os tempos estão sombrios para a advocacia, alguns magistrados solapando os preceitos constitucionais e regras do Direito têm dificuldade em separar, nos processos, a figura do advogado e das partes, criando um verdadeiro ato atentatório ao Estado de Direito.
Condenação de forma solidária do advogado e da parte em reprimenda, representada em multa decorrente de suposta litigância de má fé, solapa princípios elementares inscritos em qualquer constituição de Estado Democrático, viola o Estado de Direito
Ao agir dessa forma, os Magistrados afrontam diretamente aos princípios constitucionais, insculpidos no artigo 5º da CF, inciso LVII, derivado da cláusula do due processo law do Direito Anglo-americano e pelo consagrado Direito Italiano, advindo do berço da civilização, o antiquíssimo preceito: garanzia del giusto processo, o qual não permite haver condenação sem o devido processo legal. A mega cláusula é garantia fundamental do cidadão contra decisões draconianas, é um super-princípio conquistado pela evolução da civilização e esperança de Justiça. É até mesmo a garantia do próprio magistrado.
Na órbita da responsabilidade profissional por deficiência na prestação de serviços ou por ato ilícito ou lesivo à parte no curso processual, na forma do artigo 32 da Lei nº 8.906/94, será apurado em ação própria e foro competente, sempre precedida do devido processo legal com pleno exercício do sagrado direito de defesa.
O causídico, como operador do Direito, prestando serviços públicos indispensáveis à administração da Justiça não é litigante; não é ele quem vem a Juízo contender com a parte adversa, mas sim a parte que ele representa. Inaplicável, por consequência, as penalidades decorrentes, dispostas no artigo 18 do Código de Processo Civil.
Ademais, o advogado não pode advogar com medo de ser condenado, respondendo com os seus bens em curso executório, pois seria o fim do Estado de Direito.
É necessário assegurar ao advogado, no exercício de seu nobre mister, plena independência e destemor, para que, não se intimidando, defenda o constituinte com desassombro. O causídico não pode ser tolhido ou amordaçado quando no exercício profissional, pois “advocacia não é profissão para covardes” (Sobral Pinto).

Flavio Olimpio de Azevedo
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Qual a maneira mais adequada de agir quando se recebe uma bronca ou um elogio?

O elogio e a bronca são comuns no mundo corporativo. Mas nem todos os profissionais sabem agir corretamente quando recebem uma crítica ou quando tem o seu desempenho reconhecido.
Com certeza, receber um elogio é muito mais fácil do que uma bronca, mas, para que o sucesso e o reconhecimento não “subam a cabeça”, é necessário ter o pés no chão. É o que afirma a especialista em Gestão de Pessoas e Carreiras e professora do Ibmec do Rio de Janeiro, Janaina Ferreira.
Segundo a especialista, quem recebe um elogio deve ser humilde em reconhecer que o desempenho foi bem-sucedido porque teve a ajuda de outras pessoas. “Ninguém faz nada sozinho, por isso, neste momento, é importante agradecer e dividir os méritos com as pessoas que o ajudaram”.

Aplauso
(imagem: Thinkstock)

Elogio por e-mail
Este comportamento é adequado tanto para os elogios feitos pessoalmente ou por escrito como por e-mail. No segundo caso, a professora aconselha que o profissional responda da mesma maneira, copiando os colegas/chefe que participaram do trabalho. “Para um cliente, isso é muito simpático, mostra um lado muito positivo da empresa”.
Além de ajudar a imagem da empresa frente a clientes, parceiros e fornecedores, quem divide “suas glórias” acaba estimulando o trabalho em equipe, potencializa a cooperação e aumenta a motivação entre a equipe. “É uma sementinha que é plantada”.
Mas nem tudo são flores
Já no caso da bronca, Janaina acoselha que a pessoa não reaja de imediato, porque estará abalada emocionalmente. “Ninguém gosta de ter seu ponto fraco exposto. Nossa cultura não nos ensina sobre isso”.
A dica da especialista é que o profissional escute o que o gestor tem a dizer e diga que gostaria de um tempo para pensar sobre isso. Neste período, ele deve pensar quais razões motivaram o feedback negativo e como ele pode resolver para aquela situação não se repetir.
Vale destacar que este momento não é para se justificar e se defender. “Seja sincero e reconheça em que ponto errou”. Após esta análise sincera, chame o líder para conversar e dê o seu parecer. Se a pessoa não souber resolver a questão sozinha, inclua o chefe neste processo. “Se você não sabe pergunte: como você faria?”.
Terceira opinião
Durante este período de autorreflexão, o colaborador pode conversar com outras pessoas para pedir a opinião. Neste caso é fundamental que o colega tenha maturidade profissional e seja sincero; também tem de ser uma pessoa de confiança, para não motivar a fofoca dentro da empresa. “Existem pontos cegos, como os defeitos que não conseguimos ver, por isso, outra opinião é importante”.
Se a pessoa concordar, é sinal de que o profissional precisa rever a sua postura, o que ajudará muito no seu crescimento profissional. “A bronca pode ser um presente, se for bem utilizada. Se a pessoa souber reagir bem e mudar a situação, com certeza será reconhecida pelo chefe”.

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

E você, como se administra?

A Administração não é uma disciplina puramente mercadológica. Deve ser uma filosofia de vida nos âmbitos pessoal e social. Quão bem você administra as múltiplas áreas da sua existência?

Por Miguel R. Olivas, Revista Administradores
 
Você escolheu ser administrador. Parabéns! Em artigos e reportagens anteriores da portal e da revista Administradores, você já deve ter lido que a Administração é a área que mais forma profissionais no Brasil, o que pode nos dar a tranquilidade de não estarmos sós. Na verdade, alguns diriam que temos companhia demais.
Também deve saber da grande variedade de escolas e da qualidade oferecida pelas instituições e seus professores. Isso poderia incomodá-lo, fazê-lo sentir que seu futuro profissional será muito disputado. Mas não se preocupe: não existe formação profissional perfeita e qualquer decisão de carreira que tomemos sempre terá algum lado negativo. Para mim, a pergunta mais importante não é se fiz a melhor escolha, mas quão bem a coloco em prática.
Dois princípios que uso para otimizar a aplicação do material nos cursos de Administração que ofereço em graduações e mestrados são o equilíbrio e os "círculos concêntricos". Ao falar de equilíbrio, quero dizer, essencialmente, que todos os nossos interesses devem estar harmonizados, sem contradições internas ou proporções inadequadas. Já com o princípio de "círculos concêntricos", quero dizer que necessitamos estar assegurados de que essa harmonia interna transcenda as áreas interpessoal, social e assim sucessivamente.
Imagem: Thinkstock

O primeiro princípio é simples: no âmbito pessoal, nossa vida é composta de áreas importantes como a espiritual, a intelectual, a física, a artística, a econômica etc. É muito fácil descuidar de algumas dessas áreas ao longo da vida. Porém, de que nos serve ter sucesso economicamente se não temos saúde? Ou, então, dedicar uma grande parte do nosso tempo ao intelectual, mas não desenvolvermos nossas capacidades artísticas? Minha sugestão é balancear todos esses aspectos importantes de nossas vidas para nos ajudar a viver com maior plenitude e afetar positivamente as pessoas que nos rodeiam. Conceitos como realização profissional, compromisso organizacional e participação são mais facilmente observados em pessoas que buscam ativamente um equilíbrio em sua vida pessoal.
É verdade que, em algumas ocasiões, temos que dar prioridade a certas áreas. Por exemplo, é importante focar-se nos estudos durante os anos de preparação profissional. Obter boas notas nos abre portas, como fazer uma pós-graduação, conseguir bolsas ou ingressar em empresas interessadas em atrair profissionais de alto valor. Mas também é crucial não descuidar da nossa saúde – mediante uma boa alimentação e exercícios físicos adequados – nem do espiritual, através de preparação, meditação e apreciação das artes.
O segundo princípio se refere a levar esse equilíbrio às áreas interpessoal e social. À medida que as relações com o cônjuge, a família, o grupo de trabalho, a comunidade – os círculos concêntricos que rodeiam nossa individualidade – tenham prioridades adequadas, nossas vidas e as dos que nos cercam serão mais ricas e estarão cheias de satisfação e sucesso.
Quais as consequências da falta de equilíbrio pessoal quando isso acontece de maneira sistêmica ou em grande escala? Basta recordar o que iniciou a crise econômica nos Estados Unidos em 2008. Compradores de casas se endividaram muito mais do que podiam pagar, por conta dos créditos bancários disponíveis para quem quisesse aceitá-los.
Qualquer pessoa, sem importar sua escola ou seus professores, pode aplicar esses princípios em sua vida pessoal e profissional. Afinal de contas, estudamos para alcançarmos melhores níveis profissionais porque queremos ser felizes em nossas vidas pessoais, fazendo também felizes os que nos cercam. À medida que conseguirmos administrar esse equilíbrio, seremos os melhores administradores possíveis.
 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Desempregado terá de ir a curso para receber seguro

No ano passado, a Lei 12.513/2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de outubro, alterou as disposições relativas ao Programa do Seguro-Desemprego, passando a prever a possibilidade de que a concessão do benefício de assistência financeira seja condicionada à comprovação de matrícula e frequência, do trabalhador interessado, em cursos técnicos. Quase seis meses após essa alteração, o Decreto 7.721/2012, publicado nesta terça-feira (17/4) no DOU, regulamentou as hipóteses em que esse condicionamento poderá ser aplicado.
De acordo com a nova norma, que passou a produzir efeitos imediatamente, a partir da terceira vez em que o trabalhador solicitar a concessão do seguro-desemprego, dentro de um período de dez anos, poderá ser exigida a comprovação de sua matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada, ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, e com carga horária mínima de 160 horas. Esse curso, ainda de acordo com a norma, será oferecido por meio de bolsa-formação trabalhador no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou pela disponibilização de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
No entanto, a exigência não é absoluta, pois a necessidade de comprovação da condição poderá ser afastada em decorrência da inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município, município limítrofe ou região metropolitana de seu domicílio; ou, ainda, no caso de apresentação, pelo trabalhador, de comprovante de matrícula e frequência mensal em outro curso de formação, com as mesmas características exigidas. Todavia, nesse segundo caso, se o encerramento desse curso ocorrer durante o recebimento das prestações do seguro-desemprego, a exigência de comprovação da condição poderá ser mantida.
Entre outras disposições, a norma também soluciona dúvidas relativas aos trabalhadores que deixam de cumprir as exigências previstas, impondo a possibilidade de cancelamento do benefício nas hipóteses em que o trabalhador se recusa à realização da pré-matrícula no curso de formação, não realiza a matrícula no prazo solicitado ou não comparece às aulas ministradas no curso em que está matriculado.
Por Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto
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terça-feira, 17 de abril de 2012

Faria bem estender o Simples aos serviços advocatícios

A Constituição Federal, em seu artigo 170, estabelece o arcabouço normativo que deve orientar a atividade econômica em nosso país. Um desses princípios, contido no inciso IX do artigo citado, orienta o legislador ordinário a conceder tratamento favorecido às sociedades de pequeno porte. Trata, portanto, de mandamento genérico em função do porte das sociedades, não em função do ramo de atividade.
Não obstante a previsão constitucional ser genérica optou o legislador ordinário por limitar a aplicação do referido benefício a alguns setores econômicos, impedindo que outros usufruam desse tratamento mais favorecido. Assim, ao promulgar a Lei Complementar 123/2006, o Congresso Nacional decidiu que as sociedades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual – como a de advogados – não poderiam aderir ao Simples Nacional.
Diante desse contexto, duas conclusões preliminares são importantes: o legislador constitucional indicou que todas as sociedades de pequeno porte deveriam receber um tratamento favorecido, mas o legislador ordinário limitou a aplicação do mandamento constitucional. Se assim foi, é da inteira competência do Congresso Nacional reavaliar ditas normas infraconstitucionais adaptando o arcabouço jurídico pátrio aos legítimos interesses da sociedade.
De fato, nossos congressistas têm revisto as restrições à adesão ao Simples. Diversos setores econômicos foram incluídos nesse regime, como, por exemplo, os serviços de contabilidade, de análises clínicas ou de patologia clínica, de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio e de línguas estrangeiras.
Não se pode, portanto, perder de vista que a concessão do regime privilegiado do Simples não atende apenas a uma orientação constitucional, mas deve buscar o interesse coletivo. É nesse esteio que se fundamenta o pleito de inclusão dos serviços advocatícios nesse regime.
É importante relembrar que os serviços advocatícios estão relacionados a um direito básico do cidadão que é o acesso ao Judiciário e à prestação da jurisdição. A função do advogado é constitucionalmente reconhecida como “indispensável à administração da Justiça”, o que justifica a extensão do regime do Simples aos serviços advocatícios.
A altíssima carga tributária incidente sobre os serviços advocatícios, quando repassadas ao consumidor acaba por dificultar o acesso do cidadão ao Direito e à Justiça. Os serviços advocatícios são indispensáveis àqueles que querem conhecer seus direitos, suas obrigações ou que buscam tutela jurisdicional. Portanto, reduzir o custo tributário incidente nos serviços advocatícios representa efetiva forma de universalização da Justiça e de acesso ao Judiciário.
Mas não é só. O Governo Federal vem desenvolvendo políticas pontuais de desoneração tributária de alguns setores econômicos, com o intuito de estimular a geração de empregos e renda. Pois bem, a Ordem dos Advogados do Brasil conta com mais de 700 mil inscritos. Somente em São Paulo, são mais de 10 mil sociedades de advogados e no Rio de Janeiro mais de quatro mil. Em simples projeção, há de se reconhecer que a extensão do Simples aos serviços de advocacia pode aumentar a renda de 700 mil pessoas. Se considerarmos ainda que cada escritório, em média, contrata cinco pessoas para funções administrativas, teremos, apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro, mais 70 mil pessoas potencialmente beneficiadas.
Assim, não resta dúvida de que faria um bem enorme ao Estado Democrático de Direito, oxigenando alguns tantos princípios constitucionais, a adoção de projeto tendente a alterar a Lei Complementar 123/2006, para estender os benefícios do Simples aos serviços advocatícios.
Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2012

Como lidar com o excesso de informações

Gostamos e necessitamos de informações, quanto mais variadas forem, com qualidade e dentro de temas que nos interessem, contribuem para nossa formação intelectual, para nossa criatividade e uma vida mais sociável. No entanto, informações em excesso e sem controle podem se tornar um problema de tempo e saúde. Pesquisas recentes mostram o efeito de consumo de glicose no cérebro ao longo do dia, devido esse consumo que temos de informações. Sem glicose, tomamos piores decisões, procrastinamos e não temos paciência para ler aquele e-mail longo no fim do dia, que acaba sendo marcado como não lido para o dia seguinte.

A tecnologia enlouqueceu nossa vida com a facilidade de acesso a milhões de fontes sobre o mesmo assunto, mas também pode ser nosso salvador da pátria. No meu próximo livro (Resultados & Equilíbrio – Por que as pessoas não fazem o que deveriam fazer?), que lanço em maio, acumulei um volume de informação gigantesco ao longo de dois anos para compilar dados relevantes para o livro. Vou compartilhar o que apliquei nesse processo, que na verdade é um pequeno método de processamento de informação que consiste em 4 etapas:
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Imagem: Thinkstock

1 – Filtrar

Eu acessava 113 blogs sobre produtividade, tecnologia, qualidade de vida e empreendedorismo. Irreal, mas a gente vai colocando nos favoritos e quando dá conta perde o controle. Eu simplesmente cancelei minha conta no Google Reader e comecei uma do zero com a missão de não ter mais de 10 blogs, o que me gera uma média de 4 posts/dia, bem mais razoável.
2 – Capturar

Eu tenho usado o Feedly no Ipad e Chrome para ler esses posts, o que faço sempre que estou no avião. Agora o que tem sido uma coisa fantástica é o Voice Reader que lê os meus blogs enquanto estou no trânsito, integrado ao meu bluetooth do carro. Ou seja, enquanto estou parado ele vai lendo os feeds para mim, algo tipo um audiobook! Isso salva um tempão (não funciona para posts em português). Além dos blogs, eu tenho usado bastante o Instapaper que grava o conteúdo para uma leitura posterior.
3 – Processar

Com essas fontes de informação centralizadas e capturadas eu reservo algum tempo na agenda semanal para ler essas informações. Além de horários de voo e trânsito, eu costumo reservar um período no final de semana para colocar a leitura em dia. Também gosto de ler um pouco todo dia pela manha. O que eu começo a ler e não é legal, nem termino, descarto direto. O que é bacana eu mando para o armazenamento e deleto do leitor.
4 – Armazenar

Para guardar as informações que realmente me interessaram de tudo que processei e recuperar posteriormente eu prefiro usar o Neotriad, na parte de conhecimento. Assim classifico, coloco no papel, faço um resumo e fica fácil achar e reutilizar.
Sem dúvida a informação é o vírus que vai matar o tempo da humanidade, seja por excesso ou seja por falta da informação correta. Ou você aprende a controlar a informação ou ela vai contaminar você!
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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Descanso e trabalho: o que diz a lei sobre férias, folgas ou feriados?

Há momentos na vida profissional que o trabalhador anseia por um momento de descanso. Entretanto, são poucas as pessoas que sabem o que diz a Lei sobre estes períodos.
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Ulisses Sousa Advogados, Gislaine Pinheiro, quando o assunto é descanso, a lei trata de três períodos específicos: folgas, feriados e férias.
No primeiro, explica ela, a lei determina que as folgas, também chamadas de repouso semanal, ocorram após seis dias de trabalho, devendo ser remuneradas. Sobre o domingo, quem trabalha nesta data deve consultar a convenção coletiva da categoria, porém, diz a advogada, geralmente, este trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga durante a semana.
Quanto aos feriados, a advogada diz haver previsão apenas sobre os nacionais, nos quais os profissionais não devem ir ao trabalho. A exceção se dá em alguns setores específicos, nos quais deve sobressair a convenção da categoria.

Férias
(imagem: Thinkstock)

Férias
Já quando o assunto são as tão sonhadas férias, Gislaine lembra que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses.
A advogada explica ainda que este período de descanso pode ser dividido em dois períodos, que não podem ser menores do que dez dias.
Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas podem ser descontadas das férias, na seguinte proporção: quem teve de seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano terá direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, enquanto que aqueles que faltaram de 24 a 32 dias injustificadamente poderão descansar por apenas 12 dias.
No que diz respeito ao pagamento no período de férias, o profissional tem direito ao salário daquele mês, acrescido de um terço. Este valor deve ser pago até dois dias antes do referido recesso.
Por fim, lembra a advogada, o trabalhador que desejar pode vender até dez dias de suas férias, sendo que, neste caso, a pessoa recebe o salário acrescido de um terço a que já tinha direito, mais os dez dias trabalhados. Gislaine lembra que a empresa não pode forçar o trabalhador a vender as férias.
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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Supremo estuda edição de súmula sobre guerra fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, ainda que indiretamente, sanar parte da guerra fiscal entre Estados. A Corte superior estuda a edição de uma súmula vinculante sobre o tema. A proposta, do ministro Gilmar Mendes, já foi encaminhada ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso. O texto proposto determina ser inconstitucional "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)".

"A questão da guerra fiscal demanda um posicionamento. Os Estados continuam a dar subsídios e incentivos mesmo com a decisão do Supremo", justificou Gilmar Mendes ao Valor.

Se aprovada, a súmula, além de coibir a edição de leis estaduais sobre benefícios de ICMS e atingir inúmeros processos judiciais em tramitação, poderá, segundo tributaristas, levar a uma discussão sobre o aspecto criminal da guerra fiscal e evitar que, no futuro, empresários respondam a inquéritos e ações penais em razão de disputas existentes entre os Estados.


O Supremo já recebeu cerca de 120 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a guerra fiscal, segundo estimativa da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. "Uma súmula [sobre guerra fiscal] irá conferir racionalidade e segurança ao sistema jurídico. Melhora o processo, mas as ações penais e os autos de infração contra os contribuintes precisarão depois ser analisados pelo Judiciário, porque a súmula não alcança a questão penal", avalia o coordenador-adjunto da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda paulista, Osvaldo de Carvalho.


Em junho do ano passado, o Plenário do Supremo considerou inconstitucionais 14 leis e decretos de Estados e do Distrito Federal que concediam incentivos de ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A decisão foi tomada, na época, de forma unânime entre os ministros e levou em conta a Lei Complementar nº 24, de 1975, segundo a qual só são válidos os benefícios autorizados por convênios do Confaz.

Fonte: Valor

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Liderança na geração Y

A geração Y busca transparência nas empresas, como uma quebra de barreiras e hierarquização. Sabendo disso, as companhias devem gerir com foco na boa comunicação interna


Para falar sobre a geração Y, nascidos nos anos 80 e 90 e contemporâneos da revolução digital, é preciso não só pesquisar, mas entendê-la. Os jovens dessa geração são inquietos e querem crescer rápido na carreira. São especialistas em lidar com tecnologia, usam mídias sociais com facilidade, sabem trabalhar em rede e estão sempre conectados. Preocupam-se com o mercado de trabalho altamente competitivo e buscam, cada vez mais, melhorar a formação, com cursos e especializações para novas atribuições. Essa geração está acostumada a relacionar vida profissional e pessoal, criando relações de reais parcerias dentro das empresas.


Como jovem, empreendedor e líder de uma empresa de tecnologia, na qual a média de idade dos funcionários é de 28 anos, me identifico em muitos dos pontos acima. Como gestor Y, vejo que a maior necessidade das empresas é que haja maior estímulo à criatividade e conceder uma liberdade de trabalho, com metas claras e objetivas, combinadas com o próprio funcionário de acordo com a atuação e setor atendido.

Estes jovens necessitam ser altamente estimulados e desafiados, por isso, a gestão deve ser diferente. Os modelos convencionais não servem como exemplos, é preciso inovar e quebrar os paradigmas existentes de patrão e funcionário. A geração Y busca transparência nas empresas, como uma quebra de barreiras e hierarquização. Sabendo disso, as companhias devem gerir com foco na boa comunicação interna.

Os colaboradores da nova geração querem ser tratados individualmente, porém iguais: cada um possui determinada responsabilidade e autonomia, mas todos são respeitados e motivados igualmente, independente de idade, cargo e área de atuação.


No cargo de presidente, já há quatro anos nesta função, busquei preparo com coaching, além de manter uma boa disciplina e conhecimentos práticos e teóricos em administração e gestão de pessoas, para lidar e liderar as ansiedades e o espírito de pessoas da minha idade. Na teoria busquei a sabedoria e na prática aprendi que o líder deve ser acessível e capaz de conversar com todos, do copeiro ao diretor financeiro, com o mesmo empenho e respeito. Todos têm uma lição para nos passar e o líder deve sempre estar apto a ouvir.

No dia a dia na empresa, vejo que os mais jovens possuem uma vontade e certa necessidade de compartilhar constantemente ações, de mostrar o andamento ou o resultado de trabalhos específicos, de elaborar sugestões e pontuar as ideias em equipe, sempre com a participação dos demais participantes e gerentes de cada área.

Esta "informalidade" e a facilidade de trabalhar em equipe são naturais. Os líderes devem prestar atenção nesta geração que chegou de maneira rápida e com grande desempenho, principalmente por apresentarem dedicação e serem pessoas com maior flexibilidade, mobilidade e adaptação.

Para obter o melhor desempenho de uma equipe com este perfil é preciso estimular e criar programas que sejam mais motivadores que benefícios padrões. Uma boa estratégia está no desenvolvimento de programas internos, sejam de saúde, lazer, profissionalização ou bem-estar. A equipe sente segurança e conforto quando um algo a mais específico é concedido: a liberdade. Em troca estão as metas definidas com os próprios colaboradores. Por isso, é preciso saber ouvir, inclusive quando se trata de questões estruturais.

É importante haver, por parte dos líderes, espaço dentro da empresa para a discussão de ideias e oportunidades de mudança de área ou departamento de atuação, conforme o desempenho e o interesse de cada funcionário.

O líder deve saber tratar a equipe como um grupo e, ao mesmo tempo, analisar cada profissional de forma individual. Normalmente, avaliações corriqueiras costumam render colaboradores com características diferenciadas e com perfil para serem futuros sucessores. Sabendo-se os pontos fortes e fracos de cada um, é possível dar continuidade ao progresso do funcionário, estimulando-o com programas de ensino e, em certos casos, mentoring ou coaching, como é realizado com os trainees de grandes companhias.

A maior valorização profissional proporciona às pessoas um sentimento de exclusividade e satisfação com a instituição que trabalha. Essa é uma busca constante da geração Y, que acredita também que é possível existir uma relação de amizade entre os colaboradores, que vestem a camisa da empresa, acreditando que as metas e todos os desafios podem ser superados. Essa é uma tendência e uma mudança de cultura que a geração Y trouxe para a gestão das companhias, tanto das mais tradicionais quanto das mais novas, que já surgem com o novo DNA.

Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/lideranca-na-geracao-y/54152/

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Comércio deve ter como princípio a informação

A internet, cada dia mais democrática, tem se mostrado uma boa opção para as pessoas que procuram produtos e serviços de maneira rápida, segura e sem sair de casa.
Inicialmente vista com grande desconfiança pelos consumidores e até com alguma resistência pelos comerciantes, hoje é uma ferramenta totalmente difundida entre os meios de comunicação, e não há sequer uma grande rede de comércio que não tenha um site contendo a sua “vitrine virtual”, com seus produtos dispostos ao alcance de quem desejar adquiri-los.
São diversos os sites de lojas de departamentos, fabricantes, prestadores de serviços e até profissionais não muito conhecidos disponíveis hoje na rede, oferecendo uma infinidade de bens e serviços, visando atender às necessidades de todos os públicos.
As vantagens são inúmeras para os consumidores: busca rápida, facilidade para comparar preços; diversidade dos produtos e serviços; muitas opções de marcas e preços - vantagens que se estendem aos comerciantes, os quais conseguem expor seus produtos a um número cada vez maior de potenciais clientes, sem os altos custos com a propaganda convencional e sem precisar ter uma filial em cada canto das cidades ou países que deseja atuar.
Não obstante todas as benesses apresentadas, os cuidados tanto para quem disponibiliza como para quem adquire produtos pela internet devem ser redobrados para evitar aborrecimentos e prejuízos.
Além de todas as garantias que o Código de Defesa do Consumidor dispõe ao consumidor ao adquirir produtos e serviços diretamente no estabelecimento comercial [1] (vícios e defeitos), ao consumidor que os adquire de forma não presencial (por internet, pelo telefone, por catálogo etc) há uma proteção adicional: o direito ao arrependimento pela compra, possibilitando que o produto ou serviço possa ser devolvido no período de sete dias da data do seu recebimento pelo simples fato de não o desejar mais e ainda ter devolvido integralmente o valor pago pelo bem.
O consumidor não presencial também pode requerer a devolução do dinheiro e o cancelamento da compra, sem nenhum ônus, caso o produto ou serviço não seja entregue ou executado no prazo contratado.
Desta feita, ao fornecedor comerciante ou fabricante que deseja utilizar desse eficiente meio para ampliar seu negócio e aumentar suas vendas, deve dar especial atenção às informações prestadas sobre seus produtos, suas especificações, finalidades, quantidade, preço, forma de pagamento, quantidade disponível em estoque e prazo para entrega.
Necessário especificar também os fatores que podem alterar o prazo de entrega (indisponibilidade no estoque ou pagamento fora de prazo pelo consumidor, por exemplo) e o preço (no caso de promoções por tempo limitado).
Enfim, deve o comerciante disponibilizar aos seus clientes, além de um contrato redigido de forma clara, objetiva e detalhada, todas as informações de maneira correta e adequada em toda a área virtual, evitando equívocos por parte dos consumidores [2].
Concluindo, a internet é um ambiente absolutamente favorável para comércio, trazendo vantagens para ambas as partes, mas por dispensar a presença da pessoa do comerciante, deve ter a informação como princípio básico para o bom relacionamento entre estas.

[1] Capitulo III Seção II – Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
[2] Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (..) II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Denise Pereira dos Santos



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terça-feira, 10 de abril de 2012

Você sabe o que é prioridade na sua empresa?

Ao escrever este artigo minha intenção é justamente colocar o tema na pauta de todo empreendedor, diretor e CEO. Um dos maiores problemas de produtividade que enfrento em consultoria para empresas de qualquer porte e estágio de desenvolvimento é a falta clara de estratégias de priorização. Em geral tudo é para ontem e prioritário. As empresas estão sofrendo do "mal da prioridade", sem essa clareza, muito se trabalha, muito estresse é gerado e no final pouca execução e resultado acontece de verdade.

Imagine a seguinte situação corriqueira: um membro da sua equipe está trabalhando quando surge uma demanda urgente para ser atendida. Dois clientes com urgências pedem uma solução ao mesmo tempo (entenda cliente como interno ou externo). O primeiro cliente é tranquilo, calmo e expressa sua urgência de forma mais educada. Já o segundo cliente é extremamente mal humorado, indelicado, grosso e fica gritando.
Qual dos clientes você acha que seu colaborador vai atender primeiro? O calmo ou o nervosinho? Se ele estiver em uma empresa sem estratégias de priorização, com certeza o cliente nervosinho será priorizado. Isso é porque as pessoas dentro de empresas sem prioridade, acabam por definir a ordem de execução através da gritaria e não de prioridades.
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Imagem: Thinkstock

É papel do líder ajudar o time a definir o que deve ser feito primeiro e o que deve ser feito depois. Sem essa definição, tudo é priorizado de forma empírica, por gritaria ou de forma errada. E pode ter a certeza, de que a culpa não é do time.
Existem dois níveis de prioridades que precisam ser definidas: as corporativas e as departamentais. Há algum tempo extingui as prioridades de unidades de negócios, por não se tornarem práticas no dia a dia. As prioridades corporativas têm ligação direta com a estratégia, missão, visão e decisões do board para o período em exercício. Prioridades corporativas devem ser específicas, ter uma ordem de importância, e não devem ultrapassar três ou quatro prioridades.
As prioridades departamentais têm obviamente ligação com as prioridades corporativas, mas tem ligação com o dia a dia do departamento, de uma forma bem prática e objetiva.
A partir do momento em que as prioridades estiverem definidas é preciso comunicá-las da forma adequada. Todos na empresa precisam saber exatamente o que deve ser feito quando duas coisas urgentes exigirem atenção imediata. Não pela gritaria, coleguismo, nível hierárquico de quem está pedindo, mas de acordo com o que é mais importante para a empresa, que ajuda os objetivos a serem alcançados e coloca o time focado no senso de importância e não nas urgências.
Um cliente nosso da área de IT definiu suas prioridades corporativas e departamentais. A escala de prioridades foi customizada no sistema de CRM, que facilita a visualização da prioridade de atendimento através de um score. Nenhum cliente fica sem atendimento, mas eles são priorizados de acordo com o que é realmente foco da empresa.
Sem produtividade, nenhuma empresa consegue permanecer competitiva no mercado por muito tempo. Que tal começar com o assunto de prioridades? Pense nisso!
Por Christian Barbosa
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segunda-feira, 9 de abril de 2012

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Divulgar a empresa: abrir um perfil é a parte mais fácil no Facebook

A parte visível de um iceberg é aquela que emerge e que representa entre 1/8 e 1/9 do seu tamanho total. Entretanto, para que isso aconteça, ela precisa da massa submersa. Quando concebemos uma estratégia para redes sociais de uma marca ou empresa, podemos utilizar esse exemplo como analogia de funcionamento. Dispor de um perfil no Facebook, uma conta no Twitter ou um canal no Youtube seria apenas a parte visível do investimento em redes sociais.
Genis Roca publicou um artigo há algum tempo em que afirmava que "social media não é marketing, mas reformulação de processos". De fato, projetar a presença da sua marca nas redes sociais deveria implicar em um planejamento dos processos que as mesmas afetam e de como redesenhá-los para converter essa marca em um bloco estável, capaz de emergir.
Há duas visões que começam a ser clássicas quando se fala, nas empresas, de redes sociais: "isso vai dar muito trabalho" ou "Facebook só me serve para conversar com os clientes". No fundo, a afirmação deveria refletir que a web muda a realidade pouco a pouco, e que as marcas deverão projetar-se – bem como adaptar-se – à nova realidade digital.
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Devemos entender que o relevante são os objetivos dessa marca (vender mais, ser mais notória ou entender melhor seus clientes) e que as mídias sociais são um instrumento (e não um objetivo em si mesmo) para alcançá-los. Portanto, não estamos diante de novas tarefas nem de novas formas de fazer publicidade, mas de um redesenho de processos (que deveríamos estar fazendo desde sempre) ante os novos (e nem tão novos) ambientes digitais.
A web deveria nos fazer mudar a análise e o acompanhamento do que faz a competência (novas ferramentas, espaços mais transparentes, informação mais próxima) ou o desenvolvimento de forma distinta da investigação de mercados – ainda que, às vezes, como diz Cristóbal Zamora, "as empresas sejam mais 'socialmediacêntricas' do que 'clientecêntricas'". Isso nos permitirá desenvolver negócios ou produtos de acordo com as necessidades dos nossos clientes (por meio de espaços e técnicas de crowdsourcing) e redesenharmos o acompanhamento de ações e campanhas (porque até agora já fazíamos isso, não é?) utilizando ferramentas que nos possibilitem acessar dados e obter respostas em tempo real.
Pensar que estar nas redes sociais é apenas ter um perfil no Facebook ou no Twitter é só uma pequena parte do planejamento. As organizações devem estar enfocadas e capacitadas (sempre nos ensinaram a usar o Word e o Excel, mas não como fazer buscas eficientes no Google ou seguir um tema específico por meio de um RSS), preparadas internamente para gerir a presença ativa ou passiva de uma marca (através da reformulação dos processos e da formação dos empregados), além de ter uma estratégia e um plano de ação pensados para evitar que se fique à deriva.
A presença de uma marca nas redes sociais (tanto ativa como passivamente, baseada em seguir e monitorar) deve ser comparada a um iceberg: só uma parte é visível; mas sem o todo não pode existir.
Por Marc Cortes
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quarta-feira, 4 de abril de 2012

7 dicas para otimizar seu dia

Se o tempo está curto, planejamento é a solução

 

Não são raras as vezes em que nos depararmos com volumes tão grandes de compromissos que um dia se torna pequeno para tudo que precisamos fazer. Mas será que as 24h que temos são mesmo poucas ou é a organização do trabalho que anda capenga?
Como destaca o consultor Luiz Affonso Romano, a maioria dos profissionais, nas grandes cidades, gasta em média 12 horas com o trabalho, quando somamos o tempo gasto trabalhando e o de deslocamento. Isso, ressalta Romano, significa um montante de 3 mil horas no ano.
Como, então, tornar o dia mais leve e conseguir mais espaço para outras atividades? Para Romano, o caminho é o planejamento. Segundo ele, colocando tudo na ponta do lápis é possível gerir bem o tempo no emprego, minimizando incômodos como estouro de prazo, correria e não cumprimento de tarefas, o que normalmente acaba comprometendo parte do tempo que não caberia ao trabalho.

Produtividade
(imagem: Thinkstock)

Veja abaixo algumas dicas do consultor:
- Programe primeiro seu tempo, depois o trabalho;
- Anote e prepare uma lista diária do que fazer (atualize-a todos os dias, sempre na mesma hora, pela manhã ou no final do expediente, assinalando as prioridades pela importância e/ou urgência);
- Indague: o que o outro poderia fazer por mim? O que posso delegar?;
- Não complete todos os horários da agenda, prevendo atrasos, interrupções, pausas para respirar, refletir, pensar na segunda carreira, dar descanso ao cérebro;
- Comece sempre pelas tarefas importantes; aloque as rotineiras (mais mecânicas) para quando seu rendimento cai (por exemplo, após o almoço);
- Responda, direta ou indiretamente, a todas as ligações e e-mails neste horário de rendimento baixo. Lembre-se que quem telefonou também está a trabalho e merece sua atenção e você necessita se posicionar como um profissional de respeito;
- Para quem for possível, residir próximo ao escritório pode ser uma boa alternativa para economizar o tempo desperdiçado no deslocamento. 


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terça-feira, 3 de abril de 2012

CENTURY 21 Brasil Real Estate firma parceria com empresa jurídica

O escritório Scazilli.FMV Advogados & Associados prestará aos franqueados assessoria especializada em compra, venda e administração de imóveis


A CENTURY 21 Brasil Real Estate, operação brasileira da franquia imobiliária americana CENTURY 21, firmou uma parceria com a Scalzilli.fmv Advogados & Associados. A empresa prestará aos franqueados apoio e consultoria jurídica especializada em compra, venda e administração de imóveis.
“A Scalzilli.fmv Advogados & Associados atua na área empresarial e tem forte expertise no mercado imobiliário, além de possuir estrutura e atendimento a nível nacional. O objetivo desta parceria consiste em dar apoio e consultoria jurídica a todos os franqueados da CENTURY 21 Brasil Real Estate”, explica Ingrid Nedel, advogada coordenadora da área imobiliária e de franquias da Scalzilli.fmv.
Segundo Ingrid, haverá um canal de comunicação direto com os franqueados. “Ofereceremos consultas completas, realizando trabalho de inteligência jurídica, pareceres, atuação em ações judiciais, elaboração de minutas e instrumentos contratuais, além da realização de reuniões estratégicas e criação de um link com os principais questionamentos de todos os franqueados, visando a otimização de seu tempo e a segurança de seu trabalho”, diz.
Sobre a CENTURY 21 Brasil Real Estate
A CENTURY 21 Brasil Real Estate está presente em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal, e acaba de se expandir para o Uruguai com a abertura de uma unidade em Punta Del Este. Atualmente conta com 152 franquias (77 em operação), e tem um plano de crescimento agressivo que pretende, até o final do ano, ganhar 72 novos fraqueados. A meta é ter 500 lojas em funcionamento até 2016. No mundo, a CENTURY 21 opera em 73 países, com 122 mil corretores e mais de oito mil franqueados, todos jurídica e financeiramente independentes.
Uma das principais características da CENTURY 21 Brasil Real Estate é a excelência no atendimento, buscando a fidelização de clientes e a erradicação das transações imobiliárias informais. Nas imobiliárias da Marca é possível encontrar, por meio de um sistema chamado One Stop Shop, produtos e serviços exclusivos associados ao processo de compra, venda ou locação de imóvel em um único ponto de venda.
Além da Scalzilli.fmv, a CENTURY 21 Brasil Real Estate tem como parceiros o Banco Santander, o Grupo Segurador Banco do Brasil MAPFRE, Minuto Seguros, Zukerman Leilões, Rede Netimóveis, entre outros.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Beleza, para que te quero?

Objeto de reflexão dos filósofos e de desejo dos humanos comuns, a noção de belo tem gerado discussões importantes também quando o assunto é carreira profissional, onde nunca se conseguiu chegar a um consenso sobre a real relevância do quesito aparência 

 

Você pode até não conhecer o poema "Receita de Mulher", de Vinícius de Moraes. Mas, provavelmente, já ouviu alguém citando seus dois primeiros versos: "as muito feias que me perdoem, mas beleza é fundamental". Talvez, se tivesse dito isso hoje – era do politicamente correto – o célebre poeta fosse o Rafinha Bastos da vez. Atualmente, poucas coisas soam tão preconceituosas quanto a utilização do subjetivo atributo físico como critério de seleção em algo que não seja um concurso de miss, uma seleção de modelos ou coisa do tipo.
O problema é que – podem até não dizer nada a você na entrevista de emprego ou estabelecer um ponto no regulamento fazendo menção explícita – mas, na prática, a aparência tem um peso considerável no mercado profissional. E, segundo um estudo norte-americano, ser bonito ou bonita faz diferença.
Em uma pesquisa conduzida pelo economista norte-americano Daniel Hamermesh, autor do livro "Beauty pays" ("A beleza paga", em português), um grupo de avaliadores classificou a beleza do rosto de 2.774 profissionais e concluiu que os trabalhadores americanos colocados entre os 7% mais "feios" ganham até 17% menos do que os 33% considerados mais "bonitos". Considerando apenas a amostragem do público feminino, os números mostram que nos Estados Unidos as "belas" ganham 6,5% mais, enquanto as "feias" perdem 4,3%.
Imagem: Thinkstock

Feio para você, bonito para mim
Definir quem é "bonito" ou "feio" não é uma tarefa difícil para você, nem para o recrutador que prefere os de "melhor aparência". Mas nada garante que sua percepção de beleza será a mesma dele, muito menos a do candidato na hora da seleção. Afinal, o que é belo?
Na concepção platônica, a beleza nada mais é do que pura ideia, a compreensão particular que cada indivíduo é capaz de formular sobre o conceito. Mas na própria Grécia de Platão, onde a noção de belo foi exaustivamente estudada, conceituada e venerada, chegou-se a formular matematicamente uma definição que, através de escalas e algoritmos, determinaria o que é feio e o que é bonito.
Hoje ninguém vai medir o rosto de uma pessoa para ver se suas proporções se encaixam nos modelos determinados pelos números gregos. No entanto, a beleza ganhou padrões, que podem mudar um pouco de região a região e de época em época, mas sempre tendem a reproduzir as características de grupos dominantes: os deuses gregos no mundo antigo, as moças brancas da Europa feudal, os ídolos teen norte-americanos hoje em dia.
Mas, pense bem: será que – independente de ser apenas uma noção individual ou um padrão pré-determinado – a beleza faz mesmo diferença na vida profissional?
Atitudes que valem mais
Para a gerente da Cia. de Talentos e Carreira, Bruna Dias, é importante se vestir e se comportar de acordo com o perfil da empresa onde se trabalha ou pretende trabalhar. E antes dos atributos físicos vem a capacidade de desempenhar seu papel. "O que tem que estar em evidência na hora da entrevista não é a beleza. É a sua competência", destaca Bruna.
Entretanto, Bruna acredita que – embora a aparência não seja um elemento que se sobrepõe às exigências mais importantes do mercado – ela pode ter relevância no primeiro contato com um recrutador, um novo chefe ou uma nova equipe.
Para Rudney Pereira Junior – gerente de projetos do Grupo Foco, empresa especializada em gestão de pessoas – a forma como o profissional se apresenta em um primeiro contato também é importante. "Através do currículo puro, o recrutador não conhece a pessoa, o contato pessoal é muito importante e é essencial que o candidato saiba se apresentar e passar confiança", afirma.
Pereira Junior explica, no entanto, que isso não quer dizer que as pessoas precisam seguir sempre um padrão de como se vestir ou se portar. É difícil, por exemplo, encontrar pessoas com tatuagens pelo corpo atuando no ramo da medicina. Mas no meio da comunicação é comum.
Bruna destaca a mesma coisa: "de maneira geral, alguns cuidados são sempre importantes. Mas o mais importante é o candidato estar de acordo com o perfil da empresa. Normalmente, não é legal ir trabalhar de mini-saia. Mas se for uma loja de surf, qual é problema?".
No caso dos profissionais mais jovens, inclusive, é sempre importante inspirar confiança nos primeiros contatos, destaca Bruna. E, nesse sentido, a aparência tem um papel importante. "Normalmente, se costuma dizer que há preconceito com os profissionais mais velhos. Mas também há com os jovens demais. Por isso, é fundamental transmitir credibilidade", destaca.
A gerente da Cia. de Talentos destaca, no entanto, que é preciso ficar à vontade. Segundo ela, é importante tomar cuidado para não acabar se sentindo "desconfortável, porque isso pode piorar qualquer situação".
Enfim, independente de serem eleitos como feios ou bonitos, bons profissionais sabem que assumir a postura certa diante de cada situação é o que faz a diferença. E, mais que tudo, estar munido de algo que não é necessário nenhum estudo para comprovar sua importância: competência. 


Por Luciana Mello e Simão Mairins
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