segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Aumento do IPI: o despreparo do governo



A suspensão do reajuste do imposto em nada ajuda a imagem do Brasil perante os investidores internacionais


A decisão do Superior Tribunal Federal suspendendo o aumento do IPI para carros importados até dezembro, confunde, atrapalha e em nada ajuda a imagem do Brasil perante os investidores internacionais - os quais sem regras claras colocariam o país abaixo da atual 126ª posição, obtida em pesquisa do Banco Mundial denominada "Doing Business in a More Transparent World", cujo título se explica por si. Uganda, Bangladesh, Etiópia, Quênia, Jamaica e Kuwait estão à frente. Haiti, Timor Leste, Iraque e Afeganistão talvez nos ultrapassem em um futuro próximo.
Trago como exemplo paralelo as políticas das empresas, as quais tais como as diretrizes governamentais, precisam ser claras, transparentes e coerentes, sejam elas aplicadas a clientes, parceiros ou fornecedores. Os mais velhos talvez já tenham experimentado a sensação de trocar uma empresa com planejamento de longo prazo, processos e métodos, por outra no estilo feira livre ou banca de pastéis, sobre as quais valem algumas palavras e causos.
Imperam nestas companhias o improviso e o jogo de cintura em promoções realizadas a toque de caixa, sempre a partir da segunda metade do mês. Com base no desespero para cumprir as quotas de vendas mal planejadas, lançam mão de descontos por volume para faturarem até o último dia do mês, o qual invariavelmente mais parece um campo de batalha.
Vencida a guerra é hora de contar os mortos e feridos. Altos níveis de estoques nos parceiros, inadimplência, baixa rentabilidade e eficiência fabril, são alguns dos aspectos visíveis. A primeira metade do mês é dedicada para ajudar os parceiros a escoarem os produtos colocados forçadamente pelo próprio fabricante, os quais não raro, disponibilizam mais promoções e descontos, prejudicando a já sofrida margem.
Uma analogia com a máquina de escrever compararia um mês com uma linha. Ao final do ano, doze linhas escritas da mesma maneira, voltando o carro todo o dia 30.
Este ciclo acaba por contaminar o canal de distribuição, o qual espera sempre por melhores condições, pressionado o fabricante em troca de descontos, programas e subsídios para poder vender. Impossível pensar em oferecer valor neste cenário, cuja negociação é sempre pautada no menor preço e no maior prazo. Credibilidade, respeito, confiança e imagem são itens que em geral passam longe destas empresas, nas quais vale a máxima: o melhor negócio é sempre o próximo.
Empresas que ultrapassaram este estágio conseguem planejar em longo prazo, estabelecendo e mantendo políticas e regras de negócio que orientam, sustentam e coíbem a prática da feira livre, agindo com rigor e firmeza com seus parceiros, quando necessário. Quebrar este ciclo leva tempo, haja vista é necessário demonstrar a consistência da política, através de inovações, eficiência, ganhos de escala e margens para os envolvidos.
Não obstante a suspensão do IPI consideraria que o estrago já foi feito. Concordo que a decisão tem objetivos nobres, tais como preservar empregos e investimentos das indústrias locais, assim como entendo que outros países aplicam esta prática com frequência. Coloco em questionamento o modo apressado e abrupto com que foi implantada, claramente com base na pressão dos maiores fabricantes.
Faltaram ao governo consistência, firmeza, coerência e visão de longo prazo, avaliando as reais causas da perda de competitividade da indústria. Custo Brasil, alta carga tributária, logística precária e encargos trabalhistas não podem ser desculpas para que o consumidor tenha menos opções de escolha. Concluo lembrando que nossa presidente esteve há alguns meses atrás em solo chinês, distribuindo benefícios e subsídios para que empresários trouxessem suas plantas ao país. Mais contraditório impossível.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

A expansão do mercado de Franchising




O mercado do Franchising no Brasil encontra-se em plena expansão, com previsão de crescimento de 15% para 2012. O Rio Grande do Sul vem acompanhando este crescimento, observando-se que atualmente existem 37 franqueadores gaúchos no país, com potencial para chegar ao número de 50 no próximo ano, segundo informação da Associação Brasileira de Franchising publicada pelo Jornal Zero Hora.

O aquecimento do mercado interno, com a Copa do Mundo e Olimpíada no Brasil, propicia a criação de novas franquias através de negócios já consolidados. A fórmula de sucesso pronta é um atrativo cada vez maior aos empreendedores brasileiros, visto que o sistema de franquias é o ideal para quem pretende se lançar como empreendedor, já que pelo Franchising as empresas possuem um índice de fracasso sete vezes menor do que as iniciativas autônomas.

A operação demonstra-se vantajosa também para o franqueador, pois atua como meio de expansão das redes de negócios e ocupação do mercado com investimento de terceiros. Além disso, o franqueado apresenta comprometimento e envolvimento diferenciado, pois almeja o crescimento do empreendimento e, conseqüentemente, da marca explorada pela franquia.

Franchising nada mais é do que isso: um sistema cooperativado de desenvolvimento, no qual a pessoa que detém o know-how e já fez esse negócio dar certo, ensina outros como obter o mesmo sucesso.
Acompanhando esta nova tendência, uma das maiores bancas jurídicas do sul do Brasil, a Scalzilli.fmv Advogados & Associados, com quase 40 anos de atuação junto ao público, presta serviço de assessoria jurídica a franqueadores e franqueados, contando com uma equipe especializada em Franchising, apta a desenvolver os instrumentos jurídicos que irão nortear o sistema, seguindo as normas da Legislação Brasileira de Franchising.

Com ferramentas de trabalho únicas no segmento de Franchising, a Scalzilli.fmv Advogados & Associados inova ao oferecer a elaboração, revisão e análise de contratos, reuniões mensais estratégicas em que atua de forma preventiva, apta a oferecer soluções imediatas para a tranqüilidade e segurança dos negócios a serem realizados, primando sempre pela qualidade do atendimento e sucesso jurídico do negócio.



Marcela Joelsons
Advogada OAB/RS 79.229
Scalzilli.fmv & Advogados Associados

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4ª Turma do STJ rejeita penhora de 30% do salário





A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda instância admitiu o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

A primeira instância desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios. Uma sócia, que é servidora pública, apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar. O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve o entendimento de primeira instância.

No Recurso Especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”. Assim, a Turma deu provimento ao Recurso Especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: STJ (REsp 904774)

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF decide que exame de Ordem é constitucional


Exame de Ordem

A exigência de aprovação prévia em exame de Ordem para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do STF. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao RExt (603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94, não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel, o qual afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da CF/88, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, "cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo".

"O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional", afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. "Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica", disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a "aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade".

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da CF/88). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada "teoria dos poderes", desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las. No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil".

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na CF/88, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público. Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RExt, pois, segundo o ministro, ele é "uma salvaguarda social".

Também se manifestando pelo desprovimento do RExt, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com "requisitos mínimos" de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os "direitos e garantias" que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

Entidades

Entidades da advocacia nacional consideraram a decisão do STF uma grande vitória. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, "a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados".

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros ingressou como amicus curiae no processo. Em petição dirigida ao ministro Marco Aurélio, do STF, o presidente do Instituto, Fernando Fragoso, defende que a prova, além de se amoldar aos preceitos da CF/88, "representa instrumento imprescindível e eficaz de proteção da sociedade brasileira, no que tange à qualificação dos advogados".

Ao manifestar-se pela AASP, que também foi admitida na condição de amicus curiae, o diretor Alberto Gosson Jorge Júnior, ao defender a prova, declarou: "O exame da Ordem constitui uma exigência perfeitamente afinada com o inciso XIII do artigo 5º da CF/88"'.

 
Fonte: Migalhas

Liderança e remuneração não estão entre determinantes para felicidade no trabalho




Por outro lado, ter desafios, ser reconhecido e respeitado, são quesitos notadamente importantes para os profissionais.

Aspectos como liderança e remuneração não estão entre fatores determinantes para a felicidade no trabalho. Ao menos é o que aponta pesquisa realizada pela Hays Recruiting – empresa especializada no recrutamento de profissionais de média e alta gerência.

Ainda de acordo com o levantamento, o fato de a empresa compartilhar informações, conhecimento e experiências também não está diretamente ligado à felicidade dos funcionários no ambiente de trabalho.

Por outro lado, ter desafios, possuir excelente integração com a equipe, ser reconhecido e respeitado, além de ter perspectiva de crescimento e desenvolvimento, são quesitos notadamente importantes para os profissionais, sendo apontados por 61%, 51%, 47% e 47% dos entrevistados, respectivamente.

Felicidade

No geral, 68% dos profissionais de média e alta gerência de dois dos principais mercados brasileiros, Rio de Janeiro e São Paulo, se dizem felizes atualmente no trabalho.

No que diz respeito à responsabilidade pela felicidade, 94% dos profissionais acreditam que ela depende tanto do profissional como da empresa. Em outras palavras, para a maioria, a felicidade no trabalho depende da automotivação, de como a pessoa encara as mais diversas situações e do ambiente empresarial e seus benefícios.

Outros 5% acreditam que a felicidade no trabalho é de responsabilidade apenas do profissional, enquanto 1% credita o fato somente à empresa.

Infelicidade

Apesar de a remuneração não estar entre os principais quesitos da felicidade, ela é considerada um dos maiores motivos para a infelicidade, citada por 36%.

Neste sentido, além da insatisfação com a remuneração, os fatores que mais contribuem para a infelicidade no trabalho são a falta de perspectiva de crescimento e desenvolvimento (68%) e a falta de desafios (36%).



 

SEM EXPEDIENTE




STJ prorroga prazos processuais por causa de feriados

O Superior Tribunal de Justiça transferiu para o dia 31 de outubro, segunda-feira, o feriado referente ao Dia do Servidor Público e comunicou que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro, terça e quarta-feira, não haverá expediente na corte.

A determinação consta da Portaria 298, de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 21 de setembro de 2011, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.

Assim, os prazos processuais que devem começar ou encerrar nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 3 de novembro, quinta-feira, quando será retomado o expediente normal.

O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído em 1937 pelo presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Já o dia 2 de novembro, Dia de Finados, foi estabelecido pela Igreja Católica, no século X, em memória das pessoas mortas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: Conjur

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Consumidores querem serviços especializados e personalizados




Estudo revela que consumidores querem cada vez mais serviços especializados e que sejam suficientemente personalizados para atender às suas necessidades.

Essa é uma das conclusões do levantamento realizado pela EIU (Economist Intelligence Unit) e divulgado pela TAO Technologies, que analisou sobretudo a satisfação dos consumidores e as práticas de negócios para as indústrias de serviços prestados em domicílio.

Serviços simples e adequados às necessidades

De acordo com os entrevistados - 125 executivos de empresas do mundo todo, a maioria (95% deles) notou que as empresas estão desenvolvendo uma cultura fortemente centrada nos desejos dos consumidores e ainda reconhece que uma resposta adequada às necessidade é o ponto-chave para a competitividade no mercado.

Os consumidores também se mostram exigentes quanto aos prazos e horários de entrega. Nesse sentido, quanto questionados sobre esse tema, 86% dos executivos afirmaram que sentem uma pressão vinda dos clientes para entregas em prazos cada vez mais curtos. Já 83% deles sentem que os consumidores exigem cada vez mais que os produtos sejam entregues nos horários agendados.

A pesquisa também mostrou que a maioria dos executivos sente que os clientes estão menos tolerantes a receber visitas dos funcionários, por conta de peças erradas ou problemas nos aparelhos recebidos. Também se mostram cada vez mais exigentes quanto às informações de preços, já que 72% dos entrevistados afirmaram que sentem que os clientes estão pressionando mais por orçamentos prévios do que antes.

Internet

A pesquisa ainda revelou que a internet influencia a forma como os consumidores compram os serviços. Dos executivos entrevistados, 70% acreditam que os clientes estão mais propensos a sofrer influência das avaliações dos produtos que leem na internet do que estavam no passado.

Outros 60% dos executivos entrevistados afirmaram que as redes sociais e os blogs estão impactando muito mais em suas marcas do que impactavam no passado.

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo




DECISÃO STJ


Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 25 de outubro de 2011

O que retém talentos?


Cada dia mais é possível notar gerentes e profissionais de recursos humanos preocupados com planos de retenção de talentos, pois o mercado, cheio de possibilidades, está tornando mais fácil a rotatividade daqueles profissionais insatisfeitos.

O dinheiro já não é mais o principal chamariz dos profissionais qualificados, que buscam possibilidade de crescimento e aprendizado dentro das organizações. Se nossos pais e avós acreditavam na importância da estabilidade, hoje, os jovens querem satisfação profissional e pessoal.

Segundo o Dieese, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, a média de permanência dos trabalhadores numa mesma companhia na Região Metropolitana de São Paulo é de cinquenta e sete meses, ou seja, aproximadamente cinco anos. Além disso, dados recentes apontam que o Brasil ocupa a segunda posição no mundo em intenção de mudança de emprego entre os executivos e a pesquisa A Contratação, a Demissão e a Carreira dos Executivos Brasileiros (Catho Online, 2009) indica o aumento do número de profissionais que recorrem a sites deanúncios de vagas e currículos à procura de recolocação.

O consultor internacional da MOT (Mudanças Organizacionais e Treinamento), Alfredo Castro acredita que este fenômeno é resultado da sensação que as pessoas têm hoje de que a permanência em uma mesma empresa é uma coisa ruim, o que ele considera mito. “As pessoas acreditam que deveriam ficar apenas dois ou três anos em uma mesma organização, mas isso apenas deveria ser assim se a empresa não traz mais desafios, se não tem mais motivações”, aponta.

Pensadores como Alvin Toffler (1971) e Zygmunt Bauman (2001) apontam que caminhamos rumo a um mundo que tende à efemeridade, à fluidez e à redução do tempo dos relacionamentos humanos. Nosso cotidiano é marcado pela rotatividade e pela transitoriedade, ou seja, encontram-se cada vez menos relações duradouras na sociedade. Namoros, casamentos e amizades são cada vez mais instáveis. Da mesma forma, os bens de consumo são cada vez mais descartáveis, reflexo da produção e da comercialização indiscriminada de produtos, também tornados efêmeros.

Ainda assim, especialistas entendem que a retenção de talentos é possível. Para o CEO do Instituto MVC, Costacurta, é preciso que as empresas mostrem aos profissionais a possibilidade de futuro, pois desta forma terão motivos para permanecer na organização. “Especialmente para as gerações mais novas, é importante mostrarmos que podem inovar e crescer. O profissional precisa ter autonomia, ter a chance de errar por tentar, e não por não fazer” afirma.

Castro também acredita que as empresas não devem se preocupar apenas com a retenção, mas com a atração por meio da abertura para novas ideias e de benefícios para o colaborador. “As empresas tem que mostrar porque é bom para o funcionário estar ali”, aponta.

Vantagens e maneiras de reter funcionários

Uma das vantagens da retenção de profissionais é a eliminação de novos custos com seleção, treinamentos e tempo de adaptação. Mas para que exista a retenção, inicialmente é preciso que a seleção tenha critérios rigorosos não apenas quanto à qualificação técnica dos candidatos, mas também em relação a suas características comportamentais.

“O grande erro das empresas é focar muito no currículo do profissional e não medir o grau de divergência entre o perfil buscado pela empresa e o perfil apresentado pelo candidato. Isso pode causar um choque que resultará em insatisfação, e provavelmente afastamento deste funcionário, que acaba permanecendo pouco tempo na organização”, avalia Costacurta.

Outro problema que resulta na perda de talentos, para Castro são os problemas com superiores. “Programas de liderança podem ajudar na retenção, pois 70% das pessoas que deixam uma empresa estão na verdade deixando seu líder, seu chefe, e não a empresa de fato”, garante.

Costacurta também aponta que um bom trabalho do líder pode ajudar na permanência do funcionário. “Existem escalas de necessidades. Nem todo mundo precisa das mesmas coisas do mesmo jeito, e os chefes podem avaliar isso e trabalhar de forma a adaptar, customizar o tratamento de acordo com o que seus colaboradores precisam”, afirma.


Fonte: O que retém talentos? | Portal Carreira & Sucesso

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Como as empresas podem atravessar a crise!






Como ainda não se sabe a extensão dos efeitos da crise mundial no Brasil, muitas empresas estão acompanhando de perto os movimentos do mercado e revendo suas práticas de gestão, buscando eficiência de gastos, negociação com fornecedores e alongamento de dívidas.

Tudo, ou quase tudo, tem os dois lado da moeda. Uma crise de maiores proporções, sob o aspecto positivo, acaba oxigenando o mercado, pois retira empresas mal geridas, que muitas vezes prejudicam toda cadeia produtiva, em razão de sua alta inadimplência, com fornecedores, bancos, fisco e os próprios empregados.

É natural que com anos de pujança econômica e aumento da massa consumidora, as empresas se dedicaram até então a produção e aumento de endividamento para dar conta da demanda. Com o freio da economia e perspectivas de uma crise mais profunda, princípios de gestão e controle de gastos, voltaram à pauta do mundo corporativo.

Empresas realmente endividadas e que já estão atravessando situações de crise podem se utilizar do benefício da Recuperação Judicial, desde que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos e não tenha se utilizado deste benefício nos últimos cinco anos.

Com isso obterão a suspensão das suas dívidas e execuções, inclusive com penhoras, pelo prazo de 180 dias e terão 60 para apresentar um plano factível de equacionamento de seu passivo junto aos credores.

A moratória legal, muitas vezes, pode ser o último artifício para empresa não quebrar, o que na prática traria prejuízos irreversíveis  a maioria dos credores. O credor, como quebra de paradigma, deve tentar entender a realidade dessa empresa e se unir a todos os interessados, para que a mesma busque aplicar mecanismos de recuperação.

Na prática, os credores são reativos a esse tipo de posição. O conflito de interesses é latente nesse momento e deve ser administrado em prol da recuperação da empresa e do pagamento de todos os credores.  O prazo de cumprimento da Recuperação é flexível e deve buscar o equilíbrio entre a realidade econômico-financeira da empresa e os interesses e necessidades dos credores.

É bom lembrar que as dívidas fiscais não estão sujeitas a moratória legal. Em função dessa realidade, muitas empresas devedoras do fisco acabam optando pela compra de papéis e precatórios. Particularmente, não sou adepto da aquisição de papéis (muitos de origem duvidosa) e precatórios para suposta solução desse problema. Primeiro, porque a empresa já possui problemas de caixa e a aquisição desses papéis pressupõe desembolso imediato, mesmo que parcial para adquiri-los. Segundo, porque não há clareza ou certeza, na maioria dos casos, se o Governo aceitará em realizar a tão falada compensação. Trata-se muitas vezes de aventura jurídica.

Importante, portanto, é a gestão do passivo fiscal, bem como um diagnóstico da situação econômico-financeira da empresa, buscando-se alternativas legais de administração da dívida tributária, com a análise da suspensão das ações dentro da realidade de caixa dessa empresa.

Cabe lembrar que recentemente o STJ estendeu às empresas em Recuperação Judicial o direito de acesso aos planos de parcelamento tributário. Há, portanto, caminhos para o equacionamento de dívidas fiscais!
 

Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado especialista na Área de Falências, Recuperação Judicial e Gestão de Crise.
Presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais da OAB/RS
 

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INCENTIVO FISCAL



STF admite repercussão geral em recurso sobre ICMS

A repercussão geral foi admitida no recurso sobre concessão de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando a operação inicialmente tributada seja feita em estado que dá, unilateralmente, o incentivo fiscal. O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. No caso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná.

No Plenário Virtual, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria “transcende interesses individuais meramente localizados e tem relevância institucional incomensurável”. Ele lembrou que o STF recebe, constantemente, inúmeras ações diretas de inconstitucionalidade questionando incentivos tributários concedidos por estados de forma supostamente ilegal.

No caso concreto, a Receita pública gaúcha alegou que houve concessão ilegal de incentivo fiscal na operação realizada no Paraná, por isso concordou em restituir parcialmente o valor. Embora a alíquota fosse de 12%, o crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná.

De acordo com o Recurso Extraordinário, a decisão fere os princípios da separação dos Poderes e da legalidade. Além disso, o artigo 155, parágrafo 2°, inciso I, da Constituição, destaca que o ICMS deve ser recolhido de forma não cumulativa. O contribuinte tem o direito de abater do ICMS o valor pago na etapa anterior da operação. Desta forma, alega a empresa, a norma constitucional tem por objetivo evitar que o contribuinte pague duas vezes, fazendo com que ele incida somente no acréscimo de valor que o bem possui no processo produtivo.

No entanto, tanto a Receita estadual como o TJ-RS se basearam no artigo 8°, da Lei Complementar 24/75, e no artigo 16, inciso I, da Lei Estadual do RS 8.820/89, que impedem a concessão do crédito quando na operação de origem houver isenção do imposto de forma unilateral, sem a existência de convênio firmado entre unidades da federação autorizando o incentivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 628.075

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CUIDADO COM A "ZONA DE CONFORTO" - VOCÊ PODE ESTAR PRESO SEM SE DAR CONTA




Dada a condição econômica da grande maioria dos brasileiros e da falta de perspectiva que muitos enfrentaram durante a infância e adolescência, conseguir terminar uma faculdade e ter uma renda considerada razoável hodiernamente que possibilite adquirir sua casa própria, pagar os estudos dos filhos e viajar anualmente nas férias com a família seria algo para se afirmar "sou bem sucedido e isso me basta".

Isto pode levar a concluir que os sonhos foram alcançados e que ficar na "zona de conforto" e manter os mesmos programas semanais, os mesmos locais, mesmos amigos, onde tudo é previsível e cada passo possa ser dimensionado, é tudo que se possa preservar.

Quando qualquer situação adversa se apresenta frente a esta realidade criada, tem-se a sensação de que tudo ficou fora de controle, momento que exige maior dedicação, maior esforço e atenção para superar as adversidades, o que traz amadurecimento, experiência em lidar com situações imprevisíveis e crescimento como ser humano.

Se estas reviravoltas não acontecem, inconscientemente se tornará "preso", limitado a uma ideia de que já chegou ao seu limite e que tudo o que se poderia fazer, parece já ter sido feito, sem saber que ainda há um gigante adormecido que precisa ser despertado. Muitas vezes este despertar só acontece a partir de um novo desafio, quando uma nova e desconhecida realidade lhe é apresentada e a única saída, é enfrentar e superar o obstáculo ou definhar-se por desconhecer a própria força.

Para reforçar esta ideia, importante mencionar aqui um pequeno trecho de um livro que traz a seguinte reflexão:

"Você já observou o elefante no circo? Durante o espetáculo, o enorme animal faz demonstrações de força descomunais. Mas, antes de entrar em cena, permanece preso, quieto, contido somente por uma corrente que aprisiona uma de suas patas a uma pequena estaca cravada no solo. A estaca é só um pequeno pedaço de madeira. E, ainda que a corrente seja grossa, parece óbvio que ele, capaz de derrubar uma árvore com sua própria força, poderia, com facilidade, arrancá-la do solo e fugir.

Que mistério! Por que o elefante não foge?

Há alguns anos descobri que, por sorte minha, alguém havia sido bastante sábio para encontrar a resposta: o elefante do circo não escapa porque foi preso à estaca ainda muito pequeno.

Fechei os olhos e imaginei o pequeno recém-nascido preso: naquele momento, o elefantinho puxou, forçou, tentando se soltar. E, apesar de todo o esforço, não pôde sair. A estaca era muito pesada para ele. E o elefantinho tentava, tentava e nada. Até que um dia, cansado, aceitou o seu destino: ficar amarrado na estaca, balançando o corpo de lá para cá, eternamente, esperando a hora de entrar no espetáculo.

Então, aquele elefante enorme não se solta porque acredita que não pode. Para que ele consiga quebrar os grilhões é necessário que ocorra algo fora do comum, como um incêndio por exemplo. O medo do fogo faria com que o elefante em desespero quebrasse a corrente e fugisse.

Isso muitas vezes acontece conosco! Vivemos acreditando em um montão de coisas “que não podemos ter”, “que não podemos ser”, “que não vamos conseguir", simplesmente porque, quando éramos crianças e inexperientes, algo não deu certo ou ouvimos tantos “nãos” que “a corrente da estaca” ficou gravada na nossa memória com tanta força que perdemos a criatividade e aceitamos o “sempre foi assim”.

Poderia dizer que o fogo para nós seria: a perda de um emprego, doença de alguém próximo sem que tivéssemos dinheiro para fazer o tratamento, ou seja, algo muito grave que nos fizesse sair da zona de conforto.

A única maneira de tentar de novo é não ter medo de enfrentar as barreiras, colocar muita coragem no coração e não ter receio de arrebentar as correntes! Não espere que o seu "circo" pegue fogo para começar a se movimentar. Vá em frente!." Autor: Jorge Bucay (Livro: O Elefante Acorrentado).

Não se acostume com as correntes que você mesmo ou outros lhe impõe. As correntes são apresentadas por inúmeras formas, o governo que nos impede de crescer com a imposição de impostos exorbitantes e pelo desvio de verbas que deveriam retornar em nosso benefício, a sociedade que impõe preconceitos que há tantas não deveriam existir, a família que o vê como um desertor, o gestor que boicota ou cria empecilhos para seu desenvolvimento profissional, além de outras inúmeras situações.

Cuidado com a "zona de conforto", não se deixe acomodar por estas correntes, não espere uma dificuldade para rompê-las, faça já, mova-se!

Talvez você esteja deixando de contribuir significativamente com uma ideia, um projeto, um sonho adormecido que uma vez posto em prática, poderá transformar a sua realidade.

Sergio Ferreira Pantaleão

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL




Scalzilli.fmv Advogados & Associados tem forte tradição na área de Falências e Concordatas, esta última transformada em Recuperação Judicial com o advento da Lei 11.101 de 2005.

Atuando há quase 40 anos nesta matéria, diversas empresas foram assistidas como clientes, além daquelas nas quais o escritório, na pessoa de seu sócio, Fabricio Scalzilli, atua como sindico e administrador judicial, podendo citar como exemplos mais notáveis, a Recuperação Judicial da Varig, a Falência da Seguradora Saoex, da Construtora Silva Chaves, da Industrial Textil WR (grupo Empório de Tecidos), etc.

O objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Este instituto visa, através de um plano estratégico de trabalho, auxiliar a empresa a superar uma situação de crise e evitar a sua falência, em razão da voracidade dos credores.

Já a falência de uma empresa é decretada quando não consegue honrar com seus compromissos e não tem perspectiva de se recuperar. Mesmo com a decretação da quebra, necessário o acompanhamento do processo falimentar por advogados experientes que conheçam os dois lados do jogo.

Scalzilli.fmv Advogados e Associados tem larga experiência como sindico em falências o que nos possibilita segurança e técnica pra atuar como advogados em qualquer processo relacionado a área de falências e recuperações judiciais, tanto como administradores como advogados.


Consulte nosso site:

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

OAB/RS presente na solenidade de anúncio das obras do metrô de Porto Alegre




Representando a Ordem gaúcha, o presidente da Comissão Especial de Energia, Mercado de Capitais e Commodities (CEEMCC), Fernando Flach, a convite do Governo do Estado, participou, na tarde desta sexta-feira (14), no Palácio Piratini, da cerimônia de anúncio das obras do metrô de Porto Alegre pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Estavam presentes ainda o governador do Estado, Tarso Genro; o ministro das Cidades, Mário Negromonte; o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia; o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adão Villaverde; e a presidente da Câmara de Vereadores da Capital, Sofia Cavedon.

No evento, Dilma anunciou a liberação de R$ 1 bilhão dos cofres da União para as obras de construção do metrô na Capital gaúcha. Os recursos que serão repassados a fundo perdido representam 40% do total da obra, estimada em R$ 2,46 bilhões.

Flach esteve presente na cerimônia a convite do Governo do Estado. Com o conhecimento e experiência em gestão de contratos complexos de hidrelétricas, parque eólicos e obras de infraestrutura, Flach conversou com o secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, Beto Albuquerque, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia.

Na ocasião, a CEEMCC da OAB/RS comprometeu-se em apresentar subsídios técnicos com o viés jurídico, visando trabalhar a modelagem jurídica da licitação nas fases de construção e operação do metrô em conjunto com o coordenador do projeto, Severino Feitoza Filho.

"O primeiro passo foi dado com essa iniciativa da presidente da República, mas temos muito que fazer para enfrentar os gargalos das obras, os impactos ambientais com a construção dos trechos subterrâneos e dos terminais multimodais, e, principalmente, zelar pela preservação da modicidade tarifária para transformar esse projeto em realidade para Porto Alegre", afirmou Flach.


A marca Rede Scalzilli/Brasil reposicionou sua marca, e passou a agregar o nome Corporate para demonstrar a sua total vinculação ao mercado corporativo, como ferramenta de gestão.

A Rede tem como objetivo facilitar a atuação da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, junto ao mercado empresarial e seus clientes, que necessitam de diversas providências jurídicas, estratégicas, além de acompanhamento de processos judiciais em todo País.



Pra maiores informações consulte o site

RS DESBANCA OUTRAS REGIÕES E ATRAI EMPRESA QUE PREVÊ GERAR R$ 1 BI

Depois de oferecer isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) por cerca de 20 anos, em uma guerra disputada com polos de tecnologia tradicionais, como São Paulo, Rio de Janeiro e a zona franca de Manaus (AM), os gaúchos da região de São Leopoldo, na Grande Porto Alegre (RS) acabam de atrair uma joint venture formada por sul-coreanos e brasileiros que pretende faturar, até 2016, R$ 1 bilhão.

"Houve guerra fiscal entre as localidades que se interessaram, o que é normal. Mas a proximidade da planta que a empresa vai construir com a Unisinos, um centro de referência técnica, foi a diferença para a escolha dos sul-coreanos para se instalarem aqui", disse o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT-RS).

Trata-se da HT Micron, voltada à fabricação nacional do componente-chave de celulares inteligentes (smartphones) e tablets, que anunciaram, ontem, um investimento de mais de US$ 200 milhões. De acordo com o presidente da HT Micron Ricardo Felizzola, a empresa acaba de liberar o primeiro lote de chips produzido dentro da Unisinos, com capacidade inicial para o encapsulamento de 3 milhões de peças por mês. "As primeiras peças são para smartchips de celulares e cartões de identificação para o setor bancário", comentou ele.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

21 METAS PARA O SUCESSO

A qualidade mais importante que você pode desenvolver para obter sucesso ao longo da vida é o hábito de tomar medidas concretas a respeito de seus planos, metas, idéias e intuições. Quanto mais tentar, mais cedo alcançará a vitória. Existe uma relação direta entre o número de coisas que você tenta e suas realizações na vida. Apresento, a seguir, os 21 passos necessários para estabelecer e alcançar metas e viver uma vida maravilhosa.

1.Libere seu potencial — Lembre-se sempre de que seu potencial é ilimitado. Tudo que você realizou na vida até agora foi apenas uma preparação para as coisas incríveis que poderá realizar no futuro.

2.Assuma o controle da sua vida — Você é totalmente responsável por tudo que é atualmente, por tudo que pensa, diz e faz, e por tudo aquilo se tornará a partir de agora. Recuse-se a encontrar desculpas ou a culpar os outros. Em vez disso, avance diariamente em direção a suas metas.

3.Crie seu próprio futuro — Suponha que não existem limites para o que você pode fazer, ser ou ter nos meses e anos vindouros. Pense a respeito e planeje seu futuro como se dispusesse de todos os recursos de que precisa para criar a vida que deseja.

4.Defina seus valores — Seus valores e convicções mais profundos o definem como pessoa. Dê-se ao trabalho de examinar detalhadamente aquilo que importa e tudo em que acredita em cada área de sua vida. Recuse-se a se desviar do que considera certo.

5.Defina suas verdadeiras metas — Decida o que realmente quer realizar em cada área de sua vida. A clareza é essencial para a felicidade e uma vida de alto desempenho.

6.Defina com clareza seu principal objetivo — Você precisa de um objetivo central para construir sua vida ao redor dele. Deve existir uma meta específica que o ajudará a alcançar suas outras metas. Decida qual é e trabalhe nela o tempo todo.

7.Analise suas crenças — Suas crenças a respeito de suas próprias capacidades e do mundo que o cerca terão mais impacto em seus sentimentos e em seus atos do que qualquer outro fator. Certifique-se de que suas crenças são positivas e estão de acordo com o objetivo de alcançar tudo que é possível para você.

8.Comece pelo início — Faça uma análise criteriosa de seu ponto de partida antes de começar a perseguir a consecução de sua meta. Determine qual é exatamente a sua situação no momento presente e seja honesto e, ao mesmo tempo, realista quanto ao que deseja realizar no futuro.

9.Avalie seu progresso — Estabeleça padrões, medidas e pontuações para si mesmo a caminho de sua meta. Essas medidas o ajudam a definir se está indo bem e permitem que faça os ajustes e correções necessários à medida que avança.

10.      Remova os obstáculos — O sucesso resume-se à capacidade de resolver problemas e remover obstáculos a caminho de sua meta. Felizmente, a solução de problemas é uma aptidão que você pode dominar com a prática, alcançando suas metas mais rapidamente do que jamais julgou possível.

11.      Torne-se um expert em seu campo de atuação—Você tem, em si, neste exato momento, a capacidade de ser um dos melhores naquilo que faz, de se juntar aos 10% que se encontram no topo de seu ramo de atuação. Estabeleça isto como uma meta, trabalhe nela diariamente e não pare de trabalhar até chegar lá.

12.      Associe-se às pessoas certas — A escolha das pessoas com as quais você vive, trabalha e se socializa tem mais efeito em seu sucesso do que qualquer outro fator. Decida hoje mesmo associar-se apenas a pessoas de que você gosta, que respeita e admira. Voe com as águias, se quiser ser uma águia também.

13.      Trace um plano de ação — Uma pessoa comum dotada de um plano bem elaborado supera de longe um gênio que não tenha um plano. Sua capacidade de planejar e organizar antecipadamente as coisas permitirá que você alcance até mesmo as metas mais complexas e ambiciosas.

14.      Administre bem seu tempo — Aprenda como duplicar e triplicar sua produtividade, seu desempenho e sua produção praticando princípios práticos e comprovados de gerenciamento do tempo. Sempre estabeleça prioridades antes de começar e concentre-se no emprego mais valioso do seu tempo.

15.      Reveja diariamente suas metas — Separe algum tempo por dia, por semana e por mês para examinar e reavaliar suas metas e seus objetivos. Certifique-se de que ainda está no caminho certo e de que continua trabalhando pelo que é mais importante para você. Esteja preparado para alterar suas metas e seus planos com novas informações.

16.      Visualize constantemente suas metas — Dirija os filmes da sua mente. Sua imaginação é um trailer das próximas atrações de sua vida. Esteja constantemente "vendo" suas metas como se elas já tivessem se concretizado. Suas imagens mentais claras e estimulantes ativam todos os seus poderes mentais e atraem suas metas para a sua vida.

17.      Ative seu superconsciente — Você tem, em seu interior e ao seu redor, um poder inacreditável que lhe proporcionará tudo que quer ou de que precisa. Dedique-se regularmente a explorar esta impressionante fonte de idéias e intuições para a consecução de metas.

18.      Mantenha-se flexível em todas as circunstâncias — Tenha clareza sobre sua meta, mas seja flexível no processo para alcançá-la. Esteja constantemente aberto a maneiras novas, melhores, mais rápidas e mais baratas de alcançar o mesmo resultado, e se alguma coisa não estiver funcionando, esteja disposto a tentar uma abordagem diferente.

19.      Libere sua criatividade inata — Você dispõe de mais capacidade criativa para resolver problemas e descobrir novas e melhores maneiras de alcançar metas do que jamais usou. Você é potencialmente um gênio. Pode explorar sua inteligência para superar qualquer obstáculo e alcançar qualquer meta que venha a estabelecer.

20.      Realize algo todos os dias — Use o "Princípio do Impulso para o Sucesso", e comece a agir em direção à sua meta, fazendo diariamente alguma coisa que o aproxime daquilo que quer realizar. A orientação para a ação é essencial para seu sucesso.

21.      Persista até conseguir — Em última análise, sua capacidade de persistir mais do que qualquer outra pessoa é a qualidade que lhe garantirá grande sucesso na vida. A persistência é a autodisciplina em ação, e constitui a verdadeira medida de sua crença em si mesmo. Tome antecipadamente a decisão de que nunca, nunca desistirá!

Aí estão os 21 mais importantes princípios descobertos até hoje para o estabelecimento e a consecução de metas. Ao examinar e praticar regularmente tais princípios, você poderá ter uma vida extraordinária. Agora, nada pode detê-lo.

A RESTITUIÇÃO DO IR E O ESTELIONATO PRATICADO PELO FISCO




À procura da verdadeira e única JUSTIÇA TRIBUTÁRIA deparamo-nos com inúmeras situações em que o contribuinte brasileiro é vítima da espoliação, da mentira, do engodo, enfim de verdadeiro estelionato. Como qualquer dos leitores sabe que o conceito básico de justiça é dar a cada um o que é seu. Mas nós brasileiros estamos dando mais do que devemos e recebendo bem menos do que temos direito.

Anuncia-se que a Receita Federal está liberando o maior lote de restituição da história, devolvendo cerca de R$ 2,5 bilhões para 2.690.743 contribuintes, valores retidos a maior no exercício de 2011 e ainda os valores correspondentes à chamada malha fina de 2008 a 2010.

Ainda que os números impressionem, a média é de pouco mais de R$ 1.000,00 para cada vítima. Não é muito, mas poderia ter sido aplicado pelo contribuinte e esses R$ 2,5 bilhões poderiam ser mais úteis girando na economia do que nos tenebrosos caminhos financeiros do tesouro nacional.

Embora alguém possa afirmar que a restituição é positiva, pois indica que a Receita analisou, conferiu e concordou com as declarações, há uma visão mais precisa do fato, que nos encaminha para uma figura criminosa: o estelionato praticado pelo fisco.  A primeira razão para vermos tudo isso como uma grande farsa é a ausência de uma atualização real, verdadeira, legítima, dos limites da tabela do imposto, especialmente em relação aos assalariados, as princípais vítimas dessa grande injustiça.

Hoje o limite de isenção é de R$ 1.556,61. Uma rápida leitura do artigo 6º da Constituição Federal, especialmente no inciso IV, deixa clara a impossibilidade de que alguém tenha alguma RENDA com menos de R$ 3.000,00, que deveria hoje (aproximadamente) ser aquele limite.

Salário não é renda. Isso tem sido repetido há décadas pelos nossos políticos às vésperas das eleições. Mas ainda que muitos deles sejam mentirosos profissionais, o conceito clássico de renda é a quantia que resta ao trabalhador depois de atendidas as suas necessidades básicas. Todavia, todos sabemos que com aquele limite de isenção tais necessidades não são atendidas, principalmente nos grandes centros urbanos onde hoje está a maior parte da população.

Também é uma ofensa o valor mensal de R$ 157,47 a título de manutenção de um dependente. Isso nem merece comentário. Pior que isso o valor anual de R$ 2.968,23 a título de despesa com instrução. Em qualquer local civilizado, educação é investimento, não despesa. Em vários países tal investimento é incentivado. Aqui, é punido. A menos que alguém encontre uma escola que cobre mensalidade de R$ 250,00. Trata-se de uma grande mentira.

Recentemente (22/08/2011), tratamos aqui neste espaço de uma sacanagem que foi feita contra um contribuinte assalariado, onde o fisco simplesmente cancelou todas as deduções legítimas (inclusive pensão alimentícia) ante o grave pecado de ter o executivo viajado a trabalho quando o fisco mandou uma intimação que ele não recebeu. Não se esforçou a fiscalização sequer para consultar seus registros, onde a beneficiária da pensão e a fonte pagadora haviam informado o pagamento e o recebimento do benefício. A identificação de ambos estava nas declarações do contribuinte.

Ou seja: nós, as vítimas, somos culpados até prova em contrário e o fisco se esforça para que a prova não seja produzida ou aceita. Para o fisco, basta a chamada presunção da legitimidade do ato administrativo, que Rui Barbosa comentou há 80 anos:

“Essa presunpção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presumpção , havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades. No Brasil, durante o Império, os liberais tinham por artigo do seu programa cercear os privilégios, já espantosos, da Fazenda Nacional. Pasmoso é que eles na República, se cemdobrem ainda, concultando-se até, a Constituição em pontos de alto melindre, para assegurar ao Fisco essa situação monstruosa; e ainda haja quem, sobre todas essas conquistas, lhe queira granjear a de um lugar de predileções e vantagens na consciência judiciária,no fôro íntimo de cada magistrado." (Oração aos Moços, Rio, 1932).

Finalmente, é bom lembrar que ainda que a retenção venha supostamente corrigida, o contribuinte só recebe a restituição porque houve pagamento a maior. Ninguém deve pagar mais do que deve.

Consta que certo líder religioso, quando indagado sobre a legitimidade do tributo que o imperador cobrava, respondeu a seus seguidores: dai a Cesar o que é de Cesar. Mas se o tal Cesar estivesse cobrando o que não fosse seu, talvez a resposta fosse outra. Em síntese: o fisco, não reajustando a tabela e as deduções e sacaneando o contribuinte numa tal malha fina, formada na prática de grandes grosserias, pratica contra todos nós um grande estelionato.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

7 Competências que o Mercado busca nos Profissionais




Domínio da tecnologia, foco em resultados e comunicação apurada estão entre as características mais procuradas pelas empresas

Quais são as características que um profissional precisa ter, além, é claro, daquelas específicas de cada ramo de atuação? Victor Martínez, especialista em treinamentos comportamentais e projetos de RH e CEO da Thomas Brasil, empresa especializada em gestão de pessoas, listou sete talentos que as empresas buscam nos profissionais. Veja abaixo:

1. Autogerenciamento - É a capacidade de motivação, disciplina e auto-avaliação do indivíduo. Trata-se do profissional capaz de realizar projetos, buscar soluções e identificar formas de implementar as soluções.

2. Comunicação múltipla - Segundo Martínez, o mundo é uma aldeia global, por isso, a capacidade de se comunicar de modo realmente eficaz em inglês deve ser prioridade em determinadas áreas. "Há outras formas de comunicação que devem ser exploradas, como por exemplo, a informática, os blogs, a intranet, os processos e sistemas de informação e transmissão de dados."

3. Negociação - Reflita sobre sua capacidade de negociação e dê atenção especial às suas habilidades nesse campo. Apresente suas ideias de forma clara e convincente e argumente de forma positiva, franca e objetiva.

4. Adaptabilidade - "Mudança é uma das duas grandes certezas da vida", diz Martínez. Por isso o profissional do futuro deve procurar prevê-las e antecipar-se a elas.

5. Educação contínua - Novidades tecnológicas, descobertas, novos processos mais eficazes aparecem a cada momento. Por isso, é fundamental a busca continua por aprimoramento.

6. Domínio da tecnologia - Como já dizia Ayrton Senna, tecnologia faz diferença. Use e fomente a tecnologia de ponta sempre que possível ou quando houver necessidade. Para evoluir nesse quesito, decrete sua própria obsolescência e parta para patamares mais altos de tecnologia.

7. Foco nos resultados
- São os resultados que interessam, mas lembre-se que a ética deve ser respeitada. Na busca pelos resultados, as pessoas também são avaliadas por suas ações. Vale refletir e analisar o que você busca e o que agregará valor em termos de custos/esforço. Concentre-se nisso.

Tribunal de Justiça de SP passará a julgar ações por e-mail




O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se prepara para implantar um sistema de julgamento de processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas. A nova alternativa permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão. O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados. Por isso, não haveria motivo para realizar uma sessão pública para quem não estará no local, segundo a tese dos criadores da medida. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

O TJ-SP cuida das apelações contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância. No formato tradicional, os desembargadores participam de uma sessão de julgamento pública e apresentam seus votos, que são contados para a obtenção do resultado final da causa. Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado. O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público. A resolução do tribunal que definiu o julgamento virtual entrou em vigor no dia 24 de setembro, mas ainda estão sendo feitos ajustes técnicos para a aplicação do mecanismo. No "Diário Oficial" já podem ser encontrados despachos do tribunal nos quais os advogados são questionados sobre sua concordância em relação ao uso do julgamento virtual em seus casos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo informou que fará um debate interno para definir seu posicionamento em relação à novidade.

Fonte: Âmbito Jurídico

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

COMEÇA A VIGORAR A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO



Para especialistas, texto pode ter várias interpretações


Entrou em vigor, ontem, o novo aviso prévio estendido, sancionado pelo Governo Federal na última terça-feira. Com ele, uma série de dúvidas surgiu. A questão da proporcionalidade - podendo o aviso prévio chegar até 90 dias - é uma das principais dúvidas: em demissão sem justa causa, o trabalhador ganhará três dias a mais por cada ano de serviço prestado. "O texto é muito simples e falho, deixando espaço para várias interpretações", disse o coordenador jurídico Trabalhista da Scalzilli.fmv & Advogados Associados, Marcelo Nedel Scalzilli. Por exemplo, para receber os três meses de salário,seriam precisos 20 anos de contrato.

Para Scalzilli, o novo aviso prévio é uma perda econômica. "A medida deixa o mercado mais inseguro. Em empresas de médio e grande porte, essa nova lei reflete bastante. É dinheiro que está deixando de empregar em recursos e investimentos. O empregador já se sente soterrado de obrigações e esse dinheiro poderia ser utiçlizado para algo positivo", disse. Em casos de pedido de demissão, o prazo continua o mesmo. "Ele só traz a questão do direito do funcionário, não do dever".

"Esse novo prazo pode ser visto como um benefício que prejudica o próprio empregado", afirmou a advogada trabalhista Ticyane Chyarelly. Ela também reforçou que, se há ampliação do período de aviso prévio, haverá demanda de um tempo maior de serviço do trabalhador. "Não é tão bom para as duas partes. A partir do momento que se amplia o aviso prévio, vai existir receio de passar muito tempo dentro da empresa, pois existe o risco de a empresa querer demitir para não aumentar os encargos".

É imporatante lembrar que a demissão também pode ser anulada durante o cumprimento dos 90 dias. Além disso, a nova lei não tem efeito retroativo - ou seja, não serve para quem foi demitido até um dia netes de ela entrar em vigor. Em relação ao horário de trabalho duranmte o aviso prévio, nada muda: o funcionário continua podendo trabalhar duas horas a menos por dia.



quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Novo aviso prévio estendido chega trazendo inúmeras dúvidas aos empregadores



O aviso prévio estendido, sancionado pelo governo no último dia 11 de outubro, chega trazendo inúmeras dúvidas aos empregadores, dentre elas, o que realmente muda em relação ao aviso prévio que até então estava em vigor, bem como quem será afetado e como funcionará em caso de pedido de demissão do empregado.

Evidente para nós da Scalzilli.fmv Advogados e Associados que o novo aviso prévio vai na contramão do desenvolvimento empresarial, representando flagrante retrocesso do legislador, na medida em que onera ainda mais o empregador em seus custos trabalhistas que já são altíssimos.

Somos uma banca jurídica especializada em Direito Trabalhista empresarial e em Gestão de RH, pronta para prestar todos os esclarecimentos sobre o novo aviso prévio implementado pelo governo.

Marcelo Nedel Scalzilli
Coordenador Jurídico Trabalhista
OAB/RS 45.861


Consulte-nos.
Scalzilli.fmv & Advogados Assossiados
RS: (51) 3382-1500 / SP (11) 3231-0399
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FATORES QUE AMEDRONTAM AS PESSOAS NA HORA DE SUBIR DE POSIÇÃO




Apesar dos salários, usualmente melhores, e do maior reconhecimento, se tornar gerente ou mesmo um diretor não é uma decisão tão simples.

Passar de uma posição operacional para um cargo estratégico é o objetivo de muitos profissionais. No entanto, uma posição que exige mais responsabilidades, comportamento mais sério e mais competências, pode gerar muita insegurança. Apesar dos salários, usualmente melhores, e do maior reconhecimento, se tornar gerente ou mesmo um diretor não é uma decisão tão simples.

Se por um lado muitos profissionais querem crescer e acreditam que subir de cargo é o único caminho para conquistar o desenvolvimento, outros preferem se manter na mesma posição, pois os medos são grandes limitadores. As questões que geram insegurança são diversas, e os coachs Lilia Barbosa e Bernardo Entschev nos ajudaram a listar as principais delas. Veja:

1.Medo das responsabilidade - o primeiro impacto ao se tornar um gerente acontecerá no campo das responsabilidades. O profissional passará a ser cobrado de forma muito mais intensa do que quando ocupava um cargo operacional. Este, portanto, é o primeiro motivo pelo qual nem todos querem subir de posição: o medo das responsabilidades.

2.Falta de motivação - de acordo com a Master Coach e Sócia diretora da Cozex, Lilia Barbosa, tem profissionais que simplesmente não aspiram cargos estratégicos, ou seja, esse tipo de conquista não é considerada importante na sua vida. Perceba que não querer subir de posição não quer necessariamente dizer que ele não tem vontade de crescer. Há muitas pessoas que se desenvolvem naquilo que faz, mas sem definir com meta um cargo de gerência, por exemplo.

3.Percepção de capacidade - um dos maiores motivos que levam os profissionais a terem medo de subir de posição é "quando ele não acredita na sua capacidade", observa Lilia. Nesse momento surgem dúvidas se conseguirão alcançar as metas, entregar resultados, enfim, ser capazes de desempenhar bem a nova função. No entanto, nem sempre os profissionais têm razão, ou seja, sua capacidade é, sim, alta, mas, por falta de autoconhecimento, se sentem incapazes.

4.Frustrar expectativa - na mesma linha do item anterior, o medo de frustrar as expectativas, tanto da empresa, quando as pessoais, é uma barreira para que os profissionais subam de posição.

5.Falta de preparo – as exigências nas posições estratégicas são muito maiores do que a dos níveis operacionais. Quando o profissional sente que não desenvolveu suas habilidades e competências de forma suficiente para a posição, automaticamente se sentirá inseguro.

6.Maior nível de sofisticação - subir de posição também requer do profissional uma nova conduta social. Será preciso observar com muito mais atenção aspectos relacionados ao comportamento, a forma de se vestir e a forma de falar com os demais. Quando o assunto são as roupas, será preciso se vestir de uma forma mais 'alinhada'. Em relação ao comportamento, certas brincadeirinhas, conversas e atitudes não serão mais adequadas.

Além disso, a forma como fala com os membros da equipe e com o diretor da empresa não poderá ser a mesma, exigindo que o profissional se policie no sentido de adaptar de forma adequada seu discurso. "Será preciso saber abordar as pessoas de forma diferente para cada nível", pontua o presidente da De Bernt, Bernardo Entschev, e isso nem sempre agrada.

7.Insegurança ao se tornar referência - os líderes são os profissionais referência dentro da equipe. Os demais colaboradores querem modelos a serem seguidos, querem pessoas com quem possam se desenvolver e que possam admirar. Quem está prestes a subir de posição pode se sentir inseguro nesta questão, ou seja, se conseguirá ser referência para aquelas pessoas. "O líder de sucesso hoje é a pessoa que inspira as pessoas abaixo dele. Essas pessoas seguem seus planos", observa Bernardo.

8.Resistência aos desafios - com novas responsabilidades, os gerentes também vão ter necessariamente que enfrentar novos e freqüentes desafios. O problema é que grande parte das pessoas resiste a sair da zona de conforto, então, entre se manter em uma função estável ou passar para um cargo que invariavelmente novos e frequentes desafios serão colocados, elas preferem a primeira opção.

9.Medo de demissão - "Ao assumir um cargo de gerência, caso não haja o atendimento das expectativas, a pessoa não poderá ser despromovida, não se baixa salário, ela será demitida", avalia Lilia.

10. Maior impacto das suas decisões - quando se está em uma posição operacional, qualquer decisão errada pode ser facilmente corrigida, na maioria dos casos. Ao se tornar um gerente ou um diretor, um deslize pode impactar uma cadeia inteira de produção, pode gerar prejuízos enormes para a organização e nem todo mundo consegue lidar com esse tipo de pressão.