segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

5 dicas para deixar a rotina de trabalho mais leve e menos estressante

O estresse. Quem nunca teve aqueles dias em que deveria ter ficado em casa. Discutiu com o chefe, não conseguiu entregar uma demanda e ainda recebeu uma bronca. Felizmente, esses dias passam. Mas o que fazer quando os momentos de estresses deixam de ser esporádicos e passam a ser frequentes?
Embora existam diversas formas de atacar o estresse, o melhor é se esforçar para evitá-lo. Para isso, a equipe InfoMoney contou com a ajuda da vice-presidente de projetos da ABQV (Associação Brasileira de Qualidade de Vida), Sâmia Simurro, e elaborou uma lista de dicas que podem ajudar a tornar a rotina de trabalho mais leve. Confira:
O autoconhecimento - “tudo parte de você e não é possível controlar o meio ambiente”, explica Sâmia. Na prática, os profissionais devem entender que é mais eficiente olhar para si mesmo do que tentar mudar as pessoas a sua volta. “Não é possível controlar a forma como as pessoas vão se portar em relação a você”.
Com isso em mente, o profissional deve se autoconhecer, no sentido de entender quais são as situações que o agradam e quais aquelas com as quais não consegue lidar muito bem; assim, é possível otimizar as suas forças.
Na prática, se você sabe que determinado tipo de reunião deixa-o estressado, ao se preparar para isso, você consegue evitar que o estresse o abale de forma muito intensa.
Busque situação de prazer - é consenso entre os especialistas que estudam a qualidade de vida que os profissionais devem procurar fazer fora do ambiente de trabalho atividades que tragam satisfação, seja praticar um esporte, seja ir ao cinema ou sair com amigos. “Ninguém consegue viver o tempo todo tenso”, diz Sâmia, ressaltando que, se você não relaxar frequentemente, isso pode resultar em novos momentos de estresse.
De quem é a ansiedade? - muitos profissionais deixam se contaminar pelo estresse alheio. A sugestão é prestar atenção na situação, entendendo que certas ansiedades não são suas, mas sim do seu colega de trabalho.
Negocie prazos - se o objetivo é evitar um momento de estresse, é melhor não assumir compromissos que você sabe que não vai conseguir cumprir. “As demandas vêm de todos os lados e tudo é sempre urgente”, diz Sâmia. A dica é negociar os prazos com seu gestor, pois assim você evita uma situação na qual não conseguiu cumprir o prazo; isso também reduz a ansiedade.
Lembre-se de que nem sempre os chefes sabem o quão ocupado você está e, por isso, acabam pedindo mais e mais.
Pare um pouco - o estresse nada mais é do que a somatória de diversos elementos. Profissionais cansados, com sobrecarga de trabalho e que ficaram por um período muito longo tensos provavelmente vão ficar estressados. A sugestão é parar em alguns momentos do dia para tomar um café, conversar, enfim, pensar em algo diferente.
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Nada muda com inserção de teletrabalho na CLT

A imprensa noticiou com destaque a recente sanção da Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos de relação de emprego”. Parte da imprensa, no entanto, interpretou o assunto de forma equivocada. O fundamento da lei, a sua intenção, não foi transformar o uso cada vez mais constante e permanente de comunicação por meios eletrônicos em jornada extraordinária (seria e será um absurdo, se assim interpretada). O dispositivo, conforme o seu caput desnecessariamente alterado, trata de não distinguir o trabalho interno no estabelecimento daquele realizado na residência ou em outro local distante da empresa.
A redação anterior do mesmo artigo já dizia a mesmíssima coisa: “Não se distingue entre o trabalho no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”. Desnecessariamente, repito, alteraram a lei para, acrescentando uma vírgula, em substituição ao “e”, acrescentar “o realizado a distância”, alterando, ainda, a expressão anterior caracterizada a relação de emprego, para “estejam caracterizados os pressupostos de relação de emprego”.
Além disso, a lei unicamente atualizou, com inclusão de um parágrafo único, as questões criadas pelo próprio mercado de trabalho e pela logística própria da globalização, face a modernidade e saudável evolução dos meios de comunicação, em virtude dos trabalhos hoje, por exemplo, realizados pelo sistema home office (em casa) ou em qualquer outro local privado que não seja a sede ou o escritório da empresa.
A meu ver, sequer seria necessária uma alteração da lei para isto, pois a jurisprudência já se encarregara de regular a matéria, sendo um vício do Brasil esse excesso legislativo, que, vez por outra, deixando de cuidar de questões realmente importantes, legisla para repetir o que já é pacífico pela jurisprudência, normalmente, como no caso, acrescentando algum equívoco na redação do texto legal, devolvendo aos tribunais uma avalanche de processos que não existiriam, pois já se encontravam pacificadas as matérias em virtude de reiterados pronunciamentos.
Se amanhã se inventar algum outro tipo de equipamento, ou meios telepáticos de comunicação, será necessário, pelo mesmo entendimento, uma lei para dizer que o trabalhador que exerce sua atividade com pessoalidade, de forma não eventual, mediante remuneração paga pelo contratante e mediante subordinação jurídica, “controlado” por esta ou aquela ferramenta do futuro, será um empregado! É o óbvio que não!
Os requisitos da relação de emprego não se sustentam de forma independente. É necessária a conjugação de pelo menos três elementos básicos para que haja o vínculo: não eventualidade, dependência (subordinação) e salário.
Também não é o uso de meios eletrônicos, principalmente e-mails, que poderá representar, de forma genérica, a realização de horas extras para aqueles cujo o vínculo já é indiscutível.
O curioso é o enfoque que a imprensa tem dado de que se trataria de uma lei com a finalidade de equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados. A ementa da lei é equivocada e, lamentavelmente, alguns doutos já estão opinando sobre a ementa e não sobre o texto legal.  A interpretação não se faz pela ementa, nem se obedece o que nela consta, também não é no parágrafo do artigo que se encontra a solução para a celeuma criada, que apenas complementa o óbvio. É o caput do artigo que estabelece do que trata o dispositivo e a sua finalidade e que, pela simples leitura da redação anterior, demonstra que foi desnecessário o esforço da alteração implementada.
O parágrafo em questão seria absolutamente desnecessário, pois são inúmeros os trabalhos possíveis e que sempre puderam ser feitos à distância da empresa, e que prescindem do uso de equipamentos eletrônicos, e nem por isso os empregados, assim estabelecidos, deixariam de ser assim considerados, se presentes os requisitos do artigo 3º da CLT. Existem costureiras, bordadeiras, pintores, artesões de modo geral, tradutores, redatores etc., que não precisam obrigatoriamente estarem ligados por meio eletrônico aos seus empregadores. O meio eletrônico é apenas uma facilidade do mundo moderno. Tais atividades diferem totalmente daqueles, em minoria ainda, que trabalham em segmento da atividade empresarial que, por questões de logística e até de economia, instalam ou proporcionam aos empregados, fruto das facilidades do mundo moderno, a possibilidade de trabalharem onde quer que estejam, muitas vezes em escritórios em suas próprias residências, ligados por um sistema integrado de rede de longa distância.
Não é o uso esporádico do celular, ou de smartphones, que comprovará a subordinação, razão pela qual entendo inadequada a precipitada avaliação de que a egrégia Corte Superior Trabalhista pretenda revisar de pronto a sua Súmula 428, pois não é razoável que, sem sequer discussões pelas vias ordinárias, possa um Tribunal Superior ser seduzido por precipitadas interpretações de uma alteração legislativa cuja matéria, por anos, já mereceu pronunciamentos de todos os tribunais do país.
Fosse o desejo do legislador transformar o uso de mensagens eletrônicas, celulares e outras formas tecnológicas de comunicação em forma de controle de jornada, teria alterado o disposto no inciso I do artigo 62 da CLT, e não o artigo 6º. A súmula em questão é de redação clara: “O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço". Ou seja, nada muda. Não é o uso do celular ou do email, “por si só”, que poderá representar horas extras, que somente existem quando demonstrada na situação em concreto, com a apresentação de outros elementos. Nada mudou!
Por Euclydes José Marchi Mendonça

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Seu time está ganhando? Então, prepare-se para mexer na equipe

Ao contrário do que muitos possam imaginar, nem todo time que está ganhando deve permanecer imune em uma empresa. Aliás, é justamente quando uma equipe aparenta estar em seu melhor momento que um líder deve se preparar para mudar de tática e mexer em sua formação.
A sugestão pode até parecer loucura para alguns - estes devem se questionar como é possível mudar uma equipe de colaboradores que demorou tanto para atingir seus melhores resultados -, mas, para especialistas do mercado, tal alteração se trata da mais pura forma gestão.
Alta performanceDe acordo com a consultora da Muttare, Roberta Yono Ebina, um bom líder sabe exatamente que, se quiser trabalhar com alta performance, jamais poderá se contentar com um simples resultado, devendo se empenhar sempre em superá-lo.
Atualmente, 99% das empresas estipulam metas fixas de desempenho, quando na verdade deveriam se preocupar em estabelecer metas mais flexíveis, de alta performance”, diz.
Para ela, o ideal seria que os profissionais se questionassem se aquilo que consideram como 'excelente' é realmente tido como excelente pelo mercado.
“O gestor precisa comparar se o desempenho da própria equipe é melhor que o da concorrência, por exemplo. As especulações do mercado, nesse momento, podem servir de parâmetro para uma melhoria”, revela Roberta.
Sinais de alertaNa visão do headhunter da De Bernt Entschev Human Capital, Clayton Paulino, o sinal de que uma solução imediata se faz necessária se dá quando a concorrência resolver colocar as 'manguinhas de fora' e a equipe de um líder não responder à altura.
“Se o time não supera a concorrência, apenas o desempenho esperado, essa é a hora de mexer na equipe. Contudo, a movimentação deve ser sutil, para evitar uma acomodação dos colaboradores da organização”, explica Paulino.
Aprovação da equipeE, se uma andorinha só não faz verão, não pensem que no trabalho isso seria diferente. Afinal, até mesmo para remanejar os membros de uma equipe, um gestor precisa do consentimento geral, se quiser ser bem aceito pelo grupo.
Segundo Roberta, por exemplo, a decisão não cabe apenas ao líder, devendo ser partilhada por toda a equipe. “A real alta performance é feita com o consentimento de todos. Eles decidem quem muda de área, quem fica, quem se adapta ou sai do grupo”, explica.
DicasA profissional dá ainda algumas dicas para os líderes que precisam de orientação nesta área. Na opinião dela, um resultado só pode ser alcançado se tiver a colaboração de 100% da equipe.
Portanto, se você quiser saber como melhorar seu desempenho na empresa que atua, fique atento às recomendações abaixo:
  • É mito! Acreditar que em time que se ganha não se mexe é o maior mito da alta performance e a maior armadilha de gestão. Se você quer atingir o sucesso, fique de olho na concorrência e movimente sua equipe.

  • Gestão para quê? Abandonar sua equipe sem gerenciamento só porque você percebeu que ela é eficiente é o maior equívoco que um gestor pode cometer. Quando os resultados começarem a ir mal, certamente alguém se lembrará que quem deixou o navio naufragar foi você.

  • Criando seu próprio feudo – Um erro muito comum de alguns gestores é centralizar desafios e responsabilidades em alguns membros da equipe e se esquecer dos demais profissionais, por uma questão pessoal. Com isso, o líder não só passa a criar sua própria panelinha de preferidos, mas também mostra que distribui o trabalho muito mal, além de criar um feudo na própria área corporativa. “Tal atitude influencia o clima de uma organização e o responsável pelo clima é ninguém menos que o próprio líder”, diz Roberta. Por isso, evite esse tipo de comportamento.

  • Cuidado com as metas! Não assuma mais compromissos do que pode nem metas maiores do que sua equipe é capaz de cumprir. Um erro dos executivos é achar que, porque sua equipe atingiu uma meta há cinco anos atrás, ela será capaz de fazê-lo mais uma vez. Por isso, cuidado! Seja realista quanto às perspectivas de sua equipe e estabeleça metas viáveis.
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

TST decide que prazo de embargos é de 30 dias

O prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.



Segundo o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia julgado intempestivos os embargos interpostos pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista em execução fiscal, apresentado fora do prazo de cinco dias, conforme determina o artigo 884 da CLT.


Na ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT manteve no Agravo de Petição a sentença que declarou que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.


Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de Revista da empresa, ao declarar a intempestividade o TRT afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". A Vara do Trabalho de origem deve receber o processo de volta para examinar o mérito dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


http://www.conjur.com.br/2012-jan-11/tst-decide-prazo-embargos-execucao-fiscal-30-dias

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Honorários não se equiparam a crédito trabalhista


Honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria dos votos, negou provimento a Embargos de Divergência interpostos por advogado em causa própria. De acordo com a decisão, honorários advocatícios têm natureza alimentícia, mas isto não lhes confere preferência sobre créditos de natureza tributária.



Para o autor do recurso, o advogado Claudionor Siqueira Benite, havia divergências entre o acórdão da 2ª Turma, alvo da contestação, e decisões da 3ª Turma e da Corte Especial. De acordo com a 2ª Turma, "honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, razão pela qual não têm preferência diante do crédito fiscal", afirmou no REsp 1.146.066.


No entanto, segundo o advogado, em decisão em Recurso Especial utilizada como precedente, a preferência aos honorários se deve à sua natureza alimentar, assim como tem o salário, que prevalece em relação a créditos tributários em execução contra devedor solvente. O autor alegou, então, que “reconhecida a sua natureza alimentar, a verba honorária deve ser equiparada aos créditos trabalhistas, tendo preferência em relação ao crédito fiscal no concurso de credores em processo falimentar”.


A Corte acolheu os embargos para verificar a possibilidade de conceder aos honorários advocatícios a mesma preferência dada aos créditos trabalhistas e, desta forma, surtir efeito na ordem de pagamento em concurso de credores em execução. O Ministério Público Federal se manifestou pela rejeição dos embargos.


No entanto, para o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, especialista em Direito Tributário, a lei não concede preferência aos honorários advocatícios nesses casos, mesmo que seja dada ênfase em sua natureza alimentícia para possibilitar o pagamento. “Tanto a Lei de Falências quanto o Código Tributário Nacional são consoantes nesse sentido. A finalidade da ordem de pagamento é evitar qualquer possibilidade de fraude, e a relação contratual do advogado é de prestação de serviços. Não se trata de vínculo de emprego”, opina.


O artigo 24 do Estatuto da Advocacia — a Lei 8.906/1994 — dispõe que os honorários “são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. No entanto, a preferência do crédito tributário é sobre qualquer outra, “ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”.


A jurisprudência da 2ª Turma do STJ já entende que honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, o que afasta sua preferência sobre os tributários. Para o colegiado, os créditos decorrentes de honorários advocatícios, constituem crédito privilegiado, "todavia, não precede ao tributário", conforme os artigos 186 e 187 do CTN, com a redação da Lei Complementar 118/2005.


A decisão da Corte deixa claro que é incontroversa a natureza alimentar desses honorários, sem modificação mesmo após a uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Mas a questão da ênfase na natureza alimentar é rebatida quanto à ordem de pagamento. Na ordem de pagamento pelo sistema de precatórios, há preferência em função da natureza alimentar do crédito, mas a ordem no concurso de credores segue em função dos privilégios legais e dos direitos reais.


“E, como já assinalado, o privilégio geral concedido pelo artigo 24 da Lei 8.906/1994 ao crédito decorrente de honorários advocatícios não lhe confere precedência sobre o privilégio especial concedido pelo artigo 186 do Código Tributário Nacional ao crédito tributário”, resume a decisão. Para a corte, créditos de honorários advocatícios não são comparáveis a créditos decorrentes da legislação do Trabalho, pois eles não têm origem em “contrato de trabalho, mas de contrato civil, não havendo relação de emprego entre o cliente e o advogado”.

http://www.conjur.com.br/2012-jan-09/stj-honorario-advocaticio-nao-preferencia-credito-fiscal



segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Conheça dicas de como evitar o endividamento

O aumento da taxa de inadimplência do consumidor de 5,34% em 2011, divulgado nesta sexta-feira (6), pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), não foi uma surpresa, de acordo com o presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira, Reinaldo Domingos.




"Nos últimos anos observamos uma grande festa do consumo, a oferta de crédito foi muito grande e as pessoas não projetaram seus gastos para o futuro. Isso, somado com à falta de educação financeira, faz com que o reflexo seja sentido agora com o crescimento do número de consumidores que não conseguem arcar com seus compromissos", explica.



Para agravar ainda mais a situação, os juros bancários são exorbitantes e o educador financeiro Reinaldo Domingos diz que a grande maioria dos brasileiros recorre a empréstimos e linhas de créditos. Mas usar essas sem conhecer em detalhes o funcionamento do sistema, é uma das faces do comportamento de risco financeiro mais comum na cultura de endividamento.



Ciclo do endividamento



Segundo Domingos, o ciclo do endividamento se constitui de "causas" como analfabetismo financeiro, consumismo, marketing publicitário e crédito fácil; de "meios" como cheque especial, cartão de crédito, crediário, crédito consignado, empréstimos, adiantamentos e antecipação do IR -; e de "efeitos" como problemas conjugais, problemas de saúde, desmotivação, baixa autoestima, produtividade reduzida, atrasos e faltas no trabalho. "Para quebrar esse ciclo é necessário ajudar a ampliar o repertório da população sobre finanças, de forma consistente e carregada de sentido prático, para que assimilem, o mais cedo possível, a importância do equilíbrio financeiro para o bem-estar individual e social", afirma.



Em geral, Domingos explica que a ciranda financeira segue o seguinte compasso: se a prestação da casa ou do carro não está cabendo no orçamento, a pessoa passa a pagar todas as demais despesas no cartão de crédito, imaginando que assim sobrará recurso para pagar suas principais dívidas. Dentro de poucos meses, no entanto, já não conseguirá quitar a fatura do cartão e passará a pagar a parcela mínima, até que entre algum recurso extra. Mas isso não acontece e a saída é recorrer também ao cheque especial.



Chega o começo do outro mês e a história se repete. O salário recebido é suficiente apenas para cobrir o limite do cheque especial. Junto vem o débito referente aos juros do período mais a parcela mínima do cartão acompanhada de juros. Sem alternativa, deixa-se de pagar a prestação da casa ou do carro. Quando se dá conta, a pessoa está endividada de todos os lados, correndo o risco de ficar inadimplente e sem linhas de crédito. Há quem provoque a própria demissão para usar os recursos dos direitos trabalhistas para solucionar o problema. Quando percebem que o dinheiro não é suficiente buscam empréstimo. E assim vai até chegar ao fundo do poço.



De acordo com o educador financeiro, a solução é fazer um levantamento detalhado de todas as dívidas, separando os itens em "essenciais" e "não essenciais", priorizando o pagamento das essenciais para evitar o corte de serviços indispensáveis. Deve-se também priorizar as dívidas que têm as taxas de juros mais altas. Provavelmente serão as dos empréstimos adquiridos junto ao sistema financeiro. Se assim for, o melhor é procurar o gerente e pedir que junte num mesmo pacote as dívidas de cheque especial, cartão de crédito e demais empréstimos e negociar uma linha de crédito diferente, mais alongada, com juros médios de 2,5%, cuja prestação seja menor do que o valor total dos juros que a pessoa pagava mensalmente. A partir desse acordo com o banco, o devedor estará pagando não mais apenas os juros, e sim o valor principal, fazendo com que a dívida seja efetivamente liquidada ao longo do tempo. Se não houver possibilidade de acordo com a instituição financeira ou se a parcela negociada não couber no orçamento será melhor poupar para quando for procurado pelas empresas de recuperação de crédito contratadas pelos bancos, tenha melhores condições de negociar a quitação em valores menores.



O especialista propõe que o consumidor se faça as seguintes perguntas antes de qualquer compra:



■Eu realmente preciso desse produto?

■O que ele vai trazer de benefício para a minha vida?

■Se eu não comprar isso hoje, o que acontecerá?

■Estou comprando por necessidade real ou movido por outro sentimento, como carência ou baixa autoestima?

■Estou comprando por mim ou influenciado por outra pessoa ou por propaganda sedutora?

De acordo com Domingos, se mesmo diante deste questionamento, a pessoa concluir que realmente precisa comprar o produto, seria prudente fazer mais algumas perguntas como:



■De quanto eu disponho efetivamente para gastar?

■Tenho o dinheiro para comprar à vista?

■Precisarei comprar a prazo e pagar juros?

■Tenho o valor referente a uma parcela, mas o terei daqui a três, seis ou doze meses?

■Preciso do modelo mais sofisticado, ou um básico, mais em conta, atenderia perfeitamente à minha necessidade?

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/conheca-dicas-de-como-evitar-o-endividamento/51209/

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Débitos Trabalhistas


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, esta semana, prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas regularizarem as suas situações perante o judiciário trabalhista, evitando a positivação de seus registros. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrou em vigor nesta semana e, segundo o advogado Marcelo Scalzilli, Coordenador da Área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, comprometerá seriamente a participação das empresas devedoras em licitações, prejudicando-as, inclusive, na captação de recursos junto aos bancos do governo.

Ministério divulga lista suja do trabalho escravo

Cinquenta e duas empresas e pessoas físicas foram incluídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na chamada lista suja do trabalho escravo, que passa a contar com 294 nomes. Dois foram retirados por terem comprovado o cumprimento de todos os requisitos para a exclusão do nome. De acordo com a Agência Brasil, o número é recorde para a lista, que começou a ser feita em 2004 pelo ministério. O levantamento, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas flagradas explorando mão de obra escrava, foi criado para coibir a prática no país.



Os nomes que passam a fazer parte da lista ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais e entram na lista das empresas integrantes da cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil. O cadastro é usado pelas indústrias, pelo varejo e por exportadores para a aplicação de restrições e para não permitir a comercialização dos produtos oriundos do trabalho escravo.


A lista é atualizada a cada seis meses e os nomes são mantidos por dois anos. Se o empregador não for flagrado novamente e pagar os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome ocorre após decisão administrativa, com base no auto de infração feito pela fiscalização do trabalho, em que tenham sido identificados trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.

http://www.conjur.com.br/2012-jan-05/ministerio-divulga-atualizacao-lista-suja-trabalho-escravo



quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Negócios responsáveis: um caminho para os empreendedores


A amplitude com que a "responsabilidade" tem sido assumida pelos diferentes agentes da sociedade vem atingindo patamares inimagináveis, quando a comparamos com referências de um passado não muito distante


Há algum tempo, percebemos que o tema "responsabilidade" tem adquirido dimensão e importância cada vez maiores, relacionando-se a áreas como a social, ambiental, moral, ética... Hoje, tornou-se fator inerente e está na pauta de discussão de qualquer atividade desenvolvida por indivíduos, grupos, instituições, entidades, governos ou corporações. E é justamente a amplitude com que a "responsabilidade" tem sido assumida pelos diferentes agentes da sociedade que vem atingindo patamares inimagináveis, quando a comparamos com referências de um passado não muito distante.



Um exemplo da evolução dos padrões de responsabilidade – seja por exigência dos consumidores, de governos, de instituições, de princípios sociais, ou, até, por iniciativa das empresas – pode ser percebido no conteúdo de três resoluções firmadas durante o "The Global Summit 2011" (Encontro Global 2011), evento realizado este ano, em Barcelona (Espanha), pelo "The Consumer Goods Forum" (Fórum dos Bens de Consumo), rede mundial de líderes do varejo, indústria de alimentos e bebidas, bens de consumo e prestadores de serviços dedicada a iniciativas relacionadas aos seguintes pilares estratégicos: tendências emergentes; sustentabilidade; saúde e segurança; excelência operacional; troca de conhecimentos e desenvolvimento de pessoas.


As três resoluções aprovadas, debatidas por um grupo de líderes empresariais eespecialistas e que serão sugeridas como princípios às corporações de todo o mundo, estabelecem os seguintes objetivos: garantir o acesso e a disponibilidade de produtos e serviços que estimulem entre as pessoas a adoção de dietas e estilos de vida mais saudáveis; oferecer informações transparentes que auxiliem o consumidor a tomar decisões embasadas; e desenvolver programas educacionais para ampliar a consciência e estimular a adoção de estilos de vida mais saudáveis.


É interessante perceber a preocupação dos líderes empresariais em contribuir para a solução de problemas que, em um primeiro momento, poderiam ser qualificados como de saúde pública. Mas, afinal, as empresas têm de ser responsáveis a ponto de estimular hábitos mais saudáveis, mesmo que isso possa aparentemente afetarseus próprios interesses comerciais? A resposta é um definitivo sim.


Mesmo diante do apelo do livre consumo, o mercado (formado em sua base justamente por consumidores) exige que as empresas ofereçam produtos e serviços saudáveis às pessoas (e até, eventualmente, aos animais), atuem com responsabilidade e demonstrem, de fato, suas preocupações e atitudes nesses sentidos. Para chegar a isso, é imprescindível desenvolver uma comunicação transparente, que agregue informações esclarecedoras para orientar as pessoas no sentido de tomarem as decisões mais oportunas em cada caso. Também é essencial contar com o apoio de dados, informações, pesquisas e apurações científicas que deem suporte adequado à confirmação de que tais produtos e serviços oferecidos são realmente saudáveis como se indica.


Cuidar para que o consumidor saiba o que é bom para si ou para seus familiares e semelhantes passou a ser uma obrigação das empresas. Ser responsável significa atuar pensando em todos os impactos que as corporações podem provocar, seja no que diz respeito às pessoas, ao meio ambiente ou à sociedade como um todo. É tarefa, portanto, das organizações exercitar de modo transparente e inteligente a adequação de produtos e serviços, seus processos e suas relações com seuspúblicos. Nesse sentido, é preciso investir forte no uso da criatividade, em pesquisa e inovação. A equação é simples: oferecer produtos e serviços confiáveis, somado a uma atuação responsável dedicada a todos as entidades que dão forma à sociedade, resulta em melhor percepção do que as corporações têm a oferecer e de sua própria existência, o que redunda, em geral, em resultados melhores e sustentados.


Além disso, países como o Brasil, em que os recursos naturais disponíveis têm sido verdadeiros garotos-propaganda do avanço da atividade econômica, precisam ter atenção redobrada em relação à forma como suas empresas, instituições, entidades e governos tratam e lidam com o meio ambiente, especialmente no que diz respeito à exploração e à gestão desses recursos, visando sempre o tão desejado desenvolvimento sustentado.


Ao final, percebemos que a noção de responsabilidade sobre o bem-estar dos indivíduos, anteriormente considerada uma incumbência do Estado, está hoje sendo dividida por toda a sociedade, inclusive pelas empresas que a compõem. Essa não é apenas uma tendência, mas sim um caminho que vem se consolidando e que exigirá dos empreendedores atenção e determinação para que sigam no rumo acertado e garantam a


http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/negocios-responsaveis-um-caminho-para-os-empreendedores/51095/

Dia a Dia Tributário: Receita Federal orienta contribuinte do Simples

SÃO PAULO - A Receita Federal disponibilizou em seu site orientações detalhadas e o passo-a-passo para a inclusão de débitos no parcelamento do Simples Nacional. O contribuinte pode pagar dívidas de tributos federais, do ICMS e ISS em até 60 meses com descontos de até 40% na multa.



Na área do site denominada “parcelamento de débitos de pessoa jurídica”, o Fisco informa quem pode pedir o parcelamento, os motivos de exclusão, quais débitos é possível incluir e o procedimento para fazer a adesão.


Na mesma área do site o contribuinte consegue acessar o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para fazer o pedido de parcelamento.


Estar em dia com o Fisco é condição para as micro e pequenas empresas que quiserem se enquadrar no Simples Nacional – regime simplificado de tributação. As inscrições para o período de 2012 terminam no dia 31 de janeiro. "Apesar de o parcelamento não ter validade, as empresas inadimplentes que quiserem estar no Simples este ano devem fazer a adesão", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.


http://www.valor.com.br/brasil/1167074/dia-dia-tributario-receita-federal-orienta-contribuinte-do-simples

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Doação de sangue pode desempatar concurso público

Os concurseiros vão precisar dar o sangue caso desejem ser aprovados. Literalmente. Isso se for aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Luiz Argôlo (PP-BA) que inclui como fator de desempate em concursos públicos a doação regular de sangue. Pela proposta, considera-se doador regular aquele que realize, no mínimo, três doações por ano.


Pelo Projeto de Lei 2.474, de 2011, o candidato deverá apresentar o comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público. Já o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular.


Caso venha a ser aprovada, justifica o autor da proposta, a regra poderá levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares. Hoje, os bancos de sangue não conseguem atender a uma crescente demanda, motivada pelo crescimento da população e pela maior oferta de serviços de saúde.


A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/doacao-sangue-fator-desempate-concurso-publico

Temas polêmicos e complexos tomam a pauta do tribunal

Poucas vezes a abertura do ano judiciário pelo Supremo Tribunal Federal prometeu emoções tão fortes como a que será feita em 1º de fevereiro próximo. Nem mesmo ano passado, quando se esperava com ansiedade o anúncio da nomeação do ministro que ocuparia a cadeira de Eros Grau, vazia há mais de meio ano, a volta do recesso judiciário foi tão aguardada.



Logo nas primeiras sessões plenárias de 2012, os ministros devem discutir se mantêm ou derrubam as duas liminares concedidas em 19 de dezembro, último dia de trabalho da Corte, que delineiam os poderes correcionais do Conselho Nacional da Justiça.


A primeira liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, definiu que o CNJ não pode suplantar a autonomia das corregedorias locais para julgar ou fixar regras de como serão julgados os processos ético-disciplinares contra juízes. A segunda, do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a quebra de sigilo generalizada de juízes e desembargadores feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Com o tribunal completo depois da posse da ministra Rosa Maria Weber, também no último dia de trabalho do tribunal, espera-se que as questões sejam definidas, sem o risco permanente do empate. Muitas delas por placares apertados, mas sem que se assista aos impasses que impediram a conclusão de julgamentos importantes nos dois anos anteriores.


A Lei da Ficha Limpa, que rachou o tribunal por mais de uma vez, volta a julgamento, além de uma série de temas candentes cujos processos já foram liberados pelos relatores e aguardam apenas serem chamados para que sejam definidos. Entre eles, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos, a responsabilidade por indenizar as perdas de poupadores por conta dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e a legalidade de se fixar cotas raciais para o ingresso em universidades públicas.

Confira alguns dos principais temas que deverão ser julgados pelos ministros do Supremo em 2012:

Competências do CNJ

Logo no começo do ano, o Supremo deverá definir se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. Trocando em miúdos, os ministros definirão se o CNJ pode agir diante de notificações de desvios de magistrados mesmo antes de provocar as corregedorias para que apurem os fatos e punam os juízes faltosos.


A decisão será tomada na ADI 4.638, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ monocraticamente depois de esperar por mais de três meses que o processo fosse chamado a julgamento, já que havia liberado a ação em 5 de setembro.

Outra liminar que deverá ser submetida sem demora ao crivo do plenário é a que suspendeu o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de juízes e funcionários do Judiciário sem autorização judicial. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que estava de licença médica novamente quando o Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelas associações de classe da magistratura.

Horário dos tribunais

Os ministros poderão decidir, ainda, se a resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país é constitucional. A resolução foi suspensa em junho por liminar do ministro Luiz Fux em pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor em julho e o tribunal entraria em recesso sem dar uma resposta à questão. A ação (ADI 4.598) deveria ter sido julgada já em agosto, com a volta dos trabalhos, mas ainda aguarda decisão.


Planos econômicos

O Supremo deverá julgar ainda no primeiro semestre do ano três recursos especiais e uma ADPF que definirão quem deve indenizar os poupadores pelas diferenças de correção em cadernetas de poupança provocadas pelos sucessivos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil.


O ministro Dias Toffoli é relator de dois recursos (RE 591.797 e RE 626.307), o ministro Gilmar Mendes é relator de um (RE 632.212) e o ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Os recursos foram ajuizados em 2010, e a ADPF em 2009.


O ministro Dias Toffoli aguardava apenas o parecer da Procuradoria-Geral da República para liberar seus recursos para julgamento. O parecer chegou no final do ano. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também já sinalizaram que concluirão suas análises para que os processos sejam julgados em conjunto, o mais breve possível.


De acordo com cálculos dos bancos, mais de 500 mil ações, entre individuais e coletivas, estão suspensas na Justiça Estadual e Federal à espera da definição do STF. As ações pedem o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. As estimativas de perda das instituições bancárias variam muito, de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões, caso os correntistas tenham ganho de causa.


Desaposentação

Está previsto também o julgamento da chamada desaposentação. Ou seja, se o beneficiário da Previdência Social pode renunciar ao primeiro benefício recebido para que as contribuições recolhidas após a aposentadoria sejam incluídas em um novo cálculo. Há dois recursos (RE 381.367 e 661.256) nos quais se reconheceu repercussão geral.


No mais antigo, que começou a ser julgado em setembro de 2010, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O segundo recurso, de relatoria do ministro Ayres Britto, teve repercussão geral reconhecida em novembro passado.


Ficha Limpa

Com a composição completa, o tribunal poderá voltar a julgar a Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, sem o fantasma do empate que marcou os julgamentos anteriores. Por enquanto, há dois votos em favor da constitucionalidade da norma: dos ministros Luiz Fux, relator, e do ministro Joaquim Barbosa. Fux manteve a lei quase na íntegra e Barbosa votou pela constitucionalidade integral. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


Estão em julgamento duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29, ajuizada pelo PPS, e ADC 30, ajuizada pela OAB) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. A tendência que se verifica é a de que os ministros irão julgar constitucionais, com algumas ressalvas, as regras que impedem candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça de concorrer às eleições.


Fetos anencéfalos

Ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a ADPF 54, que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos deve ser julgada em 2012. O processo foi liberado para julgamento em março do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.


O advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defende que, nestes casos, não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. De acordo com ele, trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.


Por ser uma questão controversa, o STF fez audiência pública em 2008 para debater o tema. A audiência reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.


Cotas raciais

O ministro Ricardo Lewandowski liberou em maio, para julgamento, pelo plenário do STF as ações que discutem a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Lewandowski é relator das duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para ingresso em universidades: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e o Recurso Extraordinário 597.285.


A ADPF foi ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) e questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. O recurso foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.


O DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.” O tema foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais e a expectativa é de que a decisão seja tomada este ano.


Precatórios

O julgamento da constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote, também deve ser retomado em 2011, com o voto do ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pela OAB, AMB, Conamp e diversas outras entidades de classe, começou a ser julgada em outubro, mas a conclusão foi adiada por pedido de vista de Fux. Antes, em junho, o julgamento foi foi adiado por falta de quorum no STF.


O relator da ADI, ministro Ayres Britto, votou contra a constitucionalidade da emenda que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.


A nova regra também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança. De acordo com a norma, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais.


A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais contestados pelas entidades de classe.


Mensalão

Em meio a todos os temas importantes, seja pelo conteúdo jurídico, seja pela comoção social, há a expectativa do julgamento do processo do mensalão. No mês passado, o ministro Cezar Peluso, relator do processo, pediu que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, encaminhe para todos os colegas da Corte, em mídia eletrônica, cópia integral da ação penal que investiga 38 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.


Segundo Peluso, o STF ainda não sabe quanto tempo levará para finalizar o processo do escândalo de 2005. A ação tem 38 réus e está à espera da conclusão do voto de Joaquim Barbosa. Depois disso, o ministro Ricardo Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo Plenário do STF.


Ao todo, 130 volumes e mais de 600 páginas de depoimentos compõem o processo do mensalão. No último dia de atividade do STF, Barbosa liberou a ação para o revisor, que tem agora a pesada missão de repassar toda a papelada. Quem acompanha de perto o tribunal acredita que, na melhor das hipóteses, o Supremo consiga começar o julgamento do caso no final do ano. Mas o mais provável é que a análise fique para 2013.


Pensão de ex-governadores

Os ministros estudam julgar em conjunto as diversas ações que contestam o pagamento de pensão para ex-governadores de estado. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que contesta a Constituição do Pará, que institui o benefício para ex-governadores do estado, votou pela derrubada do benefício. O julgamento do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e há diversas ações contra Constituições de outros estados distribuídas entre os ministros do tribunal.


Poder investigatório do MP

Também podem ser retomadas as discussões nos processos que tratam do poder de investigação do Ministério Público (HC 84.548) e da ocupação de terras quilombolas (ADI 3.239). Para que sejam definidos os poderes do MP, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, tem de trazer seu voto-vista no Habeas Corpus impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.


Terras quilombolas

Cezar Peluso também é relator da ação que discute a ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. Na ação, o DEM contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas. Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina irregularmente procedimentos que implicarão aumento de despesa.

http://www.conjur.com.br/2012-jan-03/temas-polemicos-complexos-tomam-pauta-stf-2012

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

STF acrescenta vírgulas à legislação e limita CNJ

A mais recente e tórrida crise interna em que se encontra a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a concessão pelo Supremo Tribunal Federal de liminares que esvaziam os poderes e competências do Conselho Nacional de Justiça, me faz lembrar da lição de um velho professor de Direito que dizia: "meus filhos, ao lerem as leis, prestem bastante atenção às virgulas, pois é depois delas que estão as armadilhas e segredos que o legislador nos impõe".



Nos últimos dias, e coincidentemente às vésperas do início do recesso judiciário nacional, ministros do Supremo concederam liminares restringindo a atuação do Conselho Nacional de Justiça, mais inovadora criação legislativa brasileira em termos de fiscalização do funcionamento do Poder Judiciário de que se tem notícia no Brasil.


Nesse contexto, o que vemos é que o STF, ao exercer sua tarefa constitucional de interpretar a Constituição Federal, com o direito inclusive de errar por último nessa seara hemenêutica, acresce vírgulas e reticências onde a vontade clara do legislador constituinte derivado não quis fazê-lo quando instituiu o controle externo do Poder Judiciário. Daí minha reminiscência ao velho mestre.


É inegável que o CNJ vem exercendo um papel há tempos ansiado pela sociedade brasileira, sobretudo por corrigir erros e mostrar que os desvios de condutas sabidamente praticados no âmbito do Poder Judiciário precisam ser investigados e punidos, com a observância do devido processo legal, mas sem amarras, e sem essa de dizer que só se pode investigar quando quem devia fazê-lo não o faz e, pior, não o faz por incompetência ou por puro sentimento de proteção corporativista dos mais abjetos.


Não tenho a menor dúvida em dizer que, se consultados os congressistas que votaram na chamada Reforma do Poder Judiciário, quando criou-se o CNJ, através da Emenda 45, o resultado que se irá encontrar é que não há um só que não tenha querido impor caráter censório concorrente ao órgão, de modo que ele possa atuar ao mesmo tempo que as corregedorias dos tribunais. Enfim, o que se quis, e cada vez se quer mais, é que houvesse o controle externo do Poder, com investigações que devem ter início logo que se tenha conhecimento de irregularidades, ainda que decorrentes de fatos de conteúdo meramente indiciário, e, quem acompanha o cotidiano do CNJ, sabe que ali se respeita mesmo o devido processo legal.


Ora, a leitura do texto constitucional vigente nos conduz à inequívoca conclusão de que em momento algum se pode dizer que o CNJ só pode agir quando as corregedorias não o fazem, senão, não teria sido dito com todas as letras e vírgulas que as atribuições do Órgão se exercem "sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso..." (artigo 103-B, III).


Mas pensar que ministros da mais alta Corte de Justiça do país possam estar decidindo o destino do CNJ guiados por convicções rasteiras de preservação de um histórico nada recomendável de inoperância das corregedorias causa repulsa e haverá de levar a sociedade brasileira a reagir e bradar em alto e bom som: chega destas vírgulas retrógradas e autoritárias que, como sempre, são postas (ou acrescidas) contra a vontade popular para proteger quem deveria prontamente se dar a obrigação de prestar conta de seus atos abertamente, sem ressalvas e senões. E ponto!

http://www.conjur.com.br/2012-jan-03/stf-impede-acoes-cnj-acrescentar-virgulas-legislacao

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

PL livra empresa que consulta cadastros por danos

Projeto de lei que exime a responsabilidade de empresas que consultam bancos de dados com informações sobre a adimplência de pessoas foi aprovado na quarta-feira (21/12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), altera o artigo 16 da Lei 12.313/2011, que criou o cadastro positivo de consumidores. Em sua redação vigente, o artigo 16 da lei responsabiliza tanto o gerenciador do banco de dados como a fonte dos dados e as empresas que consultam o cadastro. Com a alteração proposta no PL, apenas o gerenciador e a fonte passam a responder por eventuais danos causados por sua utilização indevida.

A Lei de Cadastro Positivo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho deste ano, criou um banco de dados de bons pagadores e foi recebida com reservas por entidades de defesa do consumidor. Na época da criação do cadastro positivo, o ministro Guido Mantega afirmou que esse banco teria impacto positivo sobre os juros bancários, com queda para os consumidores. O assessor-chefe do Procon-SP, Carlos Coscarelli, rebateu que se os juros caíssem em decorrência do cadastro, isso ocorreria somente em dois anos. “Além disso, se a intenção foi beneficiar o consumidor, essa alteração na lei pode surtir efeito contrário”, alerta Morato.

A alteração proposta pelo senador pernambucano traz novas preocupações. Para Antonio Carlos Morato, diretor da Escola Paulista de Advocacia do Instituto dos Advogados de São Paulo, livrar a empresa consulente de responsabilidade significa negligência em relação ao uso adequado das informações cadastradas e com o possível dano moral ou material causado ao consumidor.

A preocupação gira em torno do respeito à privacidade dos dados do consumidor, direito constitucional garantido pelo artigo 5º. Uma empresa que lança um produto novo, por exemplo, pode se utilizar do cadastro para escolher seus clientes, ligando diretamente para suas casas. Excluir a responsabilidade dessas empresas é livrá-las de responder pelo eventual incômodo que possam causar, com ligações ou ofertas importunas.

Morato explica que negar um crédito a uma pessoa com base em cadastro positivo prejudica o consumidor, pois a nã inclusão no cadastro positivo não significa que ele é mau pagador. Para o senador Armando Monteiro, autor do projeto, a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, somente pode ser atribuída ao banco de dados e à fonte das informações porque a concessão de crédito pode ser negada sem qualquer justificativa, mesmo que baseada nas informações obtidas pelo cadastro.

No entanto, a invasão de privacidade vai além da concessão de crédito. “Esses bancos de dados permitem verificar, além dos hábitos de consumo, tendências políticas ou religiosas das pessoas. Não se pode dizer que não atinge a honra de ninguém, pois eles disponibilizam informações da vida privada do consumidor”, alerta.

Para Morato, o projeto altera toda a ordem construída em favor do consumidor, da Constituição ao próprio Código de Defesa do Consumidor. “É um retrocesso, pois essa proteção é garantida por cláusula pétrea. A discussão sobre o cadastro não pode ser limitada, pois o uso inadequado do cadastro positivo não se limita à concessão de crédito”.