sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Débitos Trabalhistas


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, esta semana, prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas regularizarem as suas situações perante o judiciário trabalhista, evitando a positivação de seus registros. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrou em vigor nesta semana e, segundo o advogado Marcelo Scalzilli, Coordenador da Área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, comprometerá seriamente a participação das empresas devedoras em licitações, prejudicando-as, inclusive, na captação de recursos junto aos bancos do governo.

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