terça-feira, 29 de setembro de 2009

Contrato de União Estável

Passaporte para todos os benefícios do casamento

O Contrato de União Estável é um instrumento jurídico inovador e cada vez mais utilizado nos dias de hoje, estimulado pelo grande número de casais que se unem informalmente, ou seja, sem o casamento e consequentemente sem um regime de bens definido.
Atualmente, o Código Civil entende que qualquer casal (inclusive homossexual) que compartilhe um lar sem ser casado ou mesmo que morem em casas separadas, porém sustentem perante a sociedade uma notória vida em comum, estão obrigatoriamente sujeitos à comunhão parcial dos bens, ou seja, compartilham meio a meio tudo o que adquiriram depois da união.Ocorre que o mesmo Diploma Legal acima citado, faculta a estes casais a formular um contrato de união estável no qual tem por objetivo primordial a definição quanto ao regime de bens que o casal preferir.

Contudo, existem outros benefícios não menos importantes que pouca gente sabe. O contrato possibilita que clubes, planos de saúde, entre outros, coloquem no plano, o companheiro (a) como dependente, o que seria praticamente impossível, sem o casamento formal. Ainda, o contrato facilita que o companheiro (a) receba a indenização de seguro de vida no caso de falecimento da outra parte.

Esse contrato é tão válido quanto um casamento. Para se ter uma idéia, é possível até obter cidadania de outros países se você vive em união estável e se existe o contrato. É claro que depende do acordo que o Brasil tem com esses países ou a legislação local. Na Inglaterra, por exemplo, o cônjuge estrangeiro não tem direito à cidadania local nem se o casamento for oficial. Já uma união estável entre um português um brasileiro, ambos têm direito à cidadania do país do outro.Apesar de todos esses benefícios, muitos casais que deveriam se proteger não o fazem, a maioria por falta de informação desses inúmeros benefícios, tendo a falsa impressão de que o documento apenas trataria da questão dos bens, o que não é verdade.

Entretanto, a maior parte dos unidos estavelmente não formaliza o documento por que não querem demonstrar ao amado (a) que estaria com a apreensão de ser explorado financeiramente com a proposta do contrato. Porém, como explicado acima, o argumento sobre os benefícios é muito mais forte que a mera questão sobre o regime de bens.

Guilherme Silva da Costa
Coordenador Jurídico – Área de Falências e Crimes Financeiros
guilhermecosta@escritorioscalzilli.com.br.
OAB/RS 67.254

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Recuperação Judicial não é milagre.

Em momentos de crise aparecem soluções milagrosas às empresas para enfrentar as dificuldades financeiras que surgem. Entre elas, muitos consultores apontam a Recuperação Judicial como se fosse a melhor solução.
Ledo engano!

Ocorre que o instituto da Recuperação Judicial é um benefício legal cujo objetivo é possibilitar ao empresário reestruture sua empresa, e tente reorganizar suas dívidas, as renegociando com os credores. O grande equívoco apresentado por profissionais do ramo é achar que esse instituto está calcado apenas em conceitos jurídicos a serem inseridos em um processo judicial. Uma RJ bem estudada e preparada envolve um planejamento na esfera econômico-financeira, aspectos jurídicos e uma boa relação com os credores, mas não esperem milagres.Pelo contrário: a empresa deve estar preparada para momento difíceis, principalmente aqueles de “aperto de caixa”, pois não há políticas claras e especiais de concessão de créditos, nem pelos Bancos públicos, nem pelos de fomento, aliado à desconfiança de parceiros e fornecedores para a realização de negócios, com medo que a empresa não “vença”esta difícil etapa. Dívidas fiscais, por sua vez, não se resolvem em sede de processo de recuperação judicial.
Por mais absurdo que pareça o Fisco continuou com privilégios para a cobrança de seus créditos, totalmente alienado à realidade de crise dessas empresas que necessita respirar para voltar a atuar, normalmente, no mercado.

Dois planos devem ser estudados: um, na esfera fiscal e, outro, planejando a renegociação com os demais credores. O especialista na área deve conduzir esse planejamento, mas sempre se valendo do auxilio do corpo diretivo da empresa, leia-se área financeira, estratégica e comercial.

fabrício@escritórioscalzilli.com.br
Advogado Especialista em Falências e Recuperações Judiciais

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Segurança, como principal valor no mercado imobiliário.

Em um mercado cada vez mais maduro e aquecido, com estratégias segmentadas para as classes A, B e C, uma situação é homogenia: o cliente em geral está cada dia mais exigente e é conhecedor das regras desse mercado, seja em questões envolvendo financiamento, entrega do imóvel, propaganda, registro da incorporação.
É importante analisarmos essa equação não só pelo ponto de vista mercadológico, mas jurídico também. O advogado Fabrício Scalzilli Diretor-Geral do Escritório Scalzilli de Advocacia que possui na sua carteira de clientes empresas renomadas do setor como Noblesse-Brasil Brokers, Sperinde Imóveis, Mário Espíndola Locações Comerciais e diversas Construtoras, ressalta que a segurança nas transações é um dos principais valores para expansão no mercado imobiliário.

Scalzilli orienta que a realização de um negócio transcende a escolha do imóvel “dos sonhos”; a garantia de que o imóvel adquirido será entregue nas condições contratadas e no prazo previsto é atualmente uma das principais preocupações do consumidor.
Com experiência também de ter trabalhado nas principais quebras de empresas do setor imobiliário, o advogado informa que o mercado está mais maduro, principalmente pela legislação mais rígida, onde as construtoras e incorporadoras devem possuir registro da incorporação e manter contabilidade e controle financeiro independentes de cada obra, dando-se mais segurança e credibilidade ao setor.

O histórico das Construtoras e Incorporadoras nesses quesitos pesa muito na hora da escolha do imóvel.

Os contratos devem possuir cláusulas claras e de fácil compreensão, estabelecendo o valor contratado, condições de pagamento, prazo de entrega do imóvel, cláusula rescisória e de retomada do imóvel, em caso de descumprimento do contrato por qualquer das partes.
As construtoras, por sua vez, devem estar atentas ao histórico deste adquirente, seu cadastro e suas condições de solvência, bem como nunca dispensar uma análise criteriosa de imóveis dados em pagamento, sempre verificando a existência de restrições, riscos de evicção, ainda mais quando a carteira de recebíveis é securitizada.

Para tanto, Scalzilli entende que os corretores, número que não para de crescer, e os profissionais do setor devem se familiarizar com as regras básicas e questões jurídicas e contratuais, para que transações se realizem com segurança e satisfação para todos os lados.

Ganham as Construtoras, as Imobiliárias, os corretores e os consumidores, ou seja, todos que fazem esse pujante mercado crescer.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Exemplo de “Desorientação” sobre o Simples Nacional



Outro dia, enquanto aguardava por atendimento na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, ouvi a “orientação” dada pelo Sr. Agente Fiscal ao contribuinte que desejava aderir ao Simples Nacional, já em vigor desde 1º de julho de 2007.

Disse o Sr. Agente Fiscal: - A empresa do senhor possui débitos tributários e a adesão ao Simples Nacional só é permitida após a regularização dos mesmos.

Então indagou o contribuinte: - Como pode ser feito o pagamento destes débitos?

Ao que respondeu o Sr. Agente Fiscal: - Tens de pagar à vista.

O contribuinte ainda retrucou: - À vista? Não é possível parcelar estes débitos?

E o Sr. Agente Fiscal, transbordando segurança, reafirmou: - Tem que ser à vista se quiseres ingressar no Simples Nacional. Não é possível parcelar.

Parece que alguns Agentes Fiscais da Receita Federal do Brasil andam realmente muito mal informados.

É bem verdade que os contribuintes que intencionarem migrar para o Simples Nacionais deverão regularizar as dívidas fiscais porventura existentes, já que tal condição foi imposta pela lei instituidora do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). Contudo, é bom que se recorde, esta mesma lei veio prever, no seu art. 79, a possibilidade de parcelamento de todos os débitos relativos aos tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive os inscritos em dívida ativa, em até 120 (cento e vinte) parcelas, com o especial objetivo de viabilizar o ingresso do maior número possível de empresas no aludido regime diferenciado de pagamento de tributos.

Portanto, contribuintes, atentem para os seus direitos!

Christian Stroeher

Advogado – OAB/RS nº 48.822

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Fusão JBS-Bertin põe em risco pequenos frigoríficos, diz associação

Abrafrigo diz que o novo gigante mundial de carne terá poder para agravar as dificuldades dos pequenos

A compra do Bertin pelo JBS-Friboi, a exemplo de outras grandes megafusões, será alvo de restrições por parte dos órgãos brasileiros de defesa da concorrência. A direção da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) - que representa empresas, sindicatos e associações da indústria de carnes que possuem 2.500 plantas espalhadas pelo país - já estuda adotar medidas para questionar a concretização da operação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O JBS, maior processador de carne bovina do mundo, anunciou dois negócios nesta quarta-feira que prometem transformar a cara do setor de carnes no Brasil e no mundo. No âmbito doméstico, a empresa vai comprar o rival brasileiro Bertin. Lá fora, o JBS irá adquirir a gigante Pilgrim's Pride, segunda maior processadora de carne de frango dos Estados Unidos, com faturamento de 8,5 bilhões de dólares.

Na avaliação do presidente da Abrafrigo, Péricles Salazar, as condições de competição entre pequenos, médios e grandes frigoríficos se tornarão ainda mais discrepantes com a união entre JBS. e Bertin. "Essa notícia é muito preocupante para os médios e pequenos frigoríficos, uma vez que a aquisição amplia ainda mais a concentração no segmento, o que dificulta acesso à matéria-prima e reduz o poder de negociação junto a atacadistas e varejistas".

Embora as restrições impostas pelo Cade tradicionalmente costumem ser maiores quando se trata de empresas cuja união afeta mais diretamente o consumidor final - como nos casos da Kolynos-Colgate, Antarctica-Brahma, Nestlé-Garoto ou Sadia-Perdigão -, o próprio Salazar, admite que a batalha contra a nova gigante do setor de carne bovina não será fácil. "O grande problema é que isso está sendo feito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ou seja, o próprio governo está induzindo e estimulando a concentração industrial no país".

Oficialmente, a lei de prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica prevê que o
Cade analise qualquer forma de concentração econômica por meio de fusão ou incorporação, que implique participação de empresa ou grupo de companhias resultante em 20% de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a 400 milhões de reais. Logo, as duas condições exigirão a análise do Cade sobre o negócio.

Salazar diz ainda que a compra do Bertin, pelo JBS-Friboi intensifica o panorama adverso que os pequenos e médios frigoríficos enfrentam desde o início da crise, que apertou a oferta de crédito. Em virtude disso, muitos frigoríficos tiveram de fechar as portas ou lançar mão de processo de recuperação judicial. Frigoríficos como o Independência, o Margen e o Quatro Marcos estão entre as principais vítimas da crise. Apesar da melhoria da economia brasileira, o presidente da Abrafrigo estima que o segmento ainda opere com 30% de capacidade ociosa.
O executivo também avalia que a operação coloca em xeque a sobrevivência dos pequenos e médios frigoríficos que hoje atuam no país, deixando-os ainda mais vulneráveis ao apetite dos grandes.

ESCRITÓRIO SCALZILLI DE ADVOCACIA LANÇA SEU BLOG

Dando continuidade a nossa estratégia de interatividade digital com nossos clientes, acabamos de lançar o BLOG OFICIAL DO ESCRITÓRIO SCALZILLI. Esta ferramenta, além de atuar em sinergia com nosso site e twitter, trará noticias e informações mais amplas e completas do mercado corporativo, comentários e opiniões sobre negócios e decisões judiciais, os quais são suma importância para o dia-a-dia do empresário.

De forma ampla, abordaremos assuntos da área tributária, trabalhista, direito ambiental, propriedade intelectual e direito da internet, mercado regulatório e de infra-estrutura, fusões e aquisicões, dentre outros; analisaremos o cenário de crise e como os processos de falência e recuperação judicial podem auxiliar o empresário em momentos difíceis como este.

Além disso, traremos várias informações e conteúdos sobre a ÁREA DE INOVACAO CORPORATIVA e os benefícios fiscais possiveis e factíveis que a maioria das empresas ainda desconhecem.

O BLOG DO ESCRITÓRIO SCALZILLI reforça a posição de nossa Banca Jurídica de sempre estar conectado com o mercado, trazendo soluções jurídicas consistentes e estratégicas aos negócios de nossos clientes.

Aproveitem!