terça-feira, 29 de setembro de 2009

Contrato de União Estável

Passaporte para todos os benefícios do casamento

O Contrato de União Estável é um instrumento jurídico inovador e cada vez mais utilizado nos dias de hoje, estimulado pelo grande número de casais que se unem informalmente, ou seja, sem o casamento e consequentemente sem um regime de bens definido.
Atualmente, o Código Civil entende que qualquer casal (inclusive homossexual) que compartilhe um lar sem ser casado ou mesmo que morem em casas separadas, porém sustentem perante a sociedade uma notória vida em comum, estão obrigatoriamente sujeitos à comunhão parcial dos bens, ou seja, compartilham meio a meio tudo o que adquiriram depois da união.Ocorre que o mesmo Diploma Legal acima citado, faculta a estes casais a formular um contrato de união estável no qual tem por objetivo primordial a definição quanto ao regime de bens que o casal preferir.

Contudo, existem outros benefícios não menos importantes que pouca gente sabe. O contrato possibilita que clubes, planos de saúde, entre outros, coloquem no plano, o companheiro (a) como dependente, o que seria praticamente impossível, sem o casamento formal. Ainda, o contrato facilita que o companheiro (a) receba a indenização de seguro de vida no caso de falecimento da outra parte.

Esse contrato é tão válido quanto um casamento. Para se ter uma idéia, é possível até obter cidadania de outros países se você vive em união estável e se existe o contrato. É claro que depende do acordo que o Brasil tem com esses países ou a legislação local. Na Inglaterra, por exemplo, o cônjuge estrangeiro não tem direito à cidadania local nem se o casamento for oficial. Já uma união estável entre um português um brasileiro, ambos têm direito à cidadania do país do outro.Apesar de todos esses benefícios, muitos casais que deveriam se proteger não o fazem, a maioria por falta de informação desses inúmeros benefícios, tendo a falsa impressão de que o documento apenas trataria da questão dos bens, o que não é verdade.

Entretanto, a maior parte dos unidos estavelmente não formaliza o documento por que não querem demonstrar ao amado (a) que estaria com a apreensão de ser explorado financeiramente com a proposta do contrato. Porém, como explicado acima, o argumento sobre os benefícios é muito mais forte que a mera questão sobre o regime de bens.

Guilherme Silva da Costa
Coordenador Jurídico – Área de Falências e Crimes Financeiros
guilhermecosta@escritorioscalzilli.com.br.
OAB/RS 67.254

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