segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Nova oportunidade com o Parcelamento: CUIDADO com o “presente de grego”

As sociedades civis de profissão regulamentada que acreditaram no Judiciário e não recolheram a COFINS com base na isenção concedida pela Lei Complementar nº 70/91, principalmente nas decisões do Superior Tribunal de Justiça que contavam com Súmula como base fundamental, estão hoje com um grande problema.
Sabe-se que muitas dessas sociedades foram levadas a não recolherem ou depositarem em juízo o valor da contribuição, já que a matéria estava “pacificada”. A partir da mudança de posição engendrada pelo Supremo Tribunal Federal, o que era um direito transfigurou-se em um passivo considerável.
Sabedor dessa situação, o novo Parcelamento Ordinário instituído pela Lei nº 11.491/09 previu especificamente a possibilidade de se parcelar os débitos dessa natureza em até 180 meses, buscando dar um alento para aqueles que, da noite para o dia, passaram a serem devedores.
Cuidado!!!
Essa é a palavra de ordem a ser dada aos que pretendem aderir ao novo parcelamento. Tal como ocorreu em relação à isenção da COFINS, o parcelamento pode ser bastante benéfico, mas, de outro lado, pode não ser atrativo para alguns contribuintes. Fundamental, portanto, que se faça uma análise pormenorizada, caso a caso, dos aspectos legais e regulamentares que estão por vir, a fim de que se constate se é realmente pertinente a adesão a este novo programa de parcelamento ou se o mesmo não passa de mais um “presente de grego”.
O Escritório Scalzilli já está preparado para melhor orientar aos interessados no novo parcelamento de forma individualizada e criteriosa. Consulte nossa equipe!


Ricardo Preis de Freitas Valle Corrêa
Advogado Tributarista
ricardo@escritorioscalzilli.com.br
(51)3382.1500

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