quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Presidente faz balanço positivo das atividades do TST em 2012

No encerramento do ano judiciário, realizado na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (19), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, fez um balanço positivo das atividades do TST em 2012, principalmente quanto ao aumento da produtividade na análise e resolução dos processos. Foram solucionados 230.563 processos no ano de 2012, 11,4% a mais que no ano de 2011, quando esse quantitativo foi de 206.965, destacou. Ele ressaltou ainda itens como o índice de satisfação de 65,7 % alcançados pelos serviços do TST e as mais de 14 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas expedidas.

Produtividade

O presidente do TST enfatizou o aumento de processo recebidos em 2012 no TST, 10,5% a mais do que em 2011. Foram 234.003, ou seja, 22.269 a mais. Ocorreu também um aumento nos processos distribuídos internamente, totalizando 256.317, 44,1% a mais do que em 2011, ou 78.433 mil a mais. Em 17 de dezembro de 2012, aguardavam autuação e distribuição nesta Corte 1.529 processos. No mesmo período de 2011, aguardavam atuação e distribuição 3.850 processos. Além disso, houve redução do tempo de tramitação. Reduzimos de 569 dias para 472 dias o tempo médio de tramitação dos processos no tribunal. Uma redução de 100 dias.

Satisfação

O presidente se mostrou feliz com o resultado de uma ampla pesquisa para saber a satisfação do público com todos os serviços prestados pelo TST.  Essa pesquisa constatou que o grau de satisfação aumentou de 61% para 65,7%.

Certidões

Para o presidente do TST, o Banco Nacional de Devedores Trabalhista exibiu uma performance admirável. Foram distribuídas mais 14 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, necessárias para empresas poderem participar de licitações de órgãos públicos. Isso revela uma grande procura social por esse serviço. São mais de um milhão de certidões por mês e mais de 30 mil certidões por dia. Não temos notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil.

PJe-JT

O ministro Dalazen destacou também a conquista histórica alcançada com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT), que se encontra agora instalado nos Tribunais das 24 Regiões. Atualmente, são 246 varas do trabalho operando com o novo sistema em todo o país. O PJe-JT já deitou raízes na Justiça do Trabalho brasileira de forma profunda e irreversível. Atualmente, mais de 35 mil processos tramitam pelo PJe. Foi superada em muito, como se vê, a meta estabelecida perante o Conselho Nacional de Justiça de implantá-lo em 10% das varas do trabalho de cada Região. Essa meta, de acordo com o presidente, só alcançaria 140 ou 150 varas.

Trabalho Seguro

Outro ponto destacado pelo ministro Dalazen foi o Programa Trabalho Seguro, mantido pelo TST e o CSJT, com a participação de instituições públicas e privadas.  Realizamos 13 Atos Públicos pelo Trabalho Seguro na indústria da construção civil. Visitamos praticamente todos os estádios em obras para a Copa do Mundo de 2014. Já iniciamos visitas às grandes obras de usina hidrelétricas. Visitamos a usina Santo Antônio, há pouco tempo, onde transmitimos uma mensagem a 13 mil operários e já estamos com a organização do próximo ato, que será em Belo Monte. Foram distribuídas mais de 100 mil cartilhas sobre prevenção de acidentes de trabalho em todo o país.

Clique aqui para assistir à sessão do Órgão Especial de hoje no Youtube.

(Augusto Fontenele/MB)

http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=98080

Construindo atitudes positivas nos negócios


De acordo com Jeffrey Gitomer, autor de O Livro de Ouro das Atitudes, criar uma percepção e uma conscientização sobre atitude são os primeiros passos para adquirir uma atitude positiva. Poucas pessoas são ensinadas a manter uma atitude positiva desde a infância e isso não faz parte do currículo escolar.
A maioria delas acredita que tem atitudes mentais positivas, mas, na prática, ao menor sinal de pressão, desanimam com facilidade e acabam destruindo o pouco que conseguiram construir em momentos de lucidez. Otimismo e pessimismo se alternam com predominância do segundo. É a sua mente negativa conspirando com frequência.
Aposto que se você perguntar a todos os seus amigos a respeito, muitos vão dizer que se consideram pessoas otimistas, de atitude, capazes de superar problemas com frequência. É difícil admitir o contrário.
Da mesma forma, você já notou que a atitude mental positiva de algumas pessoas incomoda? A impressão que se tem é a de que uma pessoa otimista é alienada, vive no mundo da lua, não tem noção da realidade.
De fato, para muitos, é menos doloroso, ou mais prazeroso, pensar assim do que tentar mudar a sua própria condição. A síndrome do "coitadinho" é inerente ao ser humano, utilizada como refúgio e justificativa para tudo aquilo que a sua atitude mental negativa não consegue mudar.
O lado ruim de tudo isso é que, quanto mais você avança no tempo, mais difícil se torna a mudança. Portanto, enquanto ainda é jovem e tem um bom tanto de vida pela frente, quanto mais rápido você ajustar o discurso e a sua forma de pensar, mais benefícios vai atrair para sua vida e para seus negócios.
Em síntese, quanto mais você trabalha sua atitude, menos vulnerável se torna em relação aos aspectos negativos provocados por ela. Ao ler as histórias de Akio Morita (Sony), Soichiro Honda, Alexandre Costa (Cacau Show), Raul Candeloro (Venda Mais) e Eloy D´Avila (Flytour), entre outros, vai descobrir o verdadeiro valor de uma atitude mental positiva. Todos prosperaram em meio ao caos.
Agora, vamos transportar tudo isso para o mundo dos negócios. Se você possui uma atitude mental negativa, o sucesso alheio incomoda, chega a dar ódio. Por que é que você trabalha tanto para conseguir um pouco e algumas pessoas, para as quais você não dava nada, continuam prosperado?
Parte disso está diretamente relacionada com os seus modelos e as suas atitudes comparadas com as do seu suposto concorrente. Não estou falando aqui de grandes corporações. Refiro-me a pequenas e médias empresas que ainda seguem lutando para se posicionar no mercado e se manter em pé. O que acontece nas grandes corporações é uma realidade bem diferente.
Como mudar isso? A reflexão e a resposta para algumas questões são fundamentais para descobrir de que lado você está. A realidade não muda se você não mudar a forma de encarar as adversidades que estarão caminhando, lado a lado, até o fim da jornada, na vida e nos negócios.
1. Você é um empreendedor entusiasmado? Nada pode ser construído sem paixão e entusiasmo, portanto, ao empreender, coloque toda sua alma nisso, procure ver o lado bom das coisas e lembre-se de que, para tudo na vida, existe uma ou mais saídas.
2. Você se considera intimamente feliz? Se o dinheiro for a sua única esperança de vida, você nunca alcançará essa tal felicidade, portanto, a despeito de tudo o que possa lhe acontecer nos negócios, e vai acontecer, o que vai mantê-lo vivo é a sua felicidade interior; com dinheiro ou sem dinheiro, siga em frente, continue caminhando, pois, as coisas mudam com rapidez.
3. Você tem um bom discurso? Fale sobre o lado bom das coisas, mantenha um diálogo aberto e positivo, ignore a concorrência, mantenha distância daqueles que tentam desencorajá-lo, faça exatamente aquilo que a sua atitude mental positiva manda; priorize palavras que aumentem a sua atitude positiva.
4. Você focaliza as oportunidades em vez dos obstáculos? Já dizia Henry Ford que obstáculos são aquelas coisas medonhas que você quando tira os olhos do seu objetivo principal, portanto, evite coisas do tipo "não posso", "não devo", "não quero", "não vou" e utilize mais frequência "como", "quando", "o que", "quem" e "quanto".
5. Você procura aprender e crescer todos os dias? O mundo dos negócios é muito dinâmico e está em permanente reciclagem, portanto, é necessário reavaliar o conhecimento todos os dias; não há nada que não possa ser ensinado e nada que não possa ser aprendido; quanto mais você aprende sobre o seu próprio negócio, mais eleva a sua própria condição.
6. Qual é a origem da sua motivação? Se o seu negócio, de alguma forma, existe para ajudar milhares de pessoas, é um bom começo; embora seja necessário ganhar dinheiro, o desprendimento em relação ao dinheiro vai torná-lo mais útil e produtivo do que a maioria dos empresários que conheço.
7. O seu sucesso arrasta os outros para o sucesso? Não há nada mais encorajador e gratificante do que gerar prosperidade e torcer pelo sucesso das pessoas que trabalham contigo e dependem do seu negócio; o propósito de fazer as pessoas mais felizes faz toda diferença no sucesso da Disney.
Como diz o próprio Gitomer, atitude positiva não tem nada a ver com o que lhe acontece ou acontece com os seus negócios, mas, o que você faz com o que lhe acontece ou como você reage a isso.
Pense nisso, empreenda e seja feliz!

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Chega em boa hora regime de PIS/Cofins para advocacia


No âmbito de reformas vindouras ou na aplicação do modelo atual, a não-cumulatividade das contribuições ao PIS e a Cofins não se pode empregar a todos os segmentos econômicos ou profissionais de modo equivalente, quando a cadeia não gera créditos suficientes para justificar um equilíbrio de carga tributária coerente com os demais contribuintes. Por isso, tem-se a possibilidade de adoção de “regime especial”, suficiente para afastar a quebra de isonomia quanto à cumulatividade. E essas demandas, expressamente autorizadas na Constituição, no artigo 195, parágrafo 9º, não indicam qualquer privilégio nas concessões dos regimes especiais, quando demonstrada a incapacidade de apuração de créditos na cadeia de cada setor.
Examinaremos aqui se se justifica a distinção de tratamento fiscal das sociedades de serviços advocatícios, entre regimes “cumulativo” e “não cumulativo”, unicamente com base nos critérios de apuração do “lucro presumido” ou do “lucro real”, com aplicação restrita a pouco mais de uma dezena de escritórios.
Não se põe em discussão o caso de incidência tributária das contribuições ao PIS e a Cofins às sociedades de advogados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser legítima a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço profissionais, incluídos os escritórios de advocacia. Logo, afastada a Súmula 276 do STJ (As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado), pendente apenas a modulação dos efeitos da decisão, na linha do parecer do professor Luís Roberto Barroso, para que a cobrança se perfaça unicamente a partir da decisão (vide os Recursos Extraordinários 563.671, 377.457 e 381.964). Assim, excluída a demarcação temporal da cobrança da Cofins em relação ao passado, o certo é que o STF já consolidou entendimento quanto à incidência das contribuições. A questão gira em torno unicamente do regime.
O modelo não cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins foi definido pelas Leis 10.684/03 e 10.833/03, com as alterações da Lei 10.865/04 e outras, a partir da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, que passaram a ter alíquotas das Contribuições ao PIS/Pasep, de 1,65% (no lugar daquela de 0,65% do cumulativo), e, quanto à Cofins, de 7,6% (sobre os 3% cumulativos).
Quanto ao método de apuração da não cumulatividade, o legislador ficou livre para empregar a melhor técnica que lhe pareceu para eliminar a superposição de créditos tributários na cadeia plurifásica, garantindo-se, assim, a carga tributária não cumulativa (art. 195, § 12, da CF). Mas não só. Constituição deixou à disposição do legislador autorizar o regime de “cumulatividade”, a depender da situação de cada pessoa jurídica, segundo os critérios entabulados no artigo 195, parágrafo 9º da CF.
Numa síntese, ao exame do artigo 195, I, e parágrafos 9º e 12, a Constituição deixou ao legislador liberdade para ordenar a base de cálculo e os regimes das contribuições sobre o faturamento. Com isso, vedam-se tratamentos gravosos sobre atividades econômicas ou profissionais “equivalentes” (art. 150, II, da CF), porquanto o critério de diferenciação não tem qualquer licença para ser discriminatório, ainda que possa variar “em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.”
Afastados na hipótese os casos de utilização intensiva de mão-de-obra e porte da empresa, o parágrafo 12 do artigo 195 da CF autoriza à “lei” o papel de distinguir a atividade econômica ou acondição estrutural do mercado de trabalho para determinar quando as contribuições serão não-cumulativas, sempre mantida a generalidade em cada uma, para distinguir validamente contribuintes. Assim, numa interpretação rigorosamente conforme a Constituição, a seleção dos setores deve acompanhar os critérios constitucionais da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho (art. 195, § 9º, CF), que não poderiam ser afastados na separação dos regimes aplicáveis às pessoas jurídicas.
E coloca-se, então, o desafio de saber se regimes especiais fundados na ausência ou dificuldade de apuração de créditos podem excluir atividades que sabidamente têm dificuldades equivalentes e, tanto mais, se profissões regulamentadas para as quais seja vedada a mercancia, como médicos e advogados, que sabidamente não apropriam créditos em relevância, podem receber da lei tratamentos diferentes. Em ambos os casos, a resposta será negativa.
pessoalidade da tributação é uma das principais justificativas para a diferenciação de regimes tributários, como prescrito no artigo 145, parágrafo 1º, da CF, autorizada, porém, a discriminaçãoentre os contribuintes que “não” se encontram em situação equivalente, desde que seja esta uma diferenciação coerente com a pessoalidade. Portanto, a pessoalidade na demarcação dos regimes tributários é fundamental para definir tanto a apuração da capacidade contributiva (individual) quanto os limites da discriminação tributária.
Regime especial é termo geralmente usado para designar tratamentos específicos e que refogem ao regime geral do tributo, na formação ou apuração do crédito tributário, no emprego de obrigações acessórias ou nos controles da fiscalização.
É pelo recurso aos chamados regimes especiais que a técnica tributária acomoda o regime geral do tributo à realidade econômica ou procedimental do tributo os das práticas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência na fiscalização, na arrecadação ou em favor do melhor equilíbrio da distribuição da carga tributária entre contribuintes, mas sem qualquer efeito de vantagem competitiva, recomposição de desigualdade ou estímulo, mediante gasto público, como ocorre com os chamados benefícios ou incentivos fiscais.
Atualmente, os regimes de tributação do PIS e da Cofins podem ser resumidos nas seguintes modalidades:
1.      Regime não cumulativo de apuração — aplicação da técnica da não cumulatividade fundada nos descontos permitidos (salvo as exceções previstas, repartidas por setores de atividade);
2.      Regime especial de apuração — não cumulatividade acompanhada de descontos fixos definidos por lei, apurados entre incidências e deduções ao longo de uma cadeia-tipo;
3.      Regime especial cumulativo de apuração — reserva da manutenção da cumulatividade, excluído o direito aos descontos, segundo pessoas, setores ou atividades, por expressa disposição de lei (art. 195, § 9º da CF).
Justamente para assegurar tratamento conforme à atividade econômica, temos o exemplo do exercício da profissão médica, na forma de pessoa jurídica. O artigo 21 da Lei 10.865, de 2004, introduziu no artigo 10 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 o seguinte inciso, sob o regime cumulativo: “XIII — as receitas decorrentes de serviços: a) prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e b) de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue.” Esta inclusão vê-se coerente com o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição e com a forma de atuação dos médicos, haja vista a reduzida capacidade de absorver créditos dos respectivos custos ou mesmo de gera-los na cadeia.
Deveras, não há qualquer diferença com aquilo que se verifica com as sociedades de advogados, ressalvado que a maioria destas já se encontra sob o regime cumulativo das contribuições ao PIS e a Cofins, porquanto submetidas ao regime de “lucro presumido”, à semelhança da maioria das clínicas médicas. O problema, portanto, é residual e concentra-se naqueles casos que se reservam ao regime de “lucro real”, numa evidente discriminação e prejuízo à capacidade de crescimento das demais sociedades, tolhidas que estão na sua capacidade de expansão.
Para solucionar este prejuízo à isonomia entre profissões regulamentadas e às quais é defeso a mercantilidade, de fato, a lei pode perfeitamente distinguir do “regime geral” de não cumulatividade a inclusão das sociedades de advocacia em “regime especial” de cumulatividade, como autoriza o artigo 195, parágrafo 9º, CF.
E foi assim que a Medida Provisória 575, de 7 de agosto de 2012, na sua redação aprovada no Congresso, autorizou o regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins às receitas decorrentes da prestação dos serviços de advocacia, independentemente do porte do escritório (com ou sem lucro presumido). Nesta linha de tratamento, os artigos 2º e 3º da Medida Provisória 575, de 2012, incluem no artigo 8º da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e artigo 10 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, respectivamente, “as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.” Como consta da sua justificativa, corretamente: “Impõe-se notar que, ao contrário dos setores de indústria e comércio, as sociedades de advogados prestam serviços exclusivamente com a mão de obra de seus profissionais, a qual não dá direito a crédito.” Como dito, o texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial.
Os motivos de isonomia são os de maior evidência neste caso. Distribuir, equitativamente, o custo com a despesa pública é uma virtude dos governantes, mas, seja qual for o regime adotado, a preservação da pessoalidade e da isonomia perante a lei, e na lei, é dever incontornável.
A legitimidade da tributação, com base na justiça tributária, não se perfaz sem fiel observância do princípio da igualdade. O artigo 150, II, da CF, é uma garantia expressa para assegurar os sujeitos passivos contra qualquer tipo de discriminação, como tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Para confirmar se persiste alguma divergência de tratamento deve-se adotar critério de comparação, pois toda “igualdade” é relativa, demanda uma comparação para bem determinar o que quer significar “situação equivalente” em cada caso.
Por tudo isso, já se percebe a insuficiência do paradoxo da capacidade contributiva, pois, ao mesmo tempo em que se presta como fundamento para autorizar o exercício da competência tributária (i), contempla em si mesma o gérmen da sua proibição, vedado seu exercício em prejuízo da pessoalidade ou da quantificação segundo a capacidade econômica do sujeito passivo (ii). E isso vale tanto para a criação do tributo quanto para sua cobrança, quando verificada a ocorrência do fato tributário previsto em lei, ou seja, manifestações de capacidade contributiva in abstracto (competência tributária) e in concreto (capacidade tributária ativa).
Ora, situação nada “equivalente” é a que se verifica no âmbito das sociedades de advogados em relação às demais formas de atividades econômicas. Segundo o Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994, está vedada aos advogados a prática de atos de comércio. Logo, uma legislação de PIS/Cofins nitidamente direcionada aos setores de varejo e indústria (quanto à sistemática de aproveitamento de créditos) não se pode aplicar, de forma idêntica, às sociedades de advogados.
Neste sentido, não há diferença alguma entre a motivação para autorizar o direito ao regime especial cumulativo às sociedades de advogados ou clínicas médicas e a motivação que justifica o regime especial de “crédito presumido” para as indústrias de produtos alimentícios de origem vegetal e animal, por meio do artigo 8º, da Lei 10.925/2004, dentre outros. Nestes, mantida a não cumulatividade, a concessão de crédito presumido restaura o equilíbrio, pois permite que pessoa jurídica que não teria direito aos créditos ordinários, possa aproveitar o crédito presumido do PIS/Cofins. Em ambos os casos está a ausência (cumulativo) ou a dificuldade (presumido) de apuração de créditos nas etapas anteriores da cadeia.
As contribuições assinaladas, sabe-se, afetam gravemente a economia e com maior força os setores produtivos e de prestação de serviços. Daí, por dever de justiça fiscal, cumpre subordiná-las ao exame do legislador sobre a adoção da sua forma cumulativa, visando a reduzir o impacto negativo contra as atividades econômicas, mormente aquelas desprovidas da capacidade de absorção de créditos na cadeia ou da transferência dos seus custos de forma efetiva, como é o caso das sociedades de advogados, o que poderá vir a ser corrigido, caso aprovada a MP 575, de 2012.
Por tudo isso, a cumulatividade das contribuições ao PIS e a Cofins aplicada às sociedades de advogados encontra-se em plena conformidade com o texto constitucional do artigo 195, parágrafo 9º, em razão da atividade econômica dos contribuintes, pois não se geram créditos relevantes nos custos das atividades e estas sociedades não transferem a terceiros o ônus tributário na cadeia. E motivos de isonomia o recomendam, pela adoção do regime especial de cumulatividade, na equivalência exigida pelo artigo 150, II, da CF, como outras profissões, como a dos médicos, para as quais a lei veda igualmente a mercantilidade. Portanto, chega-nos em boa hora a medida adotada, inclusive como estímulo ao setor dos serviços jurídicos no mercado nacional.
Heleno Taveira Torres é advogado, professor e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, e membro do Comitê Executivo da International Fiscal Association.

2013 Está Chegando! Prepare o seu Escritório


Com a proximidade do novo ano as atividades administrativas e financeiras internas do escritório passam por uma revisão e por um realinhamento dos planos organizacionais. De fato estou falando do planejamento da banca para 2013.
Nesta época do ano as sociedades de advogados se movimentam com o objetivo de planejar a gestão, e de dar um passo a frente no que tange a profissionalização dos serviços. Do ponto de vista da administração esta ação é estratégica, e do lado financeiro é notável a presença de um plano para aumentar faturamento e reduzir custos.
Vou elencar alguns pontos relevantes no planejamento do escritório para 2013.
1 - Oportunidades em seu ambiente
Enxergue o potencial da banca e o seu como sócio. Projete as oportunidades no contexto onde você esta inserido. Crie uma alternativa ou um caminho, e mentalize diariamente o que você almeja, por mais distante que o seu objetivo pareça estar.
2 – Prepare um planejamento realista
Definia uma estratégia de aproximação com clientes e potenciais clientes. Reflita sobre o modelo de organização interno no seu escritório. Pense na forma de como são prestados os seu serviços. Defina metas. Pense na tendência do mercado jurídico. Esteja preparado para acidentes e imprevistos na caminhada.  
3 – Capital
Prepare dentro do plano de resultados da banca uma política de retenção de fundos, como por exemplo: fundo de reserva, fundo de capital de giro para reembolsos, fundo de investimento e fundo de marketing jurídico. Trabalhe com segurança e de forma prevista e planejada.
4 – Clientes
Estabeleça um relacionamento seguro e confiante. Não deixe o cliente esperando. Encontre soluções no trato e no atendimento. Pense como os clientes pensam sobre o seu escritório. Converse com o seu cliente.
5 – Assuma riscos
Avalie o nicho de mercado no qual você esta inserido. Analise as oportunidades, e principalmente a sua própria atuação com sócio e como advogado. Evite riscos assumindo a prática de regras, ferramentas, princípios e valores do escritório.
6 – Equipe
Valorize as pessoas através de um plano de remuneração com base na meritocracia. Crie oportunidades de crescimento na carreira destes profissionais. Auxilie nas decisões e nos projetos. Envolva a equipe no grande projeto que é a sociedade de advogados. Capacite-os.
7. Organização
Utilize novas ferramentas de gestão. Mapeie e revise os procedimentos jurídicos, administrativos e financeiros. Reavalie os métodos e práticas utilizados hoje. Defina uma política financeira e um acordo de sócios. Defina objetivos e metas. Crie a visão e a missão da banca.
8. Foco
Melhore a gestão do seu tempo. O segredo do espírito empreendedor é exatamente não desistir perante os desafios, que com certeza acontecem na vida do escritório. Encontre soluções para os problemas. Crie alternativas para a execução do plano. Não perca o alvo!
9. Insistência, persistência, não desista 
Enfrente os obstáculos e os impedimentos, solucione as questões e faça o replanejamento quantas vezes for preciso. Mais do que dados técnicos, planos estratégicos, e a possibilidade de se almejar sucesso como advogado empreendedor é ter o foco e ser perseverante no que você se propôs fazer.
Existem outras variáveis que dão ganho à estruturação de um planejamento, contudo a vida e a história de cada escritório é singular, e a construção do plano estratégico é peculiar a cada banca, considerando o seu modelo de atuação como um todo.
O importante é que os sócios e gestores do escritório pensem de forma sistêmica e voltem as suas forças na preparação da banca para o próximo ano.
Defendo a visão empresarial e a sustentabilidade na advocacia. É possível desenhar este encontro através do planejamento. 
Não espere mais. Prepare o seu escritório!

Por Adnilson Hipólito 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Tendências de tecnologia: Nexus das Forças


Todas as quintas-feiras publicamos no portal GestãoAdvBr um artigo inédito sobre departamentos jurídicos e seus relacionamentos internos, com escritórios terceirizados e muito mais. Nos acompanhe!Nada mais atual e necessário que tecnologia nas empresas. Muita coisa muda, mas algumas tendências podem ser um diferencial competitivo para resultados.

Recebi do Ademir Milton Piccoli um material muito especial sobre o evento Gartner Symposium 2012 ITxpo em Orlando nos EUA no qual ele participou.
As tendências nos remetem a um conceito chamado de Nexus das Forças, defendido por John Chambers.
As 4 forças seriam: social, mobility, cloud and information, ou seja, mídias sociais, mobilidade, nuvem e informação (internet).
Vejam a definição:
Conceito de Nexus das Forças (The Nexus of Forces)
Esse conceito considera o papel de quatro forças convergentes que se reforçam mutuamente, de modo a tornar-se padrões que alavancam o cenário de negócios na atualidade.
São elas: redes sociais, mobilidade, nuvem e informação (internet).
Ou, da forma mais simples, com as quatro palavras em inglês: social, mobility, cloud and information.

Embora essas forças sejam inovadoras e disruptivas por si, sua atuação conjunta revoluciona a economia e a sociedade, transformando radicalmente os velhos modelos de negócios e criando novas lideranças. O Nexus é, na realidade, a base para a tecnologia do futuro.
Social – Redes Sociais
Estimulam novos comportamentos. Empresas criando páginas Facebook, Twitter, Linkedin e outras.
Mobility – Mobilidade
A mobilidade amplia as possibilidades de acesso. As pessoas são seres móveis.
Cloud – Nuvem
Está se transformando no maior repositório de conteúdos virtuais do planeta.
Information – Internet
Fornece informação universalizada e instantânea.
Ainda um dado para nossa reflexão em 2013: 10 tendências estratégicas para 2013. Será que nossa empresa está preparada?
10 tendências estratégicas para 2013
David Cearley, pesquisador do Gartner.
1. Batalha dos dispositivos móveis
2. HTML5 abre novas perspectivas para os aplicativos móveis.
3. Nuvem pessoal.
6. Computação em nuvem de TI híbrida.
7. Big Data estratégico.
8. Serviços analíticos.
9. Computação em memória.
10. Integração de ecossistemas.
Em resumo:
1. Batalha dos dispositivos móveis – smartphones, tablets, ultrabooks, que praticamente sobrepujarão os PCs.
2. Aplicações móveis com a nova linguagem HTML5 abrirão novas perspectivas para os aplicativos móveis.
3. Nuvem pessoal. Será na nuvem pessoal que o usuário guardará seus conteúdos e aplicativos.
4. Lojas de aplicativos nas grandes empresas. Em 2014, a maioria das empresas deverá instalar lojas internas para a distribuição de aplicativos a seus empregados.
5. Internet das coisas. Todos os objetos poderão ter seu endereço IP e serão localizados por essa rede de nova geração.
6. Computação em nuvem de TI híbrida – Essa nova nuvem poderá ser também chamada de CSB (Cloud Services Broker-age). Será a nuvem a serviço de novas formas de comércio eletrônico especializado.
7. Big Data estratégico – O conceito de Big Data está evoluindo de um foco em projetos individuais para projetos empresariais.
8. Serviços analíticos – entendidos como serviços de orientação, pesquisa, estudos específicos de marketing digital e estratégias de comunicação.
9. Computação em memória – envolvendo recursos de TI que fazem pesquisas incríveis em pouco tempo e podem fornecer oportunidades de transformações em vendas e negócios.
10. Integração de ecossistemas – O mercado passa por um processo de integração de sistemas e de ecossistemas e afastamento das formas e abordagens heterogêneas. A grande alavanca deste processo são a redução de custos, simplificação e maior segurança.
Uma outra tendência muito interessante que já discorria há algum tempo em minhas palestras, artigos e eventos é sobre a pesquisa e informação pela localização.
O evento reforçou esta tendência:
Serviços baseados em localização
Eles podem melhorar a entrega de serviços, o suporte ao cliente e eficácia dos funcionários e do marketing. O Gartner observa a convergência da funcionalidade de localização com as redes sociais, notícias, informação e serviços de pesquisa e de entretenimento. Também espera que haja, pelo
menos, 800 milhões de usuários do serviço, ao redor do mundo, até o final de 2012.

O faturamento gerado por estes serviços, baseados em localização, deve alcançar US$ 13,5 bilhões, em 2015, e a propaganda contribuirá para a maior parte desta quantia. As aplicações de maior interesse no curto prazo serão navegação, pesquisa de localização e redes sociais/localizador de amigos.
A publicidade móvel acelerou sua evolução durante o último ano, apesar das questões remanescentes, como privacidade, métricas e padrões. Espera-se que este mercado dobre mais durante os próximos dois anos e cresça, mundialmente, doze vezes em 2015, alcançando US$ 20,6 bilhões, ou, cerca de 4% do total dos gastos com publicidade.
Este crescimento tem ocorrido devido à adoção de smartphones, tablets e seu uso crescente para informação, entretenimento e redes sociais.
Nossa... Muitas tendências se concretizando, outras ainda para acontecer efetivamente no Brasil.
Temos muito ainda para evoluirmos nisto tudo, mas uma coisa é certa: Não dá pra ficar parado aguardando a mudança. Precisamos estar preparados para todo este bombardeio de informações.
Como seu negócio está diante de toda esta realidade?
Pense com carinho sobre isto. O futuro já chegou. Esperar não é uma opção.Quem sabe a hora não espera acontecer, não é verdade?
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/departamento-as-quintas-tendencias-de-tecnologia-nexus-das-forcas/67950/
Artigo escrito por Gustavo Rocha – Sócio da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br

As batalhas tributárias no Supremo em 2013


Difícil escrever a coluna desse mês que encerra 2012, um ano de muitas perdas e alguns ganhos.
Há exatamente uma semana, o prédio onde moro pegou fogo. Meu apartamento sobreviveu ao incêndio que começou no andar de cima (o fogo sobe), mas não escapou da água que apagou as chamas (a água desce).
Como sucede toda a semana que antecede a coluna, naquela fatídica quarta-feira 12/12/12 (confesso já andava meio impaciente com o ridículo alarde da coincidência numérica), voltava do escritório pensando sobre o que escrever. Por se tratar da coluna de encerramento do ano, queria fechá-lo com “chave de ouro” e buscava ideais originais, mas as ideias não vinham e só me lembrava do que uma vez li na coluna de Veríssimo no O Globo: quem disse que escrever é prazeroso está muito enganado, prazeroso é terminar e poder ler o que se escreveu.
Já em casa, ainda matutando o tema da coluna, veio o anúncio do incêndio. Tudo muito rápido. Foi o tempo de reunir a família, pegar a cadelinha que já se escondia embaixo da cama e sair de casa. Da rua, nós moradores reunidos, felizmente sãos e salvos, todos bastante apreensivos, torcíamos pelos bombeiros, torcíamos pelo fim rápido, torcíamos para acordar do pesadelo.
O fogo enfim foi apagado; vencidas as chamas é hora de recomeçar. Mas os dias que se seguiram têm sido difíceis. Cada morador, com seu dano pessoal, busca consolar-se porque “podia ter sido pior”. Realmente, poderia ter sido muito pior. Nenhuma vida foi perdida.
Mas 2012 não deixará de ser um ano marcado por perdas. Quando pensarmos em 2012, inevitavelmente nos lembraremos das perdas de ícones nacionais: Oscar Niemeyer, Millôr Fernandes, Chico Anysio, Décio Pignatari, Ivan Lessa, Joelmir Beting, Hebe Camargo, Wando, entre outras personalidades que contribuíram com seus talentos para escrever a História do Brasil no século XX.
Dirão muitos que a maioria dos citados eram pessoas de idade avançada e que o encerramento de suas temporadas entre nós já se prenunciava. É verdade. Não discordo. Mas suas saídas de cena apenas comprovam que a profecia maia estava mesmo certa: um “mundo” simbólico de fato chegou ao fim em 2012.
Mas se foi um ano de perdas (e poderíamos listar muitas outras mais), também foi um ano de ganhos. O maior deles: o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) pelo Supremo Tribunal Federal, concluído no dia 17 de dezembro de 2012.
O julgamento desse processo da forma como se deu, reafirmando-se a independência dos Poderes, expurgando-se o fantasma da impunidade, é um exemplo que nos anima a não nos apequenarmos diante do aparato estatal que, lamentavelmente, como desvenda diariamente o noticiário policial, foi aparelhado e infiltrado para satisfazer interesses pessoais e/ou político-partidários.
No julgamento do mensalão o Supremo Tribunal Federal exerceu plenamente sua função de guardião da moralidade, da decência, da dignidade, dos verdadeiros valores republicanos, daquilo que a população espera que seus ministros vislumbrem como o âmago da Constituição que foram incumbidos de defender.
Concluído o julgamento do mensalão, o Supremo deverá iniciar ou retomar uma série de julgamentos envolvendo questões em matéria tributária, muitas delas já abordadas aqui nessa Coluna.
Em uma rápida pesquisa no site do STF verifica-se, por exemplo, que já está afetado ao Plenário, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o RE 611.586/PR no qual se discute a constitucionalidade do regime de tributação automática dos lucros de controladas e coligadas no exterior. Trata-se de um tema de enorme repercussão no Brasil e no exterior, porque envolve a definição dos limites das pretensões tributárias do Brasil sobre lucros de empresas domiciliadas em Estados soberanos (muitos de baixo grau de desenvolvimento) cuja destinação sequer chegou a ser decidida pelos acionistas.
A Fazenda Nacional já fez de tudo para assegurar a manutenção desse regime de tributação extraterritorial que nasceu viciado por total e absoluta desproporcionalidade. Já editou instrução normativa contra legem invocando o artigo 43 do CTN (a IN 38/96); já propôs lei “consertando” provisoriamente o desacerto (Lei 9.532/97); já emendou o CTN (parágrafo 2º do artigo 43 introduzido pela LC 104/2001) buscando pretenso suporte para chamar de presunção uma ficção legal (artigo 74 da MP 2.158-35/01); já promoveu tributação retroativa de lucros não disponibilizados (parágrafo único do artigo 74 da MP 2.158-35/01); e, por fim, inovou o ordenamento jurídico através de uma instrução normativa (a IN 213/02) que introduziu a tributação do resultado de equivalência patrimonial quando própria lei que visava “interpretar” dispõe de forma radicalmente distinta.
Também se espera que seja de uma vez por todas concluído o julgamento dos REs 208.526/RS e 256.304/RS que versam sobre o direito dos contribuintes ao reconhecimento dos efeitos do expurgo de correção monetária promovido pelo Poder Executivo em janeiro de 1989 (Plano Verão), assegurando-lhes que o IRPJ e da CSLL incidam apenas sobre efetivos acréscimos patrimoniais.
Em matéria de tributos federais, ainda estão pendentes de solução: (i) a questão de saber se é ou não constitucional estabelecer-se um limite quantitativo (30%) à dedução de prejuízos fiscais acumulados (RE 591.340/SP);
(ii) a validade da restrição à dedução da CSLL da base de cálculo do IRPJ — restrição essa que só confirma a CSLL como um adicional do IRPJ — (RE 582.525/SP);
(iii) qual a extensão do conceito de “faturamento” das instituições financeiras para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 609.096/RS);
(iv) a validade da incidência do PIS e da Cofins sobre o valor da transferência de créditos de ICMS (RE 606.107/RS);
(v) a validade da incidência do PIS e da Cofins sobre as componentes do faturamento imputáveis ao ICMS (ADC 18-5/DF e RE 240.785/MG) e ao ISS (RE 592.616/RS);
(vi) a validade do estabelecimento de limite temporal ao crédito de PIS/Cofins sobre a aquisição de bens destinados ao ativo fixo estabelecido pelo artigo 31 da Lei 10.865/05 (RE 599.316/SC);
(vii) questões pertinentes ao regime de tributação aplicável às cooperativas em matéria de PIS e Cofins (REs 672.215/CE e 597.315/RJ);
(viii) validade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as importações (RE 559.607/SC).
Estes são apenas alguns casos que reputamos mais emblemáticos envolvendo tributos federais, “pinçados” de um longo rol de processos indicados como merecedores de apreciação pelo STF em razão da repercussão geral das matérias constitucionais neles versadas.
Há, ainda, uma extensa lista de processos em matéria de ICMS, de que são merecedores de destaque (i) a discussão a respeito da “guerra dos portos” (RE 628.075/RJ);
(ii) a discussão a respeito do critério — material ou financeiro — do aproveitamento de créditos sobre aquisições de bens do ativo fixo (RE 662.976/RS);
(iii) a questão de saber se pode incidir ICMS sobre o fornecimento de água (RE 607.056/RJ);
(iv) a validade da cobrança de ICMS sobre “demanda contratada” de energia elétrica (RE 593.824/SC);
(v) a problemática da cobrança do ICMS nas operações de importação de bens em arrendamento mercantil (RE 540.829/SP);
(vi) a definição do Estado competente para tributar pelo ICMS as operações de importação de bens destinados à industrialização por encomenda em Estado distinto daquele onde se situa o importador (ARE 665.134/MG).
No âmbito municipal, se nos afiguram muito relevantes as discussões a respeito da (i) seletividade do IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000 (RE 666.156/RJ); (ii) incidência do ISS sobre o licenciamento de software (RE 688.223/PR); (iii) incidência do ISS sobre os contratos de franquia (RE 603.136/RJ); (iv) incidência do ISS sobre locação de bens móveis (AI 766.684/SP); e (v) o ISS das operadoras de planos de saúde (RE 651.703/PR).
A população deve estar atenta para essas verdadeiras batalhas que se seguirão no STF envolvendo os Fiscos federal, estaduais e municipais e os contribuintes e deve dele exigir, tal como ocorreu no Mensalão, julgamentos maduros, isentos, livres das influências e pressões estatais e, principalmente, que não se sensibilizem com as Cassandras que discursarão sobre as calamidades que abaterão os governos caso um ente público se saia perdedor em qualquer uma dessas batalhas.
Que as batalhas sejam travadas nas “quatro linhas” do campo jurídico, que prevaleça o Direito sobre a voracidade de arrecadação, pois nelas há muito a perder para os particulares, há muito em jogo: os patrimônios das empresas e de seus acionistas, os custos tributários que serão repercutidos nos preços cobrados aos consumidores de bens e serviços, a competitividade das empresas nacionais, o custo das estruturas administrativas das empresas, o preço dos bens, serviços e, fundamentalmente, das tecnologias a serem importadas.
Esperamos que o Supremo louve a proporcionalidade e zele pelos patrimônios aviltados pelos estrondosos custos tributários, pela ganância arrecadatória de um Estado que se pretende cada vez maior e que, não esqueçamos, jamais existiria não fossemos nós. A criatura não pode devorar o criador. O Supremo sabe disso.
http://www.conjur.com.br/2012-dez-19/consultor-tributario-batalhas-tributarias-supremo-2013

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Aprovada MP que prorroga concessões do setor elétrico e reduz tarifa de energia


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira à noite a medida provisória 579, que prorroga as concessões do setor elétrico e reduz a conta de luz a partir do início de 2013. O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Durante a discussão da matéria, a oposição chegou a pedir sua retirada de pauta. O argumento era de que os destaques da medida foram aprovados pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira e não foi respeitado o prazo acordado de 24 horas entre a chegada da matéria na Casa e sua apreciação em plenário.
Relatado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o texto permite a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. Também estabelece novas regras de compra de energia e diminui encargos para baixar o preço final ao consumidor.
Segundo os cálculos iniciais do governo, a tarifa final deveria cair, em média, 16% para as residências e até 28% para a indústria. Entretanto, o percentual poderá ser menor porque algumas usinas geradoras não aderiram à antecipação da prorrogação dos contratos.
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2012/12/aprovada-mp-que-prorroga-concessoes-do-setor-eletrico-e-reduz-tarifa-de-energia-3986367.html

O interesse da Colômbia no Mercado de TI Brasileiro



Com visão estratégica de mercado, a Colômbia está de olho nas empresas brasileiras de TI. O país oferta impostos baixos, legislação trabalhista e sistema judiciário estáveis, mão de obra abundante e qualificada, mercado local ávido e facilidade de negociação com o exterior.


Através do evento da Proexport Colômbia realizado em Porto Alegre, onde as empresas de TI são o foco, e foram em grande maioria ao evento, o país teve a oportunidade de demonstrar os incentivos que tem para oferecer aos interessados a empreender no seu país.
O interesse em atrair empresas brasileiras para o país é claro, evidenciando inclusive a intenção de fomentar a política de desemprego. Exemplificam o sucesso de investimentos como a Totvs, Stefanini e Processor, além de multinacionais, como Microsoft e Indra, onde se deram muito bem investindo no país.

Os dados são realmente impressionantes e tentadores para quem procura expandir em um novo mercado. Com um PIB que cresceu 5,7% em 2011 – enquanto o do Brasil cresceu 2,7% -, a Colômbia acena para os estrangeiros com incentivos como o corte de 33% para 15% no Imposto de Renda nas Zonas Francas, além de tratados de livre comércio com 11 países o que, em breve irá aumentar para 12, quando um tratado será assinado com os Estados Unidos.

Além disso, a Colômbia presta isenção ou abatimento de impostos nas negociações com Canadá, México, Chile, Suíça, membros do Mercosul e outros países. Chegam a fazer menção inclusive ao idioma, que seria o espanhol mais compreensível da América do Sul.
O mercado brasileiro de tecnologia da informação cresceu mais de 10% do mercado brasileiro no ano de 2012, sendo que analistas preveem que este crescimento vai continuar em grande alta pelo menos pelos próximos dois anos, em função das condições favoráveis do nosso país. Foi constatado que no Brasil o consumidor final está mudando de classe e comprando mais tecnologia. O crescimento da economia local também fez com que as pequenas e médias empresas buscassem soluções tecnológicas para melhorar a gestão de suas operações, gerando mais pedidos para as indústrias de TI.

Podemos observar que o mercado de TI brasileiro está indo muito bem e com alto crescimento, tanto de investimento em novas tecnologias, como pela procura dos produtos, mas ao mesmo tempo, para aquela empresa que já investiu no Brasil e tende a expandir para um mercado exterior, a Colômbia está oferecendo grandes atrativos, fazendo com que o país seja visto como destino favorável a novos investimentos.

Autor: Rubia Guasselli Dalpiaz – Advogada OAB/RS 75.711
http://www.scalzillifmv.com.br/br/publicacoes/523/o-interesse-da-colombia-no-mercado-de-ti-brasileiro

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Ordem: Fazer mais com menos


Esta deveria ser sempre a ordem definida: Fazer mais com a mesma equipe, com o mesmo investimento, com o mesmo financeiro.
Nem sempre é possível, lógico.
Numa entrevista concedida ao Valor Economico, James Womack discorre sobre a metodologia “Lean Management”, justamente com a ideia de fazer mais com menos.
Vejamos trechos desta entrevista:
“(…)
O termo Lean foi cunhado no fim dos anos 1980 em um projeto de pesquisa do Massachusetts Institute of Technology (MIT) sobre a indústria automobilística mundial. A pesquisa revelou que a Toyota havia desenvolvido um novo paradigma de gestão. Naquela época, a montadora japonesa não estava nem entre as dez maiores do mundo. Em 2009, já liderava em volume de vendas. Com o estudo do MIT, a filosofia Lean se tornou uma estratégia de negócios aplicável a diferentes tipos de indústrias, inclusive hospitais, bancos e no setor aeroespacial.(…)
Valor: O que faz o Lean?
James Womack: Lean é simplesmente criar mais valor com menos tempo, esforço, espaço, capital de investimento. É um processo para melhorar processos. Uma maneira de organizar, alinhar e envolver pessoas para que elas possam criar coisas melhores com menos. Isso não significa demitir pessoas. Significa que, ao produzir mais valor, a empresa cresce.
Valor: Como a metodologia pode ajudar as empresas a melhorar seus processos em tempos de estagnação econômica e baixo crescimento?
Womack: Estamos em um período de longa estagnação, e temos que ser realistas em relação a isso. Para crescer, será preciso ser mais flexível para se adaptar a mudanças inesperadas. Essa é uma característica importante para reduzir o tempo de desenvolvimento de um produto e o volume necessário para ser lucrativo. Devemos aprender a fazer mais dinheiro com volumes menores, pois volume não é o fator mais importante e, sim, produzir variedade reduzindo os custos adicionais. A tendência mundial dos últimos 50 anos foi oferecer variedade aos consumidores. Em uma economia em estagnação, mais variedade implica em menos volume de cada produto individualmente. É preciso ser capaz de fazer trocas rápidas sem pagar mais por isso.
Valor: E como isso pode ser aplicado em uma empresa?
Womack: Se você produz algo e só pode fazê-lo de forma econômica em larga escala, então você realmente tem um problema. E se todos quiserem algo um pouco diferente e você não for capaz de reconfigurar o seu produto a tempo de se ajustar ao desejo dos clientes? É preciso ter um sistema flexível e ser capaz lidar com o inesperado.
Valor: Há muita diferença na forma como a metodologia Lean é aplicada no Brasil em relação aos demais países?
Womack: O que é mais adorável no Brasil é que há muitas pessoas criativas no país, que gostam de fazer as coisas do jeito delas. E isso funciona se você trabalha por conta própria. Mas parte do problema é que as pessoas precisam trabalhar na mesma velocidade e caminhar para a mesma direção. Então, o contexto brasileiro não é o mais fácil para formar grupos de pessoas inclinadas a trabalhar no mesmo sentido, alinhadas e em grupo. Precisamos formar times com profissionais criativos e não indivíduos sendo isoladamente criativos em seus propósitos. A boa notícia é que já temos algumas boas experiências no Brasil.
Valor: O senhor pode citar algum exemplo?
Womack: A Embraer. Há 14 anos, eles não tinham ideia do que se tratava essa estratégia de negócios. Hoje, a companhia se tornou uma marca global. Estou muito feliz em relação a isso e acho que é uma coisa maravilhosa para o Brasil, pois mudou a imagem do país no mundo.
Valor: Em que nível de maturidade está a indústria brasileira?
Womack: Em alguns setores, apenas no começo. Eu cheguei pela primeira vez ao Brasil em 1998 e, desde então, volto ao país a cada dois anos. Na primeira vez em que participei de uma conferência aqui, não havia quase ninguém. As pessoas não entendiam o que eu falava. Agora, o Lean Summit 2012 contou com 1.100 pessoas e muitas delas já têm um bom conhecimento do assunto.
Valor: Quais tendências devem influenciar a metodologia Lean nos próximos anos?
Womack: O Brasil, como muitos países naquela época, tinha o que eu chamo de sistema moderno de gerenciamento. Ou seja, o sistema inventado pela General Motors no começo do século XX, que foi adaptado pela General Electric, baseado no gerenciamento por métricas. Não há nada além de processos, somente gerentes dizendo: “Alcance a meta e ganhe bônus. Se não alcançar a meta, você está fora”. O sistema no Brasil funcionava de forma muito similar ao das companhias americanas nos tempos antigos. Agora, a forma de gerenciar está sendo repensada. A questão é que grandes organizações não são boas em resolver os problemas, mas em suprimi-los. Isso é desperdício de oportunidade para encontrar soluções de melhoria no processo. Cada ciclo de resolução é o que chamamos de gestão por ciência, ao invés de gerenciamento científico. Esta é uma forma de agir e pensar e, com o tempo, se torna uma cultura.
Leia mais em: http://www.valor.com.br/carreira/2907354/no-marasmo-ordem-e-fazer-mais-com-menos#ixzz2ClkqrWXs

Quer dizer, até quem é de fora já percebe que estamos mais focados em gestão, padronização e tecnologia.
E você? Percebe esta mudança? Aplica ela no dia a dia?
Não deixe os concorrentes perceberem antes que você. Aplique a gestão no seu dia a dia hoje!
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