terça-feira, 26 de março de 2013

Grandes bancas tiveram crescimento maior que 15%


Tradicionalmente, escritórios não revelam seu faturamento publicamente. Os rankings divulgados sobre o crescimento das bancas mostram apenas variações no número de advogados e casos patrocinados, o que distorce a comparação quando se inclui na balança os escritórios especializados em causas de massa. Para mostrar a importância de cada banca no cenário econômico nacional, arevista Consultor Jurídico perguntou às sociedades mais bem posicionadas no ranking anual da publicação Análise 500 qual foi o volume, em Reais, de negócios que passaram por elas em 2012. Embora a maioria não tenha respondido, os números impressionam. Apenas quatro dos maiores escritórios do país cuidaram de transações que, juntas, movimentaram, numa estimativa modesta, ao menos R$ 83 bilhões no ano passado.
EscritóriosTransações (em bilhões de R$)Crescimento em 2012Expectativa para 2013
Demarest e Almeida42,4012%15%
Machado, Meyer35,00Não informado5% a 10%
BM&A1,9215%15%
Trench, Rossi3,3720%Não informado
Tozzini FreireNão informado10 a 15%10 a 15%
Bichara, BarataNão informado70%15%
Total82,69  
Só pelo Demarest e Almeida Advogados passaram negócios que somaram R$ 42,4 bilhões, nas áreas de agronegócios, fusões e aquisições, Direito Bancário, Financeiro, Concorrencial, Regulatório e Tributário. O faturamento cresceu 12% em 2012. As áreas que mais cresceram foram as de fusões e aquisições, Bancário, Cível e Arbitragem. Em 2012, o escritório estreou as novas áreas de Direito Agrofinanceiro e de Infraestrutura, que, segundo a banca, surpreenderam. Para 2013, ano em que o Demarest completa 65 anos, a expectativa é crescer pelo menos 15%.
Pelo Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados passaram, no ano passado, operações que movimentaram R$ 35 bilhões. Ao todo foram contabilizadas 130 transações principalmente nas áreas de fusões e aquisições, mercado de capitais, Direito Bancário, Infraestrutura e Imobiliário. Só em fusões, os cerca de 50 negócios conduzidos pelo escritório chegaram a R$ 10 bilhões. Segundo a banca, esse foi um dos setores com maior crescimento, além do de Infraestrutura e Tributário. Em 2012, foram inauguradas as áreas de Compliance e de Integridade Corporativa. Para 2013, a expetativa é crescer entre 5% e 10%.
O escritório passou por uma reformulação na gestão no último ano. A sócia Raquel Novais assumiu o comando administrativo que cabia antes a Nei Zelmanovits. Sua função é coordenar as áreas práticas, liderar a execução do plano anual, supervisionar o desempenho econômico do escritório e comandar o relacionamento institucional com os clientes mais relevantes e os em potencial. O modelo de gestão também mudou. O novo Comitê Diretivo, submetido ao Conselho — antigo Conselho Executivo, hierarquicamente abaixo da Assembleia de Sócios —, foi criado para gerenciar o dia a dia da banca, administrativa e juridicamente. O órgão é presidido por Raquel e formado ainda pelos sócios coordenadores de cada área da banca, além dos representantes dos escritórios regionais. De acordo com a banca, o objetivo foi aperfeiçoar o negócio dando clareza às metas estipuladas e tornando a aferição de resultados mais precisa. Dinamizar o negócio, alinhar as áreas e melhorar o desempenho no mercado foram outros motivos.
O Barbosa, Müssnich & Aragão cresceu 15% em 2012. Em número de advogados, a banca passou de 340 para 350, e de 37 para 41 sócios. As áreas de Direito Societário, Tributário, Contencioso e Arbitragem foram destaque — esta última com um “boom”, segundo o sócio Francisco Müssnich, que lembra a já conhecida fama de “vedete” do escritório na área societária. “Estamos na frente sem conseguirmos sequer enxergar o segundo lugar”, gaba-se. Dentro dos casos de Direito Societário, Müssnich ressalta questões ligadas a infraestrutura, como as construções de estádios para a Copa do Mundo de 2014. “Muitos casos não podem ser vistos de maneira isolada, mas sim com um olhar multidisciplinar.” Segundo ele, a ideia é investir em novos campos de atuação. “A fidelidade do cliente já foi maior. Hoje, se ele não tiver o escritório como referência em outras áreas, só vai nos procurar naquela em que nos conhece.” Por isso, ele diz, o BM&A prioriza envolver todas as áreas nas operações. “Antes, todo mundo via seu trabalho como um feudo, mas o mercado mudou.”
Na área de fusões e aquisições, apesar de transações de vulto, não houve crescimento em relação a 2011. “Não caiu, mas ficou estável”, diz Müssnich. Entre as principais operações está a reorganização societária do grupo Oi — Tele Norte Leste Participações S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Brasil Telecom S.A., que juntas têm valor de mercado estimado em mais de R$ 30 bilhões. O escritório também trabalhou na aquisição, pela Cielo S.A., de 100% das ações da americana Merchant e-Solutions, por US$ 670 milhões. Outra transação de peso foi a compra, por R$ 1,25 bilhão, de 100% do capital social da Brazilian Finance & Real Estate S.A. pelo Banco Panamericano S.A e pelo Banco BTG Pactual S.A. O escritório ainda atuou na compra do Hospital Santa Luzia; do Hospital do Coração do Brasil; do Hospital Santa Lúcia; do Hospital Nossa Senhora de Lourdes; e do Instituto Pediátrico de São Paulo pela Rede D’Or, e na formação de joint venture entre a Petroserv e a Sete Brasil para construção, afretamento e operação de duas sondas de perfuração em águas ultra-profundas da camada do pré-sal e na negociação de contratos de afretamento e operação com a Petrobras. A banca deu apoio tributário na criação de uma joint venture entre a Cibe Investimentos e Participações S.A. e a Autostrade per l'Italia S.P.A., que será proprietária das concessionárias de rodovias Rodovias das Colinas S.A.; Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.; e Triangulo do Sol Auto Estradas S.A. Uma segunda joint venture ainda foi criada para ter parte do capital social da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
O faturamento da banca aumentou nas áreas de Direito Ambiental, Arbitragem e, principalmente, Tributário. “Com as contratações dos sócios Paulo Marcelo de Oliveira Bento, em 2012; e José Otavio Haddad Fallopa, em 2011, azeitamos o setor”, comemora Müssnich. Segundo ele, a meta a ser perseguida em 2013 é repetir o crescimento do último ano. O administrador aposta que a arbitragem e questões societárias e de infraestrutura ligadas aos eventos esportivos internacionais no país vão gerar maior volume de negócios neste ano.
Brasileiros no exteriorO Trench, Rossi e Watanabe contabilizou receita 20% maior em 2012, puxada principalmente pela área tributária. Operações de outbound, em que multinacionais brasileiras se expandem no exterior, ganharam espaço. “Cada vez mais as empresas brasileiras têm solicitado suporte legal no seu processo de internacionalização e temos focado boa parte da equipe de trabalho em esforços voltados para essa iniciativa”, diz a sócia-diretora Claudia Prado. No último ano, o escritório passou a atender também indústrias nas áreas de aviação, mineração e naval.
Entre as principais operações estão a aquisição, pela norueguesa Yara International ASA, do negócio de fertilizantes da Bunge Brasil por US$ 750 milhões. A banca também prestou consultoria à State Grid Corporation of China na aquisição de cinco ativos de transmissão de eletricidade de alta voltagem no Brasil da espanhola Actividades de Construcción y Servicios. A empresa deve investir R$ 1,86 bilhão na operação, uma das maiores na área de energia no país. Outra transação relevante foi a aquisição, por R$ 111 milhões, de 100% dos ativos de cogeração de energia elétrica e vapor d’água da SPE Lacenas Participações Ltda. — controlada pela Usina Açucareira Ester — pela CPFL Renováveis. A joint venture formada pela Pacific Hydro e a Vale para a construção e operação de dois parques eólicos no Nordeste brasileiro também teve consultoria do Trench, Rossi e Watanabe. Por meio da parceria serão investidos cerca de R$ 650 milhões em dois projetos no Rio Grande do Norte.
Já o TozziniFreire estima que a receita tenha aumentado entre 10% e 15%. As áreas que mais cresceram foram as de fusões e aquisições, infraestrutura, mineração, meio ambiente, Direito Imobiliário, concorrência, arbitragem e compliance. “Considerando as necessidades de investimento e expansão da infraestrutura no Brasil nos próximos anos, institucionalizamos nosso grupo de Engenharia e Construção, que está organizado para suprir as necessidades de todos os participantes da indústria, incluindo empreendedores, empreiteiros, fabricantes, projetistas e agentes financeiros”, resume o sócio José Luís Freire. O escritório esteve envolvido em pelo menos 95 operações e almeja repetir o crescimento em 2013.
O Bichara, Barata & Costa Advogados viu sua receita decolar em 2012. Segundo informações do escritório, o crescimento foi de 70% em relação ao ano anterior. Para atender ao aumento na demanda, o número de advogados saltou de 150 para 200.
As principais responsáveis pelo avanço foram as áreas de contencioso tributário, previdenciário, cível, imobiliário e de comércio internacional, conta o sócio Luiz Gustavo Bichara. “O contencioso tributário é nosso flagship, que oferece um crescimento constante. Chova ou faça sol, sempre está bem”, comemora o tributarista. Entre os casos defendidos estão o direito de crédito de ICMS sobre ativos cedidos a terceiros via contrato de comodato, julgado no Superior Tribunal de Justiça, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust). A banca conseguiu o reconhecimento de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, de disputa sobre o ISS incidente sobre licenciamento de software, e uma vitória no STJ acerca da cobrança de PIS e Cofins sobre frete.
Nas causas previdenciárias, o BBCA passou a contar com o sócio Fábio Berbel, ex-procurador do INSS, a quem Bichara atribui parte do sucesso. Insight importante foi também a percepção de um nicho de mercado pouco explorado no contencioso cível. “Há um espaco enorme entre as questões bilionárias, que estão nas mãos dos principais players de contencioso cível, e as de massa. São causas de até R$ 10 milhões, em que não se justifica pagar honorários de um ‘medalhão’ na área, mas que também não podem ser tratadas como de massa”, explica Bichara.
Fora do contencioso, a atuação em comércio exterior trouxe gratas experiências, na opinião do sócio. O escritório colaborou, em nome de indústrias brasileiras, na investigação, feita pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, sobre a importação de calçados da Malásia. Em setembro, a Secex proibiu as importações brasileiras da empresa malaia Innovation Footwear Manufacturer por suspeita de que vinham, na verdade, da China, com quem o Brasil suspendeu negócios do ramo. A investigação do ministério concluiu não ser possível comprovar que os calçados vinham realmente da Malásia. Foi a segunda investigação feita para identificar se os importadores estão burlando o direito antidumping contra os sapatos chineses. As importações caíram de US$ 14 milhões para US$ 418 mil após a abertura da investigação. As sócias Carol Monteiro de Carvalho e Andrea Weiss Balassiano atuaram no caso.
Com 50% dos profissionais sediados no Rio de Janeiro, o BBCA foi acionado em diversos casos imobiliários, principalmente devido à movimentação gerada pela expectativa dos grandes eventos esportivos dos próximos anos — a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O escritório atua em projetos como o Porto Maravilha e o Parque Olímpico. “O volume nessa área tem sido inacreditável e há até dificuldade em se encontrar bons profissionais em número suficiente”, diz Bichara. Ainda em infraestrutura, a banca defende clientes no licenciamento ambiental da Ferrovia Transnordestina. Além dessas, outra área que trouxe novos trabalhos foi a recém-criada sobre Direito Minerário. “Para 2013, a ideia é investir no desenvolvimento da área de mineração e na de Direito Societário e em M&A”, finaliza o sócio.
Outro escritório que registrou forte crescimento foi o Dantas, Lee, Brock & Camargo, que divulgou aumento de 63% no número de casos sob seus cuidados. Com mais de 300 advogados — 41% a mais que em 2011 —, a banca atribui o crescimento à terceirização dos departamentos jurídicos das empresas.
“Nossa maior demanda continua sendo na área de contencioso”, observa o sócio-diretor Guilherme Dantas, ao destacar modelo pioneiro de conciliação pré-judicial desenvolvido pela equipe, que tem contribuído para “desjudicializar” os conflitos entre empresas e consumidores. “Cerca de 70% das audiências de conciliação terminam em acordo.” No ranking da revista Análise de 2012, o escritório aparece em 3º lugar na especialidade de contencioso de massa.
Os bons ventos alcançaram também as bancas menores e as boutiques. A mineira Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, especializada em Direito Empresarial e com 19 advogados — todos sócios —, divulgou crescimento de 25% em seu faturamento em 2012. Para 2013, segundo o sócio Ricardo Moreira, a expectativa é repetir o resultado.
O Moraes Pitombo Advogados, especializado em Direito Criminal e em casos específicos de contencioso cível, viu seu faturamento crescer 18% no último ano. De acordo com o sócio Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, a proposta para 2013 é investir em tecnologia e no aprimoramento dos advogados, além da ampliação da filial de Brasília.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2013

sexta-feira, 22 de março de 2013

ACCs não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial


A execução de títulos de adiantamento a contrato de câmbio (ACC) não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, previstos no artigo 49, parágrafo 4°, da Lei 11.101/05. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a questão por três votos a dois. O relator é o ministro Villas Bôas Cueva.

Conforme destacou o ministro em seu voto, “sem declaração de inconstitucionalidade, as regras da Lei 11.101 sobre as quais não existem dúvidas quanto às hipóteses de aplicação não podem ser afastadas a pretexto de se preservar a empresa”.

O ministro Cueva lembrou que a nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências disciplinou como devem ser as relações entre a empresa em crise e seus credores. E uma dessas regras, segundo o ministro, determina expressamente que a cobrança dos chamados adiantamentos de créditos decorrentes de contratos de câmbio celebrados na operação de exportação, os ACCs, não é influenciada pelo deferimento da recuperação judicial.

O recurso

O caso trata de crédito derivado de ACC pertencente ao HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo na recuperação judicial da Siderúrgica Ibérica. No recurso ao STJ, o banco sustentou que o entendimento aplicado à questão pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) violou o artigo 49, parágrafo 4º, da Lei 11.101.

O tribunal local constatou que os ACCs representariam 41,45% da dívida da siderúrgica. Afirmou que haveria “impossibilidade fática de coexistência harmônica” entre os artigos 47 e 49, parágrafo 4º, da lei. O primeiro trata do princípio da preservação da empresa; o segundo traz a regra de que não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial a importância entregue ao devedor decorrente de ACC para exportação.

Com isso, o TJPA optou por aquele que, a seu ver, “melhor se alinha aos objetivos da República e aos princípios constitucionais da ordem econômica”, privilegiando a preservação em detrimento do artigo 49, que exclui os créditos de ACC.

Irresignado, o banco defendeu em seu recurso que os créditos decorrentes de ACC não se sujeitam à recuperação judicial e que a proteção a eles prevista no artigo 49 não pode simplesmente ser afastada sob pena de quebra da segurança jurídica, “com grave desestímulo à contratação do crédito na modalidade em pauta por parte das instituições financeiras”.

Regra e princípio

Ao analisar a questão, o relator relembrou a distinção entre regra e princípio e advertiu que o juízo de ponderação, feito no caso pelo TJPA, só se admitiria em hipótese de colisão de princípios, não neste julgamento, em que há conflito entre uma regra (artigo 49) e um princípio (artigo 47).

“A ponderação é recurso interpretativo que se molda a resolver conflitos de normas da mesma natureza, o que não se verifica no caso. Estamos diante de dois dispositivos trazidos pelo mesmo veículo normativo, portanto do mesmo nível hierárquico”, explicou.

“Quando a estipulação do princípio não advém de legislação editada com o fim de dispor sobre normas gerais, mas do mesmo plano normativo que a regra, a regra deve prevalecer sobre o princípio, salvo se houver declaração de inconstitucionalidade que lhe retire eficácia”, completou Cueva.

O ministro também destacou que é clara e direta a opção do legislador no sentido de preservar a restituição dos ACCs de forma independente do plano da recuperação. Se não fosse assim, Cueva alerta que a inclusão de tais créditos na recuperação comprometeria “a fluidez dos investimentos lastreados na modalidade do crédito em questão (largamente utilizado pelos exportadores), encarecendo o custo da captação de recursos e dificultando a geração de renda, emprego, inovação e a arrecadação de tributos”.

Transferência de propriedade

Acompanharam esse entendimento os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino. Em seu voto de desempate, Sanseverino acrescentou que a regra do artigo 49 “densifica e delimita” os princípios do artigo 47. A proteção aos créditos de ACC, disse Sanseverino, concretiza, no plano dos créditos sujeitos à recuperação judicial, os princípios do artigo 47, entre os quais os da preservação e da função social da empresa.

O ministro Sanseverino ainda lembrou a existência da Súmula 307 do STJ, segundo a qual os ACCs constituem crédito extraconcursal na falência (que não concorrem com outros na falência), devendo sua restituição ser atendida antes de qualquer crédito. Isso porque, “sendo o contrato de câmbio modalidade de compra e venda, o adiantamento ao exportador da moeda nacional, antes do recebimento da moeda estrangeira, não implicaria a transferência da propriedade da moeda nacional”.

A constatação, no entender do ministro Sanseverino, implica também a exclusão dos ACCs na recuperação, “pois os bens que não integram o patrimônio da recuperanda [a siderúrgica] não podem ser utilizados para o cumprimento do plano”.

Votaram em sentido contrário à posição vencedora a ministra Nancy Andrighi e o ministro, já aposentado, Massami Uyeda.

REsp 1279525

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14060

terça-feira, 19 de março de 2013

Brasil ignora condenações do tribunal internacional

Mesmo que os condenados na Ação Penal nº 470 recorram à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a eficácia de uma possível decisão favorável a eles no Brasil é vista como bastante duvidosa. Em dois episódios recentes, decisões da instância internacional foram simplesmente ignoradas internamente. O mais notável deles é o que envolve a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. 

Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de revisão da Lei da Anistia, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para permitir a punição de funcionários públicos envolvidos na tortura e desaparecimento dos opositores ao regime militar. Pela lei mantida pelo Supremo, o país não pode investigar agentes do Estado envolvidos no caso. Meses depois, a Corte Interamericana condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 militantes do PCdoB durante a repressão à Guerrilha do Araguaia. Para os juízes que julgaram o processo, o país está obrigado a investigar e punir os responsáveis pela tortura, morte e ocultação de cadáveres, já que é um dos signatários da Convenção Americana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Passados mais de dois anos da decisão da Corte Interamericana, nada mudou em relação ao tema - o Supremo não reviu sua decisão, levando o Brasil a descumprir a sentença internacional. Na época presidente do Supremo, o então ministro Cezar Peluso disse que a condenação do país no tribunal da OEA "não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo". Em outras palavras, afirmou que, em termos de legislação interna, quem manda é o Supremo. "O paradoxo é esse: a Corte Suprema entende que a Corte Interamericana não vale nada", diz o jurista Luiz Flávio Gomes. "Salvo os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, nenhum dos outros dá nenhuma bola para a Corte." 

Mas foi um caso recente envolvendo o Brasil que levou os países sul-americanos a questionar as decisões da instância internacional, resultando em um processo de revisão de seu regimento interno que ainda está em curso. "As decisões começaram a desagradar os países, criando dois blocos distintos", afirma o advogado Martim de Almeida Sampaio, especialista em direito internacional e coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo. Segundo ele, em um bloco se reuniram países dispostos a simplesmente descumprir as decisões da Corte, como a Venezuela; em outro, nações que aceitam as decisões, mas nem todas - é deste grupo que o Brasil faz parte. 

A divisão ficou exposta a partir do caso da Usina de Belo Monte. Em abril de 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou a interrupção imediata da construção do empreendimento diante de uma denúncia encaminhada no fim de 2010 por entidades que representam as comunidades indígenas da região, que alegam que não foram consultadas. Não só a construção de Belo Monte não foi suspensa como a decisão da Corte recebeu do governo brasileiros as mais variadas críticas. Em nota, o Itamaraty afirmou que "o governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis" e que, "sem minimizar a relevância do papel que desempenham os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, recorda que o caráter de tais sistemas é subsidiário ou complementar, razão pela qual sua atuação somente se legitima na hipótese de falha dos recursos de jurisdição interna". Já o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, afirmou que a OEA "conhece muito pouco para dar um parecer deste". Mais direto, o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, apelou para que a OEA "vá cuidar de outro assunto". 

De acordo com Martim de Almeida Sampaio, o Brasil "tem cumprido parcialmente" as decisões da Corte Interamericana. Mas nem sempre foi assim. Signatário do Pacto de São José da Costa Rica desde 1992, o Brasil foi condenado em 2001 por negligência e omissão em relação à violência doméstica na Corte internacional durante o julgamento do caso da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Espancada durante seis anos, Maria da Penha chegou a levar um tiro do marido, que também tentou eletrocutá-la em 1983, deixando-a definitivamente paraplégica. O agressor foi condenado pela Justiça brasileira em um processo que durou 19 anos sem que tenha sido preso. O caso, então, foi levado ao tribunal internacional em 1998. Em 2006, cinco anos após a decisão da CIDH, o Congresso aprovou a Lei Maria da Penha, que aumentou o rigor das punições às agressões contra a mulher quando ocorrem em ambiente familiar. "Neste caso o Brasil cumpriu integralmente a decisão da Corte", diz Sampaio. 

Cristine Prestes - De São Paulo
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14031

Afinal, bons passos na área da energia


Boas notícias na área da energia. A primeira, segundo o Ministério de Minas e Energia (Estado, 9/5), é a de que o Brasil não prevê novas usinas nucleares (perigosas, caras, sem destinação para o lixo radiativo) para antes de 2021; e só Angra 3 continuará em construção - a parte discutível é que retomará depois o projeto de implantar de quatro a oito centrais nucleares dali até 2030. A segunda é que a Agência Nacional de Energia Elétrica vai reduzir em 80% os tributos a serem pagos por usinas fotovoltaicas e solares térmicas que entrarem em operação até 2017 (Folha de S.Paulo, 13/4).
Claro que ainda há outros pontos discutíveis. O próprio cientista Carlos Nobre, que orienta o Ministério de Ciência e Tecnologia em matéria de clima, admitiu no programa Roda Viva, da TV Cultura, que a elevação do nível do mar no litoral fluminense aconselharia a reestudar ali - onde estão também as usinas de Angra 1 e 2 - a localização de usinas nucleares.
Não é só. Diz este jornal (20/3) que 18 projetos de pesquisa na área solar, avaliados em R$ 400 milhões, começam a se tornar viáveis, para painéis fotovoltaicos, parques e estádios de futebol - além de já haver oito em operação. Haverá forte economia em linhas de transmissão, pois o consumo será próximo da geração. O preço do megawatt/hora está em torno de R$ 300, mas já se prevê sua redução para um terço, próximo do valor nas usinas eólicas e hidrelétricas. Em alguns lugares, segundo a Empresa de Pesquisa Energética, a geração para uso residencial já é economicamente viável. E ainda mais prevendo, além da isenção de impostos, formatos de financiamento. Em dez anos a participação da hidreletricidade na nossa matriz energética cairá de 75% para 67%. No mundo, a capacidade de geração nessa área subiu de 0,7 GW, em 1996, para 40 GW. Os preços caíram 42%.
Já em 1976, diz o professor Emílio Lèbre La Rovere, da Coppe-UFRJ, um projeto de pesquisa e desenvolvimento em energia solar desenvolvido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) mostrava a conveniência de adotar a energia solar, pois a economia já seria alta só na substituição de chuveiros elétricos. Agora afirma, na Carta do Sol(19/8/2011), que as biomassas, as pequenas centrais hidrelétricas e a energia eólica têm potencial de concorrer em igualdade de condições com fontes fósseis de energia. Mas em 2009 a hidreletricidade ainda respondia por 84% dos 89% de energia renovável no País. A conclusão, afirma o relatório, é que a energia solar evita custos de transmissão e distribuição, além de economizar em "edifícios inteligentes"; o Brasil tem muitas vantagens comparativas nessa área, entre elas a disponibilidade do silício entre as matérias-primas, a produção interna de células e filmes - fora a possibilidade de a energia solar baratear muito o custo nas áreas rurais da Amazônia.
Tudo isso é muito valioso, quando a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alerta para a possibilidade de um "colapso ambiental", já que em quatro décadas virá de combustíveis fósseis 85% do aumento no consumo de energia, que será de 80%, transformando a poluição do ar no maior problema mundial de saúde - como se escreveu neste espaço em 6/4. E isso pode implicar aumento de 3 a 6 graus Celsius na temperatura do planeta. Também contribuirá para o aumento de 50% nas emissões de gases poluentes até 2050 (e o setor de energia contribui com 70% das emissões).
Na verdade, também aí entra a questão do consumo excessivo - para a qual adverte a Royal Society britânica (27/4), enfatizando a necessidade de se reduzirem os padrões dos países ricos nessa área, ao lado de maior controle do crescimento populacional nas faixas de menor renda. Também o boletim do Deutsche Bank (27/4) afirma que as emissões de poluentes continuarão a subir pelo menos até 2016, quando se deverá iniciar um declínio lento até 2020. Ainda assim, o excesso de emissões sobre o máximo tolerável (49,8 bilhões de toneladas anuais), para que a temperatura não suba mais de 2 graus, estará em 5,8 bilhões de toneladas anuais, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.
As chamadas energias alternativas são importantes para o Brasil também porque não estamos conseguindo cumprir o "compromisso voluntário" de baixar nossas emissões em 39%, calculadas sobre o que viriam a ser em 2020 (apenas uma hipótese). Até aqui (Folha de S.Paulo, 4/12/2011) não se cumpriu nenhum plano de redução nos 11 setores industriais previstos; e continuam próximos de 15 mil quilômetros quadrados o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Cerrado. O próprio Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas só recebeu R$ 5,1 milhões dos R$ 238 milhões que lhe seriam destinados.
"O planeta está falido", tem dito o professor Sérgio Besserman Vianna, ex-presidente do IBGE e hoje um dos coordenadores da conferência Rio+20. "Somos pequenos. Não conseguimos implantar um novo Renascimento", mesmo sabendo que "entre 30 e 50 anos o Semiárido brasileiro terá desaparecido, será um deserto". Seu diagnóstico caminha na mesma direção do relatório divulgado há poucos dias pelo WWF, segundo o qual o consumo de recursos naturais já excede em 50% a capacidade de reposição planetária. E a população terrena aumentará em pelo menos 2 bilhões de pessoas até 2050, enquanto cresce o consumo nos setores de menor renda. Mas os países industrializados, com menos de 20% da população mundial, respondem por 80% desse consumo, segundo a ONU. As emissões de 500 milhões de pessoas que vivem em países ricos, observa o professor Ricardo Abramovay (FEA-USP), respondem por 50% das emissões de poluentes derivados de combustíveis fósseis. Isso, alerta ele, torna imperativos uma mudança na matriz energética mundial, o aumento da ecoeficiência e a substituição da "economia da destruição" pela "economia baseada no conhecimento da natureza".
Toma juízo o Brasil ao optar por mais energias renováveis e não poluentes.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,afinal-bons-passos-na-area-da-energia-,877658,0.htm

segunda-feira, 18 de março de 2013

Saiba como fazer uma Análise SWOT Existem várias ferramentas que servem de auxílio na hora de planejar os passos do presente e do futuro da companhia. Uma delas é a Análise Swot, que é utilizada durante a realização do planejamento estratégico para auxiliar na compreensão do cenário em que se encontra a companhia


Shutterstock
Planejamento. Para que uma empresa consiga estipular e atingir suas metas de visibilidade, crescimento, produção e aumento de lucros, é necessário analisar diversas variáveis que, de modo direto ou indireto, estão ligadas a essa palavra e podem contribuir para a evolução e o desempenho de um negócio. 
Existem várias ferramentas que servem de auxílio na hora de planejar os passos do presente e do futuro da companhia. Uma delas é a Análise Swot, que é utilizada durante a realização do planejamento estratégico para auxiliar na compreensão do cenário em que se encontra a companhia.
A palavra Swot é uma sigla em inglês originária das palavras Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats) e dá nome a uma matriz que facilita a visualização destas quatro características, que são inerentes aos mais variados tipos de empresas.
Através desses dados, é possível ter uma maior noção dos pontos fracos e fortes, do cenário em que a empresa está inserida, além de servir como auxílio para que profissionais e empresários fiquem atentos ao movimento do mercado. Confira abaixo o passo a passo para a realização da Análise Swot.

1 – Divida o cenário empresarial em duas partes

Com o objetivo de entender melhor o cenário em que a empresa está inserida, é necessário dividi-lo em ambiente externo (variáveis que afetam a empresa de fora para dentro) e ambiente interno (variáveis que partem da companhia, de dentro para fora).

2 – Defina o ambiente interno

No ambiente interno, é necessário determinar as forças e fraquezas de uma companhia em comparação com outras empresas do mesmo ramo de atuação. Tais variáveis são determinadas por meio do próprio contexto da companhia, das ações realizadas, e devem ser sanadas pelos líderes e suas equipes. Por exemplo, as forças e fraquezas podem ser medidas diante da quantidade e qualidade de recursos de uma empresa em face aos concorrentes, como mão de obra qualificada e receita.

3 – Determine o ambiente externo

As oportunidades e ameaças estão dentro do chamado ambiente externo. Elas variam de acordo com o mercado em que o empreendimento está inserido. Por exemplo, uma oportunidade para uma empresa é o crescimento do setor do qual faz parte e o surgimento de novos nichos de consumidores. Já as ameaças podem ser a expansão ou o lançamento de novas tecnologias por uma concorrente do mesmo segmento.

4 – Coloque os dados em formato de diagrama

Determinados os dados do ambiente interno e do ambiente externo, colocam-se as informações numa tabela 2x2, com duas colunas e duas linhas. Confira abaixo um exemplo do diagrama Swot:

Pontos fortesPontos Fracos
Ambiente internoS
Forças
W
Fraquezas
Ambiente externoO
Oportunidades
T
Ameaças

5 – Analise o cenário encontrado

A análise Swot ajuda a ter clareza do negócio, possibilitando que se identifiquem quais pontos fortes explorar e quais pontos a trabalhar no âmbito de toda a gestão empresarial. Essa ferramenta ajuda a determinar a posição atual da empresa e antecipar o futuro, visando as oportunidades e precavendo as ameaças.
| Colaboraram com essa edição Bernardo Gussen (sócio da BC Office) e Ana Paula Lobato (proprietária da Anpla Comunicação).

Turma considera corte de cana atividade de risco para fim de indenização de acidente


Vítima de acidente de trabalho, um cortador de cana consegue indenização de R$ 35 mil em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou sua atividade como de risco, tornando desnecessária a comprovação da culpa direta da usina no acidente. O canavieiro, ex-empregado da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S. A., teve sua capacidade de trabalhado reduzida por causa da deformação de dois dedos da mão esquerda, resultado de um corte involuntário com a foice.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) não havia constatado culpa da empresa e destacou, ao julgar recurso da vítima contra decisão desfavorável de primeiro grau, que o laudo pericial comprovou a utilização do equipamento de proteção no momento do acidente e também a existência de sistema de pausas para descanso muscular dos cortadores. "Ora, tais fatos comprovam que a empresa praticou todos os atos necessários à proteção do empregado", concluiu.
O TRT afastou ainda a responsabilidade objetiva, quando a culpa da empresa é configurada apenas pelo risco da atividade desenvolvida pelo empregador e assumida por ele como empreendedor. Para o Regional, não seria o caso do processo, porque o corte de cana não poderia ser inserido no "rol de atividade com potencial de risco para os direitos de outrem", principalmente quando adotadas as medidas de proteção do empregado.
A tese não foi encampada pela Segunda Turma do TST no julgamento que acolheu o recurso do cortador de cana e determinou a indenização de R$ 35 mil. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, citou o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil como base jurídica para a decisão. De acordo com o artigo, "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, (...) quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem".
O relator citou ainda o artigo 2º, caput, da CLT que considera como empregador a empresa "que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Entre esses riscos, estariam incluídos não só os econômicos e financeiros, mas também os riscos à sociedade e, principalmente, aos trabalhadores.
"No tocante ao risco da atividade desenvolvida no corte de cana de açúcar, esta Corte tem entendido que a responsabilidade do empregador, nesses casos, é objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do empregador", afirmou o relator, ao concluir pela condenação da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Segunda Turma do TST.
(Augusto Fontenele/CF)

http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=96630


quinta-feira, 14 de março de 2013

O líder com foco em resultados




Em um mercado altamente competitivo, inovador e agressivo, as empresas necessitam de pessoas qualificadas para alcançar resultados cada vez mais audaciosos. Os resultados em aumento de vendas, ganho de produtividade e redução de custos são atingidos quando a empresa investe na preparação de seus líderes. Liderar sem foco não faz o menor sentido! A liderança corporativa moderna deve estar focada obrigatoriamente em resultados concretos e palpáveis.
O líder é capaz de desenvolver novas competências e atitudes que favoreçam o trabalho colaborativo, transformando-as em equipes de alto desempenho. Alto desempenho significa a capacidade de superar as próprias expectativas, sob comando e controle das situações atuando em cenários complexos e sob pressão.
A liderança focada em resultados inspira e instiga seus liderados na superação de suas metas, desenvolvendo a constante capacidade de inovação de ideias. A criatividade é o ponto forte desta abordagem.
Inspirar a equipe em momentos de calmaria, de tranquilidade pode ser uma tarefa simples. Porém motivar equipes em momentos difíceis é o desafio. Em momentos de crise, seja da empresa ou relacionado ao mercado, as emoções estão explicitamente alteradas, os níveis de estresse estão altos devido aos prazos e urgências nas tomadas de decisões.
Nestes momentos, o líder deve preparar a sua equipe para as situações difíceis. Deve atuar como um treinador que apóia a equipe, na figura de um promotor constante do desenvolvimento de criatividades para inovação e busca de soluções nos momentos mais críticos. É preciso que a liderança focada em resultados busque o desenvolvimento humano e o alinhamento da transformação de sonhos em metas concretas para cada membro da equipe. O líder deve rapidamente perceber e ajustar os interesse pessoais com as metas e objetivos da empresa e fazer o alinhamento necessário, caso contrário, perde facilmente o poder de motivação da equipe – principalmente em momentos difíceis.
Assim, o líder deve atuar como um solucionador de problemas. Deve possuir suficiente determinação, persistência, entusiasmo e capacidade de fazer pessoas entrarem em ação com criatividade e inovação de ideias. O líder deve buscar na sua liderança, independente das circunstâncias, uma visão comum, focada em direções únicas e centradas nos objetivos a serem alcançados, intermediando e fornecendo um ambiente seguro proporcionando interações entre os membros da equipe, fazendo com que os resultados sejam alcançados com o esforço justo, sem desgastes e sem desperdícios de tempo e recursos.
Por fim, deve trabalhar a excelência como um processo contínuo, melhorando a cada dia o relacionamento interpessoal da equipe e a comunicação assertiva e eficaz. Enfim, paixão para trabalhar com e para as pessoas!
Te vejo no topo! Vem comigo?!
Por Marco MEDA
http://www.revide.com.br/blog/marco-meda/post/o-lider-com-foco-em-resultados/

Análise: por sobrevivência e futuro promissor, empresas devem investir em inovação


Quando falamos em mudanças dentro das organizações, é natural uma primeira reação de resistência por parte dos colaboradores (ou pela grande maioria deles). As modificações levam para o desconhecido enquanto manter o status quo, bem ou mal, é algo que se convive no dia a dia e se tem uma ideia do que se pode esperar.
Porém, a história está repleta de casos onde as organizações ficaram em sua zona de conforto e acharam que os seus produtos e mercados seriam eternos. Do outro lado, pequenas e emergentes empresas entenderam os leves sinais que o mercado estava dando e surfaram a onda da mudança, através da inovação.
Um exemplo clássico foi a Xerox. Em seu famoso laboratório de pesquisa PARC (Palo Alto Research Center), ela desenvolveu inovações que se tornaram referência no mundo digital: a interface gráfica e o mouse. Porém, seus executivos não conseguiram ver valor em tais “invenções” nos rentáveis negócios de impressão e fotocopias, cedendo estas invenções para a uma menor e promissora empresa de tecnologia, a  Apple.
Outro exemplo foi a Kodak, fundada 1888. Ela desenvolveu a primeira câmera digital do mercado, mas como estava com uma forte posição consolidada na venda de filmes fotográficos, acabou não investindo na tecnologia, abrindo espaço para as outras empresas que começaram apostar na nova tecnologia. Em 2012, a Kodak solicitou o pedido de concordata para poder tentar reorganizar seus negócios.
Vencer esta resistência à mudança é um dos desafios que as organizações precisam tratar para poderem estar preparadas a operar em um mercado global e em constante mutação.  O que a maioria das empresas faz é priorizar a consolidação no seu posicionamento no mercado atual e tem dificuldades em fazer a projeção de seu posicionamento futuro. E quando o mercado vive momentos de incertezas, muitas empresas se recolhem tentando preservar algo que talvez não existirá em um futuro próximo.
A inovação é o processo que prepara a organização para o futuro, tornando-a líder de um mercado ou, ainda, criando um novo mercado.  A Microsoft entendeu isto ao focar nos programas de computadores pessoais em um momento em que todos apostavam na fabricação dos computadores.  A Embraer fez o mesmo, ao investir no desenvolvimento de jatos regionais enquanto empresas como Boeing e Airbus desenvolviam aeronaves cada vez maiores.
O fato é que qualquer empresa, independentemente de seu porte, pode se preparar para este mercado futuro através da inovação, inclusive no desenvolvimento de serviços.
Quando se fala em inovação, é comum as pessoas pensarem em produtos, mas a inovação pode estar presente em serviços e até complementando e agregando valores em produtos não tão inovadores. Há alguns anos, a Amazon lançou o seu leitor eletrônico de livros, o Kindle. Ele não era tecnologicamente superior a outros produtos similares no mercado, mas oferecia serviços inovadores em torno do produto, o que agregou maior valor para os usuários e assim ganhou a maior fatia do mercado.
Infelizmente a maioria das empresas pensa em inovação quando seus negócios atuais não estão atingindo resultados esperados. A inovação deve ser tratada como um tema constante na agenda da reunião da diretoria e presidência das empresas.
Além disso, deve-se gerar uma cultura de inovação entre os colaboradores das organizações, para que eles possam contribuir na criação e operacionalização de novos produtos e serviços inovadores.
Afinal, como vimos neste artigo, a boa ideia para a inovação pode estar dentro de casa, mas a falta de cultura de inovação e a tal zona de conforto no cenário atual podem abortar um potencial sucesso da empresa no futuro!
Ricardo Yogui é consultor e mentor em Processos de Inovação e diretor da RYO Consulting. Possui mestrado em Administração pelo IBMEC-RJ, MBA em Gestão Empresarial pela FGV-RJ, pós-graduação pela ESPM-SP e graduação em Engenharia pela FEI-SBC. É professor da PUC-Rio e do CBA RH do IBMEC, além de palestrante. Possui mais de 20 anos de experiência profissional em Processos de Gestão & Inovação (Tecnológica, Modelos de Negócios e Desenvolvimento de Produtos).
http://www.administradores.com.br/noticias/tecnologia/analise-por-sobrevivencia-e-futuro-promissor-empresas-devem-investir-em-inovacao/73992/

quarta-feira, 13 de março de 2013

Lula e a falência da 'Doutrina Garcia'


Lula sabe mais que os "intelectuais progressistas" reunidos em seu instituto para, nas palavras do assessor Luiz Dulci, "definir um plano de trabalho para o desenvolvimento e integração" da América Latina. Há muito reduzidos à condição de intelectuais palacianos, os convidados celebraram os "avanços" na integração regional e a miraculosa clarividência do ex-presidente. O anfitrião, contudo, pediu-lhes algo diferente da bajulação habitual: a formulação de uma "doutrina" da integração latino-americana. No 11.º ano de poder lulista, o pedido traz implícito o reconhecimento de um fracasso estrondoso de política externa - e da crise regional que se avizinha.

"Não tem explicação, depois de mais de 500 anos, eu inaugurar a primeira ponte entre Brasil e Bolívia; não em explicação, depois de mais de 500 anos, eu inaugurar a primeira ponte entre Brasil e Peru", proclamou o ex-presidente, sem ser corrigido por nenhum dos intelectuais que decoravam o ambiente. O trem inaugural da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré chegou a Guajará-Mirim em abril de 1912. Os presidentes Café Filho e Paz Estenssoro inauguraram a Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, em Santa Cruz de La Sierra, em janeiro de 1955. A Ponte da Amizade, sobre o Rio Paraná, uma ousada obra de engenharia, foi inaugurada em 1965, conectando o Paraguai às rodovias brasileiras e ao Porto de Paranaguá. As pontes que Lula inaugurou estavam previstas na Iniciativa para a Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA), aprovada na conferência de chefes de Estado de Brasília, em 2000, no governo FHC. De lá para cá, sob o lulismo, integração regional converteu-se em eufemismo para alianças políticas entre governantes "progressistas".

Desde 2003, com a nomeação de Marco Aurélio Garcia como assessor especial da Presidência, a política brasileira para a América Latina foi transferida da alçada do Itamaraty para a do lulopetismo, impregnando-se de reminiscências políticas antiamericanas, terceiro-mundistas e castristas. O coquetel conduziu-nos ao impasse atual, que Lula é capaz de identificar mesmo se tenta disfarçá-lo pelo recurso à bazófia autocongratulatória.

A "Doutrina Garcia" rejeita a ideia de livre-comércio, que funcionou como pilar original do Mercosul. A Argentina dos Kirchners aproveitou-se disso para violar sistematicamente as regras do Mercosul, desmontando o edifício da zona de livre-comércio. No seu instituto, Lula denunciou a "preocupação maior de relação preferencial com os EUA ou com a Europa ou com qualquer um, menos entre nós mesmos". Entretanto, na celebrada última década, a América Latina não aprofundou o comércio intrarregional, limitando-se a estabelecer uma "relação preferencial" com a China, que absorve nossas exportações de commodities. O primitivismo ideológico impede até mesmo a conclusão de um tratado comercial Brasil-México, elemento indispensável em qualquer projeto de integração latino-americana.

A "Doutrina Garcia" acalenta a utopia de uma integração impulsionada por investimentos estatais e de grandes empresas financiadas por recursos públicos. Contudo a estratégia de expansão regional do "capitalismo de Estado" brasileiro esbarrou nas resistências nacionalistas de argentinos, bolivianos e equatorianos, que assestaram sucessivos golpes em negócios conduzidos pela Petrobrás e por construtoras beneficiadas por empréstimos privilegiados do BNDES. Numa dessas amargas ironias da História, o espectro do "imperialismo brasileiro" reemergiu como acusação dirigida por líderes latino-americanos "progressistas" contra o governo "progressista" de Lula.

A "Doutrina Garcia" almeja promover a liderança regional do Brasil, preservar o regime autoritário cubano e erguer uma barreira geopolítica entre América Latina e EUA. Em busca da primeira meta, o Brasil colidiu com as pretensões concorrentes da Venezuela de Hugo Chávez, que criou a Aliança Bolivariana das Américas (Alba). A concorrência entre o lulopetismo e o chavismo paralisa a União de Nações Sul-Americanas (Unasul), esvaziando de conteúdo suas reuniões de cúpula. Em busca das outras duas metas, que compartilha com o chavismo, o Brasil ajudou a converter a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) numa ferramenta de proteção da ditadura castrista e de desmoralização da Carta Democrática da Organização dos Estados Americanos (OEA). Dias atrás, Cristina Kirchner definiu a ascensão de Cuba à presidência rotativa da Celac como o marco de "uma nova época na América Latina". Ela tem razão: é o fim da curta época na qual os Estados da região levaram a sério seus proclamados compromissos com os direitos humanos e as liberdades públicas.

Distraídos, os intelectuais palacianos nada perceberam, mas a falência da "Doutrina Garcia" foi registrada no radar de Lula. De um lado, abaixo do celofane brilhante da Unasul e da Celac, desenvolve-se um processo que deveria ser batizado como a desintegração da América Latina. A principal evidência disso se encontra na emergência da Aliança do Pacífico, uma área de livre-comércio formada sem alarido por México, Colômbia, Chile e Peru, aos quais podem se juntar o Panamá e outros países centro-americanos. De outro, lenta, mas inexoravelmente, desmorona a ordem castrista em Cuba, aproxima-se uma incerta transição na Venezuela chavista e dissolve-se o consenso político kirchnerista na Argentina. Quando clama por uma nova "doutrina" da integração latino-americana, o ex-presidente revela aguda consciência da encruzilhada em que se colocou a política externa brasileira.

A consciência de um problema é condição necessária, mas não suficiente, para formular suas possíveis soluções. Lula e seu cortejo de intelectuais não encontrarão uma "doutrina" substituta sem lançar ao mar o lastro de anacronismos ideológicos do lulopetismo. Isso, porém, eles não farão.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,lula-e-a-falencia-da-doutrina-garcia,991194,0.htm

O etanol de segunda geração está próximo? Relatório da Bloomberg New Energy Finance indica que o etanol celulósico pode se tornar competitivo em menos de cinco anos; No Brasil, 1ª usina do chamado EG2 chega em 201


São Paulo - O tão aguardado etanol celulósico, também conhecido como etanol de segunda geração (EG2), pode deixar de ser uma perspectiva e se tornar em breve uma tecnologia disponível a preço competitivo.
Um novo estudo feito pela Bloomberg New Energy Finance sugere que o preço do álcool produzido a partir de resíduos agrícolas, como o bagaço, palhas e outros tipos de biomassa, tem chances de se tornar mais competitivo em relação às fontes convencionais de bicombustível já a partir de 2016.
A pesquisa coletou dados e previsões de custos de produção junto a 11 grupos empresariais que estão liderando a indústria de etanol celulósico no mundo.
Segundo a análise, em 2012, o custo da produção de EG2 foi de US$0,94 (R$ 1,84) por cada litro, cerca de 40% a mais que os US$ 0,67 (R$1,31) gastos na produção da mesma quantidade de etanol de milho, fonte que domina o mercado de biocombustível nos Estados Unidos, competindo diretamente com a gasolina.
Os maiores elementos de custo para os produtores de etanol celulósico, em 2012, foram as despesas com matéria-prima e enzimas. Todas as empresas que estão à frente no desenvolvimento usam uma mesma técnica, chamada de hidrólise enzimática, para quebrar e converter a celulose da matéria residual, e também a etapa de fermentação que dá origem ao etanol.
Em contrapartida, os custos operacionais do processo caíram significativamente desde 2008, devido aos avanços da tecnologia. Para se ter uma ideia, o custo da enzima para produzir um litro de EG2 caiu 72% entre 2008 e 2012.
Indústria em amadurecimento
A melhoria nos custos operacionais das plantas de etanol celulósico promete virar os holofotes diretamente para os custos de capital. “Os desenvolvedores terão de encontrar formas de reduzir o investimento inicial na planta, e reduzir o risco para atrair financiamento mais barato” avalia Harry Boyle, principal analista do setor da Bloomberg New Energy Finance.
http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/energia/noticias/o-etanol-de-segunda-geracao-esta-mais-proximo

terça-feira, 12 de março de 2013

A carta do (agora ex) CEO do Groupon: por que é tão difícil assumir os erros?


A cultura corporativa predominante no Brasil determina que o erro, falha, engano ou apenas eventuais maus resultados devem ser expulsos da empresa e enterrados com sal grosso. Profissionais que erram não são adequados para o trabalho, não se encaixam nos objetivos, são fracassados, trabalham pouco ou são incompetentes (ou tudo isso junto)… Quem erra ou se envolve em algum erro relacionado à sua atividade profissional pode não ter uma segunda chance. A própria pessoa se convence de que é um erro em si. Daí para uma crise de depressão e insatisfação com a própria carreira basta um passo.
Na edição nº 18 da Revista Administradores, me prontifiquei a escrever sobre o fracasso. Uma matéria mais curta do que eu gostaria, mas na qual procurei mostrar que o erro pode ser o início de uma grande experiência - não só no nível pessoal, mas também para as empresas (que nada mais são do que pessoas trabalhando por um objetivo comum). Entre os exemplos, citei o case da Starbucks, que conseguiu se recuperar recentemente de uma série de resultados desastrosos.
Se eu fosse escrever a mesma reportagem hoje, não deixaria de fora a carta de Andrew Mason. Fundador do serviço de compras coletivas Groupon, ele foi demitido esta semana pelo conselho da companhia do cargo de Chief Executive Officer (CEO) da mesma empresa. Ao invés de dar desculpas ou lamentar a postura dos seus pares, ele não só reconheceu onde errou, como também motivou os funcionários (para os quais a carta foi dirigida) a continuarem construindo a história do Groupon; e ainda ironizou a postura de quem se esquiva de assumir a responsabilidade pelo fracasso.
"Após quatro anos e meio intensos e maravilhosos como CEO do Groupon, eu decidi passar mais tempo com minha família. Estou brincando - fui demitido hoje", declarou. Perdi a conta de quantos empresários e políticos decidiram "se dedicar à família" depois de sofrer algum tipo de pressão conjuntural. Me atrevo a fazer uma generalização empírica: todas as pessoas tendem a fazer de tudo para não serem apontadas como "culpadas" pelo erro, inclusive mentir, tergiversar, enrolar ou apontar outros culpados - inclusive colegas de trabalho. Muitas vezes a chefia carrasca não ajuda, mas é rápida em abrir o alçapão da forca. E para mudar esse comportamento, agir ao contrário do que a própria intuição diz, é preciso muita maturidade.
No sentido de mudar essa cultura, Mason deu o melhor dos exemplos como líder (desse cargo ele não pode ser demitido): "vocês estão fazendo coisas fantásticas no Groupon, e vocês merecem que o mundo lá fora lhes deem uma segunda chance. Um novo CEO irá garantir a vocês essa segunda chance. O conselho está alinhado por trás da estratégia que nós compartilhamos durante os últimos meses, e eu nunca vi vocês trabalhando juntos tão eficientemente como uma companhia global [como agora] - é hora de dar ao Groupon uma válvula de escape ao barulho da opinião pública", escreveu.
Não há dúvidas de que o Groupon revolucionou o varejo e a prática de descontos, influenciando vários outros serviços a fazerem o mesmo e inspirando diferentes modelos de negócios. Mas, nos últimos anos, a "febre das compras coletivas" começou a arrefecer; os descontos oferecidos estão menores do que antes e os varejistas e consumidores não estão mais tão encantados com as ofertas como antes. Segundo a Forbes, Mason foi demitido "após uma longa série e passos em falso e chances perdidas de dar um novo direcionamento à companhia".
O tom de apoio ao trabalho dos colaboradores foi fundamental para o ex-CEO: o Groupon vinha executando demissões sistemáticas em massa. No último semestre de 2012, 648 funcionários foram mandados embora, a companhia viu o seu fluxo de caixa ser reduzido de US$ 64 milhões para US$ 42 milhões e o preço das ações chegou a valer US$ 3,85 - na época da IPO valiam US$ 20. Hoje está em torno de US$ 4,83, com alta de 12% após a demissão do CEO. Uma dose de motivação para os trabalhadores, junto com a postura do líder de assumir todas as consequências pelos erros e parar de reverter os maus resultados em demissões, certamente fará a diferença para o Groupon em um futuro próximo.
"Se há um pedaço de sabedoria que este simples peregrino gostaria de transmitir para vocês é: tenham coragem de começar com o cliente. Meus maiores arrependimentos são os momentos que deixei que os dados substituíssem minha intuição sobre o que seria o melhor para os nossos clientes. Essa mudança na liderança dá a vocês um pouco de fôlego para quebrar velhos hábitos e entregar felicidade sustentável aos consumidores - não percam essa oportunidade", concluiu.
Andrew Mason ganhou meu respeito. Gostaria de ver mais líderes abandonando o patronalismo e agindo dessa maneira, e mais colaboradores assumindo as responsabilidades em vez de apontar o dedo para os colegas. Gostaria, sobretudo, de agir desse mesmo jeito se alguma bomba eventualmente estourar nas minhas mãos.
http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/a-carta-do-agora-ex-ceo-do-groupon-por-que-e-tao-dificil-assumir-os-erros/69058/

Empresas podem reaver contribuição previdenciária



Empresas já podem requisitar a devolução de contribuições previdenciárias sobre férias e salário-maternidade pagas indevidamente nos últimos cinco anos. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 27 de fevereiro, alterou a jurisprudência dominante na Corte ao decidir que a contribuição à Previdência não incide sobre o valor do salário-maternidade e das férias do funcionário. O STJ deu continuidade ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
De acordo com o colegiado, o salário é uma contraprestação paga ao empregado em razão do seu trabalho. O salário-maternidade e o pagamento de férias, no entanto, têm caráter de indenização — de reparação ou compensação. “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, defendeu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Para o ministro, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir contribuição previdenciária sobre essas verbas. O pedido do relator foi para que o STJ reavaliasse sua jurisprudência. Até agora, o Tribunal classificava férias e salário-maternidade como remuneraratórios e não indenizatórios.
Revisão de jurisprudênciaBaseado nos precedentes do Tribunal, Maia Filho havia rejeitado inicialmente a análise do recurso especial da empresa pelo STJ. Para recorrer, a empresa do Distrito Federal alegou que a incidência da contribuição previdenciária é válida em caso de pagamento por serviços prestados ou pelo tempo em que o empregado fica à disposição para o trabalho. Segundo a argumentação, o empregado não está prestando serviços nem está à disposição nos casos de licença-maternidade e férias. O ministro reconsiderou a decisão anterior e deu provimento para que o recurso especial fosse apreciado.
Para os advogados Allan MoraesCristiane Haik e Angela Andreoli, do escritório Salusse Marangoni Advogados, a decisão é importante porque representa uma mudança expressiva de posicionamento do Tribunal. Agora, a jurisprudência reconhece a não incidência da contribuição sobre os pagamentos feitos a título de aviso prévio, férias gozadas, terço constitucional de férias, salário-maternidade, auxílio-educação e auxílio doença, relativo aos primeiros 15 dias de afastamento.
Devolução das verbasDe acordo com Allan Moraes, especialista em direito tributário, as empresas devem ingressar pedido administrativo ou judicial para restituição do dinheiro. A devolução ocorrerá somente com o reconhecimento da Receita Federal de que o recolhimento foi indevido. Para o advogado, as empresas devem tomar a medida cabível o quanto antes porque o prazo de cinco anos retroativos passa a contar a partir da data do ingresso do pedido.
"Para as empresas que deixem de pagar a contribuição previdenciária, os riscos são de autuação e imposição de multa", afirma Allan Moraes. Segundo ele, no entanto, a expectativa é que as instâncias locais e o Conselho de Administração Financeira sigam a revisão recente de jurisprudência. Durante os processos relativos à necessidade da contribuição previdenciária nos casos de férias e salário-maternidade, a empresa terá direito à certidão negativa de débito.
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2013-mar-11/decisao-stj-empresas-reaver-contribuicao-previdenciaria



segunda-feira, 11 de março de 2013

Registros de novas empresas crescem 5% em São Paulo


O número de empresas criadas no estado de São Paulo cresceu 5% em 2012 em comparação a 2011. De acordo com o balanço divulgado na última quarta-feira (6) pela  Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), foram registrados no ano passado 464 mil novos empreendimentos, contra  438 mil de 2011. A maior parte dos registros foi de microempreendedores individuais (MEI), que significaram quase 60% do total (275 mil empresas).
As atividades com maior número de registros foram comércio varejista, com 33,9 mil registros. Em seguida vem cabeleireiros, com 19,8 mil novos empreendimentos, e lanchonetes, com 11,3 mil empresas.
A expansão dos registros de novas empresas ocorre, segundo a Jucesp, devido à formalização de profissionais autônomos por meio das MEIs. O programa criado em 2009 permite a abertura de empresas de apenas uma pessoa, sem sócios. De 2011 para 2012, o número de novos microempreendedores individuais cresceu 16%.
Outro modelo que também ajuda a aumentar a formalização e, consequentemente, a quantidade de empresas registradas é a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Nesse formato, o empreendedor individual deve dispor de um capital equivalente a 100 salários mínimos (R$ 67.800) para, em contrapartida, ter seus bens protegidos no caso de dívidas contraídas pela empresa.
O registro como Eireli correspondeu a 8% do total de empresas criadas em 2012. O registro de empresas convencionais caiu, no entanto, 16% no ano passado.
A expectativa da  Jucesp é que o número de registros de empresas individuais continue a crescer a curto e médio prazo. A entidade estima que existem no estado de São Paulo 3,5 milhões de empreendedores com o perfil de microempreendedor individual. Atualmente, 684 mil aderiram ao programa no estado.

Professora demitida por ter se divorciado e casado novamente será indenizada por dano moral


Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve condenação de R$150 mil por danos morais de instituição educacional que demitiu professora de ensino religioso por ter se divorciado e casado novamente.
A professora trabalhou para o Instituto Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira (Belém-PA) e alegou sofrimento psicológico e dor moral por ter sido desligada da instituição com base em preceitos e princípios religiosos, ainda que tenha agido de acordo com as leis e o direito do País. Segundo ela, a demissão veio após o segundo casamento, três anos depois de estar divorciada.
Julgada na 10ª Vara do Trabalho de Belém, a instituição foi condenada ao pagamento da indenização por compensação moral, ainda, à multa convencional por atraso no pagamento de férias e mais honorários advocatícios. A instituição de ensino recorreu da condenação ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá), em ação julgada pela Primeira Turma do TRT 8, que teve como relator o desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar.
Entre as alegações, a instituição de ensino informou que houve equívoco do Primeiro Grau ao concluir que a dispensa da reclamante teria como causa o seu divórcio, pois a mesma teria sido fundada na “finalidade estatutária da instituição”, pois “a imagem dessa estaria sendo prejudicada pelas próprias atitudes da autora, sendo [a dispensa] uma forma de proteção à imagem e ao estatuto da recorrente”. Também foi questionado o valor da indenização, o que, para a escola, levaria ao “enriquecimento sem causa” da reclamante.
Para o relator do processo, ficou provado que a demissão da professora se deu de forma arbitrária e imotivada, pois decorreu de fato do divórcio da mesma e de seu segundo casamento, conforme transcrição de áudio confirmada em juízo.
O relator esclarece no Acórdão que foi aplicado ao caso o direito laico brasileiro, “e não a lei mosaica, a Bíblia Sagrada (Antigo e Novo Testamento), o Código de Direito Canônico ou a Torá. Por isso mesmo nenhuma das razões recursais vinculadas à religião – adventista, no caso – será considerada, porque impertinentes para o exame do caso e da causa.” Isto posto, o relator conclui que, mesmo sendo a escola confessional e a professora seja da área de ciências da religião, seu segundo casamento é permitido pela lei brasileira e não pode ser usado como motivo para a demissão, ainda que sem justa causa.
“Nessas circunstâncias, trata-se – reitere-se - de despedida com opróbrio, discriminatória, ofensiva e causadora de sofrimento psicológico e dor moral, inclusive porque a reclamante-recorrida casou em segundas núpcias com homem da mesma denominação religiosa. A condição de gênero agrava o dano moral”, disse o relator .
Continua o desembargador José Maria Quadros de Alencar: “A reclamada-recorrente fez sua escolha administrativa e ao fazê-lo provocou uma fricção entre uma doutrina religiosa e o direito, e não pode esperar do Estado-juiz – laico por definição – que aplique neste processo preceitos religiosos em detrimento do direito e da lei do país, um e outra laicos também, por definição. A reclamante-recorrida tem todo o direito de se divorciar e de contrair novas núpcias e não pode ser discriminada ou despedida por essa escolha legítima, legal e juridicamente protegida.”
Sobre o possível dano à imagem da instituição o magistrado define. “Não serve de atenuante para a má conduta da reclamada-recorrente o alegado prejuízo que o segundo casamento da reclamante-recorrida lhe trouxe, prejudicando-lhe a imagem, pois prejuízo maior para sua imagem resultou da despedida com opróbrio e do ato de intolerância que assim praticou. A reclamada-recorrente é uma respeitada e respeitável instituição confessional de ensino [...] e, se efetivamente tivesse bem cuidado de sua própria imagem perante toda a sociedade paraense, não teria praticado o ato infamante que assim praticou.”
Em seu voto, o desembargador, acompanhado pela maioria dos desembargadores, manteve a sentença da 10ª Vara Trabalhista que considerou que o dano moral no caso foi grave, pois a professora teve violada sua intimidade, honra e imagem. E destaca ainda que, embora no caso pudesse ser aplicada a compensação em 10% do valor máximo de 3,6 mil salários mínimos, para casos de dano moral, o que resultaria, considerando-se o salário mínimo de R$ 678,00, em indenização de R$ 244.080,00, a própria reclamante pede a indenização no valor de R$ 150.000,00, pelo que não poderia o juízo condenar em valor maior (ultra petita), “ficando, por isso, mantida a condenação da sentença recorrida, que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.”

http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=96102