sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Penhora sobre remuneração de empregador é ilegal


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso ordinário de um empregador que teve parte de seu salário bloqueado para fins de quitação de débito trabalhista. A SDI-2 cassou a decisão, pois a considerou contrária à regra da impenhorabilidade absoluta dos valores pagos a título de remuneração.
Na fase de execução de processo trabalhista movido por uma ex-empregada, a 12ª Vara do Trabalho de Recife (PE) determinou a retenção de 30% dos valores presentes na conta salário do empregador para a quitação do crédito devido.
Contra essa decisão, o empregador interpôs mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) e afirmou que a parcela objeto da penhora tem natureza alimentícia e, portanto, é impenhorável. O tribunal não lhe deu razão e denegou a segurança, pois concluiu ser incabível a medida judicial elegida, já que contra decisão do 1º grau cabia recurso específico de agravo de petição.
Inconformado, o empregador recorreu ao TST e o relator, ministro Pedro Paulo Manus, lhe deu razão. Segundo o relator, a atual jurisprudência do TST autoriza o Mandado de Segurança quando o recurso específico só for possível após o ato considerado ilegal se concretizar e depois do decurso do tempo necessário até a solução final da demanda. Caso contrário, poderia haver "dano irreparável ou de difícil reparação para a parte".
Com relação à penhora, o ministro explicou que o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade absoluta de valores com natureza salarial. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do TST, a decisão que determina o bloqueio de valores existentes em conta salário para a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a um certo percentual dos valores recebidos, fere direito líquido e certo do devedor.
O relator deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e cassar a decisão proferida, determinando o cancelamento da penhora que recaiu sobre os valores recebidos pelo empregador a título de salário, bem como a liberação da quantia já bloqueada. A decisão foi unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
http://www.conjur.com.br/2012-nov-30/tst-declara-ilegalidade-penhora-remuneracao-empregador

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

O Pensamento Inteligente na Advocacia


Aquilo que temos o poder de fazer, temos também o poder de não fazer.
                                                                                                                                                                                                     Aristóteles
  
“O que elas estão fazendo é dizer: veja, isso é algo que estamos fazendo por você, fique grato e diga obrigado. É melhor que não fazer nada, mas não é tão bom quanto poderia ser”, disse Kaplan a Época NEGÓCIOS.
Kaplan esteve no Brasil e participou de um dia inteiro de painéis e palestras no Strategy Execution Summit 2012, da Symnetics. Dias depois da Rio+20, ele deu um puxão de orelha na iniciativa privada, ao defender que as empresas devem adotar uma postura mais ativista e inovadora.
Gestão não é mais novidade na vida dos escritórios de advocacia. Os gestores buscam cada dia mais a atualização e a capacitação para profissionalizar as bancas jurídicas no seu ambiente administrativo. É assim que se faz.
O que não é tão bom o quanto poderia ser na administração do escritório?
O pensamento do gestor deve ir além das expectativas dos sócios. O advogado nao estuda para advogar? Logo, os gestores estudam para administrar. E a maximização dos resultados por meio de uma visão metódica e sistêmica, e através do planejamento e que se deve estruturar a organização jurídica profissionalmente, como numa empresa de sucesso.
O pensamento sempre deve ser de crescimento, óbvio, mas não o bastante para o escritório que pretende crescer rápido. Três observações importantes neste aspecto:
-       O primeiro desafio é saber posicionar o escritório na onda do crescimento. Não se trata de fazer mais do mesmo, e sim de inovar. 
-        O Segundo desafio e saber explorar a geração do lucro. Mas antes é preciso assegurar que este lucro efetivamente existe. Há escritórios que começam a investir antes que os bons resultados apareçam. 
-    O Segundo desafio esta em saber em que investir e como investir: em novos negócios, novos serviços, novas áreas, em tecnologia, em pessoas, em capital para enfrentar tempos adversos, etc.
É sempre bom lembrar que mesmo as movimentações mais inteligentes na direção das ondas do crescimento nem sempre serão bem sucedidas.
Em seu livro “O X da Questão”, Eike Batista, pronuncia a sua visão 360° graus que serve para todo o tipo de empresa, inclusive para gestão em escritórios de advocacia.
-         Transparência e Ética
-         Humildade
-         Meritocracia
-         Liderança
-         Criatividade
-         Divisão de resultados
-         Capital de risco
-         Paixão
-         Conectividade
-         Pensamento grande
-         Fluidez
-         Disciplina
-         Perseverança
      Sincronizando com:
-         Engenharia de pessoas
-         Engenahria financeira
-         Engenharia jurídica
-         Engenharia ambiental e social
-         Engenharia da comunicacão
-         Engenharia política
“Não existe perfeição no mundo dos negócios. Eu não aspiro à perfeição. Aspiro o êxito. Eike Batista.
Os resultados positivos do escritório aparecem sob dois prismas: a) realização de excelente trabalho jurídico que gera o êxito b)ou, excelente trabalho de gestão interna.
Neste interim, a gestão financeira bem planejada é base para o crescimento do escritório.
Financeiramente, sugiro muita atenção na gestão dos custos e despesas. Um bom exemplo é a seguinte realidade, “… um criador de gado de corte recebe pela arroba do boi o valor estipulado pelo mercado, que é publicado diariamente nos jornais”.
Ele não tem nenhum tipo de influência sobre o valor de mercado. É o preço que ele receberá do frigorífico. Sem influência sobre o preço estipulado pelo mercado, se quiser melhorar a sua margem, terá que ser radical no cuidado com os custos, e ser mais eficaz da porteira para dentro, já que, da porteira para fora, não tem controle e nenhuma influência sobre o preço.
Saber precificar os serviços jurídicos depende de como os gestores administram os custos e despesas do escritório. Pode ser inútil aumentar os preços, tão somente, sem pensar nos custos. Para obter melhores resultados as sociedades devem também cuidar dos seus negócios “da porteira para dentro”, reduzindo custos e despesas e trabalhar a gestão interna com mais eficiência.
Este modelo de gestão exige uma liderança específica da área, com conhecimento e experiência.
O líder é aquele que “se desafia” e “desafia a oporutnidade” de forma planejada, com competência.
Competência é o conjunto de habilidades, conhecimento e atitudes. Isto sim, é importante para o crescimento do escritório. O planejamento aliado à competência das pessoas. Esta ação pode gerar bons resultados.
O líder interno deve administrar o planejamento e os seus liderados para que atinjam resultados. Este líder trabalha mais “da porteira para dentro” do que da porteira para fora. 
Pensamento e reflexão:
O motivo de fracassos, irritações e problemas que as sociedades muitas vezes passam, são frutos da ilusão de que podemos transformar a realidade, mudar as pessoas, o mercado, os clientes, o mundo, etc. Devemos sim alterar este sentido, e motivar o pensamento “da porteira para dentro”. Alterar efetivamente o modelo do pensamento dos diretores e sócios. Assim, as sociedades poderão alcançar resultados positivos mais rapidamente e altamente eficaz.
Sucesso!

Autor: Adnilson Hipólito

http://www.estrategianaadvocacia.com.br/artigos2.asp?id=531


TST usa norma para adequar valor indenizatório


Nos casos em que o quantum indenizatório é fixado desproporcionalmente, o artigo 944 do Código Civil poderá ser utilizado como fundamento para a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Foi com esse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das empresas Vale e MSE Serviços de Operação, Manutenção e Montagens. Elas pretendem que seja revisto — com base neste artigo — o valor da indenização de R$ 900 mil imposta após acidente de trabalho de empregado.
Nos autos da ação trabalhista movida pelo empregado que sofreu acidente de trabalho, a MSE e a Vale foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais. O valor de R$ 900 mil imposto pelo juízo de origem foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região quando do julgamento de recurso ordinário.
Inconformadas, as empresas recorreram ao TST, a fim de reduzir o valor da indenização, pois entenderam que a decisão do Tribunal Regional em manter o quantum violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o artigo 944 do Código Civil, que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano.
Mas a 1ª Turma do TST não decidiu o mérito, pois entendeu que o artigo 944 do CC não foi violado, mas, sim, seu parágrafo único, que, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, autoriza o juiz a reduzir, equitativamente, a indenização. Para os ministros, o caput do referido artigo não trata de valoração, mas apenas da "extensão do dano como medida de indenização".
A MSE e a Vale interpuseram recurso de embargos na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e reafirmaram a possibilidade de se reconhecer a violação direta ao artigo 944 do CC quando houver discussão sobre valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Para viabilizar o recurso, apresentaram decisões de diversas Turmas do TST com tese oposta àquela adotada pela 1ª Turma.
Na SDI-1, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao recurso das empresas e afirmou a possibilidade de violação ao caput do dispositivo legal quando excessivo ou irrisório o valor fixado a título de indenização.
Para o ministro, o artigo 944 do CC trata especificamente da proporção entre o valor fixado e a extensão do dano, diferentemente do parágrafo único, que trata da proporção entre a gravidade da culpa e o dano, o que não é o caso dos autos.
O relator determinou o retorno dos autos à 1ª Turma para que seja examinada a violação do artigo 944 do CC como entender de Direito e julgou prejudicado o pedido de redução imediata do valor da indenização. O voto do relator foi seguido pela maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 217700-54.2007.5.08.0117
http://www.conjur.com.br/2012-nov-28/tst-utiliza-norma-codigo-civil-adequar-valor-indenizatorio

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Créditos de PIS-Cofins nos balanços de exportadoras crescem 34% neste ano

Das 15 maiores exportadoras de capital aberto do país, sete - Petrobras, Braskem, JBS, BRF, Minerva, Marfrig e Weg - tiveram elevação dos créditos a recuperar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no decorrer deste ano. Juntas, elas mantinham, nos balanços encerrados em setembro, um total de R$ 8,4 bilhões em créditos a recuperar com as duas contribuições. O valor é 34% maior que o crédito a recuperar de PIS e Cofins que as empresas contabilizavam nas demonstrações de 31 de dezembro do ano passado. Isso significa que no decorrer dos nove primeiros meses do ano as empresas tiveram mais créditos de PIS e Cofins do que débitos de tributos federais compensáveis. Parte desse valores pode se transformar em créditos acumulados de PIS e Cofins.

O levantamento levou em consideração os dados consolidados e, quando informados, foram retirados os valores a recuperar de PIS e Cofins relacionados a ativo imobilizado e a outras legislações anteriores ao cálculo não cumulativo das contribuições.

O crédito de PIS e Cofins é considerado acumulado quando não é usado para pagar tributos federais no mês em que se originou e fica total de três meses sem compensação, explica Leonardo de Almeida, da Athros Auditoria e Consultoria. Depois desse prazo, a empresa pede o ressarcimento dos valores para a Receita Federal. A devolução mais rápida do crédito acumulado de PIS e Cofins é um pleito antigo das empresas e voltou à tona com a reforma que o governo federal promete fazer nas duas contribuições.

Dentre as empresas que tiveram elevação de PIS e Cofins a recuperar, duas - BRF e Marfrig - possuem provisões para possíveis perdas com os créditos acumulados de PIS e Cofins. A BRF registra na demonstração consolidada encerrada em setembro R$ 10,2 milhões em provisão para perdas com créditos das duas contribuições.

A Marfrig informa que o saldo total de provisão para impostos a recuperar em 30 de setembro era de R$ 556,1 milhões no balanço consolidado. Segundo a companhia, o saldo é composto principalmente de créditos de PIS e Cofins.

Pedro César da Silva, sócio da Athros ASPR, diz que as empresas fazem provisões quando os créditos de PIS e Cofins estão em discussão ou quando a expectativa de ressarcimentos é de longo prazo. A empresa, diz, pode fazer isso por conservadorismo. "O crédito não é atualizado monetariamente e, caso demore muito para ser restituído, acontece uma perda no cálculo a valor presente."

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, considera o crédito acumulado de PIS e Cofins um dos problemas mais sérios a serem resolvidos dentro do atual sistema tributário. Ele vê com restrições as mudanças que o governo federal divulgou até agora para o PIS e a Cofins e acredita que é preciso estudar solução específica para a dificuldade das empresas em compensar esses créditos. Para Maciel, o que trava os ressarcimentos é a necessidade de a Receita checar cada operação que deu origem aos créditos.

O frigorífico Minerva não menciona provisões, mas classifica parte dos créditos a recuperar de PIS e Cofins no ativo não circulante, o que significa que a expectativa da empresa em relação a esses valores é de recuperação em período maior que um ano. Segundo a companhia, os créditos se originaram em razão do cálculo não cumulativo de PIS e Cofins aplicado a partir de 2002 e 2003, respectivamente. A empresa acaba acumulando créditos de PIS e Cofins pagos nas aquisições insumos de produtos destinados ao exterior.

A companhia informa no balanço que aguarda o término da fiscalização da Receita sobre os pedidos de ressarcimento dos créditos feitos pelas controladas e a expectativa da empresa é que haja restituição significativa em 2012 e 2013. No consolidado, a empresa classifica R$ 61,1 milhões em créditos de PIS e Cofins no não circulante, de acordo com demonstração de 30 de setembro. Nessa data, o total de créditos a recuperar com as duas contribuições que a empresa registrava era de R$ 363 milhões.

Para as exportadoras, os créditos tendem a ser significativos. A Fibria, da área de celulose, teve redução no valor total de créditos de PIS e Cofins a recuperar registrados em 30 de setembro, na comparação com os créditos de 31 de dezembro. O saldo a recuperar das duas contribuições era de R$ 669,8 milhões, e em fim de setembro era de R$ 520 milhões. O saldo consolidado do total de tributos a recuperar teve queda de 13,4%. A redução de saldo, informa a empresa, deve-se, principalmente, ao recebimento do ressarcimento de parte dos créditos de PIS e Cofins por uma das subsidiárias da companhia. O pedido administrativo à Receita Federal de ressarcimento havia sido feito em 2010.

Pelo menos três empresas - JBS, Minerva e Marfrig - declaram expressamente nos balanços que os créditos são originados de insumos comprados para a produção de bens exportados. Como as vendas ao exterior são livres de tributação, as exportadoras tendem a acumular créditos das duas contribuições. O crédito pode ser compensado com tributos recolhidos pela Receita Federal, com exceção da contribuição previdenciária.

Para Maciel, essa é uma das regras que poderiam ser alteradas para ajudar as empresas a utilizar efetivamente os créditos de PIS e Cofins. "Se for permitida a compensação com contribuições previdenciárias, a situação pode se resolver para boa parte das empresas."

Outra medida sugerida pelo ex-secretário, e atual sócio da Logus Consultoria, é permitir a atualização monetária dos valores de ressarcimento do PIS e da Cofins, de forma semelhante à correção das restituições de Imposto de Renda da pessoa física.

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Como aumentar os lucros do seu negócio? Freud explica


Ao se aproximarem dos conceitos do Pai da Psicanálise, homens e mulheres de negócios "desatam os nós" que possuem e quase sempre passam a colher os frutos com o melhor desempenho de todos na empresa e, consequentemente, com o aumento dos lucros.


O que o famoso alemão Sigmund Freud tem a ver com o sucesso de empresários e seus empreendimentos? Muitas vezes, a reposta é simples: tudo. Entender os conceitos da Psicanálise e aplicá-los à prática do universo corporativo pode ser a solução para muitos homens e mulheres que não conseguem entender por que suas empresas não conseguem ter um bom desempenho.
Considerado por muitos como um dos grandes gênios dos séculos XIX e XX, Freud deixou um legado àqueles que buscam o entendimento da própria mente – fato este que, muitas vezes, não é almejado pelos donos de negócios. Sobre isso, vale dizer que um dos maiores desafios que enfrento no dia a dia com empresários é fazer com que entendam que a origem de problemas como baixos resultados financeiros pode não estar em estratégias, funcionários ou sócios. Em grande parte dos casos, o ponto-chave é a própria dinâmica mental desses executivos.
Ao se aproximarem dos conceitos do Pai da Psicanálise, homens e mulheres de negócios "desatam os nós" que possuem e quase sempre passam a colher os frutos com o melhor desempenho de todos na empresa e, consequentemente, com o aumento dos lucros. Durante a convivência com mais de 1.200 empresários ao longo dos últimos 12 anos, busquei fazer com que entendessem os mecanismos de defesa da Psicanálise, algo constantemente presente no cotidiano corporativo.
Imagem: Wikimedia


Praticamente todos os empresários, inconscientemente, põem em prática esses mecanismos, o que prejudica – e muito – o desempenho dos negócios. Ao levar para a empresa um problema mal resolvido em casa, eles aplicam o que Freud chamou de Deslocamento e apenas transferem as preocupações de ambiente. Outro fator presente no comportamento dos donos de negócios é a Negação. Ou seja, eles deixam de enxergar determinado problema para realizar seu objetivo, por exemplo, um investimento arriscado. Mesmo que os números do relatório preparado pelo contador apontem que o momento não é propício para ampliar a fábrica ou fazer contratações, os empreendedores em estado de negação optam pelo caminho do "sei que vai dar certo" e correm até o risco de quebrar.

Além de negar o risco em uma negociação, o empresário, frequentemente, é "muito apaixonado" por seu negócio. Por conta disso, põe em prática a Idealização para justificar uma decisão, especialmente as que parecem não fazer sentido para o restante das pessoas. A chamada Projeção também é algo muito presente no ambiente empresarial. Esse Mecanismo de Defesa pode ser observado, por exemplo, em uma relação de sociedade, com a transferência de desejos ou conteúdos que estão em você ao outro – "ele vive viajando" e "ele vive com mulheres mais jovens" são frases que podem exemplificar esse tipo de atitude. Em linhas mais populares, poderíamos tratar esse último tópico como "uma inveja disfarçada pela visão crítica", já que os defeitos dos outros são, na verdade, muitas vezes as virtudes que gostaríamos de ter.
Com o conhecimento dos conceitos da Psicanálise e a prática de algumas técnicas, esses comportamentos inconscientes são compreendidos e alterados. Ao mudar sua maneira de pensar, o empresário também passa a agir de forma diferente. Isso potencializa o desempenho de seus subordinados e acaba por ampliar os lucros nos negócios.
Por Luiz Fernando Garcia é administrador de empresas e criador da metodologia de Psicodinâmica em Negócios.
http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/como-aumentar-os-lucros-do-seu-negocio-freud-explica/58400/

Impostos na nota: revolução não se veta


Na área tributária brasileira, estamos a um passo de romper a barreira de um abismo causado pela profunda ignorância.


"Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los". Isaac Asimov, o mestre da ficção científica, não poderia ter sido mais realista com esta afirmação.

Pois na área tributária brasileira, estamos a um passo de romper a barreira de um abismo causado pela profunda ignorância de nosso povo com relação a um tema que, inexoravelmente, é parte da vida de todo cidadão.

Finalmente tramitando em regime de "urgência", o Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado na última terça-feira (13). O texto simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
A ideia é regulamentar e colocar em prática um direito assegurado pela Constituição, que em seu artigo 150 define: "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".
Após 24 anos de promulgação de nossa Carta Magna, a iniciativa, que teve origem popular com 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha "De Olho no Imposto", liderada pela Associação Comercial de São Paulo, parece que surtirá efeitos. Finalmente sairemos da Idade das Trevas Tributária.
Mas isto se não vingarem objeções à sanção presidencial que já começam a ser ventiladas na imprensa, curiosamente tendo o ministro Mantega como protagonista, justo ele de quem mais se poderia esperar a compreensão da simplicidade quase franciscana que permeia a implantação do projeto.
Por exemplo, o texto aprovado pelo legislativo federal diz que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Já o imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente, para efeito da divulgação como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Os valores aproximados dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Na prática, a maior parte das redes varejistas irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas. A simplicidade da futura Lei viabilizará a propagação do conhecimento sem agregar mais custos para os empreendedores.
Essa discussão não é nova. Há 25 anos Mário Henrique Simonsen, ministro da Fazenda na primeira metade dos anos 1970, já alertava sobre o tema, em artigo de 1987. O sistema tributário brasileiro não é transparente a ponto de permitir explicitar quanto o consumidor paga efetivamente para manter o Estado. Os impostos "são cobrados em várias etapas da produção e vivem escondidos no preço que se cobra do consumidor" (...) "Sem transparências desse tipo, a democracia é uma farsa", afirmava o professor.
Nesse tempo todo, iniciativas como as do Projeto de Lei nº 1472 foram criticadas por burocratas que temem a verdade e usam a obscuridade tributária como meio de manipulação econômica e política.
Além disso tudo, deve-se levar em conta para considerar no mínimo um non sense o veto presidencial a esta altura, o fato de que a futura lei, uma vez sancionada, entrará em vigor seis meses após sua publicação, tempo mais do que suficiente para a adaptação de todas as partes envolvidas com a nova obrigação, esta sim saudável, ao contrário de muitas outras que diariamente se impõem ao contribuinte.
Enfim, cabe agora à presidente Dilma a responsabilidade de referendar ou enterrar de vez a maior conquista tributária da história de nossa nação.
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/impostos-na-nota-revolucao-nao-se-veta/67422/

Para descontrair - A diferença entre engenheiros e operadores do Direito


Viajado internacionalmente, muito bem relacionado com milhares de advogados e ex-alunos, o ex-presidente da OAB gaúcha Luiz Felipe Lima de Magalhães conta uma sutil história assistida numa das muitas vezes em que usou o excelente serviço ferroviário da Itália.

Um advogado, um juiz, um promotor e três engenheiros estavam, em dois grupos, viajando de trem, de Roma para Florença, a fim de participarem de uma mesma conferência. Na estação de partida, os operadores do Direito compraram um bilhete cada um, mas viram que os três engenheiros adquiriram, em conjunto, um só bilhete.

- Como é que os três vão viajar só com um bilhete? - perguntou o advogado.

- Esperem e verão... - respondeu um dos engenheiros.

Então, todos embarcaram. Os operadores do Direito foram para suas poltronas, mas os três engenheiros se trancaram juntos no mesmo banheiro. Cinco minutos depois da partida do trem, o fiscal foi recolher os bilhetes. Bateu na porta do banheiro e pediu:

- O bilhete, por favor!

A porta abriu uma pequena fresta e, por ela, apenas uma mão entregou o bilhete. O fiscal pegou e pôs-se a coletar os bilhetes das demais pessoas que estavam sentadas. Em seguida, passou a outro vagão.
O advogado, o juiz e o promotor acharam a idéia genial e, dois dias depois, após o encerramento da conferência, resolveram imitar os engenheiros na viagem de volta e, assim, economizar algum dinheiro.

Como o Direito não é uma ciência exata, os operadores das normas jurídicas, com a criatividade que é peculiar às suas próprias profissões, resolveram melhorar.

Quando chegaram na estação, a história se repetiu: os engenheiros compraram só um bilhete mas, para espanto deles, o advogado, o juiz e o promotor não compraram nenhum...

- Mas, como é que vocês vão viajar sem passagem? - um engenheiro perguntou perplexo.

- Esperem e verão!... - respondeu o promotor.

Todos embarcaram. Os engenheiros se espremeram dentro de um banheiro e os operadores do Direito num toalete do outro lado do vagão. O trem partiu. Imediatamente, o advogado saiu, foi à porta do banheiro dos engenheiros, bateu e disse:

- A passagem, por favor! 

O juiz e o promotor festejaram e não deixaram por menos:

- Jurisprudência formada!...

http://www.espacovital.com.br/noticia-28886-diferenca-entre-engenheiros-e-operadores-do-direito

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

OAB-RS vai ao CNJ para garantir vista de autos


Estatuto Geral da Advocacia (Lei n° 8.906/94), em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, garante ao advogado ‘‘vista’’ dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, bem como retirá-los pelos prazos legais’’. No caso de processos encerrados, mesmo sem procuração, o advogado pode retirá-los pelo prazo de 10 dias.
Esta prerrogativa, no entanto, não está sendo exercida na sua plenitude pelos advogados que militam nos Juizados Especiais, segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, Cesar Souza. Inconformado, ele entrou com uma Representação no Conselho Nacional de Justiça, no início de novembro, para remover os entraves que dificultam a ‘‘vista’’ dos processos. No documento, a entidade cobra providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que proíbem a retirada em carga de autos de processo neste Juizados.
Estes entraves, segundo Souza, foram gerados pela edição de dois Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça: o de número 16/2006 e o 12/2008. ‘‘A retirada dos autos é permitida apenas para apresentar razões e contra-razões de recurso. Proibida em qualquer outra situação, a não ser para retirada de xerox mediante retenção de documentos do advogado e por duas horas apenas’’, explica o presidente da Comissão de Acesso, que garante enfrentar os mesmos problemas na Comarca de Carazinho, onde exerce sua militância.
O dirigente sustenta que o exame de documentos no balcão do cartório é muito menos acurado do que aquele feito no escritório, com calma e com a possibilidade de consulta de doutrina e jurisprudência, elaboração de cálculos e comparativos. Como os cartórios são espaços diminutos e estão sempre abarrotados de gente — sem um local apropriado para exame de documentos —, os advogados, quando muito, conseguem fazer anotações superficiais.
César lembra, também, que nos Juizados Especiais circulam muitos clientes pobres, que não têm dinheiro para pagar cópias xerográficas — às vezes, de uma infinidade de páginas. Ou seja, além do cerceamento à ampla defesa, a burocracia também acaba encarecendo o processo justamente para a parte mais fraca: o pobre.
Na pesquisa feita nas 106 subseções da OAB gaúcha, a Comissão de Acesso à Justiça constatou que a carga nos autos só vem sendo permitida em algumas poucas Comarcas pequenas, pelo melhor relacionamento entre juízes e advogados. ‘‘Nas demais, inclusive em Porto Alegre, os advogados têm enfrentando toda ordem de dificuldade em bem atender seus clientes, criando um verdadeiro cerceamento de defesa’’, lamenta César Souza.
Com o recebimento da Representação da OAB pelo CNJ, será aberto prazo para manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça. Depois disso, será aberta ‘‘vistas’’ à Ordem e marcado o julgamento. César Souza acredita que, em função da proximidade do recesso judicial, o julgamento de mérito ocorrerá apenas em 2013.
http://www.conjur.com.br/2012-nov-25/oab-gaucha-cnj-garantir-vista-processos-juizados

Evolução depende do posicionamento da banca no mercado


Fazer análises fora do ambiente jurídico nunca foi o forte das sociedades de advogados. Porém, tornou-se obrigatório o conhecimento de micro e macroeconomia para que seja possível traçar desenhos e cenários estratégicos. E, desta forma, posicionar a marca jurídica em segmentos que ainda existam poucos concorrentes.
Seguramente a estratégia de posicionamento tornou-se a mais importante e poderosa dos últimos anos. É fazer sua marca jurídica conhecida em um determinado segmento econômico. Isto vai contra o que é ensinado nas faculdades e até mesmo o conhecimento pré-moldado. Ser generalista em um mercado tão convulsivo é pedir para não se diferenciar e crescer. Ou até, morrer.
 
Pense que sua banca deve crescer uma média de pelo menos 10% ao ano. Menos que isso e algo está equivocado na estratégia. Se não cresce, normalmente é culpa da falta de posicionamento. A maioria acredita que se posicionar é ter foco numa determinada área do Direito. Ora, “se sou uma banca tributarista e reconhecida, isto é posicionamento”, pensam. Não, não é! O melhor posicionamento é escolhido com base no perfil dos clientes, da região e da experiência, é optar por um segmento como, por exemplo, a saúde. Desta maneira essa mesma banca tributária buscará construir sua marca mais forte como especializada no mercado de saúde na área tributaria.
 
Este mercado de saúde irá faturar perto de R$ 100 bilhões e é dividida em pelo menos cinco setores. Com a marca jurídica definida neste setor econômico, podem ser montados produtos e serviços específicos. Acreditem, para fechar contratos com novos clientes em uma negociação de alto impacto é necessário 50% de conhecimento jurídico e 50% de expertise no negócio do cliente.


Mapeie o setor de saúde: 

O que pose ser oferecido?
Metas para 2013
Industria farmacêutica
Hospitais e clínicas
Equipamentos hospitalares
Diagnóstico por imagem / geral
Redes farmacêuticas
Sendo assim, neste exemplo de uma banca tributária, temos a possibilidade de desenvolver uma expertise própria aplicada ao segmento saúde e quebrar a barreira geográfica. Pois para quem é especialista, atender em qualquer lugar do país torna-se uma realidade, pois tornou-se uma referência neste setor, referência nacional na área tributária no segmento de saúde.
Vinda no mercado de saúde façamos uma breve análise: a participação dos beneficiários de planos de saúde com mais de 80 anos cresceu de 12% em junho/2000 para 17% no mesmo período de 2012. Subiu também, mas em menor proporção, a representatividade da faixa de 75 a 79 anos. Isto significa um forte impacto em toda a cadeia interligada com a saúde. Mais problemas na gestão dos planos, mais processos, mais demanda por advocacia consultiva para evitar problemas e desgastes. No Brasil são mais de 1.500 planos de saúde, muitos deles regionais ou restritos a determinados hospitais. Faz sentido, pois a população de baixa renda não se desloca muito, ou seja, uma cobertura localizada funciona para eles.
E dentro de um projeto de redes sociais o escritório pode montar um blog para comentar sobre planos de saúde e os problemas recorrentes, sobre as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS), traçar cenários e perspectivas do setor. Pode também convidar executivos dos planos de saúde para conectarem-se nas plataformas desenvolvidas com este tema-mestre, e produzir conteúdo com uma freqüência semanal.
Do outro lado, a estratégia elaborada pode ser a mesma mudando o público-alvo. Para a advocacia que atende pessoas físicas e os problemas que elas enfrentam com seus respectivos planos de saúde.
O cenário futuro é um só: cada vez mais o Brasil envelhece, mudando nossa pirâmide demográfica, que por sua vez aumenta a procura de planos de saúde. E os planos de saúde também estão atravessando diversos problemas, afinal as pessoas atingem maior longevidade e o custo da saúde tornou-se mais alto.
Que novos serviços jurídicos podem ser desenvolvidos?
— Como atingir o seu público-alvo?
— Qual a linguagem mais adequada para se explorar nas plataformas midiáticas e provocar um grande número de seguidores?
— Que tipo de evento pode ter grande procura para que dúvidas e incertezas possam ser sanadas?
— Que palavras serão essenciais para uma campanha ética de captação de clientes no segmento?
Sensacional — um assunto como este, de planos de saúde que impacta milhões de usuários e centenas de empresas, pode ser mapeado e com uma estratégia de união de plataformas com este tema-mestre causar uma busca pela informação e por consequência pelo seu serviço jurídico, especializado no segmento.


Obviamente que um modelo deste não é fácil de se implementar, pois a maioria dos advogados acredita estar tão ocupada que não pode e não deve parar seu trabalho jurídico para planejar sua atuação no mercado futuro. Sem vencer esta mentalidade, corremos o risco de crescer abaixo das expectativas nos próximos anos ou até estagnar.

Prever o mercado é tarefa de bancas de todos os portes. E para executar uma estratégia neste nível de complexidade, o ideal é montar uma equipe multidisciplinar e com apoio de consultoria externa.
Para finalizar. A capacidade de inovar deve nos permitir ver além dos mercados existentes. Atualmente quem produz arte procura convergir todos os meios de comunicação disponíveis para ampliar a oferta do que é produzido.
Existe uma frase da Clarice Lispector que é emocionante e serve como uma luva para a alavancagem de uma nova mentalidade na advocacia: “Renda-se, como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei. Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento.”
Todas as revoluções têm início internamente, na mente, no pensamento. Assim foi com os grandes acontecimentos da história, e assim será em seu escritório.

Autor: Lara Selem e Rodrigo Bertozzi


http://www.estrategianaadvocacia.com.br/artigos2.asp?id=529



quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Estratégias para surpreender os clientes no final do ano Por Rodrigo Bertozzi e Lara Selem


Sim, amigos, já estamos apontando a nave para a rota que nos levará para 2013. Porém, antes disto, temos que fechar o ano com chave de ouro.
Agora vem uma série de dúvidas: como presentear nossos clientes para que eles possam ser surpreendidos? Acontece que existem muitas ideias, mas poucas são eficazes. Um exemplo? Fazer o que 100% dos concorrentes fazem: mandar um brinde do escritório. Algo comum, é verdade. Mas pense, quantos destes brindes você mesmo recebe de seus fornecedores? Vamos ser francos: funciona contigo? Não, e acredite, não funcionará com seus clientes. Ok, ok, sabemos que já encomendou aquelas agendas de 2013 de couro de crocodilo sintético com sua marca. Sem problema, tudo tem solução.
Na advocacia é tão difícil e complexo montar uma rede de relacionamentos que, no final, mandamos algo comum. Não façam o caminho mais fácil. O fácil é copiado rapidamente por outras bancas.
Dicas práticas:
1. Estipule o orçamento para estabelecer o vínculo desta ação de marketing jurídico;
2. Estabeleça um critério para enquadrar seus clientes em três categorias: Premium, conector e base da pirâmide;
3. Monte uma tabela com as três categorias e com a relação de clientes ativos. Depois outra para os inativos e por fim uma para as prospecções;
4. Classifique utilizando os critérios que você e os demais membros da banca definirem. Faturamento, relação, indicação, influência, tempo de casa, potencial e assim por diante;
5. Atribua uma nota para cada critério, desta forma é possível formar uma base técnica. Atribua notas de 1 a 10 para cada um dos critérios e assim, ao final da avaliação, podemos fazer a correta classificação para os três grupos que dividimos;
6. Com os resultados listados você já possui a relação de clientes classificada dentro do conceito Premium, conector e base;
7. Divida o seu orçamento dentro de uma proporção que a banca mesmo pode sugerir. Premiun 35%, conector 25% e 40% para base da pirâmide:
— Cliente Premium: menor número em relação a carteira de clientes, mas são aqueles que representam seguramente a maior parte do faturamento da banca. Menor número, maior percentual do orçamento o que nos garante algo absolutamente personalizado. Pode ser um presente como um box de seriado que o cliente não tenha e que demonstre que você se preocupou com ele. E claro, vai junto a sua agenda.


— Cliente conector: justamente os clientes que propagam sua banca, tiveram uma experiência satisfatória, indicam o escritório para outros clientes potenciais. Eles também são em menor número, e por conta disto buscamos personalizar sua lembrança. Um livro, talvez. Ah sim, e sua agenda também.



— Cliente base: representa a maior parte de seus clientes. Não são tão representativos financeiramente (individualmente) e não propagam a marca jurídica. Aqui não é possível personalizar, mas jamais podemos deixar de estar ativo no final de ano.

Com o natal, some a esta política de relacionamento com os clientes com um boletim informativo especial para contar boas histórias e sentimentais, pois a data mexe com todos. Sua banca poderia contar uma passagem da história dos sócios ou mesmo da progressão de um profissional que a cada ano foi se destacando.
O principal objetivo desta estratégia é dar a ênfase justa para os clientes que nós confiamos, que nos propagam e trazem boas novas. E, por fim, reconhecer os melhores clientes e não nivelá-los de maneira igualitária. Eles não são iguais, tem um impacto diferente na banca.
É mais justo, mais significativo e impactante.

Rodrigo Bertozzi é administrador especializado em escritórios de advocacia, MBA em marketing e sócio da Selem, Bertozzi & Consultores Associados.
 
Lara Selem é advogada, consultora em planejamento estratégico, composição societária e gestão de pessoas na advocacia, International Executive MBA pela Baldwin-Wallace College (EUA), especialista em gestão de serviços jurídicos pela FGV-SP e em Liderança de Empresas de Serviços Profissionais pela Harvard Business School (EUA), sócia da Selem, Bertozzi & Consultores Associados.

http://www.estrategianaadvocacia.com.br/artigos2.asp?id=532



AS REDES SOCIAIS NA ADVOCACIA


As redes sociais na Internet estão mudando radicalmente as formas de relacionamento no meio jurídico, tanto na comunicação com o cliente quanto na viabilidade de auto realização profissional.

Na web, os escritórios deparam-se com clientes cada vez mais exigentes por respostas rápidas e instantâneas e os advogados com uma ótima ferramenta de manifestação do conhecimento e fonte de informações. Os profissionais, portanto, que optarem por não ingressar no mundo eletrônico, estarão correndo alto risco.
Recente pesquisa, publicada na revista Info Exame, concluiu que das cem maiores empresas conectadas do Brasil, 72 acompanham o que as pessoas dizem sobre suas marcas em sites e redes sociais.
Os sites de relacionamento como Twitter, Orkut, Facebook e outros, passaram a ser ferramenta de marketing e de pesquisa fundamentais para o planejamento estratégico dos escritórios e consequente geração de lucro.
A necessidade de se manter conectado, atualizado, trocando informação é tão notável, que as empresas com essa visão criam cargos específicos para exercer essa função. Um exemplo disso é o caso da Dell, segundo matéria publicada no site da Exame em 29 de junho deste ano, por Juliana Borges: “Nos últimos dois anos, a Dell destacou dez funcionários de áreas como educação, marketing e tecnologia para esclarecer dúvidas e conversar com consumidores via Twitter, Facebook e seu blog, o ideastorm.com. Eles dedicam aproximadamente 30 minutos do dia à tarefa, que já é encarada como algo tão corriqueiro quanto trocar e-mails ou falar ao telefone”.
No setor de serviços, com exceção dos bancos que se destacam nas diferentes formas tecnológicas de comunicação, essas ferramentas de contato instantâneo com o cliente ainda estão na fase embrionária e, até pouco tempo atrás, vistas com certo preconceito por muitas sociedades de advogados.
Atualmente o número de horas que os cidadãos permanecem conectados aumenta exponencialmente, a ponto de poder ser chamado de um fenômeno social que afeta diretamente o mercado e os negócios.
Os escritórios e os clientes, assim, nunca estiveram tão próximos e as informações circulam com tal rapidez que exigem dos advogados cada vez mais ampla e constante atualização sobre a sua área de conhecimento.
Na advocacia, onde as regras de comunicação são reguladas por um rígido controle do Código de Ética e Disciplina, as redes sociais são uma ótima alternativa de ligação dos escritórios com seu público. No entanto, a maneira como as redes sociais são utilizadas pelos profissionais é que vai determinar o sucesso com o alcance dos objetivos ou o fracasso, deixando a confiança, no mínimo, arranhada.
A reputação do advogado é conquistada com muito suor, num processo lento e gradual, sendo que o maior vendedor dos serviços de advocacia é o próprio cliente e o grande desafio é tornar todos eles satisfeitos e, assim, divulgadores do escritório.
Por outro lado, as ferramentas virtuais podem ser utilizadas como propaganda e não como relacionamento e é nesse contexto que os efeitos se deslocam dos objetivos, podendo gerar uma resposta negativa dos internautas e graves consequências.
Convém destacar que a punição disciplinar da OAB, quanto ao mau uso da publicidade, é considerada algo gravíssimo tanto pelos colegas advogados, quanto pelos clientes e marca a credibilidade quase que definitivamente.
As práticas puníveis mais comuns, que se observam diariamente nos meios de comunicação tradicionais, são a veiculação de propaganda na televisão e rádio, remessa de correspondências coletivas, divulgação de ações cabíveis e muitas outras que, analogicamente, se assemelham às realizadas na rede.
O ideal, portanto, é acompanhar os ensinamentos do consultor Silvio Tanabe, que recomenda a utilização das redes com uma estratégia bem definida, objetivos claros, participando de forma diferenciada, entendendo a dinâmica de cada ferramenta e o público alvo.
Ao criar e abastecer as redes, os escritórios devem definir exatamente a sua área de atuação, seja ela um setor ou em tema específico, pois dessa maneira o internauta conseguirá conectá-los com mais agilidade. A mesma estratégia deve ser utilizada para o layout dos sites, onde se deve tentar inovar no design e explorar ao máximo os acessórios internos de cada rede social.
A definição do público alvo deve ser prévia e integrar o planejamento da concepção da imagem e do serviço que se quer expressar, já que todas as ações nascem e são dirigidas para essa idéia, ou seja, posicionar-se estrategicamente com foco no cliente alvo do escritório. 
 Na rede, toda produção intelectual da banca pode ser criticada, elogiada e repassada automaticamente, contribuindo para a disseminação do conhecimento e o esclarecimento de todos os interessados no assunto.
Os clientes, dessa forma, são os maiores beneficiados, eis que podem identificar quais profissionais são os mais adequados para a sua demanda específica e escolher conforme a empatia dentre os especialistas no assunto.
Os escritórios, por outro lado, possuem uma ferramenta inovadora que permite conhecer melhor seu cliente ou potencial cliente e então se qualificar e se adaptar para satisfazê-lo.
A melhor maneira de vender serviços jurídicos é justamente expressá-los, observando os princípios éticos e destacando o verdadeiro diferencial, que é o conhecimento e o domínio sobre a matéria.
Por essas razões, enfim, que investimentos destinados às mídias digitais, aliados à estimulação da equipe a produzir informações científicas e divulgá-las, respeitando os preceitos do Código de Ética são fatores que colaboram para o desenvolvimento pessoal do advogado, do escritório e para a disseminação do conhecimento para os cidadãos.

Alessandro Casser
Advogado e Gestor
Casser e Lauser Advogados

http://www.estrategianaadvocacia.com.br/artigos2.asp?id=475