sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Suspenso o uso do sistema de avaliação de risco para concessão de crédito da CDL em todo o país

O sistema de banco de dados e pontuação para concessão de crédito aos consumidores, criado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, está suspenso, dentre os quais o denominado de Crediscore. Em sessão realizada no dia 11/9, data na qual o Código de Defesa do Consumidor completou 23 anos, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os magistrados entenderam que o sistema de avaliação em questão em última análise, é um banco de dados e, como tal, está sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, em especial no que diz respeito ao dever legal de informar os critérios utilizados para avaliação do consumidor.
Pela decisão, o consumidor terá que ser comunicado da sua pontuação neste tipo de cadastro quanto à integralidade dos critérios e dados, de forma clara, adequada e objetiva, levados em conta para estabelecer determinada pontuação que seria utilizada pelo comércio para concessão de crédito. Situação que, na prática, pode importar ou ocasionar restrição de crédito, sem que o consumidor saiba dos motivos que limitaram o acesso a este e impediram de adquirir os bens de consumo que desejava ou necessitava.
A CDL também deverá excluir e se abster de inscrever os nomes dos consumidores em órgão de restrição ao crédito ou banco de dados mantido por ela, e também não prestar estas informações ao comércio local até que se cumpra a decisão judicial.


Senado aprova MP que abre prazo para Refis da crise

Por Raquel Ulhôa | Valor
BRASÍLIA  -  O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao "Refis da crise" (programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008). Foi mantido o texto da Câmara, que também cria dois novos refinanciamentos — um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior — e trata de vários outros temas desconexos. A proposta vai à sanção presidencial.
O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, já tratava de três assuntos diferentes: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos "arranjos de pagamento" (toda a cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos) e as instituições de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e, por fim, autorização para a União emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

O Advogado, o Marketing Jurídico e a necessidade de ser diferente

Atualmente, diz-se que o mercado de serviços jurídicos no Brasil está saturado, mas isso é uma verdade? Uma coisa é incontroversa: de um lado, observamos um boom de profissionais do direito com as mais diversas inserções acadêmicas, pessoas e profissionais e, de outro, uma assimetria enorme em termos de conhecimento jurídico. Porém, temos igualmente um movimento cada vez maior de ampliação dos canais de informação, tais como a Internet, os canais de TV específicos (TV Justiça, TV Senado, etc) e tantas outras fontes que fazem com que o conhecimento jurídico seja cada vez mais compartilhado.

Além de um boom de profissionais de direito, também temos um aumento significativo de serviços jurídicos. Já se foi o tempo que os serviços de advocacia se restringiam à mera propositura e acompanhamento de ações judiciais. Atualmente, observa-se a atuação dos advogados na realização de diligências em instituições públicas, na condução de decisões por meio de arbitragem, no desenvolvimento da mediação extrajudicial e, até mesmo, no desenvolvimento de consultorias para empresas.

O desafio de todo aquele que trabalha com a advocacia consiste justamente em fazer diferente e dar visibilidade ao que faz. Vale dizer que “fazer diferente” não significa necessariamente desenvolver uma atividade que ninguém faz. Eu posso ser diferente mesmo em áreas cuja concorrência é bastante acirrada, tais como a advocacia trabalhista para reclamantes. Não é preciso inventar fórmulas revolucionárias. O segredo de ser diferente consiste em pensar de forma inovadora e em soluções mais eficientes e com alcance de resultados mais substantivos.

Cada vez mais valorizada, a inovação passou a ser a palavra-chave no mercado de serviços jurídicos. Para superar paradigmas e propor soluções originais e inteligentes, é fundamental o desenvolvimento de estratégias inovadoras. O advogado que busca estabelecer estratégias inovadoras possui uma ferramenta útil neste mercado, pois fez diferente e esta diferença trouxe impactos positivos.

E basta ser diferente e inovador? Também não. Tão importante quanto ser diferente consiste em dar visibilidade a este diferencial. Eu posso ter uma tese jurídica muito interessante para defender indivíduos que tenham sido prejudicados com o deferimento de uma determinada falência no Brasil inteiro. Porém, isso não adianta muito se eu não consigo estabelecer uma estratégia de visibilidade da minha ideia e consiga traduzir isso em clientes.

Não é por acaso que os profissionais do direito têm estudado cada vez mais administração, economia, literatura e, inclusive, Marketing. Cada vez mais o advogado deve ser um gestor do serviço prestado e, além de investir nas ferramentas próprias da administração, é fundamental que pense em estratégias inovadoras para dar visibilidade ao seu trabalho nesta “selva de concorrentes”. O Marketing pode ser decisivo para evitar o desperdício de esforço e de um trabalho bem feito, na medida em que auxilia o profissional do direito a torná-lo visível.

De fato, é difícil fazer diferente e é mais difícil ainda estar visível neste “sem número” de profissionais. Mais difícil e complexo ainda é ser concebido pelos clientes (passados e presentes), pelo público-alvo, pelos funcionários e, até mesmo, pela comunidade jurídica como uma marca confiável.

Uma marca confiável não pode ser vazia. Isto é, não basta parecer ser confiável, pois é preciso realmente que você o seja. A ênfase na qualidade e na ética, por exemplo, tornam-se fundamentais nesta empreitada, assim como o desenvolvimento de uma relação transparente com os seus clientes. Nenhum cliente espera contratá-lo para uma recuperação judicial se você, apesar de parecer ter conhecimento do assunto, efetivamente não o tem. Por mais óbvio que isto possa ser, quando se trata de ética no Marketing jurídico, somente sendo é que você pode efetivamente parecer ser, e não o inverso. Em função desta forte aproximação com a ética, o Marketing jurídico somente pode versar sobre o que você é, sob pena de desastres sucessivos.

Investir em marketing jurídico não se reduz a contratar uma empresa de consultoria na área para fazer a gestão da visibilidade da empresa de advocacia. Os diferenciais do seu serviço devem ser reais. Portanto, independentemente da existência de um setor de Marketing ou uma consultoria, é fundamental que haja uma internalização da confiabilidade do serviço pelos próprios advogados que o prestam. Como se diz no mundo corporativo, você só pode vender aquilo que você acredita que é bom e merece ser contratado!



Fonte: Blog de Felipe Dutra Asensi

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TJ edita norma sobre prazo em processo on-line

Diante das reclamações de advogados que perderam prazos para recorrer por falhas no sistema eletrônico, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu regras claras para prorrogar o envio de peças processuais pela internet quando houver instabilidade no sistema.
O Provimento nº 26, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP, publicado no Diário de Justiça Estadual de terça-feira, prevê que, se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Isso desde que a indisponibilidade seja superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h. Se a indisponibilidade ocorrer entre 23h e 24h, por quanto tempo for, o prazo também será estendido automaticamente.
O provimento vale apenas para os processos em primeira instância. Porém, uma nova regulamentação, nos mesmos moldes, poderá ser editada nos próximos dias para a segunda instância.
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, afirma que recebeu centenas de reclamações de advogados que perderam o prazo por interrupção no sistema. Alguns fóruns estabeleceram o peticionamento eletrônico obrigatório, como o João Mendes Júnior, o maior da América Latina, que instituiu a prática no início deste ano. "É natural que aconteçam essas intermitências. Até porque o sistema está em fase de implantação. Mas o advogado não pode ser prejudicado", diz Rosenthal.
O advogado que perdesse o prazo até então tinha que explicar a situação para o juiz do caso, que poderia aceitar ou não a petição no dia seguinte. Em consequência das reclamações, a AASP, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediram ao tribunal uma regulamentação sobre a questão. Na ocasião, sugeriram que o tribunal adotasse as mesmas regras utilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que ocorreu.

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

5 atitudes que prejudicam sua empresa nas redes sociais

São Paulo – Vários exemplos já provaram a força das redes sociais para as pequenas empresas. Uma resposta mal feita ou uma discussão com os clientes podem ganhar proporções enormes e marcar para sempre a marca como desrespeitosa e pouco profissional. Por isso, cuidar bem da sua imagem em redes sociais como Facebook e Twitter é essencial.
Sem um manual pronto para usar, os empresários precisam entender como atingir seu público nas mídias sociais. “É importante lembrar que não existem ainda regras pré-definidas. É um meio de comunicação ainda novo em que tanto pequenas quanto grandes empresas estão construindo seu relacionamento. Estamos em uma época de experimentação”, explica Eric Messa, professor da Faculdade de Comunicação e Marketing e coordenador da área de mídias sociais da Faap.
Para André Siqueira, sócio-fundador e diretor de marketing da Resultados Digitais, o primeiro passo é evitar problemas. “Não se envolver em polêmicas, quando não tem nada a ver com o negócio. Falar de futebol, religião e política vai mexer com os sentimentos das pessoas que o acompanham, sendo que não tem relação com a empresa”, diz.
1. Não perca a paciência nem ignore reclamações
As discussões nas redes sociais não podem extrapolar o profissional. Por isso, nunca perca a paciência nem ignore o que as pessoas estão dizendo sobre o seu negócio.
“Se alguém reclamou, a gente tem que tentar entender a intenção da pessoa. Se ela tiver só fazendo para incomodar, não adianta ficar irritado, pode gerar uma repercussão negativa”, diz Siqueira. Ignorar também não ajuda, já que as mensagens, muitas vezes, ficam públicas e outros clientes podem ver.
2. Separe redes de SAC
Depois que os consumidores perceberam que o resultado de reclamar nas redes sociais é mais rápido e eficaz, muita gente passou a deixar o Serviço de Atendimento ao Consumidor de lado e só usa este canal. Para empresas, é importante informar com clareza a função de cada um. “Ao criar o perfil nas redes, dá a impressão de que abriu canal de atendimento, é preciso ter muita atenção de como prestar esse atendimento”, indica Messa.
Antes de começar a atender nas mídias sociais, veja a estrutura do seu negócio e se ele está pronto para fazer este atendimento, que deve ser rápido e funcionar a todo momento. “Tem que ser muito ágil, quase que imediato. Se não tem equipe para dar esse tipo de retorno, é melhor nem deixar essa porta aberta. Pode ter presença, mas deixar evidente que ali não é canal de atendimento e deixar claro quais são os melhores meios para esta finalidade”, diz o professor.
3. Fale de vários assuntos, não só do seu produto
Nas redes sociais, o usuário não espera receber só ofertas ou notícias sobre produtos. É preciso gerar conteúdo. “Falar só de produto não funciona em nenhuma rede. Além disso, é importante só falar a verdade”, indica Siqueira. Tenha uma frequência de postagens e não exagere na quantidade de posts.
4. Tenha uma linguagem própria
Tirando algumas exceções, a maioria das pessoas nas redes sociais espera uma linguagem mais informal. “É muito bom tentar ser mais informal com o relacionamento com o consumidor quando está nesse ambiente, porque tem essa proximidade com o consumidor. Não dá para colocar como regra, porque a empresa que tem como imagem ser formal não tem que aparecer com uma linguagem diferente”, ensina Messa.
Decidido se seu perfil vai atuar ou não como call center, é preciso que ele tenha linguagem própria. “O ideal é que o atendimento não siga o mesmo molde ou seja feito pela mesma equipe que faz o call center. A linguagem não é a mesma. O processo tradicional do call center que passa por etapas não funciona e pode acabar estimulando um crescimento de reclamações”, diz Messa.
5. Não implore participação
Ter mais compartilhamentos significa que mais pessoas vão conhecer seu negócio. Mas implorar para que os usuários curtam ou compartilhem algo não é o ideal. “Principalmente no Facebook, você vê marcas implorando com por favor, pedindo para curtir, comentar. O que é feio é quando o conteúdo não é interativo e você fica implorando por likes sem ser merecedor disso”, diz Siqueira.
Além disso, cuidado com o tal “comportamento de spammer”. “É querer crescer a base de qualquer forma. No Facebook, marcar as pessoas em fotos da empresa é muito chato. Pode dar visibilidade no curto prazo, mas ao longo do tempo pode prejudicar muito a reputação”, afirma. 
Priscila Zuini

Balança comercial do ano tem pior déficit em 18 anos

BRASÍLIA  -  A balança comercial brasileira registrou um déficit de US$ 3,764 bilhões de janeiro a agosto. Esse é o pior resultado do comércio exterior do Brasil nos oito primeiros meses de um ano desde 1995, quando o ficou negativo em US$ 4,127 bilhões, segundo série histórica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), iniciada em 1993.
A conta do comércio internacional do país nesse mesmo período não era deficitária desde 1999, quando houve um resultado negativo de US$ 767 milhões.
Uma das explicações para o forte déficit no acumulado do ano é o registro de aproximadamente US$ 4,6 bilhões de importações de petróleo e derivados que ocorreram no fim de 2012, mas que foram registradas apenas no começo do ano.
O desempenho no acumulado de 2013 é bem diferente do verificado em igual período de 2012, quando foi verificado um superávit de US$ 13,149 bilhões.
O déficit dos oito primeiros meses do ano é resultado de quatro meses de resultados negativos: janeiro (US$ 4 bilhões), fevereiro (US$ 1,3 bilhão), abril (US$ 995 milhões) e julho (US$ 1,9 bilhão). A balança comercial foi superavitária nos outros quatro meses: março (US$ 163 milhão), maio (US$ 758 milhões), junho (US$ 2,3 bilhões), e agosto (US$ 1,2 bilhão).
Agosto
Em agosto a balança fechou com superávit de US$ 1,226 bilhão, o menor resultado para o mês desde 2001, quando o saldo positivo foi de US$ 634 milhões.
Na comparação com igual mês do ano passado, quando houve superávit de US$ 3,222 bilhões o saldo do comércio internacional caiu 61,9%
Dados divulgados nesta segunda-feira pelo Mdic apontam que as vendas de bens nacionais para o exterior somaram US$ 21,425 bilhões em agosto deste ano, ante US$ 22,381 bilhões no mesmo mês de 2012. As importações de agosto alcançaram US$ 20,199 bilhões – acima do valor registrado no mesmo mês do ano passado, de US$ 19,159 bilhões.
A quinta semana de agosto fechou com superávit de apenas US$ 87 milhões.
(Thiago Resende e Lucas Marchesini | Valor)