sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Suspenso o uso do sistema de avaliação de risco para concessão de crédito da CDL em todo o país

O sistema de banco de dados e pontuação para concessão de crédito aos consumidores, criado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, está suspenso, dentre os quais o denominado de Crediscore. Em sessão realizada no dia 11/9, data na qual o Código de Defesa do Consumidor completou 23 anos, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os magistrados entenderam que o sistema de avaliação em questão em última análise, é um banco de dados e, como tal, está sujeito às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, em especial no que diz respeito ao dever legal de informar os critérios utilizados para avaliação do consumidor.
Pela decisão, o consumidor terá que ser comunicado da sua pontuação neste tipo de cadastro quanto à integralidade dos critérios e dados, de forma clara, adequada e objetiva, levados em conta para estabelecer determinada pontuação que seria utilizada pelo comércio para concessão de crédito. Situação que, na prática, pode importar ou ocasionar restrição de crédito, sem que o consumidor saiba dos motivos que limitaram o acesso a este e impediram de adquirir os bens de consumo que desejava ou necessitava.
A CDL também deverá excluir e se abster de inscrever os nomes dos consumidores em órgão de restrição ao crédito ou banco de dados mantido por ela, e também não prestar estas informações ao comércio local até que se cumpra a decisão judicial.


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