O
sistema de banco de dados e pontuação para concessão de crédito aos
consumidores, criado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre,
está suspenso, dentre os quais o denominado de Crediscore. Em sessão
realizada no dia 11/9, data na qual o Código de Defesa do Consumidor completou
23 anos, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS),
os magistrados entenderam que o sistema de avaliação em questão em última
análise, é um banco de dados e, como tal, está sujeito às diretrizes do Código
de Defesa do Consumidor, em especial no que diz respeito ao dever legal de
informar os critérios utilizados para avaliação do consumidor.
Pela
decisão, o consumidor terá que ser comunicado da sua pontuação neste tipo de
cadastro quanto à integralidade dos critérios e dados, de forma clara, adequada
e objetiva, levados em conta para estabelecer determinada pontuação que seria
utilizada pelo comércio para concessão de crédito. Situação que, na prática,
pode importar ou ocasionar restrição de crédito, sem que o consumidor saiba dos
motivos que limitaram o acesso a este e impediram de adquirir os bens de
consumo que desejava ou necessitava.
A
CDL também deverá excluir e se abster de inscrever os nomes dos consumidores em
órgão de restrição ao crédito ou banco de dados mantido por ela, e também não
prestar estas informações ao comércio local até que se cumpra a decisão
judicial.
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