Um dos temas correntes no Brasil é a produção de Energia de forma sustentável e a busca por fontes alternativas, que possibilitem o nosso crescimento, através do aumento do parque industrial Brasileiro e de investimentos necessários em Infra-Estrutura, além do aumento constante do consumo doméstico no País.
Este cenário tem atraído empresas do setor privado, empresas estrangeiras, fundos de investimento e investidores que fomentam negócios nas mais diversas áreas de geração de Energia, a maioria deles com a necessária participação do Poder Público.
O Escritório Scalzilli de Advocacia, dentro dessa realidade, estruturou uma área especifica neste setor, denominada de ENERGIA- GÁS, PETRÓLEO e INFRA-ESTRUTURA, a fim de prestar consultoria em todos os aspectos jurídicos, regulatórios e ambientais que norteiam estas atividades.
A forte atuação estatal no sentido regulatório e de fiscalização sobre o mercado de Energia em geral traduz uma atuação jurídica preventiva, quanto à adequação e aplicação das resoluções legais sobre a matéria, bem como uma atuação contenciosa perante eventuais compêndios administrativos e judiciais.
Onde atuamos:
• CA –Confidenciality Agreement (acordo de confidencialidade);
• MOU – Memorandum of understanding (memorando de entendimento);
• Contratos Societários (SPE e SCP); outras formas
• Contratos comerciais;
• Acompanhamento da Legislação e dos aspectos Regulatórios;
• Exame de toda Legislação Ambiental aplicável (licença prévia, licença de operação
e licença de instalação);
• Assistência na preparação do EIA/RIMA;
• Aspectos tributários e societários;
• Contratos e negócios Internacionais;
• Ações de improbidade administrativa;
• Responsabilidade objetiva da administração pública;
• Compartilhamento de infra-estrutura;
• Créditos de carbono;
• Energia Elétrica, Eólica & Fontes Renováveis
- elaboração e análise de contratos relativos a área de Energia, nos
setores de geração, transmissão, distribuição e comercialização,
incluindo contratos de concessão, construção e fornecimento de
equipamentos;
- elaboração e análise de Contratos de Compra e Venda de Energia
Elétrica – modelo PPA (Power Purchase Agreement), Contratos de
Fornecimento de Gás (GSA- Gas Supply Agreement), Contratos de
Conversão de Energia (ECC) – Acordo de Encomendas e Swap;
- toda assessoria jurídica na implantação de Usinas Hidrelétricas,
incluindo PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), e Usinas Térmicas;
- assessoria em operações de financiamento de projetos na área de
Energia;
- participação em leilões públicos de Energia (concessão);
- preparação de conteúdo (Road Show) e audiência pública;
- acompanhamento de projetos na área “greenfield-projetcs;
- assessoria na aquisição ou arrendamento de áreas e terras para instalação
de projetos eólicos.
• Petróleo e Gás Natural
- licitações junto a ANP;
- contratos de concessão;
- área de transporte & logística;
• Bicombustível
- montagem e aquisição de usinas de etanol, joint ventures e due diligence;
- assessoria na aquisição de terras para construção de plantas de etanol e
bicombustível;
Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado
Sócio-diretor do Escritório Scalzilli de Advocacia
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nova Lei de Falências já salva Empresas e cria Empregos
Reportagem do Valor Econômico mostra que levantamento realizado pela Serasa Experian indicou que 11 empresas brasileiras finalizaram o processo de recuperação, de um total de 122 pedidos de recuperação deferidos, desde 2005.
Além da Recrusul e a Cory, estão nessa lista Eucatex, Refrisa, Refrima, Recrusul Turismo Serviços e Agenciamentos, Confecções Prata, Cristal Calçados e Varig - Nordeste Linhas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas e Viação Aérea Rio Grandense. Para a maior parte dessas empresas, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, representou não só a sobrevivência, como a manutenção de pelo menos parte dos empregos e o respeito nos mercados onde atuam.
A saída desse procedimento significa que, nos últimos dois anos, o plano e os pagamentos aos credores foram rigorosamente cumpridos, conforme determina a Lei de Falências.
"Isso representa a volta à normalidade, já que a empresa passa a ser olhada pelo mercado sem a chancela da recuperação judicial", afirma o fundador e presidente da Cory, Nelson do Nascimento Castro. A indústria que estava em concordata - antes teve a falência decretada -, sufocada por uma dívida de R$ 109 milhões, fechou as portas por quatro meses em 2004 e demitiu 1,3 mil funcionários.
Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor, a empresa viu a chance de estabelecer um plano que alcançasse seu passivo, no tempo em que teria condições de quitá-lo. Conseguiu no Judiciário a migração para a recuperação e a aprovação dos credores para um pagamento em 15 anos. Se permanecesse na concordata, a Cory teria duas chances: quitar seus débitos em dois anos ou, em caso contrário, ter a falência novamente decretada.
Jornal Valor Econômico 10:42h 09.12.2009
Além da Recrusul e a Cory, estão nessa lista Eucatex, Refrisa, Refrima, Recrusul Turismo Serviços e Agenciamentos, Confecções Prata, Cristal Calçados e Varig - Nordeste Linhas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas e Viação Aérea Rio Grandense. Para a maior parte dessas empresas, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, representou não só a sobrevivência, como a manutenção de pelo menos parte dos empregos e o respeito nos mercados onde atuam.
A saída desse procedimento significa que, nos últimos dois anos, o plano e os pagamentos aos credores foram rigorosamente cumpridos, conforme determina a Lei de Falências.
"Isso representa a volta à normalidade, já que a empresa passa a ser olhada pelo mercado sem a chancela da recuperação judicial", afirma o fundador e presidente da Cory, Nelson do Nascimento Castro. A indústria que estava em concordata - antes teve a falência decretada -, sufocada por uma dívida de R$ 109 milhões, fechou as portas por quatro meses em 2004 e demitiu 1,3 mil funcionários.
Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor, a empresa viu a chance de estabelecer um plano que alcançasse seu passivo, no tempo em que teria condições de quitá-lo. Conseguiu no Judiciário a migração para a recuperação e a aprovação dos credores para um pagamento em 15 anos. Se permanecesse na concordata, a Cory teria duas chances: quitar seus débitos em dois anos ou, em caso contrário, ter a falência novamente decretada.
Jornal Valor Econômico 10:42h 09.12.2009
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Ambiente Propício para Recuperação Judicial
Quando o empresário está passando por sérias dificuldades e tem como única saída se utilizar do benefício da Recuperação Judicial, dois questionamentos são constantes: Primeiro o que fazer com o passivo tributário, o qual, em tese, não está coberto pela moratória legal. E, segundo, como se obter capital de giro para continuar financiando a sua operação.
Há tempos não víamos um ambiente tão propício para empresas em dificuldades se organizarem, eis que os obstáculos acima, neste momento, foram amenizados pela atual conjuntura política e econômica do País.
Primeiramente, com o advento da Lei 11.941/09, conhecido popularmente como Novo Refis ou Refis da Crise, milhares de empresas puderam regularizar suas pendências com o fisco, obtendo, inclusive, certidões negativas e podendo participar de licitações públicas. Por outro lado, os bancos e instituições financeiras abriram seus cofres e voltaram a emprestar, afrouxando a análise e exigência de cadastro limpo. Já existem no mercado linhas de créditos especificas para empresas em Recuperação Judicial ou em estado de forte dificuldade. Os bancos não analisam somente a famosa ficha cadastral (de forma objetiva); consideram diversos outros indicadores, como o contexto de mercado em que a empresa está inserida, o cenário de dificuldade, o perfil de endividamento e acima de tudo se a corporação tem um plano de recuperação que se sustente.
O Plano de Recuperação Judicial, que deve ser apresentado até 60 dias, após o seu deferimento pela Justiça, pode prever diversas formas de pagamento aos credores, como venda de ativos, conversão de dividas em ações, deságio e parcelamentos.
Neste cenário, empresários estão mais confiantes para pleitear a Justiça o benefício da Recuperação Judicial, que visa proteger o fluxo de caixa, frente à voracidade dos credores, leia-se principalmente fornecedores, bancos, e demandas trabalhistas.
Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado especialista na área de Falências e Recuperação Judicial
Sócio-diretor do Escritório Scalzilli de Advocacia
Há tempos não víamos um ambiente tão propício para empresas em dificuldades se organizarem, eis que os obstáculos acima, neste momento, foram amenizados pela atual conjuntura política e econômica do País.
Primeiramente, com o advento da Lei 11.941/09, conhecido popularmente como Novo Refis ou Refis da Crise, milhares de empresas puderam regularizar suas pendências com o fisco, obtendo, inclusive, certidões negativas e podendo participar de licitações públicas. Por outro lado, os bancos e instituições financeiras abriram seus cofres e voltaram a emprestar, afrouxando a análise e exigência de cadastro limpo. Já existem no mercado linhas de créditos especificas para empresas em Recuperação Judicial ou em estado de forte dificuldade. Os bancos não analisam somente a famosa ficha cadastral (de forma objetiva); consideram diversos outros indicadores, como o contexto de mercado em que a empresa está inserida, o cenário de dificuldade, o perfil de endividamento e acima de tudo se a corporação tem um plano de recuperação que se sustente.
O Plano de Recuperação Judicial, que deve ser apresentado até 60 dias, após o seu deferimento pela Justiça, pode prever diversas formas de pagamento aos credores, como venda de ativos, conversão de dividas em ações, deságio e parcelamentos.
Neste cenário, empresários estão mais confiantes para pleitear a Justiça o benefício da Recuperação Judicial, que visa proteger o fluxo de caixa, frente à voracidade dos credores, leia-se principalmente fornecedores, bancos, e demandas trabalhistas.
Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado especialista na área de Falências e Recuperação Judicial
Sócio-diretor do Escritório Scalzilli de Advocacia
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