terça-feira, 29 de dezembro de 2009

ENERGIA – GÁS, PETRÓLEO E INFRA-ESTRUTURA

Um dos temas correntes no Brasil é a produção de Energia de forma sustentável e a busca por fontes alternativas, que possibilitem o nosso crescimento, através do aumento do parque industrial Brasileiro e de investimentos necessários em Infra-Estrutura, além do aumento constante do consumo doméstico no País.
Este cenário tem atraído empresas do setor privado, empresas estrangeiras, fundos de investimento e investidores que fomentam negócios nas mais diversas áreas de geração de Energia, a maioria deles com a necessária participação do Poder Público.

O Escritório Scalzilli de Advocacia, dentro dessa realidade, estruturou uma área especifica neste setor, denominada de ENERGIA- GÁS, PETRÓLEO e INFRA-ESTRUTURA, a fim de prestar consultoria em todos os aspectos jurídicos, regulatórios e ambientais que norteiam estas atividades.
A forte atuação estatal no sentido regulatório e de fiscalização sobre o mercado de Energia em geral traduz uma atuação jurídica preventiva, quanto à adequação e aplicação das resoluções legais sobre a matéria, bem como uma atuação contenciosa perante eventuais compêndios administrativos e judiciais.

Onde atuamos:
• CA –Confidenciality Agreement (acordo de confidencialidade);
• MOU – Memorandum of understanding (memorando de entendimento);
• Contratos Societários (SPE e SCP); outras formas
• Contratos comerciais;
• Acompanhamento da Legislação e dos aspectos Regulatórios;
• Exame de toda Legislação Ambiental aplicável (licença prévia, licença de operação
e licença de instalação);
• Assistência na preparação do EIA/RIMA;
• Aspectos tributários e societários;
• Contratos e negócios Internacionais;
• Ações de improbidade administrativa;
• Responsabilidade objetiva da administração pública;
• Compartilhamento de infra-estrutura;
• Créditos de carbono;
• Energia Elétrica, Eólica & Fontes Renováveis
- elaboração e análise de contratos relativos a área de Energia, nos
setores de geração, transmissão, distribuição e comercialização,
incluindo contratos de concessão, construção e fornecimento de
equipamentos;
- elaboração e análise de Contratos de Compra e Venda de Energia
Elétrica – modelo PPA (Power Purchase Agreement), Contratos de
Fornecimento de Gás (GSA- Gas Supply Agreement), Contratos de
Conversão de Energia (ECC) – Acordo de Encomendas e Swap;
- toda assessoria jurídica na implantação de Usinas Hidrelétricas,
incluindo PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), e Usinas Térmicas;
- assessoria em operações de financiamento de projetos na área de
Energia;
- participação em leilões públicos de Energia (concessão);
- preparação de conteúdo (Road Show) e audiência pública;
- acompanhamento de projetos na área “greenfield-projetcs;
- assessoria na aquisição ou arrendamento de áreas e terras para instalação
de projetos eólicos.
• Petróleo e Gás Natural
- licitações junto a ANP;
- contratos de concessão;
- área de transporte & logística;
• Bicombustível
- montagem e aquisição de usinas de etanol, joint ventures e due diligence;
- assessoria na aquisição de terras para construção de plantas de etanol e
bicombustível;

Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado
Sócio-diretor do Escritório Scalzilli de Advocacia

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Nova Lei de Falências já salva Empresas e cria Empregos

Reportagem do Valor Econômico mostra que levantamento realizado pela Serasa Experian indicou que 11 empresas brasileiras finalizaram o processo de recuperação, de um total de 122 pedidos de recuperação deferidos, desde 2005.

Além da Recrusul e a Cory, estão nessa lista Eucatex, Refrisa, Refrima, Recrusul Turismo Serviços e Agenciamentos, Confecções Prata, Cristal Calçados e Varig - Nordeste Linhas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas e Viação Aérea Rio Grandense. Para a maior parte dessas empresas, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, representou não só a sobrevivência, como a manutenção de pelo menos parte dos empregos e o respeito nos mercados onde atuam.

A saída desse procedimento significa que, nos últimos dois anos, o plano e os pagamentos aos credores foram rigorosamente cumpridos, conforme determina a Lei de Falências.
"Isso representa a volta à normalidade, já que a empresa passa a ser olhada pelo mercado sem a chancela da recuperação judicial", afirma o fundador e presidente da Cory, Nelson do Nascimento Castro. A indústria que estava em concordata - antes teve a falência decretada -, sufocada por uma dívida de R$ 109 milhões, fechou as portas por quatro meses em 2004 e demitiu 1,3 mil funcionários.

Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor, a empresa viu a chance de estabelecer um plano que alcançasse seu passivo, no tempo em que teria condições de quitá-lo. Conseguiu no Judiciário a migração para a recuperação e a aprovação dos credores para um pagamento em 15 anos. Se permanecesse na concordata, a Cory teria duas chances: quitar seus débitos em dois anos ou, em caso contrário, ter a falência novamente decretada.
Jornal Valor Econômico 10:42h 09.12.2009

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Ambiente Propício para Recuperação Judicial

Quando o empresário está passando por sérias dificuldades e tem como única saída se utilizar do benefício da Recuperação Judicial, dois questionamentos são constantes: Primeiro o que fazer com o passivo tributário, o qual, em tese, não está coberto pela moratória legal. E, segundo, como se obter capital de giro para continuar financiando a sua operação.
Há tempos não víamos um ambiente tão propício para empresas em dificuldades se organizarem, eis que os obstáculos acima, neste momento, foram amenizados pela atual conjuntura política e econômica do País.
Primeiramente, com o advento da Lei 11.941/09, conhecido popularmente como Novo Refis ou Refis da Crise, milhares de empresas puderam regularizar suas pendências com o fisco, obtendo, inclusive, certidões negativas e podendo participar de licitações públicas. Por outro lado, os bancos e instituições financeiras abriram seus cofres e voltaram a emprestar, afrouxando a análise e exigência de cadastro limpo. Já existem no mercado linhas de créditos especificas para empresas em Recuperação Judicial ou em estado de forte dificuldade. Os bancos não analisam somente a famosa ficha cadastral (de forma objetiva); consideram diversos outros indicadores, como o contexto de mercado em que a empresa está inserida, o cenário de dificuldade, o perfil de endividamento e acima de tudo se a corporação tem um plano de recuperação que se sustente.
O Plano de Recuperação Judicial, que deve ser apresentado até 60 dias, após o seu deferimento pela Justiça, pode prever diversas formas de pagamento aos credores, como venda de ativos, conversão de dividas em ações, deságio e parcelamentos.
Neste cenário, empresários estão mais confiantes para pleitear a Justiça o benefício da Recuperação Judicial, que visa proteger o fluxo de caixa, frente à voracidade dos credores, leia-se principalmente fornecedores, bancos, e demandas trabalhistas.


Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado especialista na área de Falências e Recuperação Judicial
Sócio-diretor do Escritório Scalzilli de Advocacia