quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Ambiente Propício para Recuperação Judicial

Quando o empresário está passando por sérias dificuldades e tem como única saída se utilizar do benefício da Recuperação Judicial, dois questionamentos são constantes: Primeiro o que fazer com o passivo tributário, o qual, em tese, não está coberto pela moratória legal. E, segundo, como se obter capital de giro para continuar financiando a sua operação.
Há tempos não víamos um ambiente tão propício para empresas em dificuldades se organizarem, eis que os obstáculos acima, neste momento, foram amenizados pela atual conjuntura política e econômica do País.
Primeiramente, com o advento da Lei 11.941/09, conhecido popularmente como Novo Refis ou Refis da Crise, milhares de empresas puderam regularizar suas pendências com o fisco, obtendo, inclusive, certidões negativas e podendo participar de licitações públicas. Por outro lado, os bancos e instituições financeiras abriram seus cofres e voltaram a emprestar, afrouxando a análise e exigência de cadastro limpo. Já existem no mercado linhas de créditos especificas para empresas em Recuperação Judicial ou em estado de forte dificuldade. Os bancos não analisam somente a famosa ficha cadastral (de forma objetiva); consideram diversos outros indicadores, como o contexto de mercado em que a empresa está inserida, o cenário de dificuldade, o perfil de endividamento e acima de tudo se a corporação tem um plano de recuperação que se sustente.
O Plano de Recuperação Judicial, que deve ser apresentado até 60 dias, após o seu deferimento pela Justiça, pode prever diversas formas de pagamento aos credores, como venda de ativos, conversão de dividas em ações, deságio e parcelamentos.
Neste cenário, empresários estão mais confiantes para pleitear a Justiça o benefício da Recuperação Judicial, que visa proteger o fluxo de caixa, frente à voracidade dos credores, leia-se principalmente fornecedores, bancos, e demandas trabalhistas.


Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado especialista na área de Falências e Recuperação Judicial
Sócio-diretor do Escritório Scalzilli de Advocacia

Nenhum comentário:

Postar um comentário