quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Governo divulga em dezembro dívidas que foram aceitas no Refis da Crise

A partir do dia 14 de dezembro, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começam a informar aos contribuintes quais os pedidos de adesão ao chamado "Refis da Crise" - o mais benéfico programa de parcelamento de débitos tributários do governo federal - foram aceitos. Além disso, para aderir ao parcelamento, às empresas poderão desistir das ações judiciais e recursos administrativos em trâmite até 28 de fevereiro. Essas determinações foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 13, publicada na sexta-feira. Advogados reclamam que as mudanças constantes - esta já é a quarta portaria que regulamenta o Refis da Crise - têm feito com que as empresas desistam de aderir ao programa.
As informações sobre o deferimento dos pedidos de adesão estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Receita e da PGFN na internet. As empresas que optaram pelo pagamento dos débitos à vista, usando prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL, também saberão se foram aceitos pelos sites. Os prejuízos fiscais são comuns entre grandes empresas. Eles são acumulados quando elas não têm lucro em determinado período. Todo mês, as empresas podem usar esse prejuízo para diminuir até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda. No Refis, não há limites. As empresas podem usar este prejuízo para reduzir até 100% dos débitos a pagar por meio do Refis da Crise.
A portaria conjunta causou polêmica entre especialistas. Pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, a desistência deveria ser feita até 30 de dezembro. Com isso, diversas empresas alegaram ser inviável participar do Refis da Crise. Isso porque elas teriam que desistir do processo antes de saber se a adesão foi deferida. Agora, esse prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro, mas pode não resolver esse problema.
Autor: Valor Econômico

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