Diante
das reclamações de advogados que perderam prazos para recorrer por falhas no
sistema eletrônico, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu
regras claras para prorrogar o envio de peças processuais pela internet quando
houver instabilidade no sistema.
O
Provimento nº 26, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP, publicado no
Diário de Justiça Estadual de terça-feira, prevê que, se o sistema se tornar
indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o
primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Isso desde que a
indisponibilidade seja superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida
entre 6h e 23h. Se a indisponibilidade ocorrer entre 23h e 24h, por quanto
tempo for, o prazo também será estendido automaticamente.
O
provimento vale apenas para os processos em primeira instância. Porém, uma nova
regulamentação, nos mesmos moldes, poderá ser editada nos próximos dias para a
segunda instância.
O
presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal,
afirma que recebeu centenas de reclamações de advogados que perderam o prazo
por interrupção no sistema. Alguns fóruns estabeleceram o peticionamento
eletrônico obrigatório, como o João Mendes Júnior, o maior da América Latina,
que instituiu a prática no início deste ano. "É natural que aconteçam
essas intermitências. Até porque o sistema está em fase de implantação. Mas o
advogado não pode ser prejudicado", diz Rosenthal.
O
advogado que perdesse o prazo até então tinha que explicar a situação para o
juiz do caso, que poderia aceitar ou não a petição no dia seguinte. Em
consequência das reclamações, a AASP, a seccional paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
pediram ao tribunal uma regulamentação sobre a questão. Na ocasião, sugeriram
que o tribunal adotasse as mesmas regras utilizadas pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST), o que ocorreu.
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