terça-feira, 6 de outubro de 2009

TJ gaúcho suspende os prazos de 19 de dezembro a 06 de janeiro

O Órgão Especial do TJRS deferiu em 05.10.09 o pedido da OAB-RS para que os prazos processuais em primeiro e segundo graus sejam suspensos de 20 de dezembro a 06 de janeiro - mesmo período contemplado, por força de lei, pelo recesso que suspende as atividades na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.
O pedido em nome da Advocacia Gaúcha tinha sido encaminhado pelo presidente Claudio Lamachia no dia 08 de setembro.O ato do TJRS será baixado ainda esta semana, para publicação no DJ Online. Como 19 e 20 de dezembro são, respectivamente, um sábado e o domingo, o último dia de atividades e contagem de prazos será a sexta-feira 18. A recontagem será a partir da quinta-feira 07 de janeiro. Serão, na prática, 19 dias de descanso para os profissionais da Advocacia.
Essa paralisação já tinha acontecido, de forma semelhante, nos dois anos anteriores. Em 2007 e 2008, o TJ gaúcho considerou o requerimento da OAB-RS em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do PL nº 06/2007. Este ainda não surtiu efeitos práticos, ficando engavetado ou ao sabor de manobras políticas no Senado ao longo de quase dois anos.Na primeira semana de setembro, o presidente nacional da OAB Cezar Britto, participou de reunião convocada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), no gabinete deste, para discutir o projeto de lei que dispõe sobre as chamadas férias dos advogados, o qual está sob sua relatoria. O projeto prevê um período de suspensão dos prazos processuais por 30 dias, de 20 de dezembro a 18 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes.Esse projeto também acabaria com uma benesse a magistrados e servidores da Justiça Federal e Justiça do Trabalho que gozam - por força de lei - de um ímpar recesso (no mesmo período de 20 de dezembro a 06 de janeiro) que não são computados em suas férias. Estas - como se sabe - em relação aos magistrados e membros do Ministério Público são de 60 dias. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) se opôs fortemente à aprovação do PL nº 06/2007, sustentando que o recesso referido é uma conquista da classe. A solução foi, então, além de manter o recesso na JF e na JT de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o encaminhamento de uma proposta de emenda constitucional que modificará o art. 93 da CF, para instituir férias coletivas de 2 a 31 de janeiro na Justiça. A PEC objetiva a alteração do inciso 12 do art. 93 da C.F. que atualmente define que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente".Embora os políticos de Brasília tenham prometido pressa na tramitação da PEC - na prática é difícil ocorrer sua votação este ano. Se tal acontecer, o TJRS - e outros tribunais que poderão acompanhar a mesma iniciativa - terão duas opções:
a) manter a suspensão dos prazos a partir de 20 de dezembro;
b) simplesmente revogar o ato de suspensão desses prazos.
Fernanda Scalzilli
Coordenadora Jurídica Empresarial
OAB/RS 56.240

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