sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Recuperação Judicial não é milagre.

Em momentos de crise aparecem soluções milagrosas às empresas para enfrentar as dificuldades financeiras que surgem. Entre elas, muitos consultores apontam a Recuperação Judicial como se fosse a melhor solução.
Ledo engano!

Ocorre que o instituto da Recuperação Judicial é um benefício legal cujo objetivo é possibilitar ao empresário reestruture sua empresa, e tente reorganizar suas dívidas, as renegociando com os credores. O grande equívoco apresentado por profissionais do ramo é achar que esse instituto está calcado apenas em conceitos jurídicos a serem inseridos em um processo judicial. Uma RJ bem estudada e preparada envolve um planejamento na esfera econômico-financeira, aspectos jurídicos e uma boa relação com os credores, mas não esperem milagres.Pelo contrário: a empresa deve estar preparada para momento difíceis, principalmente aqueles de “aperto de caixa”, pois não há políticas claras e especiais de concessão de créditos, nem pelos Bancos públicos, nem pelos de fomento, aliado à desconfiança de parceiros e fornecedores para a realização de negócios, com medo que a empresa não “vença”esta difícil etapa. Dívidas fiscais, por sua vez, não se resolvem em sede de processo de recuperação judicial.
Por mais absurdo que pareça o Fisco continuou com privilégios para a cobrança de seus créditos, totalmente alienado à realidade de crise dessas empresas que necessita respirar para voltar a atuar, normalmente, no mercado.

Dois planos devem ser estudados: um, na esfera fiscal e, outro, planejando a renegociação com os demais credores. O especialista na área deve conduzir esse planejamento, mas sempre se valendo do auxilio do corpo diretivo da empresa, leia-se área financeira, estratégica e comercial.

fabrício@escritórioscalzilli.com.br
Advogado Especialista em Falências e Recuperações Judiciais

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