sexta-feira, 14 de outubro de 2011

COMEÇA A VIGORAR A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO



Para especialistas, texto pode ter várias interpretações


Entrou em vigor, ontem, o novo aviso prévio estendido, sancionado pelo Governo Federal na última terça-feira. Com ele, uma série de dúvidas surgiu. A questão da proporcionalidade - podendo o aviso prévio chegar até 90 dias - é uma das principais dúvidas: em demissão sem justa causa, o trabalhador ganhará três dias a mais por cada ano de serviço prestado. "O texto é muito simples e falho, deixando espaço para várias interpretações", disse o coordenador jurídico Trabalhista da Scalzilli.fmv & Advogados Associados, Marcelo Nedel Scalzilli. Por exemplo, para receber os três meses de salário,seriam precisos 20 anos de contrato.

Para Scalzilli, o novo aviso prévio é uma perda econômica. "A medida deixa o mercado mais inseguro. Em empresas de médio e grande porte, essa nova lei reflete bastante. É dinheiro que está deixando de empregar em recursos e investimentos. O empregador já se sente soterrado de obrigações e esse dinheiro poderia ser utiçlizado para algo positivo", disse. Em casos de pedido de demissão, o prazo continua o mesmo. "Ele só traz a questão do direito do funcionário, não do dever".

"Esse novo prazo pode ser visto como um benefício que prejudica o próprio empregado", afirmou a advogada trabalhista Ticyane Chyarelly. Ela também reforçou que, se há ampliação do período de aviso prévio, haverá demanda de um tempo maior de serviço do trabalhador. "Não é tão bom para as duas partes. A partir do momento que se amplia o aviso prévio, vai existir receio de passar muito tempo dentro da empresa, pois existe o risco de a empresa querer demitir para não aumentar os encargos".

É imporatante lembrar que a demissão também pode ser anulada durante o cumprimento dos 90 dias. Além disso, a nova lei não tem efeito retroativo - ou seja, não serve para quem foi demitido até um dia netes de ela entrar em vigor. Em relação ao horário de trabalho duranmte o aviso prévio, nada muda: o funcionário continua podendo trabalhar duas horas a menos por dia.



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