segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Como as empresas podem atravessar a crise!






Como ainda não se sabe a extensão dos efeitos da crise mundial no Brasil, muitas empresas estão acompanhando de perto os movimentos do mercado e revendo suas práticas de gestão, buscando eficiência de gastos, negociação com fornecedores e alongamento de dívidas.

Tudo, ou quase tudo, tem os dois lado da moeda. Uma crise de maiores proporções, sob o aspecto positivo, acaba oxigenando o mercado, pois retira empresas mal geridas, que muitas vezes prejudicam toda cadeia produtiva, em razão de sua alta inadimplência, com fornecedores, bancos, fisco e os próprios empregados.

É natural que com anos de pujança econômica e aumento da massa consumidora, as empresas se dedicaram até então a produção e aumento de endividamento para dar conta da demanda. Com o freio da economia e perspectivas de uma crise mais profunda, princípios de gestão e controle de gastos, voltaram à pauta do mundo corporativo.

Empresas realmente endividadas e que já estão atravessando situações de crise podem se utilizar do benefício da Recuperação Judicial, desde que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos e não tenha se utilizado deste benefício nos últimos cinco anos.

Com isso obterão a suspensão das suas dívidas e execuções, inclusive com penhoras, pelo prazo de 180 dias e terão 60 para apresentar um plano factível de equacionamento de seu passivo junto aos credores.

A moratória legal, muitas vezes, pode ser o último artifício para empresa não quebrar, o que na prática traria prejuízos irreversíveis  a maioria dos credores. O credor, como quebra de paradigma, deve tentar entender a realidade dessa empresa e se unir a todos os interessados, para que a mesma busque aplicar mecanismos de recuperação.

Na prática, os credores são reativos a esse tipo de posição. O conflito de interesses é latente nesse momento e deve ser administrado em prol da recuperação da empresa e do pagamento de todos os credores.  O prazo de cumprimento da Recuperação é flexível e deve buscar o equilíbrio entre a realidade econômico-financeira da empresa e os interesses e necessidades dos credores.

É bom lembrar que as dívidas fiscais não estão sujeitas a moratória legal. Em função dessa realidade, muitas empresas devedoras do fisco acabam optando pela compra de papéis e precatórios. Particularmente, não sou adepto da aquisição de papéis (muitos de origem duvidosa) e precatórios para suposta solução desse problema. Primeiro, porque a empresa já possui problemas de caixa e a aquisição desses papéis pressupõe desembolso imediato, mesmo que parcial para adquiri-los. Segundo, porque não há clareza ou certeza, na maioria dos casos, se o Governo aceitará em realizar a tão falada compensação. Trata-se muitas vezes de aventura jurídica.

Importante, portanto, é a gestão do passivo fiscal, bem como um diagnóstico da situação econômico-financeira da empresa, buscando-se alternativas legais de administração da dívida tributária, com a análise da suspensão das ações dentro da realidade de caixa dessa empresa.

Cabe lembrar que recentemente o STJ estendeu às empresas em Recuperação Judicial o direito de acesso aos planos de parcelamento tributário. Há, portanto, caminhos para o equacionamento de dívidas fiscais!
 

Fabrício Nedel Scalzilli
Advogado especialista na Área de Falências, Recuperação Judicial e Gestão de Crise.
Presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais da OAB/RS
 

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