A Prefeitura de Porto Alegre abriu possibilidade aos contribuintes com débitos referentes a IPTU e ISSQN, tanto em fase administrativa quanto em fase judicial, ampliando os prazos para parcelamento.
Para regularizar os débitos referentes a IPTU os contribuintes podem optar por um prazo de 72 parcelas, cujos valores mínimos são R$ 60,0(pessoas físicas) e R$ 120,00 (pessoas jurídicas).
Já com relação ao ISSQN, apurado com base na receita bruta, o número de parcelas pode chegar a 72, desde que o valor mínimo da parcela seja superior a R$ 120,00. Para as demais formas de recolhimento de ISSQN as parcelas foram ampliadas de 24 para 36 meses.
Este é uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos, porém devem ser observados os juros e multas incidentes sobre montante no momento da análise da opção, bem como a necessidade de prestar garantias.
Naíla Gonçalves
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