quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MUNICÍPIOS PERMANECEM COBRANDO ISS DE FORMA ILEGAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL



 Como o próprio nome do tributo sugere, o Imposto Sobre Serviços tem incidência sobre as mais variadas formas de mão-de-obra e prestação de serviços. Todavia, na área da construção civil, nas obras em que são fornecidos materiais e mão-de-obra, muitos municípios brasileiros consideram o valor global da nota fiscal como base de cálculo para aplicação da alíquota do imposto. Esse entendimento se revela ilegal, vez que para fins de apuração do imposto deve ser levado em consideração apenas o valor do serviço executado, excluindo-se aqueles relativos aos materiais empregados na obra. Na maioria dos casos, o custo dos insumos utilizados representa mais de 70% do preço cobrado na nota fiscal.

A postura adotada pelos fiscos municipais revela uma série de ilegalidades e abusos que devem ser coibidos pelo Poder Judiciário. A previsão legal é clara ao estabelecer apenas os serviços como hipótese de incidência do ISS. Utilizar-se dos valores dos materiais empregados para inchar a base de cálculo do imposto e arrecadar mais, somente porque estão inseridos na nota fiscal, representa uma postura arbitrária, contrária aos princípios norteadores da administração pública.

Os materiais já são tributados pelo ICMS, tributo que incide sobre as mercadorias e que não pode ser concomitante com o Imposto Sobre Serviços. Nos casos em que o contrato determina que as construtoras executem as obras com o encargo do emprego de material, há apenas o repasse do valor gasto com a aquisição dos insumos necessários à realização do serviço. Por obviedade meridiana que esses valores não podem ser considerados para fins de apuração do ISS, e devem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Ademais, essa postura revela enriquecimento ilícito do Fisco em detrimento do contribuinte, já duramente castigado pela enorme carga tributária a que é submetido. Há de ser ressaltado que havendo essa ilegalidade para fins de apuração do ISS existem soluções capazes de impedir a cobrança e buscar o ressarcimento daquilo que foi recolhido a mais nos últimos 5 anos, direito que deve ser exercido pelo contribuinte, e pode ser a tábua de salvação para diversos empresários do ramo.

A área de inteligência tributária da Scalzilli.fmv possui profissionais especializados em tributação municipal, podendo auxiliar o ramo imobiliário na busca de seus direitos e maior economia fiscal.

Autor:Naíla Gonçalves e Rodrigo Giachinni

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