Com equipes cada vez mais enxutas, as empresas têm relutado em deixar seus funcionários se ausentarem por 30 dias consecutivos, o que leva a um dilema constante – como atender as necessidades da empresa e se manter dentro da lei?
De acordo com a lei, os 30 dias podem ser divididos em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias. Qualquer combinação que desrespeite essa regra é considerada ilegal e poderá levar a empresa a sofrer retaliação tanto na esfera administrativa como judicial.
Ora, diante da impossibilidade da empresa conceder as férias em período de 30 dias corridos, ou da vontade dos colaboradores, o fracionamento parece ser a solução viável, entretanto, não podemos esquecer-nos da finalidade das férias, que é a manutenção da saúde física e mental do trabalhador.
Além de juristas que se ocupam da matéria, não raro nos deparamos com artigos e reportagens sobre profissionais da saúde, que se debruçam sobre o tema pelo trato com pacientes cada vez mais estressados e doentes pelo excesso de trabalho. Para estes profissionais, o corpo leva cerca de 10 dias para começar a se livrar os hormônios do estresse e pelo menos mais 10 dias para se renovar, ou seja, com 15 dias, o empregado ainda pode retornar com sintomas de cansaço.
Contudo, considerando a possibilidade de se converter 1/3 das férias em abono pecuniário e o consenso médico sobre a necessidade de férias, de no mínimo 20 dias, verificamos a possibilidade de adaptação das normas legais às necessidades da empresa, respeitando as orientações dos profissionais da saúde.
As grandes e boas empresas passam a rever antigos paradigmas e têm tendido a dosar a divisão das férias, porque sabem que vale a pena ficar sem um empregado por 20 ou 30 dias, mas sabendo que, quando ele voltar, terá um desempenho muito melhor e menos ausências ao trabalho, em razão de problemas de saúde.
Scalzilli.fmv & Advogados Assossiados
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