terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Banco não responde por terceirizado, decide TST

O Banco do Brasil não terá de responder subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado terceirizado. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior de Justiça aceitou um recurso da instituição e julgou procedente a Ação Rescisória para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).O empregado foi admitido como vigilante em 2002 para trabalhar em Curitiba, mas era contratado pela Ambiental Vigilância Ltda., empresa fornecedora de mão de obra para o Banco do Brasil. Dois anos depois, foi dispensado sem motivo.O trabalhador resolveu, então, ingressar com uma Ação Trabalhista na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a Ambiental. Ele pedia horas extras, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário e FGTS mais multa de 40%. A ação t ransitou em julgado e a Ambiental foi condenada a pagar as verbas.Uma segunda ação foi movida pelo vigilante, dessa vez contra o Banco do Brasil. Em primeiro grau a instituição foi condenada como responsável subsidiária. O banco ajuizou Ação Rescisória, que foi julgada improcedente pelo TRT-9.O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou na decisão do TRT-9 a existência de flagrante afronta aos princípios que asseguram o amplo direito de defesa e contraditório, em especial o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. De acordo com ele, a segunda ação trabalhista autônoma contra o Banco do Brasil padece de impossibilidade jurídica do pedido. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.RO 41600-15.2009.5.09.0000Fonte: Conjur

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