terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Receita Federal apresenta as novidades para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010

Na entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 deverão ser observadas novas regras, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação.

A Receita Federal espera que com essa medida ocorra neste ano uma diminuição no total de declarações prestadas pelos contribuintes.

Com relação a obrigatoriedade na declaração, não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).

O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.

No que diz respeito aos pagamentos, o programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.

Já com relação a deduções, o limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40, enquanto que o limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.

Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

Foi implementada também ficha específica, para informação de rendimentos com exigibilidade suspensa. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.
Por fim, foi aberta a possibilidade de importar o demonstrativo do Carnê-Leão também para os dependentes.
A Equipe de Inteligência Tributária do Escritório Scalzilli encontra-se a disposição para maiores esclarecimentos e orientações adicionais.

Naíla Gonçalves
Coordenadora da Equipe de Inteligência Tributária do Escritório Scalzilli

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