segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE CRESCIMENTO DA EMPRESA

Considera-se assédio moral todo o tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a auto-estima e a segurança de uma pessoa fazendo-a duvidar da sua competência e implicando em danos irreversíveis ao ambiente de trabalho, à evolução da sua carreira profissional e à continuidade do vínculo empregatício, podendo se manifestar entre superiores e subordinados e também entre empregados de um mesmo nível hierárquico.Sua ocorrência dentro do ambiente de trabalho vem trazendo preocupações imensuráveis tanto aos trabalhadores quanto aos donos de empresas, sendo notória a necessidade de uma atitude efetiva para coibir essa prática.Recentemente uma instituição bancária de grande porte foi condenada a pagar R$ 40 milhões de reais por prática de assédio moral contra seus funcionários.A multiplicação de condenações do gênero levaram a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) recentemente a assinar um acordo para prevenção de conflitos no ambiente de trabalho, visando a redução do assédio moral na empresa através da criação de um canal específico para apurar denúncias, as quais serão recebidas em caráter anônimo e deverão ser resolvidas em 60 dias, informando o sindicato sobre sua resolução.Como vemos, nos mais variados setores a palavra de ordem tem sido a mesma: PREVENÇÃO. Isso porque o dano maior não é financeiro, mas à imagem da empresa que fica comprometida para o público, para seus clientes e para o próprio mercado de trabalho.Não podemos negar que as inúmeras atividades do trabalho e as metas a que o trabalhador está adstrito, hoje entendidas como obstáculos, devem ser vistas como algo positivo, na medida em que enrijecem a energia psicológica e redobram a disposição física do trabalhador através do incentivo que geram.Porém, só serão realmente válidas e rentáveis se foram exigidas de maneira coerente e respeitosa, já que o trabalhador assediado perde o interesse pela empresa e a motivação para o trabalho de qualidade deixa de existir. Em nossa rotina de trabalho diária nos deparamos com inúmeros questionamentos de nossos clientes empresários sobre a conduta correta a seguir em casos específicos e vemos que essa prática preventiva vem rendendo frutos, tais como o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade do trabalho, redução de custos com faltas e atrasos, redução de doenças do trabalho, levando ao conseqüente aumento no faturamento.Ante o quadro que vem se delineando na Justiça do Trabalho desde o início deste século é fácil concluir que a atitude de adotar determinados procedimentos preventivos pode determinar o destino de uma empresa, conduzindo os negócios de tal maneira que a torna parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social, reduzindo os custos, aumentando os lucros e alterando completamente a sua imagem frente à sociedade.
Kerlen Caroline Costa
Advogada Trabalhista

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