quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Contribuição é indevida para empresa não filiada a sindicato

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho – TST - determinou que a Contribuição Assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato. Trata-se de julgamento de Recurso de Revista (RR- 48700-23.2009.5.04.0012[3]), cuja decisão da Turma foi unânime.

Tribunal condena empresa que pagou menos que o registrado na CTPS do empregado

Um trabalhador que tinha registrado em carteira remuneração de R$ 1.100,00, mas, na verdade, ganhava R$ 600,00,tem direito a receber as diferenças salariais e os devidos reflexos em 13º, férias, FGTS, repousos remunerados e aviso-prévio.
A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do reclamante. O autor havia recorrido de sentença da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, proferida pela Juíza Daniela Pastorio.

Empresa obtém gratuidade da justiça em processo trabalhista

Uma empresa de São Paulo conseguiu na Justiça do Trabalho algo extremamente raro: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a empresa tinha direito à gratuidade da justiça, ou seja, não precisaria pagar o depósito prévio para recorrer.
Isso porque ela comprovou de forma detalhada que não teria como arcar com o valor de R$ 3.800, referente à ação rescisória que ajuizou ao recorrer em um caso de indenização para um ex-empregado.

Justiça do Trabalho afasta justa causa de dispensa de motorista que levou esposa no caminhão


Levar a esposa no caminhão em viagem não é motivo para a empregadora demitir motorista por justa causa. Esse tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho, pois, afinal, o funcionário não sabia que o procedimento era proibido pela empresa e, além disso, ao tratar de caso semelhante, no qual outro motorista levou o filho em viagem, a empregadora apenas o advertiu.Marcelo Nedel Scalzilli OAB/RS 45.861
Coordenador Área Trabalhista e de Gestão de RH


Escritório Scalzilli de Advocacia s/s
OAB/RS 634
www.escritorioscalzilli.com.br

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