terça-feira, 16 de novembro de 2010

A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR SEUS EMPREGADOS NA INTERNET.

O que muitos empregadores não sabem é que podem vir a ser responsabilizados criminalmente pelos atos ilícitos praticados por seus empregados na internet, como a divulgação de materiais pornográficos (pedofilia), apologia ao uso de drogas, dentre inúmeros outros, que parece mentira, mas são mais corriqueiros do que se pensa, trazendo em alguns casos sérias complicações aos empresários.A justificativa dos Juízes verte no sentido de que os empregadores têm a obrigação legal e moral de coibir tais práticas, sendo considerados negligentes e coniventes com os atos caso não seja demonstrada a adoção de medidas preventivas nesse sentido.Dessa forma, é fundamental, primeiro, que os empregadores tenham plena consciência dos riscos que correm em relação a utilização indevida da internet por parte dos seus empregados e, segundo, que adotem o quanto antes as medidas preventivas cabíveis, que vão desde a implantação de sistemas de monitoramento da rede até a elaboração e divulgação de políticas internas de proteção.
Marcelo Nedel Scalzilli
OAB/RS 45.861

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