quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Planejamento Tributário é tema em discussão entre juristas, fisco e contribuintes.

A Receita Federal do Brasil objetiva através da regulamentação no disposto no art. 116, do Código Tributário Nacional, barrar os denominados “planejamentos fiscais”, realizados pela maciça maioria das empresas brasileiras com o intuito de reduzir a carga tributária, utilizando-se das brechas encontradas na legislação tributária nacional.
A idéia central é a proposição de fixação de regramento pelo qual os contribuintes tenham de comunicar à Receita o planejamento tributário que utilizarem. Com base nas informações do contribuinte, o planejamento tributário seria submetido a um colegiado e, caso a Receita não o aceitasse, o contribuinte teria de recolher os tributos, mas não pagaria multa ou juros.
Este tema é controverso uma vez que gera insegurança jurídica e fere o princípio da legalidade.
Por um lado, a Receita Federal, por seus auditores e fiscais, tem o dever funcional de fiscalizar e autuar situações consideradas juridicamente fraudulentas, por outro lado, não pode o contribuinte ficar a mercê de entendimentos sem regulamentação e bem fundamentados, de que seus atos são fraudulentos, ou seja, somente com fatos reais, convalidados por documentos e provas, é que se poderia autuar os contribuintes.

O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, chegando a representar o equivalente a 34,7% do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas por um país).
As grandes e médias empresas, atualmente alvo da desconfiança do fisco federal, representam grande parte destas riquezas produzidas e sua sobrevivência, bem como geração de empregos, tecnologia, abertura de mercado e desenvolvimento do país, dependem de um formato tributário que lhes mantenham operantes e competitivas.
Considerar que todo o planejamento tributário, que em muito é utilizado para manter a estrutura empresarial e definir o crescimento ou a falência de uma empresa seria um ato repressivo e antijurídico.
A preocupação do fisco federal e os debates que rodeiam o “planejamento tributário” atualmente se tornaram um “cabo de guerra” sem eficácia, onde se discute quem irá levar a melhor vantagem ou quem tem maior poder: fisco ou contribuinte?
É de conhecimento geral que toda e qualquer forma repressiva, seja ela por meios administrativos ou por legislação, criam o surgimento de teses jurídicas diversas e embates judiciais onde o desenvolvimento e o crescimento do país ficam em última instância.
Se a dificuldade da Receita Federal do Brasil é descobrir e coibir fraudes tributárias não é através de regramento inconstitucional ou ilegal, as normas tributárias, bem como a criação e modificação de tributos devem ser o primeiro foco das autoridades governamentais, levando em consideração não o poder arrecadatório, mas sim a viabilidade de desenvolvimento do setor empresarial.
Naíla Gonçalves
OAB/52.038

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