Governo estadual prevê regras de pagamento de precatórios estaduais que dependerão, ainda, da unificação da lista dos tribunais. Tão logo os Tribunais tenham encerrado a análise de preferência na fila de pagamentos e tenha sido possível, então, a unificação das listas, deverão ocorrer os primeiros pagamentos. A primeira parcela do Estado deverá ser depositada para esta finalidade ainda no mês de março, equivalente a 1,5% da receita corrente líquida mensal.
Verônica Althaus
Diretora Executiva
OAB/RS 51.150
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