segunda-feira, 22 de março de 2010

Empresas do SIMPLES devem ao INSS uma única vez

As empresas do Simples contribuem para o INSS em relação a parte patronal dentro do recolhimento único de tributos que realizam por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entretanto, essas mesmas empresas estão sujeitas à retenção dessa contribuição e, por conta da impossibilidade de compensarem com o valor a ser recolhido para o Simples, acabam tendo um ônus excessivo. Somente por meio de decisão judicial as empresas do Simples vêm obtendo o direito a não retenção do valor referente à Contribuição Previdenciária da parte patronal, inclusive, mais recentemente o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento, o que implica em um processo judicial mais dinâmico.


Ricardo Preis de Freitas Valle Corrêa
Advogado
OAB/RS 56.395

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