quarta-feira, 10 de março de 2010

VAREJO PELA INTERNET E O ICMS EXIGIDO POR MAIS DE UM ESTADO

A operação de venda de mercadorias via Internet está sujeita ao ICMS, portanto, segue as regras da Lei Complementar 87/1996, a qual trata da tributação do referido Imposto estadual. E mais, por ser uma atividade de crescimento evidente, passou a entrar na esfera de interesse de arrecadação dos estados brasileiros, o que implicou em novas situações indesejadas.
Ocorre que pela natureza deste tipo de operação, o estado onde se encontra o centro de distribuição dos produtos é quem se beneficia da arrecadação, não restando qualquer valor aos estados destinatários das mercadorias vendidas. Os estados que se sentem prejudicados, tal como os do Ceará e do Mato Grosso, estão tomando atitudes que acabam provocando embaraço às empresas deste tipo de comércio eletrônico.
As medidas restritivas vão desde um acompanhamento por meio de cadastros das operações de remessa de mercadorias ao estado destino, exemplo do Mato Grosso que estima perder R$ 350 milhões anualmente e cujo objetivo indica ser o de monitorar para futuramente exigir, obviamente, das empresas, até a cobrança do diferencial de alíquota, neste último caso, podendo até causar a retenção da mercadoria enquanto não for pago o valor exigido na entrada do estado destino.
Os juízes têm sido sensíveis ao problema enfrentado pelos varejistas e têm acolhido o afastamento de restrições administrativas que prejudiquem a operação mercantil. Por essa razão, é fundamental que empresas de e-commerce tomem medidas de proteção contra quaisquer medidas coercitivas contra elas provocada que, como habitualmente acontece, acaba empurrando o problema para quem nada tem haver com a falta de entendimento entre os estados federados.
O Escritório Scalzilli está atento às circunstâncias que influenciam na atividade empresarial para, por meio de medidas jurídicas, sejam administrativas, judiciais ou de cunho estratégico gerencial, fornecer soluções que impliquem em segurança e melhoria no desempenho das empresas. Contem conosco.

Ricardo Preis de Freitas Valle Corrêa
Advogado
OAB/RS 56.395

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