quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A energia solar fotovoltaica no Brasil

A matriz energética brasileira figura, atualmente, como uma das mais limpas do mundo, com forte presença de fontes renováveis de energia. Enquanto no Brasil as renováveis têm mais de 45% de participação, no mundo esse percentual não passa de 13%.

A Lei nº. 10.438, que instituiu, em 2002, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), trouxe como um dos objetivos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a promoção da competitividade da energia produzida a partir de fonte solar fotovoltaica, bem como possibilitou a destinação de recursos deste fundo a programas de desenvolvimento e qualificação de mão de obra técnica no segmento de instalação de equipamentos.

Recentemente, a regulamentação da ANEEL para sistemas de mini e microgeração distribuída (Resolução nº. 482, publicada em dezembro de 2012), definiu que proprietários de residências, comércio e indústria podem produzir sua própria energia com fonte fotovoltaica, o que representa um avanço aos ideais de incentivo à utilização desta fonte geradora.

A referida resolução determina que, para viabilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, as concessionárias do setor devem disponibilizar aos interessados um modelo de medidor bidirecional, permitindo que a energia gerada e não consumida no local possa ser enviada à rede geral de energia, gerando créditos a serem utilizados até 36 (trinta e seis) meses após a data do faturamento.

Trata-se de uma verdadeira aposta do mercado de energia solar para impulsionar o setor, o qual ainda esbarra no elevado custo dos equipamentos. Espera-se que com a comercialização em escala, decorrente da ampliação na demanda por painéis fotovoltaicos no mercado, haja uma real redução nos gastos com instalação, diminuindo, por conseguinte, o período para o retorno do investimento.

Certo é que a realização de leilões específicos para o setor poderá alavancar a ampliação da contribuição fotovoltaica na matriz energética brasileira, no País em que o potencial solar corresponde, em média, a 40% a mais do que na Alemanha, por exemplo, onde a utilização desta fonte geradora já deslanchou há muitos anos.

A capacidade instalada de energia solar no Brasil é estimada em 20 MW, provenientes de unidades criadas no Programa de Desenvolvimento Energético dos Estados e Municípios para atender comunidades isoladas, bem como em suportes a antenas de telefonia celular e a radares de trânsito.

Atualmente, redução de IPTU e ISSQN são algumas possibilidades levantadas nos projetos de lei que tramitam nas mais diversas Câmaras dos municípios brasileiros, tratando sobre estímulos à utilização da energia solar fotovoltaica.

Contudo, em que pese estejam definidas as diretrizes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o que facilita a aproximação de interessados, faz-se necessária, ainda, uma política de atração de fabricantes para o Brasil, através de incentivos fiscais e financeiros, considerando que, atualmente, grande parte dos equipamentos para a produção de energia solar são importados, devendo ser estudada uma estratégia de Governo para a contínua inserção da fonte solar na matriz energética brasileira.


Mariana Vicente Níquel, coordenadora da área de Energia, Infraestrutura e Meio Ambiente da Scalzilli.fmv Advogados & Associados

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