A
matriz energética brasileira figura, atualmente, como uma das mais limpas do
mundo, com forte presença de fontes renováveis de energia. Enquanto no Brasil
as renováveis têm mais de 45% de participação, no mundo esse percentual não
passa de 13%.
A
Lei nº. 10.438, que instituiu, em 2002, o Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), trouxe como um dos objetivos da
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a promoção da competitividade da
energia produzida a partir de fonte solar fotovoltaica, bem como possibilitou a
destinação de recursos deste fundo a programas de desenvolvimento e
qualificação de mão de obra técnica no segmento de instalação de equipamentos.
Recentemente,
a regulamentação da ANEEL para sistemas de mini e microgeração distribuída
(Resolução nº. 482, publicada em dezembro de 2012), definiu que proprietários
de residências, comércio e indústria podem produzir sua própria energia com
fonte fotovoltaica, o que representa um avanço aos ideais de incentivo à
utilização desta fonte geradora.
A
referida resolução determina que, para viabilizar o Sistema de Compensação de
Energia Elétrica, as concessionárias do setor devem disponibilizar aos
interessados um modelo de medidor bidirecional, permitindo que a energia gerada
e não consumida no local possa ser enviada à rede geral de energia, gerando
créditos a serem utilizados até 36 (trinta e seis) meses após a data do
faturamento.
Trata-se
de uma verdadeira aposta do mercado de energia solar para impulsionar o setor,
o qual ainda esbarra no elevado custo dos equipamentos. Espera-se que com a
comercialização em escala, decorrente da ampliação na demanda por painéis
fotovoltaicos no mercado, haja uma real redução nos gastos com instalação,
diminuindo, por conseguinte, o período para o retorno do investimento.
Certo
é que a realização de leilões específicos para o setor poderá alavancar a
ampliação da contribuição fotovoltaica na matriz energética brasileira, no País
em que o potencial solar corresponde, em média, a 40% a mais do que na
Alemanha, por exemplo, onde a utilização desta fonte geradora já deslanchou há
muitos anos.
A
capacidade instalada de energia solar no Brasil é estimada em 20 MW,
provenientes de unidades criadas no Programa de Desenvolvimento Energético dos
Estados e Municípios para atender comunidades isoladas, bem como em suportes a
antenas de telefonia celular e a radares de trânsito.
Atualmente,
redução de IPTU e ISSQN são algumas possibilidades levantadas nos projetos de
lei que tramitam nas mais diversas Câmaras dos municípios brasileiros, tratando
sobre estímulos à utilização da energia solar fotovoltaica.
Contudo,
em que pese estejam definidas as diretrizes do Sistema de Compensação de
Energia Elétrica, o que facilita a aproximação de interessados, faz-se
necessária, ainda, uma política de atração de fabricantes para o Brasil,
através de incentivos fiscais e financeiros, considerando que, atualmente,
grande parte dos equipamentos para a produção de energia solar são importados,
devendo ser estudada uma estratégia de Governo para a contínua inserção da
fonte solar na matriz energética brasileira.
Mariana Vicente Níquel, coordenadora
da área de Energia, Infraestrutura e Meio Ambiente da Scalzilli.fmv Advogados
& Associados
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