sexta-feira, 14 de junho de 2013

Recuperação judicial


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado adotou decisão inédita ao deferir liminar declarando que o juízo processante de empresa que se encontra em recuperação judicial pode autorizar sua participação em contratos de prestação de serviços com entes públicos, tanto para a manutenção dos atuais contratos em curso como para futuras contratações, entrando em licitações, sem apresentação da certidão negativa de recuperação judicial, exigida no art. 31, II, da Lei de Licitações. O processo de recuperação judicial da empresa beneficiada está sendo conduzido pela Scalzilli.fmv Advogados & Associados, com os advogados Gabriele Chimelo e Greise Hellmann Esteves. O desembargador Ney Wiedemann Neto entendeu que, apesar de ser empresa em recuperação, não é devedora fiscal e tributária.


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