A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado adotou decisão inédita ao
deferir liminar declarando que o juízo processante de empresa que se encontra
em recuperação judicial pode autorizar sua participação em contratos de
prestação de serviços com entes públicos, tanto para a manutenção dos atuais
contratos em curso como para futuras contratações, entrando em licitações, sem
apresentação da certidão negativa de recuperação judicial, exigida no art. 31,
II, da Lei de Licitações. O processo de recuperação judicial da empresa
beneficiada está sendo conduzido pela Scalzilli.fmv Advogados & Associados,
com os advogados Gabriele Chimelo e Greise Hellmann Esteves. O desembargador
Ney Wiedemann Neto entendeu que, apesar de ser empresa em recuperação, não é
devedora fiscal e tributária.
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