A arbitragem é um retrocesso para o mercado de capitais. A
avaliação é da professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio
Vargas Érica
Gorga. “A arbitragem foi pensada como uma solução para o
Processo Civil no Brasil, que tem um Judiciário considerado moroso, mas agora
está pior, pois não temos nenhuma informação. A BM&FBovespa é uma
caixa-preta. Ninguém sabe o que está acontecendo com os casos de fraude no
mercado”, criticou, na segunda-feira (27/5), em evento na GV sobre mercado financeiro
e de capitais no pós-crise de 2008.
Para Érica, o sigilo previsto na arbitragem talvez devesse ser
restrito a empresas fechadas. “O mercado de capitais é baseado em divulgação de
informações públicas. Como a punição do ilícito não é?”, questionou.
Apesar de estar prevista no regulamento da Câmara de Arbitragem
da Bovespa, a divulgação de ementas é feita de um modo que não favorece os
acionistas, avalia Érica. “A reputação de todo mundo está protegida enquanto,
na verdade, há pessoas fazendo atos de barbárie nas companhias. São gangsteres,
coisa de [Bernard]
Madoff”, disse a professora, que dá aulas de Mercado de Capitais, Títulos
de Crédito, Fusões e Aquisições Internacionais e Governança Corporativa
Comparada.
Na sua avaliação, o Brasil deveria adotar regras parecidas com
as vigentes nos Estados Unidos. Ela reconhece que os sistemas são diferentes,
já que nos EUA vigora a common law, enquanto
no Brasil vige a civil law. Para a
professora da GV, porém, isso não seria obstáculo a alterações pontuais no
Código de Processo Civil.
Uma das alterações que ela defende refere-se à lei que impede a
pessoa de produzir provas contra si mesma. “Isso não existe nos EUA. O cara
senta para depor e é obrigado, em juramento, a dizer a verdade. Se ele cometeu
alguma coisa ilícita, vai produzir prova contra ele.”
Outro aspecto que considera necessário é dar às partes maior
poder para a produção de provas. “Na área empresarial, precisamos dar os
mecanismos para que o Judiciário saiba o que acontece no dia a dia do
mercado", disse, lembrando que no Brasil o juiz libera a produção de
prova somente se ele se convencer de sua relevância. "Geralmente, ele [o juiz] nem sabe do
que se trata, pois não é um assunto do dia a dia dele. O minoritário tem que
ficar provando para o juiz que precisa, quando deveria ser o contrário: ‘toma
todos os documentos de que precisa para provar seu caso’”.
Por fim, ela defende que o sistema de Ações de Classe, um
instrumento já comum nos EUA e que a Europa estuda adotar, deveria ser adotado
por aqui. “Basta um minoritário entrar com a ação que o resultado será aplicado
a todos os outros, mesmo aqueles que nem sabiam da ação”, explica.
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