quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Condenação penal de advogado por apropriação indébita

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis, que condenou o advogado Renato da Silva Milis em um ano e quatro meses de reclusão por apropriar-se de R$ 6 mil de um cliente. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo em favor do lesado.

Segundo a denúncia, o profissional representava o cliente em três ações judiciais e, para um deles (nº 045.02.003943-8), solicitou o repasse do valor (R$ 6 mil) para efetuar depósito judicial que sustaria penhora de imóvel, anteriormente decretada por inadimplência de alimentos. O advogado recebeu o dinheiro, mas não efetuou o depósito judicial.

O cliente, ao tomar conhecimento do fato, procurou o advogado para cobrar as providências, porém não foi mais atendido, nem no escritório, nem por telefone. O causídico, em momentos distintos, apresentou versões contraditórias para justificar o episódio.

De início, garantiu não ter se apropriado mas sim "ter recebido tais valores na forma de empréstimo pelo qual, aliás, pagaria juros". Em um segundo momento, disse que "o depósito judicial era no valor total de R$ 10 mil e que, após receber R$ 6 mil, aguardou o restante para poder efetivá-lo". Afirmou que, neste ínterim, "o cliente sumiu e nem sequer pagou os honorários".

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, não acolheu os argumentos do recurso. O alegado empréstimo não foi comprovado, tampouco a versão de que o advogado teria guardado o dinheiro e esperado a complementação do valor para efetuar o depósito - complementa a magistrada.

O acórdão avalia que "não é crível que a vítima deixaria tamanha quantia em dinheiro inerte, quando possuía dívida de alimentos”, analisou. A relatora anotou no acórdão também que, na esfera cível, o cliente ajuizou e teve julgada procedente ação de cobrança cumulada com pedido de indenização contra o advogado, atualmente em fase de execução de sentença. A decisão foi unânime.

Ainda há possibilidade de recursos - contra a condenação penal do advogado Renato da Silva Milis - a tribunais superiores. É preceito constitucional que só o trânsito em julgado afirma a culpa definitiva do réu.

O Ministério Público Estadual de SC foi representado pelo promotor Carlos Alberto Platt Nahas e pelo procurador de justiça Ivens José Thives de Carvalho (Proc. nº. 2012.015551-5 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

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