Os planos de saúde devem avisar seus clientes,
individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é
o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso
de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu
decisão do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora
das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de
seus conveniados, Octavio Favero.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator "determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma empresa.
Uma das passagens do voto afirma que
"se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada,
cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados
sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da
nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde".
A
decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse
paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e deve
balisar a jurisprudência braileira.
O advogado Edilson Pedroso Teixeira atuou em nome da viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840)
www.espacovital.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário