Autor:Leandro Muller Buratto
Quando falamos em crise podemos levá-la em consideração sobre vários aspectos, significando diferentes prejuízos para uma empresa e diferentes situações. Assim, existem três tipos de crise: econômica, financeira e patrimonial.
Em se tratando de crise econômica, devemos entender aquela em que há uma redução significativa nos negócios de determinada sociedade empresária. Se o consumidor diminui a quantidade de produtos ou serviços que adquirem, ou se os pedidos de outros empresários para a indústria diminuem, há uma queda no faturamento da empresa. Essa redução pode ser generalizada, segmentada ou atingir apenas uma empresa, cabendo aos sócios detectarem as causas e implementar soluções para a crise de maneira correta, sob pena de utilizar artifícios que seriam úteis para outro tipo de crise, não resolvendo assim o problema pelo qual passa a empresa.
A crise financeira por sua vez dá-se quando a empresa não tem caixa para honrar seus compromissos, também chamada de crise de liquidez. A sociedade, mesmo tendo aumento de vendas e de receita pode estar endividada em moeda estrangeira, devido a uma crise cambial, por exemplo, configurando uma crise financeira. É importante buscar alternativas como a renegociação com bancos das dívidas ou contrair mútuo com o banco mediante outorga da garantia real sobre bens do ativo.
Por último, temos a crise patrimonial, determinada pela insolvência, que significa a insuficiência de bens no seu ativo para atender o passivo. Ou seja, a sociedade tem menos bens em seu patrimônio do que o total de suas dívidas. Nem sempre isso significa situação temerária da empresa, pois essa pode estar passando por uma fase de expressivos investimentos na ampliação de seu parque fabril, por exemplo. Quando concluídas as operações da nova planta, verifica-se o aumento da receita e do resultado, suficientes para afastar essa crise patrimonial.
A solução da crise pode passar por uma solução de mercado. Nesse caso, quando o empreendedor não dispõe de capital e vontade para implementar mudanças a fim de superar a crise, depende ele de alguém que, motivado pela expectativa de ganhar dinheiro através dessa empresa, invista nela, ingressando na sociedade ou alienando seu controle por exemplo. Assim, se houver interesse das duas partes, sendo considerada vantajosa aquela transação, é sinal de que a empresa tem potencial e, nesse caso, havendo recuperação da empresa, diz-se que a crise foi superada por uma solução de mercado.
É importante lembrar que a crise pode ser fatal, implicando em prejuízos para a empresa, para outros (nos casos de existirem contratos em andamento) e em última análise para a própria sociedade, pois a economia perde postos de trabalho.
Por isso, quando não há solução de mercado para a crise da empresa e se for ela viável, sendo demonstrado que sua extinção acarretará mais prejuízos do que sua recuperação, então entra em ação o aparato judicial para recuperá-la. Caso seja infrutífera essa tentativa, procede-se para a falência da empresa.
Temos ainda situações em que o sistema não funciona convenientemente, e a solução de mercado não ocorre, por exemplo, devido ao valor idiossincrático da empresa. Esse é aquele atribuído pelo dono do negócio, com base no que ele pensa valer a empresa. Por vezes, esse valor se torna demasiado defasado em relação ao valor econômico da empresa, qual seja aquele auferido após análise de mercado e do negócio por especialistas. Assim, não se chega a um valor comum, assim chamado valor de negociação, e não há venda da empresa.
Nesse caso, ocorrerá a intervenção do apartado estatal para equilibrar essa disparidade, impedindo que a empresa entre em piores condições com o tempo, devido à falta de acordo entre o preço a ser pago, levando-se em conta o interesse social e econômico, da comunidade, dos consumidores, etc.
Não permita que a crise afete sua empresa!
(51) 3382 -1500/ SP (11) 3231 - 0399
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