quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

O Simples Nacional e os riscos da opção judicial

Com o encerramento do prazo para ingresso no Simples Nacional, no final desse mês, muitas empresas que possuem débitos junto aos órgãos fazendários - débitos estes muitas vezes difíceis de serem parcelados devido aos valores cobrados - tem sido orientadas a ingressarem com ações judiciais buscando a inclusão, sob os mais diversos argumentos jurídicos.
É importante que os empresários tomem muito cuidado com promessas milagrosas, via Judiciário, uma vez que uma decisão desfavorável à empresa pode acarretar prejuízos maiores e inesperados. Com não há posição unânime no judiciário com relação as teses apresentadas, há riscos de terem de arcar com custas judiciais e multa pecuniária (sucumbência aos advogados do Estado).
O que na maioria das vezes não é informado ao contribuinte é que nem sempre determinada tese bem sucedida para uns, serve para todos. Para pedido de ingresso no sistema do Simples Nacional, com débitos fiscais em aberto (ajuizados ou não), é preciso que primeiramente se faça o levantamento do montante, cálculo para parcelamento legal (60 meses), emissão de DARF para pagamento da primeira parcela e nesse momento, o pedido de parcelamento toma o formato de confissão de dívida. Em alguns casos, dependendo do volume da dívida, necessário se faz indicar um bem em garantia, bem este que fica sujeito a restrição e que no caso de descumprimento do parcelamento, serve como indicação de penhora futura, perdurando a restrição até que seja determinada a quitação do débito parcelado.
Cumpre salientar ainda que até decisão final da ação, mesmo que por sorte tenha-se conseguido liminarmente o ingresso ao Simples Nacional, caso venha a ser julgada improcedente a ação, o contribuinte fica sujeito as diversas mudanças de entendimento do judiciário e por conseqüência a exclusão do sistema simplificado com a conseqüente execução direta da dívida confessada e penhora da garantia ofertada. Assim, fica a mercê da apresentação dos cálculos de juros e multas apresentadas pelo fisco, que na maioria das vezes não considera os valores já adimplidos pelo contribuinte, corre o risco eminente da perda de certidões negativas, criando-se mais um problema onde “em tese” existia uma solução.
Desta forma, importantíssima a análise caso a caso de cada empresa, seus objetivos com a demanda e principalmente a apresentação clara de todos os riscos de um embate judicial para então definir a melhor estratégia e os caminhos jurídicos e legais a seguir.
Naíla Gonçalves – Coordenadora Tributária do Escritório Scalzilli

Nenhum comentário:

Postar um comentário