segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

PARECER LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES

Os dois meses adicionais da licença-maternidade são um benefício exclusivo àquelas empresas que pagam o Imposto de Renda pela sistemática do lucro real, e que poderão abater integralmente a sua despesa do Imposto de Renda, tendo início nesta semana.

Para tanto, as empresas terão que se cadastrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), e, às trabalhadoras interessadas, deverão requisitar tal benefício junto à sua empregadora.

Entretanto, do meu ponto de vista, em que pese saiba o que estes dois meses adicionais podem representar de forma positiva para a trabalhadora grávida, entendo que a sua falta neste período poderá acarretar prejuízo ao empregador na medida em são dois meses a menos de trabalho.


Marcelo Nedel Scalzilli
OAB.RS 45.861

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