Atualmente, no combate ao câncer, existem duas inovadoras
tecnologias associadas (Intensidade Modulada do Feixe e Radioterapia Guiada por
Imagem). O tratamento radioterápico IMRT (técnica tridimensional com modulação
da intensidade do feixe), por exemplo, possibilita ação bem concentrada na
região do tumor, sendo mais eficaz na preservação dos tecidos sadios,
apresentando menos complicações para os pacientes.
O ex-presidente Lula — quando diagnosticado com câncer de
laringe — se valeu desta tecnologia; no entanto, a maioria dos planos de saúde
nega cobertura aos pacientes. O argumento, ao nosso sentir, é frágil: o novel procedimento
ainda não estaria no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
utilizada como referência básica para cobertura assistencial nos planos de
saúde.
Usualmente, os contratos preveem cobertura para tratamento de
câncer através de radioterapia genérica e por essa razão, as operadoras de
saúde tentam impingir o procedimento convencional.
Acontece que as empresas de planos de saúde não oferecem
serviços médicos e, portanto, não são prestadoras de serviços de diagnóstico e
prognóstico. Esta tarefa incumbe exclusivamente aos médicos.
Os contratos, em linhas gerais, ostentam a finalidade de tratar
as doenças contraídas, e ainda que não prevista ou expressamente excluída a
cobertura de radioterapia nos moldes da nova técnica, incide na hipótese a
norma prevista no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor — define como
nulas as cláusulas contratuais que limitam abusiva e onerosamente direitos
básicos.
Se for verdadeiro que inexiste vedação legal à inserção de
cláusulas restritivas em contrato de consumo, é mais verdadeiro ainda que tal
restrição não possa chegar ao ponto em que venha a descumprir as obrigações
fundamentais à própria natureza do contrato, isto é, oferecer toda a
assistência que se fizer necessária à recuperação plena da saúde do consumidor.
Os modernos métodos e procedimentos são muito bem-vindos e
negá-los atinge diretamente a boa-fé objetiva que deve sempre prevalecer entre
as partes.
O assunto foi parar no Judiciário. Nos diversos processos que
ajuizados neste ano de 2013, os Tribunais de Justiça têm decidido
favoravelmente ao pleito dos consumidores.
www.conjur.com.br
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