quarta-feira, 22 de maio de 2013

Google e outros provedores podem responder por violações de direitos autorais cometidas por terceiros


Agora, sempre que um provedor receber uma solicitação para remover um conteúdo da internet, a remoção deverá ser feita imediatamente, não havendo mais a necessidade de aguardar uma notificação judicial. A nova jurisprudência provém de uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa à Sette Informações Educacionais Ltda. Contra o Google.
No caso analisado, a Sette identificou que conteúdos didáticos seus estavam sendo utilizados sem autorização em blogs hospedados no Blogger, serviço do Google. O provedor foi notificado extrajudicialmente, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial. 
A ação de indenização movida pela empresa, representada pelos advogados Wilson Furtado Roberto, Adriano Godinho e Paulo Eduardo Gontijo, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Google recorreu da decisão junto STJ, sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros e solicitou a redução do valor da indenização determinada na decisão mineira, de R$ 12 mil. A indenização, no entanto, foi mantida, sendo o recurso negado.
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