Em dezembro de 2012 entrou em vigor a medida
provisória de nº 595/2012, que revogou a Lei dos Portos de 1993 (Lei nº
8.630/93).
Este novo regramento está trazendo alguns
questionamentos e preocupações tanto para os sindicatos dos trabalhadores portuários
como para os empresários da área, pois aborda diretamente um dos maiores
problemas portuários, que eleva o custo das operações portuárias no Brasil.
Em conformidade com a antiga lei 8.630/93,
agora revogada pela MP 595/12, estava estabelecido que a contratação de mão de
obra avulsa era obrigatória para trabalhos realizados dentro da área do
porto organizado e no seu entorno, tudo isso gerenciado pelo OGMO (Órgão Gestor
de Mão de Obra), conforme expressa o art. 26 da Lei 8.630/93. Atualmente com a
nova MP 595/12 o seu art. 40 faculta aos arrendatários de áreas fora do porto
organizado a contratação ou não de mão de obra avulsa. Isso quer dizer que o
empresário/arrendatário poderá utilizar mão de obra própria sem precisar requisitar
TPAs cadastrados junto ao OGMO.
Por parte dos empresários está havendo uma
grande comemoração com a nova lei, pois haverá uma redução no custo da
mão-de-obra em operações realizadas fora da área portuária dos portos
organizados, havendo maior concorrência entre os operadores portuários, que
atualmente possuem limitações em suas negociações, em conformidade com os
custos estabelecidos pelas Convenções Coletivas dos Trabalhadores Portuários
Avulsos.
Os trabalhadores avulsos ainda estão
tentando entender o que está acontecendo, pois estão trabalhando em
conformidade com a antiga Lei dos Portos, visto que não se sabe se este novo
regramento já pode ser aplicado nos contratos de arrendamento firmados em
conformidade com a Lei 8.630/93.
Com isso, a grande dificuldade é saber se a
MP vale para os contratos de arrendamento ou cedência de terminais firmados a
partir desta norma ou se atinge também os terminais com contratos em vigência
desde a antiga Lei.
Caso os terminais antigos desfrutem também
deste benefício, vai trazer equilíbrio comercial na competitividade por novos
clientes no mercado de importação e exportação de cargas, melhorando o “custo
Brasil”, que é o maior objetivo do Governo Federal com a MP.
Apesar disso, os trabalhadores avulsos vinculados
ao OGMO, sofrerão perdas substanciais em suas remunerações, em virtude da
redução de oferta de trabalho, o que gerará um descontentamento e, por
consequência, protestos. O que faz parte das mudanças.
Com isso sabemos que surgirão problemas a
serem resolvidos, tanto por parte do empresariado, como por parte dos
trabalhadores, mas temos que pensar que o setor portuário está precisando evoluir,
diminuir as burocracias e outros vários entraves para adquirir competitividade
e celeridade no mercado mundial. Vamos aguardar os acontecimentos para
entendermos, na prática, as mudanças.
Por André Moita Monteiro, advogado e sócio
no escritório Monteiro Advogados – Rio Grande –RS – Parceiro da Rede Scalzilli
Brasil desde 2008.
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