O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, no dia 4 de dezembro, liminar ao
Pedido de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia
paulista (Associação dos Advogados de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil
- Seção de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo), suspendendo desse
modo o cronograma de implantação do processo eletrônico no Fórum João Mendes
Júnior. A prorrogação também foi ampliada, conforme decisão do conselheiro
relator, para todas as Comarcas do Estado de São Paulo.
Em seu
despacho, o relator do pedido, conselheiro Gilberto Valente Martins, decidiu:
“O acesso à Justiça, certamente, ficará restringido ou limitado, neste momento,
com a impossibilidade de protocolizarem--se fisicamente as iniciais,
prejudicando os legítimos direitos dos jurisdicionados, motivo pelo qual,
existindo os pressupostos legais do fumus
boni iuris e do periculum
in mora, defiro a liminar pleiteada, em parte, para estender o
início da implementação do sistema processual eletrônico único, para o dia 1º de
fevereiro de 2013, prazo suficiente para que os advogados possam obter a
certificação digital, ficando obrigado o Tribunal a receber, também, até a data
estabelecida, as peças iniciais em meio físico”.
Esclareceu
ainda que “é assegurado ao Tribunal de Justiça dar seguimento ao seu cronograma
de implementação do PJe, ficando, tão somente, estendido o prazo--limite até 1º
de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema híbrido, isto é,
na forma digital e física”.
E
concluiu o conselheiro Gilberto Valente Martins: “Ante o exposto, e
reservando--me o direito a novo exame por ocasião das informações ou do
julgamento de mérito, concedo, em parte, a medida liminar pleitea da, para
suspender a exclusividade de recebimento de iniciais por meio eletrônico”.
Audiência
de conciliação
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia promovido, no dia 3 de dezembro, no
Palácio da Justiça em São Paulo, audiência de conciliação para tratar do Pedido
de Providências solicitado pelas entidades representativas da advocacia
paulista, da qual participaram os conselheiros do CNJ Gilberto Valente Martins
(relator do pedido), José Roberto Neves Amorim, Silvio Ferreira da Rocha, o
juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas de Araújo, o
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan
Sartori, os presidentes da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e da OAB-SP,
Luiz Flávio Borges D’Urso, o vice-presidente do IASP, Euclydes José Marchi
Mendonça, o ex--presidente da AASP, Marcio Kayatt, o representante do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Frederico Preuss Duarte, a defensora
pública-geral do Estado de São Paulo, Daniela Sollberger Cembranelli,
representantes do procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral
do Estado, além de juízes assessores da Presidência do TJSP e representantes de
autoridades certificadoras (Certisign, Serasa e Valid). Também estiveram
presentes o vice-presidente da seccional paulista da OAB e o presidente eleito
Marcos da Costa, bem como a diretora da seccional paulista, Talullah Kobayashi,
entre outras autoridades.
Depois
de mais de três horas de reunião, na qual foram ouvidos os representantes da advocacia,
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os setores técnicos das entidades
envolvidas, e respondidas indagações de ordem técnica feitas pelos conselheiros
do CNJ, tentou-se uma conciliação com o propósito de ajustar o cronograma de
implantação do processo judicial eletrônico com mais cautela e tempo para
adequação dos profissionais da advocacia, o que não foi possível.
Diante
da impossibilidade de um acordo, em virtude da relutância do TJSP em aceitar a
prorrogação dos prazos conforme solicitado pelas entidades, ao final da reunião
foi ratificado para o CNJ o pleito de liminar para o Pedido de Providências.
A
questão foi apreciada no dia 4 de dezembro, e a decisão monocrática será
submetida ao Plenário do Conselho em sua próxima reunião.
Para o
presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “O acolhimento do pedido de
liminar formulado pelas entidades que representam a advocacia (OAB-SP, AASP e
IASP) demonstra a sensibilidade do CNJ com um dos temas mais relevantes para o
exercício da profissão da advogada e do advogado, que é o processo eletrônico.
Todas as entidades mostraram e comprovaram que apoiam a implantação do processo
eletrônico, mas que era importante que essa implantação fosse promovida de uma
forma cautelosa e adequada, permitindo que todos os profissionais tivessem
acesso à tecnologia e ao conhecimento para até mudar essa nova forma de
interagir com o poder público, essa nova forma de exercer sua profissão. Então,
as instituições ficaram satisfeitas com o acolhimento do pedido e entendem que
essa liminar viabilizará maior acesso da população ao Judiciário sem qualquer e
abrupta restrição”.
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