quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Duplicata pode ser protestada na praça do título

O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis. Tal protesto pode ocorrer na praça de pagamento constante do título.

O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que decidiu ainda que "o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor", com a prova de que efetuou o pagamento.
O caso é oriundo do RS. Na comarca de Rio Grande, uma ação indenizatória foi ajuizada por Sidnei Benjamin Meirelles – ME contra o Frigorífico Extremo Sul S.A.
A sentença foi de procedência dos pedidos. Segundo julgado proferido pela juíza Fabiane da Silva Mocellin, a ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 8.750,00, a título de reparação por danos morais em favor da autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, a contar da publicação da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
O julgado foi reformado pela 10ª Câmara Cível do TJRS, em acórdão lavrado pelo desembargador, hoje aposentado, Paulo Antonio Krtezmann. Para ele, "os pagamentos em atraso foram efetuados fora da rede bancária, sendo que no boleto bancário de cobrança constava o alerta de protesto após o vencimento".
Houve interposição de recurso especial que chegou ao STJ em janeiro de 2008. O resultado foi de negativa de provimento.
O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei nº 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei nº 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou.
Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.
O advogado Fabio Alexandretti atua em nome do Frigorífico Extremo Sul S.A.



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