sexta-feira, 1 de junho de 2012

Tentativa de restringir o acesso aos tribunais superiores

O saite do STJ noticiou ontem (31)  reunião do seu presidente com representantes do Ministério da Justiça, visando a aprimorar a proposta de Emenda Constitucional que pretende instituir, à semelhança do filtro hoje existente no recurso extraordinário, nos termos da EC nº 45/2004, a repercussão geral também no recurso especial.

A intenção, diz o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, seria reduzir o trabalho da corte superior e permitir uma melhor qualidade dos julgamentos.

A proposta, todavia, por melhores que sejam suas intenções, deve merecer o repúdio de toda a comunidade jurídica, por tolher ainda mais o acesso dos cidadãos brasileiros aos tribunais superiores, como já ocorre com o STF.

Compreende-se que o acesso a uma corte constitucional deva ser restringido, pois se trata de um tribunal com competências complexas, e que deve ter tempo para dedicar-se ao julgamento apenas das questões mais importantes para a Nação. Ainda mais no Brasil, em que o STF não tem apenas competência constitucional, tendo inúmeras outras, como por exemplo, o julgamento de crimes cometidos por autoridades que gozam de foro privilegiado, que são às centenas, além de outras como o julgamento de pedidos de extradição etc.

Entretanto, o que se aplica ao STF não se aplica a uma corte que tem como missão a tarefa de uniformizar a aplicação da lei federal em todo o território nacional, ainda mais num país com tantas desigualdades regionais como o nosso.

Ora, se os ministros do STJ entendem que há excesso de trabalho em seus gabinetes, devem apoiar a idéia de aumentar o número de membros da corte, e não restringir o acesso a ela. Parece, todavia, que essa solução não os agrada, por certo porque perderiam prestígio e acima de tudo poder.

Idêntico motivo, aliás, foi o que moveu durante muito tempo inúmeros desembargadores no Tribunal de Justiça gaúcho, que eram contrários à extinção do Tribunal de Alçada, pois isso aumentaria o número de membros da corte maior gaúcha, reduzindo a importância dos que já a integravam.

Além disso, ninguém buscou em casa os ministros do STJ. Foram eles que lá aportaram por vontade própria e muito trabalho político e de bastidores.

Portanto, se lá estão, devem dar conta do trabalho existente, e não lutar para diminuir o número de recursos especiais.

Veja-se que o STJ tem um número extremamente reduzido de ministros em relação à população brasileira. Na França, a Corte de Cassação possui 87 juízes. E isso que nesse país o Poder Judiciário não julga conflitos que envolvam a administração pública.

O mesmo ocorre na Itália, cuja Corte de Cassação possui mais de 400 juízes, que recebem menos de cem mil processos ao ano.

Ademais, as Cortes de Cassação não fazem o duplo julgamento que cabe ao STJ no recurso especial, na medida em que naquelas limitam-se os juízes a, entendendo equivocada a decisão recorrida, proceder à sua desconstituição e determinando que outro Tribunal inferior julgue novamente a causa, ao passo que aqui o STJ deve não só reconhecer a violação à lei federal, mas também proceder a novo julgamento.

Então, ao invés de ressuscitarmos o instituto da arguição de relevância, que foi criado para desafogar o STF na época do regime militar, o STJ deve, sim, aumentar sobremaneira o número de seus ministros, que deve ser adequado à demanda a que é submetido, respondendo corretamente ao clamor dos brasileiros por uma aplicação isonômica da legislação federal em todos os rincões do Brasil.


Por Pedro Luiz Pozza
www.espacovital.com.br 

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