O saite do STJ
noticiou ontem (31) reunião do seu presidente com representantes do
Ministério da Justiça, visando a aprimorar a proposta de Emenda
Constitucional que pretende instituir, à semelhança do filtro hoje
existente no recurso extraordinário, nos termos da EC nº 45/2004, a
repercussão geral também no recurso especial.
A
intenção, diz o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, seria
reduzir o trabalho da corte superior e permitir uma melhor qualidade dos
julgamentos.
A proposta,
todavia, por melhores que sejam suas intenções, deve merecer o repúdio
de toda a comunidade jurídica, por tolher ainda mais o acesso dos
cidadãos brasileiros aos tribunais superiores, como já ocorre com o STF.
Compreende-se
que o acesso a uma corte constitucional deva ser restringido, pois se
trata de um tribunal com competências complexas, e que deve ter tempo
para dedicar-se ao julgamento apenas das questões mais importantes para a
Nação. Ainda mais no Brasil, em que o STF não tem apenas competência
constitucional, tendo inúmeras outras, como por exemplo, o julgamento de
crimes cometidos por autoridades que gozam de foro privilegiado, que
são às centenas, além de outras como o julgamento de pedidos de
extradição etc.
Entretanto,
o que se aplica ao STF não se aplica a uma corte que tem como missão a
tarefa de uniformizar a aplicação da lei federal em todo o território
nacional, ainda mais num país com tantas desigualdades regionais como o
nosso.
Ora, se os
ministros do STJ entendem que há excesso de trabalho em seus gabinetes,
devem apoiar a idéia de aumentar o número de membros da corte, e não
restringir o acesso a ela. Parece, todavia, que essa solução não os
agrada, por certo porque perderiam prestígio e acima de tudo poder.
Idêntico
motivo, aliás, foi o que moveu durante muito tempo inúmeros
desembargadores no Tribunal de Justiça gaúcho, que eram contrários à
extinção do Tribunal de Alçada, pois isso aumentaria o número de membros
da corte maior gaúcha, reduzindo a importância dos que já a integravam.
Além
disso, ninguém buscou em casa os ministros do STJ. Foram eles que lá
aportaram por vontade própria e muito trabalho político e de bastidores.
Portanto, se lá estão, devem dar conta do trabalho existente, e não lutar para diminuir o número de recursos especiais.
Veja-se
que o STJ tem um número extremamente reduzido de ministros em relação à
população brasileira. Na França, a Corte de Cassação possui 87 juízes. E
isso que nesse país o Poder Judiciário não julga conflitos que envolvam
a administração pública.
O mesmo ocorre na Itália, cuja Corte de Cassação possui mais de 400 juízes, que recebem menos de cem mil processos ao ano.
Ademais,
as Cortes de Cassação não fazem o duplo julgamento que cabe ao STJ no
recurso especial, na medida em que naquelas limitam-se os juízes a,
entendendo equivocada a decisão recorrida, proceder à sua
desconstituição e determinando que outro Tribunal inferior julgue
novamente a causa, ao passo que aqui o STJ deve não só reconhecer a
violação à lei federal, mas também proceder a novo julgamento.
Então,
ao invés de ressuscitarmos o instituto da arguição de relevância, que
foi criado para desafogar o STF na época do regime militar, o STJ deve,
sim, aumentar sobremaneira o número de seus ministros, que deve ser
adequado à demanda a que é submetido, respondendo corretamente ao clamor
dos brasileiros por uma aplicação isonômica da legislação federal em
todos os rincões do Brasil.
Por Pedro Luiz Pozza
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