Por Carlo Velho Masi,
advogado (OAB-RS n° 81.412)
No
último dia 15, a OAB-RS realizou o memorável ato solene de desagravo
público do advogado Rui Sanderson Bresolin, que foi indevida e
injustamente denunciado pelos promotores Antônio Metzger Képes, Max
Roberto Guazelli e Ádrio Rafael Paula Gelati na chamada “Operação Papai Noel”, que apurou suposto desvio de verbas públicas do Natal Luz de Gramado.
Fizeram
uso da palavra o presidente da Câmara de Vereadores de Gramado, Giovani
Colorio; o relator do processo de desagravo no Conselho Seccional da
OAB gaúcha Eduardo Ferreira Bandeira de Mello; o advogado Amadeu de
Almeida Weinmann; o presidente da OAB-RS; e o desagravado Rui Bresolin.
Em
seu firme discurso em nome de toda a Advocacia gaúcha, presidente
Claudio Pacheco Prates Lamacchia reafirmou que a OAB defende a cidadania
e não tolera ilegalidades contra seus membros. A instituição tem a
moral para promover o desagravo, pois quando chamada a punir os desvios
jamais se omite.
O
advogado Amadeu Weinmann falou da história de luta da Advocacia, que
sempre enfrentou os desmandos do autoritarismo. Na democracia, é
impensável que o cidadão não tenha o direito de defesa, e aquele que é o
seu porta-voz não pode ter suas prerrogativas cerceadas por qualquer
autoridade.
Aproveitou-se
a oportunidade para anunciar publicamente que o ato ilícito praticado
pelos promotores não sairá impune, e que todas as providências civis e
criminais serão adotadas para reparar, ainda que minimamente, os danos
causados ao advogado Rui Bresolin.
Compareceu
ainda o prefeito Municipal de Gramado, Nestor Tissot, na defesa de quem
Bresolin acabou denunciado por assessorá-lo como advogado em audiências
públicas na cidade.
Quero
registrar que tive a oportunidade única de participar, junto aos
advogados Amadeu Weinmann e Claudio Candiota Filho, da impetração do
habeas corpus que pôs fim à coação ilegal contra o advogado Rui
Bresolin.
Na decisão de
relatoria do Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, da 4ª Câmara
Criminal do TJRS, destacou-se que a denúncia nada mais fez do que
atribuir ao causídico a própria prática da Advocacia, que jamais poderia
ser reputada como criminosa, até porque reconhecida expressamente como
atividade essencial à Justiça pela Carta Fundamental.
Tal
impetração representou para a ação penal do Natal Luz o início de uma
reação defensiva que, até o momento, já conta com outros sete réus
excluídos do processo, antes mesmo que o magistrado de 1º grau delibere
acerca das defesas prévias apresentadas.
Na
presença de seus familiares, amigos, alunos e colegas, Rui Bresolin foi
oficialmente desgravado. A mácula em sua honra, contudo, não
desaparecerá jamais, tal como a todos os demais denunciados.
Os
responsáveis pelo abuso que ofendeu sua integridade moral continuam, ao
menos por ora, impunes. Mas vejo esta cerimônia não como o fim, mas
como o estímulo a levar adiante um lento processo de reparação, não só
deste destacado profissional que ilustra a Advocacia gaúcha, mas de
todos aqueles que foram injustamente acusados em Gramado de promover um
evento que orgulha profundamente a todos: o Natal Luz.
Rui
Bresolin agiu como um verdadeiro advogado. Suportou a execração
pública, sentiu na pele a humilhação e triunfou por seus próprios
méritos.
Com mensagens
de apoio de outras seccionais da OAB, o ato adquire repercussão nacional
e situa-se num contexto em que a Advocacia brasileira, sobretudo a
criminal, vem sofrendo ataques de diversos âmbitos. É hora de a
sociedade refletir sobre a questão e perceber que, sem a Advocacia, não
há Estado de Direito. Sem os advogados, o povo brasileiro não teria
superado o Estado de Exceção a que foi duramente submetido por tantas
décadas. É o advogado que garante ao cidadão o direito de ser ouvido.É o
advogado que defende sua honra, seu patrimônio, sua família, sua
dignidade e sua liberdade.
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